ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00525 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Os artigos 52, e 54 passam a ter a seguinte
redação:
Art. 52. "A Constituição poderá ser reformada
ou emendada mediante proposta."
§ 1o. "A Constituição não poderá ser
reformada ou emendada na vigência do estado de
sítio ou de defesa.
Art. 53. "A proposta de Reforma à
Constituição será discutida e votada em sessão do
Congresso Nacional, em dois turnos, com intervalo
mínimo de 90 dias, considerando-se aprovada quando
obtiver em ambas as votações o voto favorável de
2/3 de seus membros.
Parágrafo único. "A proposta de Reforma
constitucional terá por objetivo alterar a
estrutura do Estado, a organização dos poderes, os
direitos e garantias individuais e as normas
previstas neste capítulo."
Art. 54. "A proposta de Emenda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de
60 dias, considerando-se aprovada quando obtiver
em ambas as votações o voto favorável da maioria
absoluta de seus membros."
Parágrafo único. A emenda terá por objetivo
modificar o disposto nesta Constituição que não
for da alçada da proposta de Reforma
constitucional.
O disposto no art. 54. passa a sê-lo no art.
55, renumerando-se os demais artigos. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00526 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda do Art. 41:
No art. 41 onde se lê "organizadas pela lei",
leia-se "organizadas pela lei estadual". | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00528 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 20.:
No Art. 20 onde se lê "Conselho
Constitucional" leia-se "Conselho da República", e
onde se lê a palavra "Defesa", leia-se a palavra
"Alarme". | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00529 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 52, § 2o.:
No art. 52, parágrafo 2o., letra "d" onde se
lê "a separação dos poderes", leia-se "a
institucionalização dos poderes". | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00530 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 21.:
No art. 21 onde se lê "Conselho
Constitucional" leia-se "Conselho da República". | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 4o.:
"A eleição para Deputado Federal e Estadual
obedecerá ao critério do preenchimento de 10% das
vagas pelo Sistema Proporcional e o restante pelo
Sistema Distrital sendo eleitos dois
representantes por cada Distrito, através de
listas partidárias e distribuídos os lugares pelos
quocientes maiores na forma da Lei.
§ 1o. Nos Territórios haverá dois Distritos
não sendo disputado o pleito pelo Sistema
Proporcional." | | | Parecer: | Parecer contrário. Por se tratar de matéria regulamentável em
lei complementar. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | O artigo 3o. do anteprojeto do Relator passa
a ter a seguinte redação; ficando suprimidos, em
consequência, os artigos 4o., 5o. e 6o. do
anteprojeto:
"Art. 3o. O Sistema Eleitoral é proporcional
nas eleições legislativas e majoritário nas
eleições para o Poder Executivo". | | | Parecer: | Parecer contrário. A emenda É frontalmente oposta ao pensa-
mento que norteou nosso Anteprojeto que estabelece o sistema
eleitoral misto, majoritário e proporcional.
Rejeitada. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | O Artigo 2o. do anteprojeto do relator passa
a ter a seguinte redação:
"Art 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, tenham dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da lei.
§ 1o. O alistamento é obrigatório e o voto
facultativo.
§ 2o. Nenhum brasileiro será excluído do
alistamento eleitoral por razões de sexo, raça,
grau de instrução, fortuna, convicção política, fé
religiosa, profissão e condenação criminal.
§ 3o. Não podem alistar-se os eleitores que
não saibam exprimir-se na língua nacional e os que
estejam privados dos direitos políticos, nos casos
previstos nesta Constituição.
§ 4o. A lei facilitará o exercício do voto
pelos analfabetos." | | | Parecer: | O Autor propÕe o alistamento obrigatÓrio, o voto facultati-
vo, e a não-exclusão de nenhum brasileiro do alistamento e-
leitoral, pelas razões que citou. Não concordamos com o alis-
tamento obrigatÓrio e indiscriminado, no que se refere aos
condenados por crime comum. Por isso rejeitamos a emenda. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | O artigo 4o. passa a ter a seguinte redação,
ficando suprimidos os artigos 5o. e 6o. do
anteprojeto do relator:
"Art. Os parlamentares, em todos os níveis,
serão eleitos diretamente pelo povo, com base em
listas de candidatos apresentadas pelos partidos
políticos e segundo o sistema de representação
proporcional partidária." | | | Parecer: | Visa a Emenda a estabelecer que os Parlamentares serão e-
leitos segundo o sistema proporcional, diretamente pelo povo,
com base em listas de candidatos, apresentados pelos partidos
políticos. Mantemos nossa posição em favor do sistema elei-
toral misto, majoritário e proporcional, opinando pela rejei-
ção da Emenda.
Rejeitada. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 APROVADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 7o. do anteprojeto do
Relator, a expressão "do Estado". | | | Parecer: | O Autor propõe que todos os Governadores e Vice-Governadores,
deverão ser eleitos por sufrágio universal, voto direto e se-
creto, com o que concordamos plenamente.
