ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01117 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Imposto único sobre energia elétrica
Emenda aditiva
Acrescente-se ao artigo 182, título VII,
capítulo I, do Sistema Tributário, seção III, o
item VIII, com a seguinte redação:
"Art. 182 ..................................
VIII - "geração, importação, transmissão,
distribuição o uconsumo de energia elétrica,
imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer
dessas operações excluída a incidência de outro
tributo sobre elas."" Acrescente-se oa artigo 188,
o item III, com a seguinte redação:
"III - do produto da arrecadação do imposto
único sobre energia elétrica, oitenta por cento
aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Acrescente-se, ao mesmo artigo 188, o § 4o.,
com a seguinte redação:
"§ 4o. - A entrega dos recursos de que trata
o item III será efetuada nos termos da lei
complementar, que poderá dispor sobre a forma e so
fins da aplicação, e estabelecerá os critérios da
distribuição proporcional à superfície, população,
produção e consumo, adicionando-se, qunado couber,
quota compensatória a área inundada pelos
reservatórios."
Altere-se o item IV, do artigo 196 que
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 196 ..................................
IV - Vinculação de receita de impostos a
órgão, fundo ou despesa, ressalvados o imposto
mencionao no inciso VIII do artigo 182, a
repartição do produto da arrecadação dos impostos
a que se referem os artigos 187 e 188, a
destinação dos recursos para maunetenção e
desenvolvimento do ensino, como determinado pelo
artigo 245, e a prestação de garantias às
operações de crédito por antecipação de receita a
que se refere o artigo 194, § 6o., I;
Exclua-se, em consequência, a expressão "e
energia elétrica" do Artigo 184, é 10, II, b, e do
é 11 do mesmo artigo. | | | Parecer: | A Emenda pretende manter sob a competência da União o
Imposto Unico sobre Energia Elétrica - IUEE, mediante o
acréscimo de um inciso ao artigo 182; de um inciso e um
parágrafo ao artigo 188; e da alteração do inciso IV do ar-
tigo 196 do Projeto de Constituição.
A proposta de extinção do IUEE e a inclusão da energia
elétrica na base econômica do ICM, que é da competência dos
Estados, é medida que irá beneficiá-los e aos Municípios de
forma mais compatível com as suas reais necessidades.Com base
sobretudo no disposto nos §§ 4o., 10, II, b, e 11, do art.
184 do Projeto de Constituição, os Estados poderão utilizar
o ICM sobre energia elétrica de forma a assegurar-lhes uma
receita que compensará,com vantagens, os montantes que hoje
recebem do produto da arrecadação do IUEE, conforme o
demostram estudos realizados por órgãos especializados.
Em face do exposto, e não obstante os motivos
expendidos na justificação da Emenda, entendemos mais
adequada e racional a tributação da energia elétrica na forma
sugerida no Projeto de Constituição
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01204 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao art. 7o. do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 7o.
- organização de comissões por local de trabalho,
para a defesa de seus interesses e intervenção
democrática, tendo os membros das comissões a
mesma proteção legal garantida aos dirigentes
sindicais;"" | | | Parecer: | A emenda sob exame tem por objetivo acrescer ao artigo 7o.
do Projeto, novo inciso que assegura ao trabalhador o direito
de formar comissões por local de trabalho e garante a seus
integrantes a proteção legal reservada a dirigentes sindi-
cais.
A organização em comissões por local de trabalho é, sem dú-
vida, benéfica para o trabalhador, sob qualquer ponto de vis-
ta. No plano pessoal posssibilita o incremento da consciência
de sua situação e da própria empresa em que trabalha. No
plano coletivo, ao tornar mais rápida a comunicação entre a
base e a direção sindical, torna sua entidade mas representa-
tiva e, consequentemente, mas forte.
É nossa opinião, contudo, que a matéria deve ser objeto de
acordo ou convenção coletiva, fruto da negociação entre as
partes, antes que norma constitucional. A prática da negoci-
ação poderá mesmo traçar os parâmetros para a futura legisla-
ção que, no entanto, deverá acompanhar, com a flexibilidade
que lhe é própria, a evolução das relações trabalhistas.
