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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (69)
Banco
expandEMEN (69)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (36)
APROVADA (13)
PREJUDICADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
NÃO INFORMADO (2)
Partido
PFL[X]
Uf
AM (10)
BA (9)
CE (3)
MA (8)
MG (1)
MT (4)
PA (1)
PE (2)
RS (23)
SC (8)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Sejam supressos os arts. 18, 19, 21 e 23 do Anteprojeto. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0063-4 Parecer contrário. A emenda contraria toda a sistemática do Anteprojeto e sobretudo o Art. 19 de modo que se fosse aprovada seriam eliminados os recursos financeiros para a Reforma Agrária. 20.05.87. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6o. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0066-9 Parecer contrário. A concessão de terras públicas tem sido historicamente o instrumento de fortalecimento dos grandes latifúndios. O artr. 6o. visa disciplinar a matéria. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 14 do anteprojeto apresentado pelo relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. Emenda: Suprime o art. 14 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0072-3 Parecer contrário. A maioria da comissão é favorável a uma definição dos objetivos da política agrícola. 20.05.87. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 15 do anteprojeto apresentado pelo relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. Ementa: Substitue o art. 15 Proposta: Substitua-se o texto do art. 15 supra-referido pela seguinte redação de 2 (dois) novos artigos, que serão incluídos no capítulo da Ordem Econômica e Social: Art. A Atividade agrícola receberá proteção especial do Estado, de forma a assegurar-lhe competitividade em relação aos demais setores da econômia e garantir tratamento equânime às diversas categorias de produtores rurais. § 1o. Lei Complementar a ser promulgada no prazo de 1 (um) ano, criará um Conselho de Política Agrícola e disporá sobre os instrumentos de política agrícola, bem como os critérios de sua aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos: a) abastecimento do mercado interno e suprimento do setor exportador; b) elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição; c) promoção de capacidade de autofinanciamento do setor; d) redução dos desníveis de renda intersetorial; e) redução das disparidades de desenvolvimento regional; f) dar suporte aos Programas de Reforma Agrária; § 2o. A ação do Estado em apoio à atividade agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes instrumentos de política: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado interno e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e ao associativismo; i) pesquisa, experimentação; assistência técnica e extensão rural. Art. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir imposto sobre os produtos de origem agropecuária. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0073-1 Parecer contrário. O Anteprojeto apenas define as normas gerais a que deverá obedecer a Lei Ordinária. 20.05.87. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 4o. do Art. A que passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. São símbolos nacionais da Nação Brasileira, e inalteráveis, A Bandeira Nacional, o Hino Nacional, As Armas Nacionais e o Selo Nacional, vigorantes à data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Propõe alteração do § 4o. do art. A (art. 1o. do texto numerado), para tornar inalteráveis os símbolos nacionais e incluir o Selo Nacional. Quanto à inalterabilidade, se a própria Constituição é flexível... Quanto ao selo, há de conter as Armas da República. Parecer pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "vedada sua exportação por empresa privada". 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0078-9 A presente emenda é mera repetição da de no. 2A 0018-5. Valem aqui as considerações lá expendidas. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Inclua-se no art. 1o. o inciso: " - Tribunais e Juízes Militares" Inclua-se a Seção: Dos Tribunais e Juízes Militares. "Art. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes Inferiores instituídos por lei." "Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros Vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre Oficiais-Generais da ativa da Marinha, quatro entre Oficiais-Generais da ativa do Exército, três entre Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. Os Ministros militares serão escolhidos pelo Presidente da República, entre os Oficiais- Generais do mais elevado posto, em tempo de paz, da respectiva Força Singular. § 2o. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, sendo: a) dois de notório saber jurídico e idoneidade moral, com prática forense de mais de 10 anos; b) dois entre Juízes-Auditores, indicados em lista tríplice pelo próprio tribunal, e um dentre os membros do Ministério Público da Justiça Militar. § 3o. Os Ministros militares e togados do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. § 4o. O Superior Tribunal Militar funcionará em plenário e disporá de uma Corregedoria, exercida por um dos Ministros Civis, por biênio, na forma estabelecida por lei." "Art. À Justiça Militar compete processar e julgar os militares, nos crimes militares e os civis, nos crimes contra as Instituições Militares, definidos por lei. § 1o. Esse foro especial poderá estender-se aos civis, nos casos expressos em lei, nos crimes contra a Segurança Nacional. § 2o. A lei regulará a aplicação das penas da legislação militar." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda substitutiva no § 7o. do art. 19. "O § 7o. passa a ter a seguinte redação: § 9o. A proibição de acumular proventos de inatividade não se aplicará aos militares da reserva e aos reformados, quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de função de magistério ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados e de profissionais liberais." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto, por vários de seus disposi- tivos, está voltado à possibilidade de acesso dos servidores, estruturados em Quadros de Carreira, a todos os degráus hie- rárquicos do serviço público. Estabeleceu-se, como regra de admissão, o concurso público, ficando os cargos em comissão, para o pessoal não integrante desses Quadros, limitados aque- les diretamente vinculados "a autoridade máxima" dos órgãos ( inciso IV do art. 10). De outra parte, serão extintas todas as formas de "contratação" atualmente existentes, ficando os servidores públicos submetidos a um regime único (inciso III do art. 10). Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda supressiva ao § 6o. do art. 19. "Suprima-se a expressão: "por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda." 
 Parecer:  O dispositivo se refere a proventos da inatividade do militar reformado ou da reserva. Logicamente, não há que se cogitar de "aumento real de salário", como esclarece a "justificação", que seria cabível apenas aos militares da a- tiva. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao § 5o. do art. 11. "O § 5o. passa a ter a seguinte redação: "A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de função de magistério ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados e de profissionais liberais." 
 Parecer:  A proposta de Emenda do nobre Constituinte, já se encontra contemplada, em parte, no texto do Anteprojeto, pelo que julgamos aprovada parcialmente. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda ao § 1o. do art. 19 "Acrescentar: Os uniformes serão usados na forma que a lei determinar." 
 Parecer:  O § 1 do artigo 19 estabelece, apenas, uma regra. A normatização ou detalhamento do preceito constitucional terá de ser, forçosamente, regulamentado por decreto ou outro ato administrativo emanado de autoridade competente. Não nos pa- rece, assim, ser caso de disciplinamento em lei aprovada pelo Congresso Nacional. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda ao art. 19.: "Substitua-se a expressão "vantagens" por direitos" 
 Parecer:  A emenda sob análise visa substituir no art. 19, a expressão "vantagens" por "direitos". Em sua justificação, a proponente afirma que a expressão constante do texto tem a conotação de privilégio e sugere discriminação. O termo "vantagens", na realidade, já é consagrado e tem o sentido de contemplar alguém com determinado direito ou benefício e nunca privilégio. Portanto, não há porque modificar a referida ex- pressão e por isso opinamos pela rejeição da emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 PREJUDICADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda aditiva ao anteprojeto "Acrescente-se nas seções: dos servidores públicos civis e dos servidores públicos militares. "Art. Será computado, para todos os efeitos o tempo de serviço passado pelo servidor público, em qualquer atividade laboral anterior à sua admissão no Serviço Público, desde que tenha contribuído para a Previdência Social." 
 Parecer:  A chamada "contagem recíproca do tempo de serviço" está consagrada no inciso XXIX do art. 2o. do anteprojeto, cujo caput assegura os direitos prescritos nos incisos que lhe seguem "aos trabalhadores e serviços públicos civis". A contagem de tempo de serviço em outras atividades, para os militares, parece-nos inviável face aos critérios de promoção por antiguidade, singularmente estabelecidos para as forças armadas. Pela prejudicialidade. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda ao § 2o., do art. 19 "Substituir o § 2o., que passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. O Oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato ou com ele imcompatível, por decisão de Tribunal Militar, de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial, em tempo de guerra". Acrescentar, em complementação, ao parágrafo emendado, o seguinte: "é O militar condenado, por tribunal civil ou militar, à pena restritiva da liberdade individual superior a 2 (dois) anos, por sentença condenatória passada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no parágrafo anterior". 
