ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05588 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário: Título VII,
Capítulo I, Seção II.
"Art. - Fica vedado à União conceder isenção
de impostos estaduais e municipais." | | | Parecer: | A Emenda objetiva a inclusão de norma no Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização para vedar que a
União possa conceder isenção de impostos de competência dos
Estados e Municípios.
Ocorre, porém, que o Projeto já possui norma nesse sen -
tido, conforme se vê no item III do seu artigo 266.
Assim, a acolhida da Emenda viria simplesmente duplicar
o que já se contém no Projeto. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05748 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma, na parte
relativa à Nacionalidade: (ARTIGO 21)
Art. - Perderá a nacionalidade brasileira
que:
I - Por naturalização voluntária adquirir
outra nacionalidade;
II - por sentença judicial, com trânsito em
julgado, tiver cancelada a naturalização por havê-
la obtido fraudulentamente ou por exercer
atividade contrária ao interesse nacional. | | | Parecer: | Os ilustres constituintes Rita Camata e Gerson Camata
propõem nova redação para o Art. 21 na qual formulam duas hi-
póteses para a perda da nacionalidade brasileira: a) aquele
que pela naturalização voluntária adquirir outra nacionalida-
de ; b) aquele que por sentença judicial, passada em julgado,
tiver cancelada a naturalização. A redação proposta se nos a-
figura mais feliz que a do texto atual.Realmente, se o cida-
dão, voluntariamente, opta por outra cidadania, está necessa-
riamente, renunciando à brasileira. Além disto o ítem II, do
art. 21, também parece pleonástico. Parecer favorável. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05749 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa aos Direitos e Garantias Individuais:
(ARTIGO 12).
Art. - Não haverá pena de morte nem
banimento, ainda que em tempo de guerra.
§ 1o. Não será concedida a extradição do
estrangeiro por crime político ou de opinião, nem,
em caso algum, a de brasileiro.
§ 2o. Nenhum brasileiro poderá ser impedido
de reingressar no território nacional. | | | Parecer: | Propõem os ilustres autores da emenda a inclusão de um
art. e dois parágrafos na parte relativa aos Direitos e Garan
tias Individuais. Acontece, no entanto, que a parte principal
da emenda que é o artigo já está implicitamente atendida na
alínea "u" do artigo ao nominar as modalidades de pena permi-
tidas. Quanto ao problema da extradição o texto do projeto
nos parece bastante justo e abrangente, não vemos, portanto ,
razão para modificá-lo.
Parecer contrário. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05750 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Organização do Estado: (ART. 49)
Art. - Lei complementar estabelecerá as
condições exigidas para a criação de novos
municípios devendo, obrigatoriamente, incluir como
hipótese a manifestação favorável da maioria
absoluta dos eleitores de um distrito, expressa e
plebiscito. | | | Parecer: | Nos objetivos da emenda está implícito que um distrito po-
de pleitear se constituir município, mesmo à revelia daquele
de que fica partes, o que nos parece despropositado. Ademais,
lei complementar federal ou estadual disporá sobre o assunto. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05751 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Educação (ARTIGO 371)
Art. - A Educação é dever dos pais e, desde o
nível pré-escolar, do Estado.
§ 1o. - O Estado é obrigado a manter
instituições escolares adequadas ao ensino,
gratuito e especializado, dos portadores de
deficiêcias físicas e mentais.
§ 2o. - Os períodos das férias escolares
serão fixados pelas Secretarias Estaduais de
Educação, que poderão delegar essa competência aos
Municípios. | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta da Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição brasileira, melhor se
adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05752 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma, na parte
relativa à Organização dos Poderes:(ARTIGO 272)
Art. - Cabe ao Estado instituir imposto sobre
a propriedade de veículos automotor de via
terrestre, bem como determinar normas sobre o seu
licenciamento. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de dispositivo pelo qual se
estabelece que cabe ao Estado instituir imposto sobre a pro-
priedade de veículos automotores de via terrestre, bem como
determinar normas sobre o seu licenciamento.
Quanto à segunda parte da Emenda - em relação à primeira
nada há a dizer, porquanto o imposto já se acha incluido na
competência dos Estados (art. 272, IV), verifica-se tratar-se
de matéria que, em face de seu especificidade e dos seus
aspectos técnicos, deve ser disciplinada a nível de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05753 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa à Educação: (ART. 373)
Art. - Ninguém poderá ser privado de ter
acesso aos graus mais elevados de ensino, não
obrigatórios, por falta de meios econômicos.