Pela rejeição da emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01205 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias:
"Art. 5o. - É ampliada a anistia, de forma plena,
concedida a todos que, no período de 18 de
setembro de 1946, até a data da promulgação desta
Constituição, foram atingidos , em decorrência de
motivação exclusivamente política, por qualquer
diploma legal, por atos de exceção, institucionais
ou complementares, e aos que foram abrangidos pelo
Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como os atingidos pelo Decreto-Lei no.
864, de 12 de dezembro de 1969, assegurada a
reintegração em todos os seus direitos e vantagens
inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se
satisfeitas todas as exigências legais e
estatutárias de carreira civil ou militar, não
prevalecendo quaisquer alegações de prescrição,
decadência ou renúncia de direito, contando o
período de afastamento como tempo de efetivo
serviço para todos os efeitos legais.
§ 1o. - Ficam asseguradas as promoções, na reserva
ou na reforma, dos graduados das Forças Armadas ao
oficialato dos Quadros auxiliares e equivalentesna
presunção de que foram amplamente satisfeitas
todas as exigências legais e estatutárias para os
critérios de antiguidade, merecimento e escolha,
passando os mesmos a ocupar a posição em que se
encontravam nos respectivos quadros, como se não
tivessem sido afastados.
§ 2o. - Ficam assegurados os benefícios
estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do
setor privado, dirigentes e representantes
sindicais, quando por motivos exclusivamente
políticos tenham sido punidos, demitidos ou
compelidos ao afastamento das atividades
remuneradas que exerciam, bem como aos que foram
impedidos de exercer atividades profissionais em
virtude de pressões ostensivas ou expedientes
oficiais sigilosos.
§ 3o. - Os que, por motivo exclusivamente
políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos
políticos suspensos no período de 15 de julho de
1969 a 31 de dezembro de 1969, por atos do então
Presidente da República, poderão requerer ao
Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos
de todos os direitos e vantagens interrompidas
pelos atos punitivos, desde que comprovem terem
sido estes eivados de vício grave.
§ 4o. - Aos cidadãos que foram impedidos de
exercer, na vida civil, atividade profissional
específica, em decorrência das Portarias
Reservadas do Ministério da Aeronáutica no. S-50-
GM5, de 19 de junho de 1964, e no. S-285-GM5,
serão concedida reparação de natureza econômica,
na forma que dispuser lei de iniciativa do
Congresso Nacional e a vigorar dentro do prazo de
doze meses, a contar da promulgação da
Constituição.
§ 5o. - Aos que, por força de atos institucionais,
tenham tido seus mandatos cassados ou tenham
exercido gratuitamente, ser-lhes-ão computados,
para efeito de aposentadoria no serviço público e
previdência social, os respectivos períodos.
§ 6o. - O disposto neste artigo aplica-se
igualmente aos praças das Forças Armadas expulsos
ou licenciados compulsoriamente do serviço ativo,
em decorrência de motivação comprovadamente
política, que terão direito à soma da remuneração
dos últimos cinco anos, atualizados, tendo por
base o salário ou vencimento do mês do pagamento.
§ 7º - Os servidores civis e militares anistiados
receberão indenização especial correspondente à
soma da remuneração dos últimos cinco anos,
atualizados, tendo por base o salário ou
vencimento do mês do pagamento.
§ 8o. - Os dependentes dos servidores e
trabalhadores, já falecidos ou desaparecidos,
abrangidos por este artigo, fazem jus aos mesmos
benefícios.
§ 9o. - O Supremo Tribunal Federal proferirá sua
decisão no prazo de 120 dias, a contar do pedido
do interessado, qualquer que seja a causa.
§ 10 - Aplica-se o disposto no artigo 6o., § 3o.,
da Constituição a todos os atos que se tornaram
insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário,
a partir de 1o. de abril de 1964." | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P01819-0. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01206 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acrescente-se Parágrafo ao art. 137 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 137.
é - As decisões normativas da Justiça do Trabalho
deverão ter cumprimento imediato, não cabendo
efeito suspensivo."" | | | Parecer: | Visa a emenda em questão, acrescentar ao art. 137, do Pro-
jeto de Constituição "A", mais um parágrafo, em que pede o
imediato cumprimento de decisões Normativas da Justiça do
Trabalho.
Trata-se de preceito, ao nosso ver, inócuo, vez que o ri-
to processual prevê normas outras que não permite o imediato
cumprimento de uma decisão, tais como recursos, embargos,
etc.
