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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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DF in uf [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (874)
Banco
expandEMEN (874)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (483)
APROVADA (139)
PARCIALMENTE APROVADA (84)
PREJUDICADA (77)
NÃO INFORMADO (67)
Partido
PMDB (364)
PDT (263)
PFL (152)
PCB (66)
PSDB (27)
PDS (2)
Uf
DF[X]
TODOS
Date
expand1990 (1)
expand1988 (107)
expand1987 (766)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08170 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - art. 303 Modifique-se o § 3o. do referido artigo para a retirada da expressão: "E as Funções Públicas" 
 Parecer:  A moficiação proposta atende aos anseios nacionais como bem estipula a justificação apresentada. Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08424 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se nova redação à seção VI, do Cap. IV, Título V SEÇÃO VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho; I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas e Conciliação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo: a) - quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira de magistratura do Trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) - oito classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. § 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários. Dentre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a"", do § 1o., do art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juizes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - Para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas Tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) - para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) - para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c - para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) - Os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) - os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) - os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) - os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. PARÁGRAFO ÚNICO - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. PARÁGRAFO ÚNICO - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissidios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos a apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09157 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  "Art. 336 - Fica excluída a incidência sobre a folha de salários de qualquer tributo ou contribuição pública que não tenha por destinação a Seguridade Social." 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09158 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Art. 333 - Adite-se um parágrafo único ao art. 333, assim redigido: "Parágrafo único: A Seguridade Social, que tem caráter público, não impede a atividade de natureza complementar, nos termos da lei, de entidades privadas nos setores a que se refere o presente artigo." 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10483 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Título X - Disposições Transitórias Modifique-se o § 2o., do artigo 451, que passará a ter a seguinte redação: "§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República e membros do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Procuradoria da União". 
 Parecer:  Os membros do Ministério Público do Distrito Federal não estão em pé de igualdade com os Procuradores da República porque não se habilitaram ao exercício do cargo em decorrên- cia do mesmo concurso público. Logo, indevida é a extensão que se pretende dar ao § 2o. do artigo 451. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11553 APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva de expressão no inciso V, do art. 158, da Seção II, Das Atribuições do Presidente da República, do Capítulo II, Do Executivo, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo Suprima-se expressão no art. 158: Art. 158, V. ...e o Procurador Geral da União. 
 Parecer:  Embora os autos propósitos do eminente Constituinte, a supressão do inciso proposto pelo Autor, conflita com a siste mática geral adotada para a elaboração do Projeto de Consti- tuição. Assim, pela rejeição da presente emenda. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11557 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 2o. do art. 186, da Seção V, do Capítulo III, Do Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se a redação do § 2o. do art. 186, adotando-se a seguinte: Art. 186 - ............ § 1o. - .................................... § 2o. - Os Procuradores da República ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11576 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva à Seção V, do Capítulo III, do Governo, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria Geral da União, um parágrafo, com a seguinte redação: Art. 186 - .................................. § - Aos membros da Procuradoria Geral da União são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público Federal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada parcialmente por conter aspec- tos que se harmonizam com o entendimento predominante na Co- missão de Sistematização. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11577 APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Do Capítulo do Título II (art. 12) - alínea c) do inciso VII, do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: c) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, em quaisquer circustâncias. 
 Parecer:  Através de Emenda ao art. 12, VII, c do Projeto de Consti - tuição pretende o autor preservar a inviolabilidade de cor- respondência e das comunicações. Somos de opinião também que a matéria de que trata este dispositivo não deve ser alvo de ressalvas. Pela aprovação. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11638 PREJUDICADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 100, item XVIII Dê-se ao item XVIII do art. 100 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 100 - É da competência exclusiva do Congresso: XVIII - legislar sobre as garantias dos direitos das nações indígenas e seus membros. 
 Parecer:  Face à supressão do dispositivo, pela prejudicialidade. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11639 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO: Art. 209, XI Dê-se ao item XI do art. 209 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 209 - Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - disputas sobre interesses e direitos indígenas. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11640 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 375 Dê-se ao art. 375 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será ministrado no idioma oficial, assegurando às nações indígenas também o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência já está incorpo - rado ao Projeto, optando o Relator por manter o texto origi - nal. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11641 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 427 Dê-se ao art. 427 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento de recursos energéticos em terras indígenas são privilégios da União e somente poderão ser desenvolvidos quando o exigir o interesse do país, inexistindo reservas ou recursos exploráveis e suficientes para o o consumo interno em outras partes do território brasileiro, mediante aprovação do Congresso, caso a caso. Parágrafo único - Às nações indígenas são permitidas a cata faiscação e garimpagem em suas terras. 
 Parecer:  Somos inteiramente favoráveis à redação oferecida pela emenda ao "caput" do art. 427 por possibilitar a redução da dimensão original do dispositivo com a eliminação dos seus parágrafos 1o. e 2o. Discordamos, todavia, com a redação oferecida ao pará- grafo único que sugere, por não concordarmos com o conceito de "nações indígenas". Destarte, acolhemos parcialmente a sugestão, ou seja, a redação que apresenta para o "caput" do art. 427. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11642 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Capítulo VIII, do Título IX sobre as nações indígenas o seguinte artigo: Art. A lei regulamentará a forma e o exercício da representação das nações indígenas nos poderes do Estado. 