Parágrafo único: - A lei disciplinará a
concessão de bolsas de estudos, em todos os níveis
de ensino, para os estudantes carentes. | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobradamentos que, na tradição jurídica brasileira,
melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e comple-
mentar. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05761 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Orçamento: (Art. 99)
Art. - O Orçamento deverá ser enviado ao
Congresso Nacional até quatro meses antes do
término do exercício financeiro em vigor.
§ 1o. Enquanto não for aprovado o Orçamento,
o Congresso Nacional não poderá entrar em recesso.
§ 2o. Enquanto não for aprovado o novo
Orçamento, permanece em vigor o do ano anterior.
§ 3o. O Presidente da República, no prazo de
noventa dias de sua posse, poderá remeter ao
Congresso Nacional proposta de reforma do
Orçamento do exercício em vigor alterando, em até
50% (cinquenta por cento), suas dotações. | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo.
* | |
189 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05762 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Aposentadoria automática, aos 30 anos de
atividade doméstica, comprovados pelo registro de
nascimento do primeiro filho ou pelo registro de
casamento, com proventos estabelecidos por lei
ordinária. Art. 358. | | | Parecer: | Matéria típica de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05763 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo, no Art. 273:
Art. Compete aos Municípios instituir imposto
sobre:
I - minerais do País, de incidência única. | | | Parecer: | Objetiva a emenda criar o imposto sobre minerais no Mu -
nicípio.
Justificam os autores que tal imposto reforçaria a re -
ceita municipal e melhoraria o controle da produção mineral.
No sistema proposto a tributação dos minerais caberá aos
Estados, que poderão arrecadá-lo com mais eficiência e con -
trole. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05764 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, incluam-se o seguinte
dispositivo, no Art. 317:
Art. - O direito à propriedade territorial
rural está condicionado ao cumprimento de função
social para coletividade. A propriedade fundiária
estará cumprindo função social quando respeitadas
as seguintes características regionais:
I - seu tamanho não exceder a um valor máximo
a ser fixado em lei;
II - estiver sendo explorada segundo os
padrões de racionalidade técnico-econômica;
III - respeitar a legislação trabalhista do
País. | | | Parecer: | A Emenda, ora em exame, altera o já disposto do art. 317
do Projeto apenas quando estabelece, no item I, o limite má-
ximo da propriedade.
No nosso entender, a limitação do tamanho da propriedade
não constitui critério eficiente para definir a função social
da propriedade.
Mas, a essa definição deverá ser feita em legislação or-
dinária. Pela rejeição da emenda. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05765 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa às Disposições Finais e Transitórias:
Art. - O Congresso Nacional, no prazo máximo
de um ano da promulgação desta Constituição,
votará um Código do Consumidor definindo direitos
e deveres e estabelecendo penalidades e
procedimentos. | | | Parecer: | A proteção ao consumidor encontra certamente abrigo na
Lei Maior. As especificações da matéria virão das mãos do le-
gislador ordinário. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05766 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | O artigo 457 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 7o. A eleição de Governador e de
Vice-Governador, para cumprir mandato de quatro
anos, será realizada simultaneamente em todo o
País, em 15 de outubro do ano da conclusão do
mandato de seus antecessores, por maioria absoluta
de votos, excluídos os em branco e os nulos,
verificando-se a posse no dia 31 de dezembro
seguinte.
Parágrafo único - Não sendo obtida a maioria
absoluta, nova eleição será realizada, em trinta
dias, entre os dois candidatos mais votados no
primeiro turno, sendo eleito o que reunir a
maioria dos votos válidos". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05767 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo na parte referente às Disposições
Transitórias:
Art. - Os serviços de registros públicos,
juntas comerciais e tabelionatos são exercidos por
funcionários públicos. Os cargos pertinentes são
acessíveis a todos os brasileiros e dependem de
aprovação prévia, em concurso público de provas e
de provas e títulos, na forma da lei. | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05768 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se os seguintes
dispositivos na parte referente às Disposições
Transitórias:
Art. - Lei ordinária disciplinará o processo
de declaração da natureza filantrópica ou sem fins
lucrativos das entidades, bem assim o seu
reconhecimento de utilidade pública, tornando-o
racional, desburocratizando e descentralizando. | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05769 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a alínea "D' do Art. 265 a seguinte
redação:
d) Livro, jornal e periódicos, assim como o
papel destinado à sua impressão. Os insumos
destinados à produção do livro, terão tratamento
fiscal privilegiado em Lei Complementar. | | | Parecer: | Pretende-se, pela Emenda, aditar à imunidade tributária
referente a livros, jornais e periódicos, assim como ao papel
destinado à sua impressão, que os insumos destinados à produ-
ção do livro terão tratamento fiscal privilegiado em lei com-
plementar.