Desta maneira, a aprovação da presente emenda traria em-
baraços ao Poder Judiciário.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01207 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 10 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização de
respectivos parágrafos:
"Art. 10. É livre a associação profissional ou
sindical em todos os níveis. A aquisição da
personalidade jurídica de direito privado pela
associação profissional ou sindical se dará
mediante registro em cartório.
§ 1o. - A lei não poderá exigir autorização do
Poder Público para a fundação de sindicato.
§ 2o. - É vedada ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical.
§ 3o. - A entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses dos trabalhadores,
individuais ou coletivos, inclusive como
substituto processual em questões judiciárias ou
administrativas.
§ 4o. - Ao dirigente sindical, além da
estabilidade plena no emprego, é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua atividade,
inclusive o acesso aos locais de trabalho no
âmbito de sua representação.
§ 5o. - A assembléia geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de
representação, aprovar o seu estatuto e fixar, por
ocasião de obtenção de normas coletivas,
contribuição extensiva a todos os trabalhadores
que por ela serão regidos e que deverá ser
descontada em folha e recolhida à entidade para
custeio de suas atividades.
§ 6o. - As organizações sindicais de qualquer grau
podem estabelecer relações com organizações
sindicais internacionais.
§ 7o. - Os aposentados terão direito de votar e
ser votados nas organizações sindicais.
§ 8o. - A lei não obrigará a filiação a sindicatos
e ninguém será obrigado a manter a filiação.
§ 9o. - Os sindicatos terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei.
§ 10 - É prerrogativa da entidade sindical a
representação nas negociações coletivas de
trabalho. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
coletiva no. 2p02038-1. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01208 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 148 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, mantendo-se o respectivo parágrafo
único:
"Art. 148. À Justiça Militar compete processar e
julgar os militares nos crimes militares definidos
em lei. | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do nobre
Constituinte, conflita com a Sistemática usada para a elabo-
ração do "caput" do art. 148, em fases anteriores.
Ao nosso ver, cabe a Justiça Militar se envolver em todos
os assuntos definidos pela lei como crimes militares, isto
quer na área civil como na militar.
Portanto, tirar essa prerrogativa do âmbito militar, seria
incoerência com os preceitos já definidos anteriormente.
Isto posto, somos pela rejeição da emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01209 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 182
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 182
Paragráfo 2o. - O imposto de que trata o inciso
III será informado pelos critérios de
generalidade, de universalidade e de
progressividade, considerando-se para efeito de
tributação todo tipo de ganho ou rendimento,
inclusive a valorização real, na forma da lei". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao § 2o. do art. 182,
a fim de se lhe acrescentar que, para efeito de tributação,
será considerado todo tipo de ganho ou rendimento, inclusive
a valorização patrimonial real, na forma da Lei.
Apesar de correto o acréscimo da expressão proposta,
entendemo-lo desnecessário porque, ao preceituar que o
imposto de renda será informado pelos critérios da
generalidade, universalidade e progressividade, o supra
citado dispositivo já traz implícito em si que todas as
espécies de ganhos ou rendimentos deverão sofrer a incidência
do referido tributo.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01210 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 44 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte paragráfo:
"Art. 44
é - A atuação de todo órgão da administração
direta e indireta será acompanhada por Conselho,
não remunerado, composto por usuários e
servidores, e seu funcionamento será regulamentado
em lei". | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre a criação de um conselho, composto
de usuários e sevidores, para acompanhar a atuação da admi-
nistração pública.
Trata-se de mecânica operacional, cuja regulamentação
compete à lei ordinária, segundo os princípios gerais estabe-
lecidos no texto constitucional.
Opinamos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01211 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Substitua-se, no § 3o. do art. 184 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
expressão "não excederão os" pela expressão "não
serão inferiores aos". | | | Parecer: | A presente Emenda, do ilustre Constituinte VIRGILIO
GUIMARÃES, propõe substituir-se, no § 3o. do artigo 184, a
expressão "não excederão" por "não serão inferiores ao",
transformando, assim, o limite, a estabelecer-se em resolução
do Senado, para alíquotas do imposto estadual sobre
transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens em
direitos, de máximo (teto), em mínimo (piso).
O sentido da proposição, é, pois, obrigar os Estados a
exercitarem com rigor a competência que lhes é deferida.