 Parecer:  A presente emenda trata da irredutibilidade sala- rial dos trabalhadores e das diversas formas de aposentado- ria. Quanto à aposentadoria, o anteprojeto limita-se a abordá-la enquanto direito do trabalhador. As formas dela constituem matéria da competência de outra subcomissão e o detalhamento compete à lei ordinária. No que concerne à irredutibilidade salarial, o an- teprojeto ficou fiel ao pensamento de que, no mínimo, é uma faca de dois gumes. Ela favoreceria a impossibilidade de re- dução salarial dos chamados "marajás" e também fecharia as portas da negociação entre empregadores e empregados, para uma limitada redução salarial por prazo determinado, como válvula de escape contra o fechamento da empresa ou a dispen- sa em massa de empregados, nos casos de conjuntura economica recessiva onde situação pré-falimentar dessa ou daquela em- presa. A própria lei que presentemente regula os casos de redução salarial e de honorário de trabalho objetivando evi- tar o desemprego, tornar-se-ia inconstitucional. Além do mais, alteração salarial para menor é desde o nascimento da legislação trabalhista, vedada entre nós, in- dependentemente da norma constitucional nesse sentido. Opinamos pela rejeição quanto à irredutibilidade salarial e a emenda está prejudicada quanto a aposentadoria. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 14, seção do Poder Legislativo e ao artigo 16 da seção do Poder Executivo, as seguintes redações: "Art. 14. .................................. Parágrafo único. O mandato dos Deputados Estaduais, será de 5 anos, com reeleição ilimitada, aplicada as regras desta Constituição, sobre imunidade, prerrogativas processoais, subsídios, perda e incorporação as Forças Armadas. Art. 16. A eleição de Governador e Vice- Governador, para mandato de 5 anos, sem reeleição, será realizada simultaneamente em todo o País, a 15 de novembro do ano anterior, a conclusão do mandato dos seus antecessores, através de sufrágio universal e voto direto secreto, ou maioria absoluta de votos, excluídos os em brancos, e os nulos, fixada a posse 46 dias depois." 
 Parecer:  O Anteprojeto já abriga a maior parte do texto sugerido, não adotando o mandato de cinco anos para governador. Pela prejudicialidade. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecerem: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar atos e decretos assinados pelo Presidente e pelos membros do Conselho de Ministros; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente e ao Conselho de Ministros relatório semestral dos serviços realizados no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República, pelo Primeiro- Ministro ou pelo Conselho de Ministros; V - comparecer ao plenário do Congresso Nacional, ou de qualquer das Casas que o compõem, por solicitação do Governo, para debater, sem direito a voto, as proposições legislativas e as razões de veto, oriundas do Executivo. § 1o. Ao Ministro de Estado é reconhecido o direito de comparecer às sessões do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, sempre que, convocado ou não, pretender assistir ou tomar parte nos debates sobre proposições que envolvam matéria sujeita à área de sua competência. § 2o. Na hipótese do parágrafo anterior, o Ministro de Estado não terá direito de voto, embora disponha da prerrogativa de permanecer no recinto, ocupando a banda ministerial. § 3o. Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado." 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: SEÇÃO IV Do conselho de ministros Art. Os Ministros de Estado, reunidos, formam em comunhão hierárquica com o Presidente da República, o Conselho de Ministros cuja organização, funcionamento e atribuições são determinados em lei complementar. Parágrafo único. O Conselho de Ministros deverá ser constituído, obrigatoriamente, no mínimo, de um terço de congressistas." 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Eliminem-se os artigos 46, 47, 48, 49, 50, 51 e 52, isto é, o "Conselho Constitucional". 