ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00074 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o do art. 2o a seguinte
redação:
"é 2o - Os filhos, nascidos ou não da relação
do casamento, têm iguais direitos e qualificações,
sendo proibidas quaisquer designações
discriminatórias relativas à filiação, e não
poderão ser abandonados. O abandono é
caracterizado como crime contra o Estado." | | | Parecer: | Pela aprovação. Tendo em vista a relevância da matéria, fize-
mos constar do substitutivo artigo específico que caracteriza
o abandono de filho menor como crime contra o Estado. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00075 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o o Parágrafo 7o, com
a seguinte redação:
"é 7o - A família, no gozo de autonomia que
lhe é assegurada, não sofrerá qualquer força de
controle externo, de natureza política, social,
religiosa ou do Estado."" | | | Parecer: | Aprovada no mérito.Enriquece o Substitutivo. Adotada redação
ampliada que melhor atende ao espírito do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00319 APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 2o, do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão da Família, do Menor e
do Idoso, a seguinte redação:
"§ 4o. Além de assegurar assistência à
família, a lei coibirá quaisquer atos que envolvam
agressões físicas e psicológicas, na constância
das relações familiares e o abandono dos filhos
menores." | | | Parecer: | Pela aprovação. Tendo em vista a relevância da matéria, fize-
mos constar do substitutivo artigo específico que caracteri-
za o abandono de filho menor como crime contra o Estado. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00342 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Capítulo I - Substituir o inciso II do art.
8o. pelo seguinte:
"II - padrão de qualidade indispensável para
que cumpram seu papel de agente da cultura, da
ciência, da arte e da tecnologia do País." | | | Parecer: | Sua Emenda foi contemplada e em função desta contribuição o
inciso II do artigo 8o. no Substitutivo, item II do art. 6o.
foi alterado. Acolhida. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00350 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Art. - Cabe ao Estado, sem prejuízo da
iniciativa privada, prover ao desenvolvimento da
ciência e da Tecnologia, na forma de lei, com o
estímulo à pesquisa, à disseminação do saber e ao
domínio e aproveitamento adquado do patrimônio
universal de inovações.
Art. - Compete ao Estado o estímulo e a
orientação do desenvolvimento tecnológico,
obedecendo aos seguintes princípios:
I - Incentivo às universidades, centros de
pesquisa e indústrias nacionais, com a destinação
dos recursos necessários;
II - Integração no mercado e no processo de
produção nacional;
III - Subordinação às necessidades sociais,
econômicas, políticas e culturais, dando-se
prioridade ao esforço para a completa incorporação
dos marginalizados na sociedade moderna;
IV - Respeito às características sociais e
culturais do País e plena utilização de seus
recursos humanos e materiais;
V - Reserva do mercado interno nos casos em
que a exija o desenvolvimento econômico e
tecnológico.
Art. - Os Poderes Públicos utilizarão,
preferencialmente, bens e serviços ofertados por
empresa nacionais, observados os critérios legais
que assegurem adquação tecnológica e econômica aos
objetivos visados.
Art. - É vedada a transferência e
armazenamento de informações para centrais
estrangeiras de armazenamento e processamento de
dados salvo nos casos previstos em tratados e
convenções, con cláusula de reciprocidade.
Art. - O serviço de telecomunicações,
lançamento e operações de sistemas espaciais,
coleta e difusão de informações meterológicas
transmissão de dados, estarão sob controle do
Estado. | | | Parecer: | Aprovada.
Aprovado integralmente com outra redação aos artigos:
art. 9o. (inciso I)
art. 2o. (inciso II)
art. 4o. (inciso III)
art. 1o. § 2o. (inciso IV)
art. 2o. § 4o. (inciso V) | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00787 APROVADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescentem-se ao item I do art. 52 os
seguintes direitos:
I - ........., ........., .........,
educação, lazer, abrigo, profissionalização e
convivência familiar e comunitária. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda nos termos em que é proposta, substituindo
apenas a palavra "abrigo" por "habitação". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00151 APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se aos itens I, II, III, IV e § 3o. do
item VI todos do artigo 16, as seguintes redações:
"Art. 16. ..................................
