Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00008 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | * Institui o Plano de Assistência à Família
Incluam-se no anteprojeto de texto
constitucional, os seguintes dispositivos:
"Art. - A União destinará, durante vinte
anos, recursos nunca inferiores a 7% (sete por
cento) sobre o total da receita tributária da
União, para atender ao Plano de Assistência à
Família Carente.
é 1o Os Estados e Municípios reservarão, para
o mesmo fim, idêntico percentual de sua receita
tributária.
é 2o Tais recursos serão aplicados na
seguinte proporção:
a) 40% (quarenta por cento) no programa de
alimentação==
b) 40% (quarenta por cento) no programa de
habitação==
c) 20% (vinte por cento) no programa de
saúde.
3o Transcorrido o prazo previsto no "caput""
deste artigo, o percentual previsto poderá ser
revisto por lei ordinária.
é 4o O não cumprimento deste artigo, em cada
exercício, implica crime de responsabilidade da
autoridade administrativa competente."" | | | Parecer: | Prejudicada.
A matéria objeto da emenda teria de estar compatibilizada com
o capítulo "do Sistema Tributário" para obter nossa aprova-
ção, além de ser matéria específica de lei ordinária
pela impossibilidade do texto constitucional abrigar quanti-
tativos em tal variedade e proporção. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00063 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
(Ao Anteprojeto "da Família, do Menor e do
Idoso")
Acrescente-se é 5o do artigo 4o
"Art. 4o - A criança tem direito à proteção
do Estado e da Sociedade, nos termos da Declaração
Universal dos Direitos da Criança.
é 1o -
é 5o - No caso de separação de um casal, ao
cônjuge não responsável pela guarda do filho só
será permitida aproximação do mesmo quando essa
aproximação não vier a prejudicar a educação do
filho, pelos riscos:
I - de danos morais causados por exemplos
permiciosos ou por afronta aos costumes
estabelecidos==
II - de danos físicos causados por atitudes
devidas a pertubações psicológicas ou mentais". | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de matéria de legislação ordinária. A Lei no. 6515,
de 26 de dezembro de 1977, em seus arts. 9 a 26, cuida da pro
teção devida aos filhos, nos casos de dissolução da sociedade
conjugal. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00064 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso, a seguinte emenda:
Disposições Transitórias
Art. - O serviço Social do Comércio - SESC e
o Serviço Social da Indústria - SESI deverão ser
unificados, com suas respectivas fontes de
custeio, numa única entidade sob a forma juridica
de fundação, tutelada pelo Estado, tendo como
função prestar assistência integral ao menor em
situação irregular. | | | Parecer: | Prejudicada.
Partilhamos não apenas as apreesões do ilustre Senador ante a
existência de 36 milhões de menores carentes, inteiramente
marginalizados dos benefícios da civilização, mas também a
sua convicção de que cabe ao Estado e à sociedade assegurar
-lhes melhores condições de vida, saúde e educação.
Acreditamos, porém, que o percentual da receita da União, dos
Estados e dos Municípios que será vinculado à Educação vai
assegurar o ensino fundamental a todas as crianças brasilei
ras, assim como creches, pré-escola e os cuidados indispensá
veis com sua alimentação e saúde.
De fato,o SESC e o SESI têm infra-estrutura e muito poderiam
contribuir na prestação de assistência ao menor em situação
irregular.
Entretanto, trata-se de entidades particulares, não sendo sua
fusão e destinação matéria constitucional.
Cosideramos, pois, prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00065 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do Anteprojeto a Subcomissão
VIII-A, a seguinte redação:
Art. 11 - A União aplicará, anualmente não
menos de vinte por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios trinta por cento, no
mínimo, das respectivas receitas resultantes da
arrecadação de impostos, inclusive as provenientes
de transferências na manutenção e desenvolvimento
do ensino. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O espírito da Emenda em tela coincide com o do Substitutivo,
exceto no que se refere à participação da União. Ainda que
haja prementes necessidades de recursos para o ensino, convém
atentar para o conjunto da demanda de recursos públicos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do
Idoso")
Acrescente-se é 6o ao art. 1o e dê-se ao é 5o
do mesmo artigo a seguinte redação:
"Art. 1o - A família, célula básica da
sociedade, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado com vistas à
realização pessoal dos seus membros.
é 1o -
é 5o - A nulidade do casamento pode ser
declarada em qualquer época se for comprovada a
não validade em sua origem.
é 6o - O casamento poderá ser anulado em
qualquer época se foram comprovados fatos, já
existentes no momento de sua celebração, que
contestem sua validade, ou se houver sido
celebrado com vício". | | | Parecer: | Rejeitada. Nulidade e anulação de casamento é matéria de lei
civil. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao ítem I, do artigo 3o, do Anteprojeto
da Subcomissão VIII - A, a seguinte redação:
Art. 3o -
I - Ensino para todos, dos seis aos dezesseis
anos, obrigatório e garantido, e incluirá
habitação para o exercício de uma atividade
profissional, sendo que para a investidura no
ensino superior a seleção será feita através das
avaliações dos currículos e horas a serem normadas
em lei. | | | Parecer: | O Relator mantém a redação do Anteprojeto que garante a con-
tinuidade do ensino obrigatório e gratuito e remete à Lei Bá-
sica da Educação Nacional o detalhamento da organização dos
sistemas de ensino.
Pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Texto:
"O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus." | | | Parecer: | É de grande imprtância este conteúdo no ensino mas por ser
matéria curricular é de competência da lei de Diretrizes e
Bases da Educação.
Não acolhida. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00072 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o
seguinte art. 6o, renumerando-se os subsequentes:
"Art. 6o O ensino sobre o patrimônio natural
e cultural, como parte da educação integral,
constituirá disciplina de matrícula obrigatória,
nas escolas oficiais de ensino fundamental e
médio." | | | Parecer: | Rejeitada.
O princípio de que a Educação deve estar integrada e a servi-
ço da Cultura está presente no Anteprojeto. A especificação
de disciplina certamente será considerada
pela Lei de Diretrizes e Bases
da Educação, a ser promulgada noventa dias após o início de
vigência da Constituição, como quer o Anteprojeto. Aprovada
parcialmente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Texto:
"O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus". | | | Parecer: | É importante a presença destes conteúdos no currículo escolar
mas deverá ser tema de discussão quando da lei de Diretrizes
e Bases da Educação.
Não acolhida. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00109 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Família, do
Menor e do Idoso, acrescente-se à parte final do
artigo 6o., "caput", a seguinte expressão:
...e favoreçam o seu deslocamento nos centros
urbanos. | | | Parecer: | Prejudicada, em vista da linha adotada para a redação do An-
teprojeto, que se limita aos princípios gerais. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
da Família, do Menor e do Idoso - VIII-c
Acrescente-se § 6o. ao art. 1o.:
Art. 1o. ..................................
............................................
§ 6o. Uma vez comprovado fato, anterior à
união conjugal, que conteste sua validade, ou
comprovado vício na celebração do casamento, este
poderá ser anulado dentro do prazo de dez anos de
sua realização. | | | Parecer: | Rejeitada. A anulação do casamento é matéria reservada à lei
civil. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Texto:
"O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus". | | | Parecer: | Por tratar-se de matéria curricular, este assunto é de compe-
tência da lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Não acolhida. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se um parágrafo primeiro com a
seguinte redação, em substituição ao parágrafo
primeiro original do art. 11 do Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte, que
passa a ser parágrafo segundo, renumerando-se os
seguintes.
"As verbas públicas previstas neste artigo
destinam-se, exclusivamente, às escolas públicas,
criadas e mantidas pelo governo federal, pelo
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | Parecer: | O princípio da exclusividade de verbas públicas para o ensino
público foi acolhido pelo Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esporte passa a ter a seguinte
redação, acrescido de um parágrafo único.
Art. 1o. - A educação é um direito de todos e
dever do Estado, tendo como objetivo os princípios
da democracia política, econômica e social, bem
como da soberania nacional.
Parágrafo único - A educação é inseparável
dos princípios de igualdade entre o homem e a
mulher, do repúdio a todas as formas de racismo,
discriminação e segregacionismo, do respeito à
natureza e aos valores do trabalho, dos
imperativos do desenvolvimento das características
mestiças e do pluralismo cultural do povo
brasleiro. | | | Parecer: | Entendemos que as finalidades da educação devem ser definidas
em cada Unidade Federativa, respeitando-se assim as peculiari
dades de cada região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional deverá orientar o assunto, encaminhando-o para essa
solução. Pelo não acolhimento. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00266 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 23 do Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte. | | | Parecer: | A nova redação dada ao parágrafo 2o. do art. 23 pretende pre-
servar o direito coletivo, informar sobre os programas e
classificá-los por faixa etária, sem restringir de nenhuma
forma, liberdade de criação e expressão. Acolhida a essência
da Emenda, em artigo com diversa redação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00320 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescer ao § 4o. do artigo 11, a seguinte
espessão:
", cabendo ao próprio estabelecimento fixá-
las se mantido pela iniciativa privada." | | | Parecer: | O princípio, em sua essência, foi acolhido pelo Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00321 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Substituir o § 2o. do artigo 16, pelo
seguinte:
"§ 2o. - A empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudos para empregados e filhos de
empregados poderá abater essa despesa do
recolhimento do salário - educação." | | | Parecer: | O Substitutivo faculta à empresa que mantiver escolas abater
a respectiva despesa do recolhimento do salário-educação.
Aprovada parcialmente. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescer no início do inciso II do artigo 8o.
a seguinte expressão:
"nas instituições públicas," | | | Parecer: | O princípio da gestão democrática foi consagrado no Antepro-
jeto e não pode ficar restrito apenas às instituições públi-
cas.Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se no artigo 2o. os seguintes
incisos:
"IX - Garantia de bolsa de estudo, em valor
igual ou do custo-aluno em estabelecimento
oficial, a todo aquele que, não dispondo de
recursos, não for atendido na escola pública.
X - Garantia à iniciativa de ministrar
ensino, com intervenção dos Poderes Públicos
apenas para que se cumpra a legislação de ensino." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto, no art. 11, assegura a exclusividade
das verbas para as escolas públicas, não permitindo a compra
de vagas, nas escolas privadas, pelo Estado. Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo.
"Parágrafo único - O Poder Público somente
intervirá na escola particular para garantir o
cumprimento da legislação de ensino." | | | Parecer: | O Anteprojeto estabelece, no art. 11, a autonomia administra
tiva e financeira das escolas privadas, mantendo-se, no entan
to, a supervisão didático-pedagógica pelo Estado. Pela rejei-
ção. | |
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