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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (210)
Banco
expandEMEN (210)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA (78)
REJEITADA (69)
APROVADA (38)
PREJUDICADA (22)
NÃO INFORMADO (3)
Partido
PMDB (117)
PDS (43)
PDT (25)
PT (14)
PTB (7)
PFL (4)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1987 (209)
expand1980 (1)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o item XV do art. 18 pelo seguinte: "Pelo reconhecimento do poder público no que diz respeito aos múltiplos universos de modo de vida da realidade nacional e as suas formas de expressão, preservando os valores que formam a sua memória e identidade e promovem o homem brasileiro." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0016-1 A presente Emenda quando substitui a palavra "aquelas" por "valores" não apenas torna mais clara e precisa o projeto de norma constitucional, como enriquece o significado que pretendemos comunicar na letra do dispositivo. Peloacolhimento parcial da emenda, porque o item XV passa ter a seguinte redação: pelo reconhecimento pelo poder público dos múltiplos universos e modos de vida da realidade nacional e as suas formas de expressão, preservado os valores que formam a sua memória e identidade e promovel o homem brasileiro. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 4o. pelo seguinte: "O ensino fundamental será ministrado em português, admitindo-se para as minorias indígenas a escolarização nas línguas portuguesa e autóctone." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0017-9 Contribui significativamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto a designação expressa das populações indígenas, cabendo, porém, a denominação "língua materna". Pelo não acolhimento. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o indicado ao Art. 2o. pelo seguinte "A Educação obedecerá as seguintes diretrizes..." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0018-7 A proposição amplia o escopo do texto, contribuindo para o seu aperfeiçoamento. Pelo acolhimento. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  O art.18 acrescente-se o seguinte Parágrafo Único: "Os órgãos de fiscalização não intervirão na escola, a não ser para caracterizar o seu rendimento e nível educacional para conhecimento da comunidade". 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0019-5 A proposição, de grande interesse, poderá ser melhor aproveitada quando da discursão de lei complementar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Pelo não acolhimento na presente oportunidade. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao § 1o. do art. 10 acrescente-se as seguintes palavras: "... não interferindo no seu funcionamento e orientação." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 00203-* Os ilustres Constituintes acrescentam mais uma norma diretiva para a legislação desportiva. Considerando a importância desse balizamento, que se ergue como diretriz eleitoral essencial para garantir lisura nas eleições e legitimidade aos dirigentes das entidades desportivas. Pelo acolhimento. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 8o. pelo seguinte: "As universidades gozarão de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, o que será disposto em lei. Parágrafo único. Serão remetidas às universidades anualmente recursos financeiros globais, para que se aplique segundo o seu orçamento, podendo ficar submetido ao poder público o pagamento do seu corpo de servidores administrativos e docentes. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0021-7 O principio da autonomia universitária coincide plenamente com a essência do Anteprojeto, sendo desejável que seu detalhamento se efetue na legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o § 1o. do art. 19 pelo seguinte: "O patrimônio e as manifestações da cultura popular, principalmente na música e nas artes, com raízes indígenas e afro-brasileiras, terão a proteção especial do Estado contra tudo que lhe violente a natureza e autenticidade." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0022-5 A presente Emenda é imprecisa quando escreve "na música e nas artes", pois a música é uma expressão artística, da arte, que por sua vez integra a Cultura. Nossa intenção não foi privilegiar uma ou outra forma da Cultura Popular, mas todo o seu multiforme universo - ciência (sabedoria), moral (padrões morais), artes, técnicas, crenças linguagens, comportamentos etc. -, principalemnte as indígenas e afro-brasileiras, que, ao lado das ibéricas, formam o tripé fundamentalda nossa formação cultural. Com efeito, "raízes indígenas e afro- brasileiras", ou africanas melhor dizendo, povoam quase todas as nossas manifestações culturais fazendo com que se as considerarmos,a "proteção especial do Estado" colha até expressões importadas, recentes, em formação ou processo de fusão com esses elementos nacionais. Pelo não acolhimento da emenda. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 24 o seguinte parágrafo: Parágrafo Único. Aos Estados caberá a elaboração de normas complementares sobre desportos, segundo as suas respectivas peculiaridades, obedecendo a legislação federal, podendo aquelas remeter para os municípios a competência para feitura de normas locais. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0023-3 Salvo melhor juizo, o Art. 24, ao dispor que "Compete a União criar normas gerais sobre o desporto", não exclui os Estados e Municípios, a quem, em lei, serão fixadas suas respectivas competências. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  O primeiro artigo da proposta de no. 2 passa a ter a seguinte redação: "Art. Caberá à União intervir no Estado que não aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino e da cultura o percentual de sua receita de impostos determinado nesta Constituição." 
