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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (357)
Banco
expandEMEN (357)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (187)
PFL (65)
PDT (37)
PDS (20)
PC DO B (19)
PT (13)
PL (9)
PCB (5)
PTB (2)
Uf
AC (3)
AL (1)
AP (5)
BA (11)
CE (11)
DF (2)
ES (7)
GO (42)
MG (15)
MS (3)
MT (10)
PA (9)
PE (20)
PI (4)
PR (28)
RJ (81)
RN (16)
RO (14)
RS (6)
SC (24)
SE (26)
SP (19)
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00330 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Art. 6A14 do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 6A14 Os Recursos Minerais e os potenciais de energia, renováveis ou não renováveis, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União, de forma inalienável e imprescritível." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0330-8 Não acolhida. A emenda exclui, em termos práticos, a possibilidade de concessão a empresas nacionais para exploração de recursos minerais e hídricos; contraria pois o anteprojeto, que prevê explicitamente essa possibilidade, fundamentaddoo no interesse nacional. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Art. 6A19 - Constituem monopólio da união: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação a comercialização, o transporte marítimo e em condutos, do Petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional. II - mantido como está. § 1o. mantido como está. § 2o. Mantido como está. 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol vidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou à empresa privada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Art. A lavra dos bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, de carater intransferível obedecidos as disposições da lei. é único: A lei definirá as condições para a renovação do contrato Art. A lei estabelecerá a forma de indenização pelo investimentos realizados a ser paga à empresa de mineração que realizar a pesquisa do depósito mineral transformando-o em jazida, e que entretanto, não realizará a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. A União, tendo em vista o interesse do País, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar contrato de lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. A minuta do contrato a ser assinado entre a União e a empresa de mineração será publicada no diário Oficial da União e no Diário Oficial do estado em que situa a mina, com a Assembléia Legislativa respectiva tendo em prazo definido em lei para avocá-lo para exame e deliberação. Art. Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeiro serão, previamente, submetidos ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  Não acolhida. O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe à legislação ordinária. No que concerne ao prazo, não vemos porque fixá-lo cons- titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta- lhamento tratar do assunto. Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a empresa, a convicção do Relator das entidades profissionais envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo determinado serve melhor ao interesse nacional. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. As empresas de mineração aplicarão, anualmente, 30% dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no Município em cujo território estiver a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionados com a mineração, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi- nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla- rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele- cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi- neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si- tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine- ração. Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon- traria disposição melhor. Em função do lucro auferido e do período em que a parce- la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade do novo "barão". Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao cabo, seriam propriedade de empresa mineradora, agredida a comunidade que a proposição deseja proteger. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00334 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Artigo 6A20 do Anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 6A20. Assegura-se às populações indígenas, a posse permanente e o direito do usufruto das riquezas do solo, subsolo e dos cursos fluviais de suas terras, salvo nos casos de relevante interesse nacional, quando apenas a união, após aprovação do Congresso Nacional, caso a caso, e das populações indígenas envolvidas, poderá promover a pesquisa, lavra ou exploração de riquezas naturais." 
 Parecer:  Não acolhida. Os termos em que estão redigidos os dispositivos do Art. 6A20 do Anteprojeto são muito mais amplos, na defesa de inte- resses indígenas, que os propostos na presente emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Acrescente-se aos artigos 6A14 e 6A16, depois da expressão "potenciais de energia" (2a. linha) a palavra "naturais", ficando assim a redação: Art. 6A14 - Os recursos minerais e os potenciais de energia naturais, renováveis ou não renováveis, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União. Art. 6A16 - O aproveitamento dos potenciais de energia naturais, renováveis e não renováveis, e dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra dos recursos minerais, dependem da autorização ou concessão do Poder Público e somente serão autorizadas ou concedidas, na forma da lei, a brasileiros ou empresas nacionais. 
 Parecer:  Não acolhida. A presente emenda foge ao escopo do anteprojeto, que pre tende assegurar como opção futura, também, os potenciais de energia renovável, como alternativa à expanssão das fontes de energia não-renovável. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 4o. do art. 6A16 do anteprojeto. "Art. O § 4o. do Art. 6A16 passa a ter a seguinte redação: Art. 6A16 .................................. ............................................ § 4o. Ao proprietário do solo é assegurada a participação percentual sobre a produção da lavra, na forma da lei." 
 Parecer:  Acolhida. Tem procedência a observação do nobre Consti- tuinte, Ismael Wanderley, o estabelecimento de um teto mínimo ou máximo seria objeto de legislação ordinária. Recomenda-se, portanto, uma nova redação ao parágrafo 4o. do Art. 6A16: "Ao proprietário voto é assegurada participação nos re- sultados da lavra, na forma que a lei determinar. Aprovada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Altera o art. 6.A13 do anteprojeto. Art. 1o. Ao invés da palavra concorrência escreva-se licitação. 
 Parecer:  Não acolhida. Embora o termo "licitação" tenha abrangência maior, no caso específico de concessão para exploração de serviços pú- blicos a única modalidade de licitação que se aplica é a con- corrência. Permitir outras formas de licitação - tomada de preços, carta-convite etc. - é abrir espaços a corrupção, que sabemos muito bem não encontra apoio do pensamento do ilustre Consti- tuinte. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescenta inciso III ao Art. 6.A19 do Anteprojeto. "Art. Acrescente-se ao Art. 6 A19 o inciso III com a seguinte redação: Art. 6 A19 .................................. ............................................ III - Compra direta ao extratores de: a) pedras preciosas e semipreciosas b) metais preciosos." 
