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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (88)
Banco
expandEMEN (88)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (66)
REJEITADA (15)
APROVADA (4)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (72)
PDC (16)
Uf
GO[X]
TODOS
Date
expand1987 (88)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00495 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se, do art. 15 do Substitutivo, a parte final, passando, referido dispositivo, a ter a seguinte redação: "Art. 15 - Os Prefeitos Municipais e Vereadores eleitos em 1986 terão seus mandatos encerrados no dia 15 de fevereiro de 1991". 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00496 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao art. 16 do Substitutivo, a seguinte redação: Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice- Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro de 1982, terminarão no dia 15 de fevereiro de 1991. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00497 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao art. 17 do substitutivo, a seguinte redação: Art. 17 - Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão em 1o. de março de 1991. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00498 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao § 4o., "in fine", do artigo 20 do Substitutivo, a seguinte redação: "... A prisão ou detenção de qualquer pessoa - não poderá ser superior a 2 dias, salvo quando autorizado pelo poder Judiciário. É vedada a incomunicabilidade do preso." 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00499 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao § 7o. do art. 20 do Substitutivo, a seguinte redação: "§ 7o. - Rejeitado pelo Congresso Nacional, cessa imediatamente o Estado de Defesa, anulando- se os atos praticados durante a sua vigência e com responsabilização da autoridade que os determinou". 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00500 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Incluam-se entre os participantes do Conselho Constitucional, previsto no art. 21 do Substitutivo, o líder da maioria e da minoria, na Câmara e no Senado. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00501 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao parágrafo único do art. 24 do Substitutivo, a seguinte redação: "Parágrafo único - Na hipótese do "caput" deste artigo, o Presidente do Senado Federal, de imediato e extraordinariamente, convocará o Congresso Nacional para se reunir dentro de três dias, a fim de apreciar o ato do Presidente da República, permanecendo o Congresso Nacional em funcionamento até o término das medidas coercitivas". 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00502 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se, do parágrafo único "in fine", do art. 25 do substitutivo, a expressão "desde que liberados por suas Mesas". 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00503 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao art. 27 do Substitutivo, a seguinte redação: "Art. 27 - As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de Sítio". 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00504 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao § 1o. 41 do Substitutivo, a seguinte redação: "§ 1o. - As atividades de policiamento ostensivo, mediante ações preventivas e repressivas, são exercidas com exclusividade pelas Forças Policiais". 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 2o. e respectivo § 2o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos a seguinte redação: "Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à data da eleição contem dezessete anos ou mais, alistados na forma da lei. § 2o. Os militares alistáveis, exceto os conscritos, durante o período do Serviço Militar Inicial." 
 Parecer:  A emenda modifica o limite de idade de 16 para 17 anos e in- clui as expressÕes 'Serviço Militar Inicial'. No tocante ao limite de idade, admitimos que a questÃo É bastante complexa e as tendências sÃo mÚltiplas: alguns Constituintes,mantêm os 18 anos, outros defendem 16, e uma outra corrente, pela ado- ção do limite de 17 anos. Ao preconizarmos a idade de 16 a- nos, tivemos em conta o atual estágio de maturidade e cons- cientização dos nossos jovens, em permanente contato com os meios de comunicação. Quanto ao acréscimo proposto ao Art. 2o., parece-nos que nada acrescenta no sentido de melho- rar a redação original. Rejeitada. 
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 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos partidos políticos, substituam-se os artigos constantes das Disposições Transitórias pelo seguinte: "Art. A 15 de novembro de 1988, realizar-se- ão eleições gerais, em todo País, inclusive no Distrito Federal, para todos níveis, permitida, sem desincompatibilização, a reeleição do Presidente da República e dos Governadores dos Estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro do ano seguinte." 
 Parecer:  Propõe, o nobre Constituinte, a substituição dos preceitos constantes das disposições transitórias, por um artigo, no qual estabelece eleições gerais em todos os níveis, para 15 de novembro de 1988. A idéia consubstanciada na emenda é uma alternativa à nossa proposta que postula eleições para os parlamentares que for- mularem a nova Carta Magna, por entendermos que esse trabalho demanda dedicação exclusiva, até para evitar qualquer possí- vel eiva de suspeição. Quanto ao Chefe do Executivo,pelos mesmos motivos, amplamente sustentados em nossa Exposição de Motivos. Parecer contrário. 
