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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (311)
Banco
expandEMEN (311)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
PMDB (142)
PFL (88)
PDS (23)
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Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23557 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Emenda aditiva ao artigo 213 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização e, por correlação, ao Artigo 22 das Disposições Transitórias. "Art. 213 - A União entregará: I - ... a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; b) ... c) ... II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento para os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrialziados. § 1o. - ... § 2o. - ... § 3o. - Os Estados e os Territórios entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do item II deste Artigo, observados os critérios estabelecidos nos itens I e II do § 2o. do Artigo 212." "Art. 22 - (Das Disposições Transitórias) § 1o. - ... I - ... II - as normas relativas ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e ao Fundo de Participação dos Municípios, que observarão as seguites determinações: a) ... b) o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios será elevado de um ponto percentual no exercício financeiro de 1989 e, a partir de 1990, inclusive, à razão de meio ponto percentual, até 1992, inclusive, atingindo o percentual estabelecido na alínea "a" do item I do Artigo 213, em 1993; c) ... § 2o. - ... § 3o. - ... 
 Parecer:  A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para efeito de participação na repartição das receitas tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse. O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu- se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio- nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis- trito Federal e dos Territórios. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23298 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XI. O inciso XI, do art. 7o., do Projeto de Constituição, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. XI - duração diária do trabalho não superior a oito horas, com intervalo para descanço e alimentação." 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26103 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 28, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 28 A República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, todos autônomos em sua respectiva esfera de competência. .................................................. § 5o. Os Estados, o Distrito Federal, os Teritórios e os Municípios poderão ter símbolos próprios. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, isto é, pelo acolhimento quanto à sugestão para o parágrafo 5o. e pela rejeição no que se refe- re à proposta de redação para o artigo 28, vez que os terri- tórios são entes administrativos e integram a União. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26107 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao artigo 213 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização e, por correlação, ao artigo 22 das Disposições Transitórias. "Art. 213 - A União entregará: I - ........................................ a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; b) .......................................... c) .......................................... II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento para os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrialziados. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. Os Estados e os Territórios entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberão nos termos do intem II deste artigo, observados os critérios estabelecidos nos itens I e II do § 2o. do artigo 212." "Art. 22 (Das Disposições Transitórias) .... § 1o. ...................................... I - .............................................. II - as normas relativas ao Fundo de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e ao Fundo de Participação dos Municípios, que observarão as seguintres determinações: a) .......................................... b) o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios será elevado de um ponto percentual no exercício financeiro de 1889 e, a partir de 1990, inclusive, à razão de meio ponto percentual, até 1992, inclusive, atingindo o percentual estabelecido na alínea "a" do item I do artigo 213, em 1993; c) .......................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... 
 Parecer:  A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para efeito de participação na repartição das receitas tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse. O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu- se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio- nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis- trito Federal e dos Territórios. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26367 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 272 Dê-se a seguinte redação ao art. 272 do Projeto de Constituição: Art. 272 - A partir dos sessenta e cinco anos de idade, todo cidadão, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a seguridade social e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a dois salários mínimos. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a apreciação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26426 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se o item III do Artigo 210, Título VII Capítulo I, do Sistema Tributário Nacional, do Substitutivo ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26428 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Exclua-se do Artigo 209 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o § 1o., remunerando-se os restantes. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26437 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 281 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o., o seguinte § 2o.: "§ 2o. - Anualmente, a União destinará nunca menos de cinco por cento e os Estados dois por cento de seus Orçamentos aos Municípios, a fim de que estes assumam a responsabilidade pela concessão do ensino gratuito de primeiro e segundo graus, assim como dos cursos profissionalizantes". 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de recursos de impostos como meio de assegurar recursos financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII, Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária, onde couber: "Art. - É atribuição do estado garantir uma política que viabilize a produção e comercialização de alimentos básicos." § 1o. - os produtos considerados alimentos básicos serão estabelecidos por lei; § 2o. - será dada prioridade de crédito e aplicação de política de preços mínimos ao pequeno e médio produtor; § 3o. - será dada prioridade para pesquisa agropecuária voltada para alimentos básicos; § 4o. - será obrigatório o plantio de alimentos básicos em, no mínimo, 10% (dez por cento) das áreas dos imóveis rurais que receberem financiamentos de quaisquer fontes bancárias. 