 Parecer:  Não acolhida. É inoportuna a associação do monopólio estatal do Pe- tróleo com as operações de compra e venda de gemas e metais preciosos. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescenta ao anteprojeto o art. 6A21. "Art. Acrescente-se ao anteprojeto o art. 6A21 com a seguinte redação: Art. 6 a 21 Os levantamentos geológicos básicos, definidos em lei, constituem dever do Estado." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria mais apropriada à legislação ordiná- ria e atrelada a uma política mineral para o País. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojeto o art. 6 A22. Art. Acrescente-se ao Anteprojeto o art. 6 A22 com a seguinte redação: "Art. 6 A22. Os bens minerais, descobertos por pesquisas realizadas por empresas estatais, só poderão ser alienadas no todo ou em parte para empresas privadas ou cooperativas, mediante autorização do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. O texto do anteprojeto estabelece a propriedade da União sobre os recursos minerais, determinando a concessão como for ma de acesso à exploração dos mesmos. Não prevê, portanto,-mo dalidade alguma de alienação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescentar ao § 1o. do Art. 6 A19, do anteprojeto, royalties aos Estados e Municípios. "Art. Acrescente-se ao - 1o. do art. 6 a19, o seguinte: Art. 6 A19 ................................ ............................................ § 1o...., salvo royalties aos Estados e Municípios, estabelecidos em lei." 
 Parecer:  Não acolhida. O pagamento de royalties aos Estados e Municípios não se justifica quando todas as reservas de petróleo e gás passam a ser, explicitamente, propriedade da União. Se os Estados e Municípios consideram-se prejudicados pelos danos provoca- dos pela exploração, devem buscar algum tipo de indenização, e não royaltyes. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Altera o inciso II, do art. 6 A02 do Anteprojeto. Art. 1o. O inciso II, do art. 6 A2, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6 A02. ................................ I - ........................................ II - a correspondência de Obrigação Social a toda e qualquer propriedadedos bens e meios de produção. .................................................. 
 Parecer:  Não acolhida. Os termos "função" e "obrigação" têm conotação equivalente e ambos ressaltam a idéia de subordi- nação da propriedade e dos bens e meios de produção aos inte- resses sociais. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescenta inciso ao art. 6A02 da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado etc. Art. 1o. Acrescente-se ao art. 6A02 a seguinte disposição: "Art. 6.A02 ................................ XII - A participação dos trabalhadores, de forma representativa, na gestão, e, direta, nos lucros das empresas." 
 Parecer:  Não acolhida. É bem verdade que textos constitucionais anteriores incorporam o direito dos trabalhadores em participarem na gestão e nos lucros das empresas. Vale-se porém que nesses mesmos textos constitucionais os princípios da ordem econômica e da ordem social constituem uma único capítulo. Assim, embora reconhecendo o mérito da proposição, acreditamos que a mesma deva estar inserida no capítulo da ordem social. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. O inciso IX do art. 6A03 passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A03 . ................................ ............................................ IX - coexistência, como agentes econômicos produtivos, das propriedades estatal, privada e cooperativada. ............................................ 
 Parecer:  Não acolhida. O Inciso IX do artigo 6A02 - abrange todas as formas de organização econômica. O § 3o. do Art. 6A10 prevê apoio e estímulo ao coo- perativismo e outras formas associativas. A produção cooperativa não é tratada como uma ficção as- sociativa e sim como um agente produtivo plenamente integrado a sociedade. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. Acrescente-se o adjetivo "impenhoráveis", ao § 1o., do Art. 6 AO3, depois da palavra inalienáveis. 
 Parecer:  Não acolhida. Desnecessário o acréscimo proposto, pois os bens da Uni- ão não se submetem a penhora. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. Acrescente-se ao art. 6A13 o inciso IV, com a seguinte redação: "Art. 6A13 .................................. ............................................ IV - As tarifas sociais." 
 Parecer:  Não acolhida. O anteprojeto é substantivo e, na medida em que consagra os direitos do usuário, abre à legislação ordinária a oportu- nidade de responder às situações supervenientes, por intermé- dio de várias oportunidades tarifárias, ou até mesmo a gratui dade do serviço. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. Acrescente-se ao art. 6 A09 o § 6o. com a seguinte redação: Art. 6 A09 ................................ ............................................ § 6o. A lei disporá sobre a perda da propriedade, dos bens e meios de produção, ou da posse de sua gestão, por seu uso não eficiente. 
 Parecer:  Não acolhida. Pois os critérios determinantes do uso eficiente ou não da propriedade, dos bens e dos meios de produção poderão ter cer to grau de subjetividade o que coloca em risco os direitos da cidadania. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Acrescer ao Capítulo da Ordem Econômica, um art. no. 6A21, com a seguinte redação: "Art. 6A21 As desapropriações por interesse público, que não se destinem para fins de reforma agrária, promovidas pelo setor público, serão sempre precedidas de prévia e justa indenização em moeda corrente, vedando-se ao desapropriante a imissão na posse dos bens até que seja efetivado o aludido pagamento em valor fixado em juízo competente." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta à subcomissão de Direitos e Ga- rantias Individuais. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A01 a seguinte redação: "Art. 6A01. A ordem econômica fundamenta-se no trabalho e na livre iniciativa. Deve ser organizado..." 
 Parecer:  Não acolhida. A livre iniciativa não se defende por sua simples enuncia- ção. Todo o anteprojeto é um exercício de defesa da livre iniciativa. 
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