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 Título:  EMENDA:00014 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 13 do Anteprojeto a seguinte redação: "Art. 13. As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais." 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00015 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 12 do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 12. .................................. Parágrafo único. Lei Complementar de iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. Suprima-se os parágrafos do artigo 14, e os artigos 15, 16, 17 e 18 do anteprojeto." 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no item IV do art. 19, seção V (Da Segurança Pública), Capítulo I, (Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança) ficando assim a redação. "Art. 19. A segurança pública é a proteção que o Estado proporciona à sociedade para assegurar a manutenção da ordem pública, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Forças Policiais; III - Corpos de Bombeiros; IV - Polícias Judiciárias, Técnicas e Especializadas; V - Guardas Municipais." 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00017 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 7o. As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante a vigência do Estado de Sítio." 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00018 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se a Seção I, "Do Estado de Defesa", contida no artigo 1o. e parágrafo do Anteprojeto. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 14 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 14. O serviço militar é facultativo". 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00020 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 10 e 11 e seu parágrafo único do anteprojeto, contidos na Seção III - "Da Segurança Nacional", a seguinte redação: "Art. .10. O Conselho das Instituições é o órgão destinado à assessoria direta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a defesa dos poderes e do território nacional. Art. 11. O Conselho das Intituições é presidido pelo Presidente da República, pelos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Os Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados comporão o Conselho das Instituições, alternadamente, a cada dois anos." 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00021 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o., 8o. e 9o., inseridos na Seção II - Do Estado de Sítio, do anteprojeto a seguinte redação: Do Estado de Sítio Art. O Congresso Nacional poderá decretar o estado de sítio por iniciativa própria ou do Presidente da República, nos casos: I - de guerra ou agressão estrangeira; II - de comoção intestina grave ou de fatos que evidenciem estar a mesma a irromper. Art. No intervalo das sessões legislativas, ouvidos o Conselho das Instituições e a Comissão Permanente do Congresso Nacional, caberá ao Presidente da República a decretação ou a prorrogação do estado de sítio, observadas as regras desta Constituição. Parágrafo único. Nesse caso, o Presidente do Senado Federal convocará imediatamente o Congresso Nacional para se reunir, em sessão extraordinária, dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato do Presidente da República, permanecendo o Congresso em funcionamento até o término das medidas de execução. Art. A lei que decretar o estado de sítio estabelecerá a sua duração, as normas a que deverá obedecer a sua execução e indicará as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso. Parágrafo único. Publicada a lei, o Presidente da República ouvido o Conselho das Instituições, designará por decreto o executor das medidas e as zonas por elas abrangidas. Art. Durante o estado de sítio, decretado com fundamento no inciso I do art. 426, só se poderão tomar contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a réus de crimes comuns; III - busca e apreensão em domicílio; IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo em se tratando de associações; V - restrições à inviolabilidade de correspondência, do sigilo das comunicações ou a prestação de informações, à liberdade de imprensa e radiodifusão; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. Parágrafo único. Não se incluem nas restrições do inciso III deste artigo a publicação de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas Mesas. Art. O estado de sítio, no caso do art. 426, inciso I, não poderá ser decreto por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. No caso do inciso II do mesmo artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão estrangeira. Art. Quando o estado de sítio for decretado pelo Presidente da República (art. 426), este, logo que se reunir o Congresso Nacional, relatará, em mensagem especial, os motivos determinantes da decretação e justificará as medidas que tiverem sido adotadas. O Congresso Nacional passará, em sessão secreta, a deliberar sobre o decreto expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo também apreciar as providências do Governo que lhe chegarem ao conhecimento e, quando necessário, autorizar a prorrogação da medida. Art. O Congresso Nacional pode designar representantes para acompanhamento e fiscalização das medidas previstas neste artigo. Art. As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o estado de sítio; Art. Expirado o estado de sítio, cessarão os seus efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos abusos cometidos. Parágrafo único. As medidas aplicadas na vigência do estado de sítio serão, logo que ele termine, relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacioinal, com especificação e justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. Art. A inobservância de qualquer das prescrições do presente Capítulo e do Capítulo anterior tornará ilegal a coação e permitirá aos prejudicados recorrer ao órgão competente do Poder Judiciário, que não poderá escusar-se de conhecer o mérito dos pedidos, quando forem invocados direitos e garantias asseguradas nesta Constituição. 
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