O limite máximo previsto visa a proporcionar maior
segurança aos contribuintes contra eventuais excessos dos
Fiscos dos Estados, sempre ávidos por maiores recursos,
devendo portanto ser mantido.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01236 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 16 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização e suprima-se do respectivo
parágrafo 1o. a expressão "e o voto":
"Art. 16 - O sufrágio é universal e o voto
direto, secreto e facultativo, com igual valor
para todos.
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | O autor propõe o voto facultativo para todos os eleito-
res, alterando o artigo 16.
O § 1o. do artigo 16 diz que o alistamento e o voto são
facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta e os
menores a partir de dezesseis anos.
A questão, em fase pretérita, ficou definida nos termos
do projeto, vencida a tese do voto facultativo.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01237 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao artigo 256 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 256 - ................................
............................................
é - É vedada a propaganda de iniciativa do
Poder Público que não diga respeito à divulgação
de informações de caráter educativo relacionadas
aos serviços públicos ou que não se refira às
atividades das entidades da administração indireta
que não operem em regime de monopólio." | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe acrescentar parágrafo ao art.
256 no sentido de se proibir a propaganda de iniciativa do
Poder Público que não diga respeito à divulgação de
informação de caráter educativo relacionados aos serviços
públicos ou que não se refira às atividades das entidades da
Administração indireta que não operem em regime de monopólio.
Objetiva o Autor com esta proposta coibir
constitucionalmente a propaganda que, às custas
do contribuinte, vise apenas a promoção da figura pessoal dos
governantes.
Somos pela rejeição pois com a aprovação da Emenda no.
2P00198-0 fica atendida a pretensão do Autor. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01238 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Acrescente-se novo inciso ao artigo 59 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 59 - ..................................
............................................
- Autorizar a compra e a venda de material
bélico ao exterior." | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe o acréscimo de inciso ao artigo
59 para atribuir ao Congresso Nacional competência exclusiva
relacionada com a autorização de compra e venda de material
bélico ao exterior.
Pelo artigo 23, inciso VI, do Projeto de Constituição
"A", compete à União"autorizar e fiscalizar a produção e o
comércio de material bélico".
Parece-nos demasia a exigência proposta na Emenda.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01239 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 19 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 19 - É livre a criação, fusão,
incorporação e extinção de partidos políticos,
resguardados a soberania nacional, o
pluripartidarismo e os direitos fundamentais da
pessoa humana e observados os seguintes itens:
I - proibição de recebimento de recursos
financeiros de governo estrangeiro ou de
subordinação a este;
II - prestação de contas ao Tribunal de
Contas da União com relação aos recursos oriundos
do Poder Público;
§ 1o. - É assegurada a todo partido político
autonomia para definir sua estrutura interna,
organização e funcionamento, devendo seu Estatuto
estabelecer normas de fidelidade e disciplina
partidária, permitindo-se ao mesmo fixar os casos
em que poderá se dar a perda do mandato de
ocupante de cargo eletivo escolhido por via da
legenda partidária;
§ 2o. - Os partidos políticos adquirem
personalidade jurídica mediante o registro dos
estatutos no Tribunal Superior Eleitoral;
§ 3o. - Os partidos políticos têm direito aos
recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao
rádio e a televisão;
§ 4o. - É vedada a utilização pelos partidos
políticos de organização paramilitar. | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte Paulo Delgado visa a dar
nova redação ao art. 19 do Projeto.
Acontece, no entanto, que a sugestão contida na proposição
é em suas linhas gerais idêntica ao original. Notamos, ape-
nas, pequenas alterações dentre elas a supressão do preceito
que condiciona a aquisição de personalidade jurídica pelos
Partidos ao registro dos respectivos estatutos pelo Tribunal
Superior Eleitoral. Assegura o nobre constituinte que a modi-
ficação visa a assegurar "plena liberdade para o funcionamen-
to dos partidos políticos desvinculando-os do Estado que,
através do Poder Judiciário, apenas acolherá seu registro".
Em que pesem os altos objetivos da emenda a redação constante
do Projeto nos parece bastante liberal e capaz de dar às
agremiações partidárias plenas condições de funcionamento,
sem jungí-las ao Poder Judiciário.