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: SEÇÃO II Das atribuições do Presidente da República Art. Compete privativamente ao Presidente da República: I - exercer, com o auxílio do Primeiro- Ministro, do Conselho de Ministros e dos Ministros de Estado, a direção superior da adminsitração federal; II - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; IV - vetar projetos de lei na forma prevista nesta Constituição; V - dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos e entidades da administração federal; VI - nomear o Governador dos Territórios Federais; VII - prover e extinguir os cargos públicos federais; VIII - manter relações com os Estados estrangeiros; IX - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad referendum do Congresso Nacional; X - praticar, com permissão do Conselho de Ministros, os seguintes atos: a) declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização deste, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; b) fazer a paz, ad referendum do Congresso Nacional ou depois de por este autorizado; c autorizar, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras ou vinculadas a organismos internacionais transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; d) decretar a mobilização nacional, total ou permanente; e) determinar, em situações de crise, medidas constitucionais de defesa do estado; f) decretar e executar a intervenção federal; g) iniciar o procedimento de revisão constitucional; h) convocar, extraordinariamente, o Congresso Nacional; i) remeter ao Congresso mensagem sobre a situação do País, por ocasião da abertura da sessão legislativa; j) enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XI - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XIII - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao ano anterior; XVI - conceder indulto e comutar penas com audiência dos órgãos instituídos em lei e nos casos por esta não vedados; XV - nomear os oficiais-generais das Forçs Armadas; XVI - presidir as reuniões do Conselho de Ministros quando a elas comparecer; XVII - editar, mediante ato próprio, ouvido o Conselho de Ministros, em caso de urgência, medidas extraordinárias em matéria econômica ou financeira, ad referendum do Congresso Nacional; XVIII - autorizar que se executem, em caráter provisório, antes de aprovados pelo Congresso Nacional, os atos, tratados ou convenções internacionais, se a isto o aconselharem os interesses do País; XIX - submeter a novo exame do Congresso Nacional qualquer lei federal, cuja inconstitucionalidade tenha sido declarada pelo Poder Judiciário, e que, a seu juízo, seja essencial ao bem-estar do povo e à promoção ou defesa do interesse nacional, caso em que, ratificada por dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do Tribunal; XX - nomear os seguintes Ministros de Estado, que não estarão sujeitos a qualquer moção de censura: a) da Marinha; b) das Relações Exteriores; c) do Exército; d) da Aeronáutica; e) do Estado-Maior das Forças Armadas; f) Chefe do Gabinete Militar; g) Chefe do Gabinete Civil; h) Chefe do Serviço Nacional de Informações; i) Consultor-Geral da República; e j) Procurador-Geral da República; XXI - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e, na forma do artigo 12, os demais Ministros de Estado; XXII - dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias. Parágrafo único. O Presidente da República poderá outorgar ou delegar as atribuições que lhe competem ao Primeiro-Ministro, que observará os limites traçados nas outorgas e delegações." 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 12 e 13, a seguinte redação, com acréscimo do artigo 14: "Art. 12. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; e VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. 13. Depois que a Câmara dos Deputados declarar a admissibilidade da acusação, contra o Presidente, pelo voto de dois terços de seus membros, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1o. O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. § 2o. Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 3o. Enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações penais comuns o Presidente da República não estará sujeito à prisão." Acrescente-se o artigo 14, com a redação seguinte: "Art. 14. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções." Justificação O projeto do ilustre Senador Fogaça repete os dispositivos da atual Constituição (artigos 82 e 83), com os artigos defeitos, posto que ainda se fala em "declarar procedente a acusação", quando se trata de simples juízo de admissibilidade da acusação. A procedência somente no juízo de mérito pode ser declarada. Convém, ao direito constitucional moderno, aperfeiçoar a linguagem e melhorar os próprios institutos. 
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