 Parecer:  A emenda em tela contribui efetivamente para o aperfeiçoamen- to do texto, garantindo à cultura o mesmo tratamento dispensa do à educação. Pelo acolhimento. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  "Art. Fica garantia a manutenção profissões já legalmente regulamentadas." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0117-5 Consideramos importante incluir na Carta Magna a garantia pretendida pelo Constituinte.Acolhemos parcialmente a presente Emenda, oferecendo uma Sub-emenda que aperfeiçoa o texto sugerido, e passa a ser o parágrafo 3. do Artigo 19 do Anteprojeto, nos seguintes termos: Art. 19 - ............................... § 1. - .................................. § 2. - .................................. § 3. - Ficam mantidas as leis que regulamentam as profissões do setor de arte e espetáculos de diversões. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  O artigo no. 22 passa a ter a seguinte redação: "O Poder Público promoverá e incentivará a preservação de sítios, edificações, objetos, documentos e outros bens de valor cultural - arqueológico, histórico, científico, artístico, ecológico e paisagístico - através do seu inventário sistemático, vigilância, tombamento, aquisição e outras ações de acautelamento e proteção, assim como fica garantido que a demolição ou transformação de espaços culturais, por parte do Estado ou da iniciativa privada, só poderá ser realizada com a substituição de outra instalação de nível igual ou superior ao existente anteriormente". 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0118-3 A iniciativa do Constituinte de aditar ao Artigo 22 a sua preocupação com os espaços culturais, cada vez mais vulneráveis nas médias e grandes cidades brasileiras, é justa e digna de atenção, pois é nesta geografia que se dá a criação e divulgação dos bens culturais, aos quais todos, sem qualquer distinção, devem ter acesso. Portanto, somos pelo acolhimento da Emenda, apenas corrigindo um deslize involuntário de redação, incluindo palavras que só claream o texto e fortalecem o espírito da proposta. O Artigo 22 passa a ter a seguinte redação: Art. 22 - O Poder Público promoverá e incentivará a preservação de sítios, edificações, objetos, documentos e outros bens de valor cultural - arqueológicos, histórico, científico, artísticos, ecológico e paisagístico - através do seu inventário sistemático, vigilância, tombamento, aquisição e outras ações de acautelamento e proteção. Fica garantido que a demolição ou transformação de espaços culturais, por parte do Estado ou de particulares, só poderá ser realizada com a construção ou destinação de outra instalação de nível igual ou superior ao existente anteriormente, para o mesmo fim. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  "Art. A educação é obrigatória..., incluindo licitação de atividade profissional, em todas as suas etapas, desde a iniciação, preparação, até a especialização, em todos os níveis e graus de ensino." 
 Parecer:  Em nosso Relatório manifestamos a preocupação com o trabalho, de forma geral, sem sugerir a obrigatoriedade da profissiona lização, tendo em vista, inclusive, as dificuldades recentes que tivemos neste campo. Sugerimos o tema à discussão dos no bres Constituintes que integram este Órgão. Pelo não acolhi - mento. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Habilitação de atividade profissional em todas as suas etapas, desde a iniciação, preparação, formação e até a especialização, em todos os níveis e graus de ensino." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer sobre a obrigatoriedade da profissio nalização. Pelo não acolhimento. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 1o. do anteprojeto: "Art. 1o. A Educação, direito fundamental, universal e inalienável, é dever do Estado e será promovida visando ao desenvolvimento pleno da personalidade humana, a aquisição de aptidões para o trabalho, a formação de uma consciência social crítica e a preparação para a vida em uma sociedade democrática." 
 Parecer:  A EMENDA intenta, com uma nova redação para o Artigo 1o., mais concisão e uma clara formulação do objetivo educacional da conquista de uma sociedade mais justa e igualitária, ou seja democrática. São, de fato, relevantes os propósitos dos nobres Constituintes signatários da EMENDA. Contudo, sob o aspecto do conteúdo, a formação de uma consciência social crítica e a preparação para a vida em uma sociedade democrá- tica já se acham implicitamente presentes no texto do Antepro jeto. Pelo não acolhimento. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. do anteprojeto: "Art. 5o. Lei complementar fixará o conteúdo mínimo obrigatório para o ensino básico, no qual se assegure a formação essencial comum e o respeito aos valores culturais e regionais, nela se prevendo a importância pedagógica do ensino intelectual, da educação física, da aprendizagem do trabalho, do lazer e da cultura." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda já se encontra nas diretrizes do sistema de educação, alinhadas no Artigo 2o. do Anteprojeto, especial mente no item IV. Pelo não acolhimento. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  "Suprima-se o art. 7o. do anteprojeto, renumerando-se os demais". 
 Parecer:  Pela sua importância, o dispositivo deve permanecer no Ante- projeto, de modo a assegurar que o mérito seja contemplado no acesso e promoção do magistério. Pelo não acolhimento. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 12 do anteprojeto. "Art. 12. Lei comlementar estabelecerá padrões mínimos de eficácia escolar para os sistemas de ensino, zelando pelo seu contínuo aperfeiçoamento." 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  "Suprima-se os artigos 13o. e 15o. do anteprojeto, remunerando-se os demais." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer sobre os temas. No tocante aos in- centivos fiscais, ressaltamos que não é possível abrir mão de nenhuma fonte de recursos para a educação. Pelo não acolhi- mento. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto, o seguinte art. 15o., renumerando-se os demais. "Art. 15. Lei complementar definirá o Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, visando à articulação e desenvolvimento dos níveis de ensino e à integração das ações da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para compatibilizar metas e recursos que levem à erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar e à melhoria da qualidade do ensino." 
 Parecer:  A proposição em exame sintetiza os elementos necessários, deixando as definições mais detalhadas para a legislação com- plementar. Pelo acolhimento. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Incluir entre os parágrafos do artigo 17 o seguinte: "Toda vez que o Presidente da República, ministros de Estado e/ou qualquer autoridade usar cadeia nacional de rádio, televisão, e/ou cadeia conjunta de rádio e televisão, para fazer pronunciamento à Nação, seja de caráter político, comemorativo ou administrativo, a oposição disporá de igual tempo, logo em seguida, para contestar a palavra oficial e/ou explicitar sua posição. I - Por oposição entende-se o partido que tenha adotado aquela postura mediante convenção nacional. II - Se mais de um partido tiver adotado a postura de oposição, mediante convenção nacional, o tempo destinado à fala da oposição será dividido igualmente entre os mesmos. III - O tempo poderá ser usado por um só partido, caso haja cessão, mediante autorização do presidente da Comissão Executiva Nacional dos partidos cedentes." 
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