Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00520 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 42. As Polícias Judiciária são
instituições permanentes, organizadas por lei,
integrantes do sistema de administração da justiça
criminal atuando repressivamente, na apuração de
ilícitos penais e sua autoria na órbita civil.
Exercem poderes de Polícia Judiciária, nos limites
de sua cricunscrição sob a autoridade dos
Governadores dos Estados, Territórios e do
Distrito Federal.
- 1o. São autoridades policiais os Delegados
de Polícia, bacharéis de direito, investidos no
cargo por concurso público e após formação profis-
sional em Academia de Polícia Civil.
§ 2o. Lei Especial disporá sobre as carreiras
de Delegados e Agente da Polícia Judiciária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00521 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 49.
I ..........................................
II - Declarar a inconstitucionalidade de lei,
ou ato normativo, federal ou estadual, ou a
interpretação que devam ter.
Art. 50. São partes legítimas para propor a
representação de inconstitucionalidade.
Art. 61. O Congresso Nacional, por maioria
absoluta de seus membros, após sentença
concenatória transitada em julgado, pode decretar
o confisco de bens de quem tenha enriquecido,
iliticamente, à custa do patrimônio público, ou no
exercício de cargo ou de função pública.
Art. 64. Somente o Congresso Nacional, por
lei aprovada por dois terços dos membros de cada
casa, pode conceder anistia a autores de atentatos
à Constituição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00522 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 4.
I - As terras devolutas
II -
III -
IV -
V -
VI -
VII -
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o. Incluem-se as terras devolutas,
originariamente, entre os bens do domínio dos
Estados membros e, subsidiariamente, entre os bens
da União, na forma que a lei determinar, tendo em
vista o interesse do desenvolvimento e da
segurança nacionais. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00523 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. ... Incluem-se entre os bens da União:
Parágrafo 2o. É assegurada aos Estados,
Territórios, Municípios e às Instituições Públicas
envolvidas, diretamente, na segurança das
operações na plataforma continental, e do mar
territorial, a participação no resultado de sua
exploração econômica, na forma prevista em lei
complementar. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00524 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. ... Os membros do Poder Executivo -
Presidente, Governadores e Prefeitos, serão
eleitos pro sufrágio universal, direto e secreto,
noventa dias antes do termo dos respectivos
mandatos, por maioria absoluta de votos, para um
mandato de quatro anos, assegurado o direito à
reeleição, para um único período consecutivo.
§ 1o. Não alcançando a maioria absoluta,
renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição
direta, das quais somente poderão concorrer os do
is candidatos mais votados, considerando-se eleito
o que obtiver a maioria dos votos, excluídos os
votos em brancos e os nulos.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. ... A fim de assegurar a coincidência
dos mandatos eletivos, serão realizadas eleições
em 15 de novembro de 1988, para eleger o Presiden-
te da República, Governadores de novos Estados, do
Distrito Federal, dos Territórios Autônomos,
Prefeitos e membros dos diversos níveis do Poder
Legislativo, cujos mandatos terminarão
coincidentemente, com os dos atuais detentores de
mandatos populares, eleitos nas eleições de 15 de
novembro de 1986.
é único. Os membros do Poder Executivo, nos
diversos níveis da Federação, candidatos à
reeleição, estão desobrigados de
desincompatilizar-se. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Modifique-se o art. 2o. do Substitutivo, pelo
seguinte:
Art. 2o. - São eleitores os brasileiros que à
data da eleição contem dezoito anos ou mais,
alistados na forma da lei sendo facultativo o
alistamento e o voto dos maiores de dezesseis anos
e menores de dezoito anos.
Tornar facultativo o alistamento e o voto dos
maiores de dezesseis anos e menores de dezoito,
foi tese acolhida pela Comissão de Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher,
tornando-se necessária a alteração proposta pela
presente emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
No artigo 45o. do Capítulo II - V
- No item VIII, acrescentar:
c) Os serviços públicos de telecomunicações.
- No item IX, acrescentar:
m) Telecomunicaçõe e Serviços Postais. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto de Organização Eleitoral,
Partidária e Garantias das Instituições,
Das Disposições Transitórias.
Substitua-se o art. 18 pelo seguinte:
Art. 18. Mandato do atual Presidente da
República terminará em trinta e um de dezembro de
1988. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00463 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições
Suprima-se o:
Art. 21. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00464 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições suprima-se:
O Art. 20o. e seus parágrafos. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00466 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização Eleitoral,
Partidária e garantia das instituições.