Pela aprovação. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Substituir o artigo 11 do anteprojeto do
relator pelo seguinte artigo:
"Art. O Presidente e o Vice-Presidente, os
Governadores e Vice-Governadores e os Prefeitos e
Vice-Prefeitos exercerão seus mandatos por 4
(quatro) anos, não podendo ser reeleitos para o
mesmo cargo no período imediato." | | | Parecer: | A emenda visa a proibir a reeleição, no período subsequente
ao mandato exercido. Reafirmamos nossa posição em favor da
reeleição em todos os níveis. Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir, no artigo 12 do anteprojeto do
relator, a expressão "dos Senadores". | | | Parecer: | Nosso Parecer é contrário à emenda, por entendermos que num
regime federativo o Senado é essencial, pois é a Casa que re-
presenta os Estados, inclusive de maneira isonômica, porquan-
to todas as unidades nela têm três mandatários. Além disso, o
regime bicameral, tem,em diversas oportunidades, se revelado
utilíssimo, ao evitar crises entre o Legislativo e Executivo,
consoante apregoam, amplamente, diversos publicistas. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | O artigo 15, do anteprojeto do relator, passa
a ter a seguinte redação, sendo suprimido o seu
parágrafo único:
"Art. 15. As eleições legislativas e aquelas
destinadas ao provimento de qualquer cargo eletivo
do Poder Executivo serão realizadas 90 (noventa)
dias antes do início dos novos mandatos." | | | Parecer: | Nosso parecer é contrário à emenda, apesar de considerarmos
justa a preocupação de seu nobre Autor. Acontece que nosso
Anteprojeto vai, justamente, ao encontro dessa tese. Real-
mente, ao marcar eleições para novembro, ficamos, ainda, mais
próximos da data da posse. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir nos artigos 27, 28 e 29, a expresão
"para Senadores." | | | Parecer: | O nosso parecer é contrário à emenda, por entendermos que num
regime federativo, o Senado é essencial pois é a Casa que
representa os Estados, inclusive de maneira isonômica, já que
todas as unidades nelas,têm três mandatários. Além disso, o
regime bicameral tem em diversas oportunidades, se revelado
utilíssimo, ao evitar crises entre o Legislativo e o Executi-
vo,consoante apregoam, amplamente, diversos publicistas.
Parecer contrário. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Acrescentar, como parágrafo único do art. 17,
do anteprojeto do relator, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. É garantida a plena
elegibilidade dos militares, desde que se afastem
do serviço ativo quatro meses antes da data
designada para a realização das eleições." | | | Parecer: | Trata a emenda de condiÇÕes de elegibilidade dos militares.
Entendemos que os casos de inelegibilidade devam ser estabe-
lecidos em lei complementar. Pela rejeiÇÃo. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substitua-se o Parágrafo 1o. do art.. 2o.
pelo seguinte:
"§ 1o. O voto é obrigatório exceto para os
analfabetos e para o eleitor de mais de setenta e
cinco anos de idade."
Justificação
Se a ordem política assegura para o povo, com
justa razão, as instituições democráticas, sob
leis que coagem todos sejam ou não adptos do
regime, nos parece lógico, e necessário que venha
exigir do cidadão a menor contrapartida, como seja
a obrigação de votar em pleitos eleitorais.
A exceção para os analfabetos se impõe visto
que estes poderão sentir constrangimento justo de
aparecer como tal em público; e, também para os
eleitores de setenta e cinco anos que dependem de
aspectos próprios de saúde para o exercício
cívico. | | | Parecer: | Parecer contrário. Essa emenda versa sobre matéria, igual-
mente, controvertida: o problema do voto obrigatório ou fa-
cultativo. Mantemos, data vênia, nosso entendimento no senti-
do de que o voto facultativo traduz melhor uma manifestação
consciente. O eleitor que vota compelido, muitas vezes, de-
turpa o instituto do voto. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 25 do anteprojeto o
seguinte parágrafo único:
"Art. 25 .
Parágrafo único. Os mandatos dos Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de
novembro de 1988 terminarão em 31 de dezembro de
1990." | | | Parecer: | O Autor propõe mandato "tampão" de dois anos para Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores, objetivando a coincidência de
mandatos a partir de 1990.
Somos contrários a mandatos de curta duração, que são preju-
diciais à administração pública.
Também defendemos a incoincidência de mandatos,pelos motivos
expostos no Relatório.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00154 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 7o.do anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos:
"Art. 7o. ..................................
Parágrafo único. É vedada aos titulares de
mandato eletivo no Poder Executivo a nomeação para
cargos demissíveis ad nutum. | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar parágrafo único ao artigo 7o.
do Anteprojeto, vedando aos titulares de mandato eletivo no
Poder Executivo a nomeação para cargos demissíveis "ad nu-
tum". Entendemos que a matéria não é da competência desta Sub
comissão. Embora impertinente nesta Subcomissão, manifestamos
nossa concordância, no mérito. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 26 do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos:
"Art. 26. A posse nos cargos de Presidente da
República, Governador e Prefeito, preenchidos pela
eleição geral realizada em 15 de novembro de 1990,
dar-se-á em 31 de janeiro de 1991." | | | Parecer: | Pretende a emenda fixar em 31 de janeiro de 1991 a data da
posse dos eleitos em 15 de novembro de 1990.
O Anteprojeto escolheu o segundo domingo do mês de novembro
para a realização de eleições para qualquer cargo eletivo, e
o primeiro dia do ano subsequente ao da eleição para a posse
dos eleitos, além do que, pela emenda, deduz-se que o autor
não pretende a incoincidência das eleições. É o que parece
implícito. Pela rejeição. | |
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