 Parecer:  A emenda propõe como dever do Estado a implementação de uma política agrícola que viabilize o processo de produção e co- mercialização de alimentos básicos. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24967 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Adicionado: XXV ao Art. 7o. "XXV - A participação dos trabalhadores, de forma representativa, na gestão, e, direta, nos lucros das empresas, na forma que dispuser a lei." 
 Parecer:  A participação dos trabalhadores na gestão das empresas tem o verdadeiro significado da integração do capital e do trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha- dores que, também participando dos lucros, permitirá que se cumpra a verdadeira função social da empresa. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26261 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O art. 213, I, "c" do Projeto Constitucional passa a ter a seguinte redação: c) cinco por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24155 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 228, Parágrafo 3o. do Projeto de Constituição. Art. 228. - ................................ .................................................. O § 3o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: § 3o. - A Lei reprimirá toda e qualquer formação de monopólios, oligopólios, carteis e qualquer forma de abuso do poder econômico, inclusive as uniões ou agrupamentos de empresas seja qual for a sua natureza, que tenha por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência ou aumentar arbitrariamente os lucros. 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo, embora a redação como está proposta não seja incluída na sua integridade. Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24975 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 231 Altere-se a redação do Art. 231 Texto Sugerido: "Art. 231 - As jazidas, demais recursos minerais e os potenciais de eneregia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e são bens pertencentes à Nação". 
 Parecer:  A presente Emenda, salvo a pequena alteração na utiliza- ção do verbo, foi aproveitada na redação do art. 231 do Subs- titutivo. Pela aprovação parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24977 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 231, § 2o. Texto sugerido: "§ 2o. É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra, na forma da lei." 
 Parecer:  A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao § 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao pretendido pelo seu Autor. Pela aprovação parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23048 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitutiva Substitua-se o § 2o. do Art. 30, item XI pelo seguinte: § 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios, nos termos da lei, participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento de todos os recuros naturais renováveis ou não renováveis, bem assim como dos recursos minerais em seu território. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23092 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Supressiva Suprima-se do § 9o., art. 6o. o trecho"... e as publicações e exibições contrárias à moral e aos bons costumes" 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator, optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su- gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé- rito. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23360 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 213, Inciso I e Alínea "c" Dê-se nova redação ao Item I e respectiva alínea "c", do art. 213 do Projeto de Constituição. Art. 213. - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e nove por cento, na forma seguinte: a) - b) - c) cinco por cento para aplciação nas regiões Norte e Nordeste. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24305 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Aditiva Acrescente-se o termo "Territórios"" ao parágrafo 7o., do art. 13. 
 Parecer:  O autor pretende incluir o Governador de Território en- tre os que devem renunciar para concorrerem a outros cargos. Como se trata de Governador nomeado, entendemos que a matéria deve ser disciplinada na lei complementar das inele- gibilidades. Pela aprovação parcial. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24307 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Aditiva Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 13 o seguinte: "....voto igual, livre, direto e secreto."" 
 Parecer:  Pretende a emenda incluir a palavra "livre" na caracteri- zação do voto. Entendemos ser desnecessária a pretensão do autor. Pela aprovação parcial. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24309 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Supressiva Suprima-seo trecho "....nem os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório. " do parágrafo 3o., art. 13. 
 Parecer:  Pretende o autor que todos os militares sejam alistá- veis, inclusive os conscritos. O Substitutivo acolhe a proposta de alistamento de todos os militares, com exceção dos que estão no serviço inicial, na qualidade de conscritos. A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mes- mos, durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da ordem, são mobilizados para cumprir essa missão. Pela aprovação parcial. 
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