Inclua-se o seguinte artigo:
Art. A escolha dos candidatos a cargos
eletivos dos Municípios, estados e Territórios
Federais far-se-á, sempre por votação prévia
direta e secreta dos filiados de cada partido
político, em convenções convocadas pelas
respectivas comissões executivas dos diretórios
municipais, regionais e nacionais, com assistência
e na conformidade da instruções da justiça
eleitoral. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições.
Substitua-se o seguinte:
Seção II
Da Defesa Nacional
Art 31. Fica criado o Conselho de Defesa
Nacional, destinado à assessoria direta do
Presidente da República no assuntos relacionados
com a Defesa Nacional, presidido pelo Presidente
da República, secretariado pelo Ministro da Defesa
e integrado por todos os Ministros de Estado e
pelos Presidentes do Senado Federal, Câmara dos
Deputados e Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. A lei regulará a sua
organização, competência e funcionamento.
Art. 32. Ficam criadas no âmbito da
Presidência da República as Secretarias Militar e
de Informações. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto de Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições,
Seção IV - Das Forças Armadas,
Substitua-se o seguinte:
"Art. 33. As Forças Armadas, dependentes do
Ministério da Defesa, são encarregadas da Defesa
Nacional e integradas pela Marinha, Exército e
Aeronáutica.
Parágrafo único. O Ministério da Defesa
exercerá o controle das Forças Armadas, na forma
que determinar a lei."
"Art. 35. O Serviço Militar será voluntário
quando em tempo de paz.
§ 1o. Homens e mulheres poderão ser
convocados diante de deflagração de Guerra ou para
pertencer a organizações de defesa civil.
§ 2o. A lei disciplinará as particularidades
inerentes à matéria." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto de Organização Eleitoral,
Partidário e Garantia das Instituições, substitua-
se o seguinte:
"Art. 34. As Forças Armadas, essenciais à
execução da Segurança Nacional, destinam-se
exclusivamente a defesa e garantia da política e
segurança externa.
Parágrafo 1o. Compete ao Presidente da
República, ao Presidente do Senado Federal, ao
Presidente da Câmara dos Deputados, ao Presidente
do Supremo Tribunal Federal e ao Ministro da
Defesa, sob a presidência do primeiro, a direção
da política e segurança externa.
Parágrafo 2o. Compete ao Presidente da
República, assessorado pelo Ministro da Defesa, a
escolha dos Comandantes-Chefes das Forças Armadas.
Parágrafo 3o. Fica facultado ao Poder
Executivo convocar em tempos de paz os jovens de
idade superior a 16 anos para prestação de
serviços civis, pelo prazo de até 18 meses,
prioritariamenbte em atividades voltadas para
implementação de projetos de desenvolvimento
regional, conforme a lei determinar."
Parágrafo 4o. A União destinará, anualmente,
para despesas militares, o máximo de três inteiros
por cento de sua arrecadação tributária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00470 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições suprima-se
a palavra "obrigatório" do Art. 38. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00471 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições, Seção V,
art. 40, suprima-se o item IV - da classificação e
controle de diversões públicas.
No art. 41 - substitua-se a palavra Exército
pelo Ministério da Defesa.
No art. 45 - exclua-se no inciso II "O Estado
de Defesa". | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantias das Instituições substitua-
se e acrescente o seguinte:
Art. 6o. O Presidente e Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente, dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, e no
exercício dos direitos políticos, no dia 15 de
novembro, para cumprimento de um mandato de quatro
anos, permitida a reeleição para mais um mandato
consecutivo.
é ... A posse do Presidente e do Vice-
Presidente da República dar-se-á no último dia do
mesmo ano da eleição, como também a posse dos
governadores e vice-governadores e prefeitos e
vice-prefeitos".
é... O mandato do Governador, Vice-
Governador, Prefeito e Vice-Prefeito terá a
duração de quatro anos, permitida a reeleição para
mais um mandato consecutivo.
Art. 10o. Cada Estado, o Distrito Federal e
cada Território elegerão pelo sistema majoritário,
respectivamente, três Senadores, com mandato de
oito anos, sendo renovado a cada quatro anos,
alternadamente por um e dois terços. | |
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