ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00916 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Ficam suprimidos os seguintes artigos da
seção III, do capítulo VI:
Artigos 116, 121 é 2o, e 122. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à matéria. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00917 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 121, caput, do
Substitutivo:
Art. 121 São criados, devendo ser instalados
no prazo de seis meses, a contar da promulgação
desta Constituição, Tribunais Regionais Federais
com sede no Distrito Federal e nas capitais dos
Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São
Paulo, Pernambuco e Minas Gerais. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá à questão tratamento adequado,
podendo a criação de novos Tribunais ser objeto de lei quando
o volume de trabalho aconselhar. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Os atuais mandatos eletivos federais,
estaduais e municipais não poderão ser
prorrogados. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Fica, vedada, no período de 6 meses
anteriores a qualquer pleito eleitoral, a
veiculação de todo tipo de matéria publicitária
dos Estados, da União e dos Municípios e
respectivas entidades da Administração direta ou
indireta.
§ 1o. - a proibição de que trata o caput
inclui, rigorosamente, todas as informações ou
mensagens ainda que de caráter meramente
enunciativo, de obras, realizações, projetos,
programas ou plano de Governo, realizados ou por
realizar;
§ 2o. - Não se inclui na proibição deste
artigo, as comunicações necessárias ao resguardo
da saúde pública e outros interesses vitais da
comunidade, vedado, em qualquer hipótese e,
qualquer vinculação ao Governo ou suas entidades
da administração direta ou indireta. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00830 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 1o. o inciso VIII:
"Art. 1o. ..................................
VIII - a garantia ao pleno emprego e
remuneração digna." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00831 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 16.
Art. 16. Compete ao Estado explorar,
diretamente ou mediante concessão às prefeituras
à iniciativa privada nacional, os serviços
públicos locais de gás combustível canalizado. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00832 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Constitui monopólio da União todas as
atividades que envolvam a pesquisa,
desenvolvimento ou emprego da energia nuclear. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Seção I, do Capítulo I,
do Título V.
Acrescente-se o seguinte artigo à Seção I do
Capítulo I (Das atribuições do congresso Nacional)
do Título V:
Art. - A exportação e reexportação de
material bélico de qualquer espécie fica sujeito à
prévia autorização do Congresso Nacional. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 99
Acrescente-se ao artigo 99, o seguinte
inciso:
Art. 99
Inciso - aprovar a indicação do Primeiro-
Ministro e dos Ministros de Estado feitas pelo
Presidente da República. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 99, inciso I
Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 107
Suprime-se o inciso I do artigo 99, e
acrescente-se ao art. 107 o seguinte inciso:
Inciso - resolver, definitivamente, sobre
tratados, convenções, acordos e atos
internacionais celebrados pelo Presidente da
República, bem como todos os demais instrumentos
que vinculem o País externamente a qualquer
título, ainda que complementares ou
regulamentadores de outros já ratificados. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 161
Acrescente-se ao artigo 161 os seguintes
parágrafos:
é. Constitui impedimento para o exercício da
Presidência da República encontrar-se o respectivo
titular:
I - acometido de distúrbio cardiovascular ou
síndrome neurológica que requeira internação e
repouso;
II - sob efeito de anestesia geral para fins
terapêuticos;
III - privado a plenitude de suas funções
intelectuais.
é. Constatada por junta médica a ocorrência
de uma das hipóteses previstas no parágrafo
anterior, será o fato imediatamente comunicado ao
Congresso Nacional, sob pena de responsabilidade. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 162, inciso I.
Dê-se ao inciso I do artigo 162, a seguinte
redação:
Art. 162
I - nomear e exonerar, após aprovação pelo
Congresso Nacional, o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 162, inciso XIII.
Dê-se ao inciso XIII, do artigo 162, nova
redação:
Art. 162
XIII - celebrar tratados, convenções e
quaisquer atos internacionais sempre "ad
referendum" do Senado Federal, vedada a vigência
provisória em qualquer hipótese. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 158
Dê-se nova redação ao art. 158 das
atribuições do Poder Executivo:
Art. 158. O mandato do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, vedada a
reeleição.
é único. O prazo do mandato do atual
Presidente da República é de 4 (quatro) anos,
contados da data da posse. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Seção VII do Capítulo
IV (Do Judiciário)
Dê-se à seção VII do capítulo IV a seguinte
redação:
Art. A Justiça Eleitoral é composta dos
seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior Eleitoral;
II - Tribunais Regionais Eleitorais;
III - Juízes Eleitorais;
IV - Juntas Eleitorais.