I - Outorgar e renovar, ad referendum do
Congresso Nacional, autorizações e concessões para
exploração de serviços de radiodifusão e outros
serviços de comunicação;
II - Supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequências de canais,
divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez
por ano;
III - Decidir e fixar as tarifas cobradas aos
concessionários de serviços de radiodifusão e
outros serviços eletrônicos de comunicação;
IV - Disciplinar a introdução de novas
teconologias de comunicação, conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
tecnológica nacional;
V - ........................................
VI - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. O Conselho Nacional de Comunicação será
integrado por 15 (quinze) membros, brasileiros
natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos,
em pleno exercício de seus direitos civis,
representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo, entidades empresariais e
profissionais da área de comunicação e
representantes das comunidades científica,
universitária e cultural, na forma da lei." | | | Parecer: | Acatado na íntegra. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00002 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família,
do Menor e do Idoso")
Dê-se ao § 2o., do art. 3o., a seguinte
redação:
"§ 2o. As pesquisas e experiências de
genética humana dependem da aprovação dos órgãos
competentes, não sendo permitida:
I - qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
humana;
II - inseminação "post mortem", a maternidade
substutiva, os bancos de embriões, a manipulação
de embriões humanos, a fecundação "in vitro", a
crioconservação de embriões com fins comerciais ou
experimentais." | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda,uma vez que o texto proposto
é mais abrangente, tornando o assunto mais claro. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Dê-se ao Parágrafo único, do artigo 6o., a
seguinte redação:
"Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria e as pensões, nunca inferiores ao
salário mínimo, serão reajustados nas mesmas
proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores em atividade." | | | Parecer: | Somos pela aprovação, visto acharmos justo que o trabalhador,
ao fim da vida, tenha condições de usufruir do conforto a
que fez juz com seu trabalho. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00088 APROVADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Transforme-se o parágrafo segundo do art. 3o.
em artigo, com a seguinte redação:
"Art. As pesquisas em genética humana
dependem de autorização prévia dos órgãos
competentes, sendo vedada:
I - qualquer prática que atente contra a vida
e a dignidade humana;
II - sua utilização para fins comerciais." | | | Parecer: | O texto já se encontra incluído na emenda 002-0, de maneira
mais abrangente. Aceitamos a expressão "autorização prévia" e
rejeitamos o restante. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00090 APROVADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se a redação do parágrafo terceiro do
art. 1o.:
"§ 3o. Entende-se por entidade familiar, para
efeito de proteção do Estado, a união estável
entre o homem, a mulher e seus dependentes." | | | Parecer: | Somos pela aprovação. A expressão aditada ao texto
do parágrafo torna mais clara a redação e amplia conveniente-
mente o conceito de entidade familiar. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00091 APROVADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 5o. (suprimindo-se
o termo "abandonado" e substituindo-se a expressão
"que a lei estabelecer" por "da lei".
"Art. 5o. A adoção de menores, por
brasileiros e por estrangeiros radicados no
Brasil, será estimulada pelo poderes públicos com
assistência jurídica, incentivos fiscais e
subsídios, na forma da lei." | | | Parecer: | Somos pela aprovação, dado o fato de que a supressão do termo
"abandonados" abre espaço para um número maior de beneficia-
dos com a adoção, uma vez que muitos menores,não abandonados,
vêm a ser adotados por motivos diversos. A garantia de subsí-
dios, fornecidos pelos poderes públicos, é importante para
suprir as necessidades das famílias carentes que adotam meno-
res, enquanto que a alteração do texto original, ao final do
artigo, visa a simplificar a sua redação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00092 APROVADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Substitua-se o art. 6o. e seu parágrafo
único.
"Art. Ao idoso é assegurado o direito ao
apoio econômico, à moradia e ao convívio familiar
e comunitário, que evitem e superem seu isolamento
e segregação.
Parágrafo único. Acima dos 65 anos, são-lhe
assegurados proventos mensais vitalícios não
inferiores a um salário mínimo, reajustáveis nas
mesmas proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores em atividade." | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, no que diz respeito a esten-
der a todos os idosos, independentemente do fato de comprova-
rem ou não tempo de trabalho, também no que se refere à ga-
rantia do rendimento mínimo. | |
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