Primeiramente, é de ressaltar-se que o Projeto de Consti-
tuição aboliu a competência da União para conceder isenções
de impostos estaduais e municipais, através de lei complemen-
tar, a fim de assegurar a autonomia dos Estados e Municípios.
Assim, a coerÊncia do sistema adotado torna inviável a conces
são de tratamento fiscal privilegiado, por lei complementar,
no que tange aos tributos estaduais e municipais. Quanto aos
federais, a Emenda se afasta da tendência gradualmente firma-
da no decorrer dos trabalhos da Assembléia Nacional Constitu-
inte, pela manutenção das imunidades tributárias dentro dos
limites vigentes. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05770 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma, na parte
relativa à Disposições Transitórias
Art. - Lei especial estabelecerá o voto
distrital, para as eleições à Câmara dos
Deputados, devendo cada Assembléia Legislativa
estabelecer a divisão dos respectivos distritos
eleitorais. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05771 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário (Disposições Finais
e Transitórias):
Art. - Ficam mantidos, durante vinte anos de
promulgação desta Constituição, os benefícios e
incentivos fiscais criado pelo Decreto-Lei no.
880, de 19 de setembro de 1969. | | | Parecer: | Pretende o autor da Emenda que seja inserida no Projeto
de Constituição uma norma que mantenha por vinte anos os be-
nefícios e incentivos fiscais criados pelo Decreto-lei n. 880
de 1969.
A concessão de benefícios fiscais, qualquer que seja o
prazo, é matéria de ordem infraconstitucional. A prorrogação
do favor fiscal, por qualquer que seja o número de anos, é
também matéria afeta à legislação ordinária. No caso, assim
como o favor foi criado por Decreto-lei, também poderá ser
mantido mediante sucessivas prorrogações por lei ou Decreto-
lei.
Ademais, cabe ressaltar que na sistemática adotada pelo
Projeto, conforme artigo 269, a reavaliação e prorrogação das
isenções e benefícios fiscais será objeto de Lei Complementar
que regulará como devam ser eles mantidos ou eliminados. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05772 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes
dispositivos, no Art. 356:
Art. O valor da aposentadoria ou da pensão
não poderá ser inferior ao salário mínimo na data
do seu pagamento ao beneficiário.
§ Serão mantidos sistemas de Previdência
Social Privada para suplementação dos benefícios
da Seguridade Social prestados pelo Estado. | | | Parecer: | No Substitutivo que oferecemos à Casa, acolheremos as
idéias contidas na presente emenda, vez que trataremos da
previdência complementar privada e oficial e do limite mínimo
de valor do benefício, que será correspondente ao do salário
mínimo. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05773 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte inclua-se o seguinte
dispositivo, no Art. 276:
Art. - Do produto da arrecadação do imposto
sobre operações relativas a circulação de
mercadorias, setenta e cinco por cento
constituirão receita dos Estados e vinte e cinco
por cento receita dos Municípios. | | | Parecer: | Propõe-se a inclusão, no art.276, através da Emenda, de
dispositivo estabelecendo que, do produto da arrecadação do
imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
- ICM, setenta e cinco por cento constituam receita dos Esta-
dos e vinte cinco por cento, dos Municípios.
A Emenda deve ser considerada como prejudicada, por duas
razões: primeiramente porque o Projeto de Constituição já não
inclui mais, no Sistema Tributário, o atual ICM, mas um
imposto sobre operações relativas à circulação de mercadori-
as, realizadas por produtores, industriais e comerciantes,
bem como prestação de serviços; em segundo lugar, porque o
art.276, item III, prevê percentuais de participação idênti-
cos aos propostos. | |
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