Art. O Tribunal Superior Eleitoral compor-
se-á de sete membros, com mandato de doze anos,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre
brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e
menos de sessenta anos de idade, de notável saber
jurídico e ilibada reputação.
Art. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral,
na Capital de cada Estado e no Distrito Federal,
integrado por nove membros, vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros
natos, maiores de trinta anos de idade,
integrantes da carreira da Justiça Eleitoral.
Art. As funções inerentes à Justiça
Eleitoral de primeira instância serão exercidas
pelos Juízes Eleitorais na forma definida em lei
complementar.
Art. A lei ordinária disporá sobre a
organização e funcionamento das juntas eleitorais.
Art. São assegurados aos membros da
magistratura eleitoral todos os direitos e
garantias previstos nesta Constituição.
Art. Lei Complementar definirá a competência
dos diversos órgãos da Justiça Eleitoral, sua
organização administrativa, carreira e demais
assuntos inerentes ao respectivo funcionamento,
inclusive o critério de provimento dos primeiros
cargos vitalícios nos Tribunais Regionais.
Art. Os Territórios Federais do Amapá,
Roraima, e Fernando de Noronha ficam sob a
jurisdição, respectivamente, dos Tribunais
Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e
Pernambuco. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Título X (Disposições
Transitórias).
Acrescente-se ao Título X o seguinte artigo:
Art. Os atuais mandatos eletivos federais,
estaduais, e municipais não poderão ser
prorrogados. | | | Parecer: | Trata-se a emenda de recuperar a redação do art. 148, Comis-
são III, não acolhida no Anteprojeto.
Pela aprovação. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 PREJUDICADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Seção I, do Capítulo I,
do Título V.
Acrescente-se o seguinte artigo à Seção I do
Capítulo I (Das atribuições do Congresso Nacional)
do Título V:
Art.100, XIX - A exportação e reexportação de
material bélico de qualquer espécie fica sujeito à
prévia autorização do Congresso Nacional. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela emenda estão consignadas
no inciso V do artigo 108 do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 100
Acrescente-se ao artigo 100, o seguinte
inciso:
Art. 100
Inciso - aprovar a indicação do Primeiro-
Ministro e dos Ministros de Estado feitas pelo
Presidente da República. | | | Parecer: | A finalidade da presente Emenda, está contemplada no Subs-
titutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 100, inciso I
EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 108
Suprime-se o inciso I do artigo 100, e
acrescente-se ao art. 108 o seguinte inciso:
Inciso - resolver, definitivamente, sobre
tratados, convenções, acordos e atos
internacionais celebrados pelo Presidente da
República, bem como todos os demais instrumentos
que vinculem o País externamente a qualquer
título, ainda que complementares ou
regulamentadores de outros já ratificados. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir na competência do Senado da
República o exame dos atos, tratados, convenções e acordos in
ternacionais celebrados pelo Presidente da República e ainda,
ampliar tal competência para incluir textos complementares de
acordos já firmados, implicando em alteração do disposto no
artigo 100, I, combinado com o artigo 11, do Projeto de Cons-
tituição.
No sistema constitucional brasileiro, a competência
para aprovação definitiva dos atos em questão tem sido sem-
pre atribuição exclusiva do Congresso Nacional, como repre-
sentante do Povo e da Federação.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspi-
ram o seu Autor, somos pela rejeição da Emenda. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 157
Acrescente-se ao artigo 157 os seguintes
parágrafos:
§.- Constitui impedimento para o exercício da
Presidência da República encontrar-se o respectivo
titular:
I - acometido de distúrbio cardiovascular ou
síndrome neurológica que requeira internação e
repouso;
II - sob efeito de anestesia geral para fins
terapêuticos;
III - privado a plenitude de suas funções
intelectuais.
§.- Constatada por junta médica a ocorrência
de uma das hipóteses previstas no parágrafo
anterior, será o fato imediatamente comunicado ao
Congresso Nacional, sob pena de responsabilidade. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Constituinte,
a matéria constante da presente emenda, conflita com a sis-
temática geral adotada pelo Projeto de Constituição já elabo-
rado.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
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