ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21225 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 292, § 1o.
Suprima-se do § 1o., do art. 292, as
expressões: "partidos políticos e de". | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão, no § 1o. do art. 292, da expres-
são "partidos políticos e de", pretendendo com isso que os
referidos partidos políticos não "participem, como pessoa ju-
rídica, do capital acionário de empresas jornalísticas ou ra-
diodifusão"
No cômputo geral das negociações, opta o Relator pela redação
atual do texto, recomendando, assim, a rejeição da presente
emenda. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21226 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMEDNA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMDENDADO: Art. 55, das disposições
Transitórias.
Suprima-se a redação do artigo 55, das
Disposições transitórias, renumerando-se os demais
artigos. | | | Parecer: | A Emenda foi acatada, tendo em vista os argumentos contrá-
rios dos Senhores Constituintes para a criação da SUDAMOC,es-
pecialmente porque representaria uma divisão da Amazônia.
Somos, pois, pela aprovação da Emenda. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21227 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso II e alínea "b", do
art. 22 Disposições Transitórias.
No inciso II e na alínea "b" do art. 22, do
Título X - Disposições Transitórias - do Projeto
de Constituição, onde consta: "Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal",
passe a constar: "Fundo de Participação dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a inclusão dos Territó-
rios no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Fede-
ral.
Ocorre que os Territórios, classificados pela boa dou-
trina como autarquias territorias federais, não dispõem de
autonomia política, sendo, portanto, meras projeções adminis-
trativas da União, não havendo razão, pois, para integrarem
o Fundo destinado às unidades descentralizadas.
Pela rejeição | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21228 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 37 das Disposições
Transitórias
Suprima-se a redação do Art. 37 das
Disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais artigos. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do Artigo 37, das Disposi-
ções Transitórias, que trata da reformulação do Ensino de
História do Brasil.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21229 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 291, § 3o.
Suprima-se do Projeto de Constituição, a
redação do § 3o., do artigo 291, renumerando-se os
demais parágrafos. | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21230 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o., § 1o.
Suprima-se no § 1o., do arto 6o., do Projeto
de Constituição, as seguintes expressões:
"Serão consideradas desigualdades biológicas,
culturais e econômicas para proteção do mais
fraco." | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão da parte final do parágrafo
1o. do art. 6o. do Substitutivo.
Acatamos a proposta. Pela aprovação na forma do Substi-
tutivo. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22280 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 209
Suprima-se a redação do inciso I e do § 2o.,
do artigo 209, do Projeto de Constituição,
renumerando-se os demais incisos e parágrafos,
respectivamente. | | | Parecer: | A emenda inclusa quer suprimir, na competência dos Esta-
dos, o imposto sobre propriedade territorial rural, em harmo-
nia com outra emenda em que atribui o tributo aos Municípios.
Defensável a transferência, ou reversão, aos Municípios,
do tributo em questão, que já lhes pertenceu de 1962 a 1964,
o Projeto vem mantendo o ITR para os Estados, conforme era
de 1891 a 1961.
Nova versão do Projeto mantém o ITR na Únião. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22281 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: 248, § 2o.
Suprima-se a redação do § 2o. do art. 248, do
Projeto de Constituição, remunerando-se os demais
parágrafos. | | | Parecer: | Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa
Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a
maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela
União no caso de desapropriação por interesse social. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22282 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 19 das Disposições
Transitórias.
O Artigo 19, das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 19 - Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991,
com a posse dos eleitos." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os Governadores e Vice-Go-
vernadores eleitos em 15 de novembro de 1986 devem ter os
seus direitos assegurados. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22283 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 53, das
Disposições Transitórias.
Suprima-se a redação do Art. 53, das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais artigos. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando o alto significado do dis
positivo. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22284 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso III
O inciso III, do Art. 7o., do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7o. - ................................
