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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (15)
Partido
PMDB[X]
Uf
GO[X]
TODOS
Date
expand1987 (15)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A01, a seguinte redação: "Art. 6A01. A ordem econômica fundamenta-se na liberdade e no desenvolvimento harmônico das forças produtivas, tendo como objetivo assegurar a todos a justiça social e uma vida saudável e digna." 
 Parecer:  Não acolhida. Apenas restringe, não resultando em avanço que justifique mo- dificação dos princípios enunciados no anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Ao inciso I, do art. 6A02, renumerando-o para inciso II, dê-se a seguinte redação: "II - Valorização e livre opção do trabalho." 
 Parecer:  Não acolhida. A sequência e a definição do inciso obedecem ao funda- mento geral que norteou a elaboração do anteprojeto, atri- buindo primazia ao trabalho. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimir no inciso III, do art. 6A02, a expressão: "Nos termos da Lei", renumerando-o para o I. 
 Parecer:  Não acolhida. A liberdade sempre está condicionada ao grau de desen- volvimento atingido pela sociedade, a qual, na formada da lei estabelece em cada momento histórico os seus limites. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimir do item IV, do art. 6A02, as expressões: "das desigualdades nas relações cidade-campo e na distribuição de renda e riqueza." 
 Parecer:  Não acolhida. A manutenção do texto original se justifica porque o es- pírito do anteprojeto é exatamente o de explicitar diferentes situações em que as desigualdades se manifestam no seio da sociedade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 6A03 a seguinte redação: "Art. 6A03 .É dever de todos o respeito à propriedade, pública ou privada." 
 Parecer:  Não acolhida. O objetivo da emenda extrapola o campo de competência atri- buída a esta Subcomissão 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. e dê-se ao § 1o. e ao caput do art. 6A09, a seguinte redação: "Art. 6A09 Como agente produtivo a ação do Estado será restrita às atividades econômicas em que a sua intervenção seja necessária por razões de soberania ou segurança nacional, estendendo-se transitoriamente a setores ainda não atendidos pela iniciativa privada. § 1o. A empresa pública estatal ou mista e suas subsidiárias somente serão criadas por lei especial que lhes fixará os limites de atuação." 
 Parecer:  Não acolhida. O espírito do anteprojeto é o de naõ cercear a atividade produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e retirar do arbítrio do Executivo a capacidade de criar empresas e subsi- diárias. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 6A10, as seguintes redações: "§ 2o. A lei protegerá as pequenas e microempresas concedendo-lhes tratamento e estímulos especiais. § 3o. A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo." 
 Parecer:  Não acolhida. O anteprojeto dá tratamento mais amplo e atende ao dinamismo que deve prevalecer nas decisões democráticas, possibilitando à sociedade resolver, ao longo do tempo, as suas prioridades, como deseja o eminente Senador. O legislador ordinário mantém, obedecido o anteprojeto, ampla liberdade para decidir da forma mais conveniente. A crítica, até certo ponto procedente do nobre Senador Irapuã Costa Júnior, registrado a inconveniência de novíssimos mecanismos a serem utilizados na proteção da pequena e microempresas, explica-se pela necessidade de darmos atendimento ao movimento dos microempresários desejosos de obterem isenção ou imunidade tributária absoluta a nível constitucional. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 6A10, a seguinte redação: "§ 5o. O planejamento visa a assegurar o desenvolvimento harmônico da economia nacional e será conduzido na forma da lei. Será imperativo para o Estado e indicativo para o setor privado." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda não traz modificações de conteúdo. Entendo que a matéria está melhor tratada no anteprojeto, quando enumerou o planejamento democrático como um dos princípios. Numa sociedade democrática como a que desejamosconstruir, o planejamento não deve assumir as formas que vigoram nos estados burocráticos. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 6A14 a seguinte redação: "Art. 6A14 As jazidas, as minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica e as reservas de água subterrânea constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União." 
 Parecer:  Não acolhida. A presente emenda foge ao objetivo do anteprojeto, que pretende assegurar, como opção futura, também, os potenciais das fontes de energia não renovável. Em qualquer hipótese, o uso desses bens em pequeno volme independe de autorização do poder público. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A15, a seguinte redação: "As coleções de água definidas como domínio da União, Estados e Municípios constituem bem público, cabendo a todos o dever de zelar pela sua preservação." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda, conquanto em essência coincida com a do ante- projeto, pressupõe como definida a divisão, entre União, Esta dos e Municópios, das coleções de água 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 6A16, a seguinte redação: "§ 5o. São mantidas as atuais concessões, cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 5 (cinco) anos sem exploração em escala comercial, contados a partir da promulgação desta Constituição. (Disposição transitória)." 
 Parecer:  Não acolhida. O prazo a que se refere o parágrafo 5o. do Anteprojeto é ade- quado, na medida em que se refere a um período em que "não haja exploração em escala comercial" e, obviamente, tal exi- gência só pode ser cumprida após a implantação da empresa. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. e ao caput do art. 6A16, as seguintes redações: "Art. 6A16. A exploração e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra dos recursos minerais, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei, dados prioritariamente a brasileiros ou a empresas nacionais. § 1o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida ou das coleções de água de pequeno volume, na forma da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada ao art. 6A16 e parágrafo 1o., submetendo ao Poder público a autorização e concessão para o aproveita- mento dos potenciais de energia renováveis, visa a preserva- ção como forma alternativa à expectativa futura de exaustão dos recursos não-renováveis. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 6A19, a seguinte redação: "§ 1o. Os serviços de canalização do gás natural, explorados pela União, poderão ser realizados pelos Estados ou Municípios, mediante autorização. § 2o. A canalização do gás natural obedecerá a projeto previamente aprovado pela União e pelos Estados ou Municípios cujo território for atingido." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda representaria uma ruptura do monopólio da União na forma em que este é definido pelo anteprojeto. Segundo a proposta do relator, a canalização de gás natural por Estados e Municípios só poderá ser feita quando se destinar a uso do- méstico. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 6A20 a seguinte redação: "Art 6A20. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira ou em terras indígenas somente poderá ser efetuado por empresas públicas ou empresas nacionais." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos nessas áreas. Por ater-se ao aproveitamento industrial ( art. 6A14 ), não exclui a atividade de cata e faiscação pelos ín- dios. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação para exploração (Parágrafo único). 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Art. - O artigo 6A16 passa a ter a seguinte redação: "Art. - A pesquisa mineral e o aproveitamento industrial dos bens minerais dependem, respectivamente, de autorização federal e da assinatura, pela união, de contrato de lavra por tempo determinado, na forma da lei, com brasileiro ou sociedade de capital nacional majoritário, autorizada a funcionar como empresa de mineração. é - Cabe ao Congresso Nacional apreciar e autorizar todos os contratos com empresas que tenham participação de capital estrangeiro, para assegurar a defesa dos interesses nacionais." 
 Parecer:  Não acolhida. A concessão de lavra por prazo determinado consta do An- teprojeto. Entretanto, a bilateralidade que envolve os con- tratos contraria o objetivo da concessão, cuja característica é basicamente o de "contrato de adesão" através o qual o Esta do não perde suas características de pessoa jurídica de di- reito público.