 Parecer:  A aceitação do conceito de Nação indígena traria graves embaraços à organização dos poderes no Brasil. Das inúmeras tribos existentes no País podem alguns de seus-representantes atingir graus elevados de aculturaçãoe, na condição de cidadãos brasileiros, alcançar as diferentes oportunidades que a cidadania possibilita. A aceitação da presente Emenda já traria um primeiro grande embaraço se acolhido o conceito de nação indígena: co- mo representar as nações indígenas nos poderes do Estado? O Brasil ainda não aceita a existência de "nações" em seu território, muito embora estejamos de acordo com a argumenta- ção contida na Emenda. Por tais razões, deixamos de acolher a sugestão. Pela rejeição. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11643 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 19 Dê-se ao art. 19 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 19 - São brasileiros natos: I - os nascidos no Brasil, independentemente de sua nacionalidade, inclusive os filhos de estrangeiros, desde que os pais não estejam a serviço de outro país; II - os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que algum deles esteja a serviço do Brasil ou que sejam registrados em repartição brasileira competente ou que venham a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela cidadania brasileira, em qualquer tempo. Parágrafo Único - Os membros das nações indígenas nascidos no Brasil possuem nacionalidades próprias, sem prejuízo da sua cidadania brasileira. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11644 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa à denominação do capítulo VIII do título IX Dê-se ao Capítulo VIII do Título IX do Projeto de Constituição a seguinte denominação: Das Nações Indígenas 
 Parecer:  A Emenda não pode ser acolhida. O conceito de Nação ainda é confundido, pela grande maioria da população brasileira, com o conceito de Estado. É o Brasil efetivamente um grande laboratório racial, on- de convivem representantes de todas as raças, numa convivên- cia pacífica e harmoniosa. O conceito de Nação abrange povo, território e certa for- ma de organização, enquanto Estado abrange-povo, território e organização político-jurídico-sócio-econômica. Existem inúmeras tribos no Brasil com sua organização só- cio-cultural. O índio de qualquer tribo pode atingir estágio elevado de aculturação e se tornar cidadão brasileiro. Por outro lado, o Estado brasileiro não aceita a existên- cia de nações em seu território, o que de fato traria graves embaraços à sua organização jurídica, política, administrati- va e social. A organização de poderes no Brasil impossibilita destarte,a aceitação, da presente sugestão. Pela rejeição. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11645 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 425 Dê-se ao art. 425 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 425 São bens das nações indígenas as terras por elas ocupadas, as riquezas naturais do solo, do subsolo, dos cursos fluviais, os lagos localizados em seus limites dominiais, os rios que nelas têm nascente e foz, e as ilhas fluviais e lacustres. § 1o. São terras ocupadas pelas nações indígenas as por elas habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à presevação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural § 2o. Os bens e direitos das nações indígenas são inalienaveis, imprescritíveis e indisponíveis a qualquer título, exceto os bens móveis, que são alienáveis. § 3o. São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de bens imóveis das nações indígenas, não dando estas nulidade e extinção direito de ação ou indenização contra a União ou as nações indígenas. 
 Parecer:  Reconhecendo a preocupação do nobre constituinte com o extermínio que vêm sofrendo as populações indígenas, optamos pela manutenção da redação original, com algumas modifica- ções, do art. 425 e seus §§ 1o., 2o.e 3o. do atual Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização por considerarmos que esses dispositivos atendem com precisão ao objetivo de se proteger e defender as terras ocupadas pelos índios. Entende- mos que esses preceitos preservam a sobrevivência física e cultural das populações indígenas. ----Somos pela rejeição da emenda. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11646 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 424 Dê-se ao art. 424 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 424 São reconhecidos às nações indígenas seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições e a capacidade processual para a defesa destes direitos. Parágrafo Único Compete à União a proteção às terras, instituições, pessoas, bens e saúde das nações indígenas e seus membros. 
 Parecer:  A emenda sugere, com a redação que oferece ao art. 424 e seus parágrafos,do Projeto de Constituição, a supressão dos §§ 2o. e 3o. do art. 424 e do art. 428. Concordamos com a e- liminação do § 3o. do art. 424, porquanto já existe órgão da administração federal executando a política indigente e a criação de um Conselho Deliberativo será por demais embaraço- so. Os demais dispositivos, em nosso entendimento, devem fi- car inalterados no Projeto, porquanto foram frutos de exaus - tivos debates que redundaram num concenso que atender ao es - pírito que norteou o trabalho dos Constiuintes e melhor a- tendem o interesse dos grupos indígenas. Somos, pois, pela aprovação parcial da emenda. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11647 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva/Supressiva Dispositivos Emendados: Art. 19 II e Art. 20 Suprima-se o inciso II do art. 19 e dê-se a seguinte redação no art. 20; Art. 20 São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquirirem a cidadania brasileira, exigidas aos originários dos países de língua portuguesa apenas residência no Brasil por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Parágrafo Único - A lei não estabelecerá distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos nesta Constituição. 
 Parecer:  A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons- titucional em parte. Existem razões de política migratória e de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda, diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do próprio direito do estrangeiro comparado. A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade do Estado e como tal deve ser preservada. Pela aprovação parcial. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11648 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 233, IV Dê-se ao item IV do art. 233 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 233 São funções institucionais do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: IV defender, judicial e extrajudicialmente, de ofício ou mediante provocação ou por determinação do Congresso, os interesses e direitos das nações indígenas. 
 Parecer:  A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
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