Parecer contrário. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01261 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | ACRESCENTE-SE AO ART. 122:
Parágrafo 3 - Serão incluídos na lei
orçamentária os valores dos precatórios, em moeda
corrente e em unidades indexadoras, para
atualização até a data do pagamento, ficando o
Poder Executivo obrigado a consignar ao tribunal
competente as quantias necessárias ao integral
cumprimento das requisições, inclusive através de
eventuais operações de créditos adicionais."" | | | Parecer: | Rejeito, na forma do parecer oferecido à emenda
no. 2P01115-2. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01262 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item XXVI do art. 7 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A emenda sob exame visa a supressão do inciso XXVI, do ar-
tigo 7o. do Projeto, que assegura a não incidência de pres-
crição no curso do contrato de trabalho e até dos anos após a
sua sucessão. Argumenta o autor a dificuldade que representa-
ria, para as empresas, o arquivamento dos documentos referen-
tes a seus empregados por inúmeros anos.
Sem dúvida, o arquivamento representará um inconveniente
para os empregadores. Parece-nos, contudo, de maior rele-
vância, garantir, ao trabalhador, a possibilidade de reclamar
seus direitos, quanto ignorados. Por essa razão, considera-
mos necessário fazer constar do texto constitucional as con-
dicões de incidência de prescrição de atos lesivos aos direi-
tos dos trabalhadores.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01263 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3 do artigo 20 a seguinte
redação.
é 3 Os Estados podem incorporar-se entre si,
subdivivos Estados, mediante plebiscito das
populações que habitem as áreas diretamente
interessadas e aprovação do Congrasso Nacional. | | | Parecer: | A modificação proposta restringe a autonomia das As-
sembléias Legislativas cerceando-lhes o direito natural de
participação em decisão do interesse direto de seus respecti-
vos Estados.
Por outro lado, adotou-se na questão da criação de novas
unidades da federação, critério democrático e uniforme no
sentido de se respeitar a vontade da população diretamente
interessada.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01264 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo 25 a seguinte
redação:
II - Cuidar da saúde e assistência pública,
bem como dos direitos específicos das pessoas
portadoras de deficiência; | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do in-
ciso II do Art. 25 do Projeto de Constituição, mediante a su-
bstituição da expressão "da proteção e garantia" por "dos di-
reitos específicos", sob a argumentação de que o dispositivo
"induz o Estado a colocar sob seu manto protetor os portado-
res de deficiência".
Embora reconhecendo o alcance social da propositura. O
parecer é pela rejeição tendo em vista aprovação da emenda
coletiva referente à disciplina da matéria. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01311 REJEITADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 3, Artigo 7
Dê-se ao é 3 do Artigo 7 a seguinte redação:
§ 3 - A lei regulará as hipótes e condições,
em que será admitida a intermediação de mão-de-
obra, mediante locação. | | | Parecer: | " Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p019587". | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01312 APROVADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7 - Inciso XV
Dê-se ao inciso XV do Artigo7, a seguinte
redação:
XV - Remuneração do trabalho extraordinário
no mínimo superior a 50 % (cinquenta por cento), a
do trabalho normal. | | | Parecer: | A Emenda estabelece "a remuneração do trabalho ex-
traordinário no mínimo superior a 50% (cinquenta por cento),
à do trabalho normal".
O dispositivo já se encontra parcialmente consagrado,
faltando apenas a outra alternativa, que é através das con-
venções ou acordos coletivos.
Assim sendo, a proposta permite que através de lei, a-
cordo ou convenção coletiva, sejam estabelecidos patamares,
inclusive superiors ao valor fixado pelo Projeto.
Ante o exposto, somos pela aprovação. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01313 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte
Artigo 5, remunerando-se os demais:
"Artigo 5 - Os mandatos dos sucessores dos
atuais Presidente da República, Governadores,
Vice-Governadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores terminarão em 31 de janeiro de 1995,
com as posses dos eleitos"". | | | Parecer: | A presente emenda estipula que os mandatos dos sucesso -
res dos atuais Presidente da República, Governadores, Vice-
Governadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores termina-
rão em 31 de janeiro de 1995.
Pretende seu autor, com a emenda, proporcionar, a partir
de 1995, a coincidência geral de mandatos.
Em que pese às louváveis intenções de seu autor, não po-
demos apoiar a emenda apresentada, pois ela implicaria, man -
tidas as demais disposições contidas no Projeto de Constitui-
ção, a fixação de um mandato de 6 anos para o sucessor do a -
tual Presidente da República, o que seria um contra-senso, em
função das discussões que se travam no País sobre a duração
do mandato presidencial.
Pela rejeição. | |
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