III - fundo de garantia de tempo de serviço
ou indenização equivalente nos termos de lei;" | | | Parecer: | Por força de Emendas já aprovadas, que estabelecem a in-
denização ao empregado, como forma inibidora da rescisão sem
justa causa do contrato de trabalho, ao lados das hipóteses
que não configuram a despedida imotivada, acreditamos que a
garantia do emprego, preconizada por todos os segmentos com
representação na Constituinte, está amplamente assegurada.
Somos pois, pela aprovação da Emenda na forma do Substi-
tutivo. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22285 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, § 10.
O § 10, do artigo 13, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 - ..................................
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o
conjuge ou oparentes por consaguinidade, afinidade
ou adoção, até o segundo grau, do Presidente da
República, do Governador e do Prefeito,
ressalvados os que já exercem mandato eletivo." | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es-
tá de acordo com o estatuído no Substituto. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22286 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 210.
Dê-se aos incisos do art. 210, do Projeto de
Constituição, a redação que se segue e inclua-se
como § 1o. o seguinte dispositivo, renumerando-se
os atuais parágrafos.
"Art. 210 - ................................
I - propriedade territorial rural;
II - propriedade predial e territorial
urbana;
III - transmissão "inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão fisica, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua disposição; e
IV - vendas a varejo de mercadorias."
§ 1o. - O imposto de que trata o ítem I, não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei municipal. Nos casos de
incidência, as alíquotas serão fixadas de forma a
desestimular a formação de latifúndios e a
manutenção de propriedades improdutivas." | | | Parecer: | A emenda, ao ampliar a competência tributária do Municí-
pio, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão
de Sistematização. Deve ser rejeitada. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22287 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 53
Acrescente-se ao artigo 53, o seguinte
inciso:
"Art. 53 - ..................................
V - prática comprovada de atos de corrupção,
ineficiência administrativa ou enriquecimento
ilítico. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22288 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 54
Acrescente-se o seguinte inciso no art. 54,
do Projeto de Constituição:
Art. 54 - ..................................
IV - no caso de atos comprovados de
corrupção, ineficiência administrativa ou
enriquecimento ilicito, por solicitação da maioria
absoluta da Câmra Municipal ou por qualquer
entidade associativa legalmente constituida. | | | Parecer: | Pela rejeição, uma vez que o artigo anterior (53) es-
tabelece os quatro casos em que se dará a intervenção.
Pela prejudicialidade, considerando que o art. 54 foi
suprimido no nosso substitutivo do Relator. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22289 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 68, das
Disposições Transitórias
Suprima-se do Projeto de Constituição, o Art.
68, das Disposições Transitórias, passando o atual
art. 69 a figura como art. 68. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a transitoriedade do dis-
positivo. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23295 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 63, Parágrafo
Único.
O parágrafo único do artigo 63, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 63. ..................................
Parágrafo único. Os cargos em comissão ou
funções de confiança serão exercidos
privativamente por servidor ocupante de cargo de
carreira técnica ou profissional, exceto os de
confiança direta da autoridade máxima de cada
órgão ou entidade." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23296 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 70.
Acrescente-se ao artigo 70, do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 70. ..................................
Parágrafo único. A partir da aprovação de
sua candidatura em convenção partidária, o
servidor público ficará licenciado até o dia
seguinte à eleição que concorrer, garantida a sua
remuneração. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23297 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 180, inciso II.
O inciso II, do art. 180, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 180. ................................
II - promover ação civil para a proteção do
patrimônio público e social, dos interesses
coletivos, notadamente os relacionados com o meio
ambiente inclusive o do trabalho e os direitos do
consumidor, dos direitos indisponíveis e das
situações jurídicas de interesse geral ou para
coibir abuso da autoridade ou do poder econômico e
prática comprovada de atos de corrupção,
ineficiência administrativa ou enriquecimento
ilícito. | | | Parecer: | Improcedente.
Não compete ao Ministério Público cuidar da ineficiência
ou corrupção da Administração Pública.
Para essa tarefa existem os órgãos de controle interno e
externo.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23298 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XI.
O inciso XI, do art. 7o., do Projeto de
Constituição, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7o. ..................................
XI - duração diária do trabalho não superior
a oito horas, com intervalo para descanço e
alimentação." | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
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