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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (144)
Banco
expandEMEN (144)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (87)
PARCIALMENTE APROVADA (26)
APROVADA (24)
PREJUDICADA (7)
Partido
PMDB (112)
PT (20)
PFL (10)
PDS (2)
Uf
AC (1)
BA (1)
CE (12)
MA (3)
MG (1)
PE (15)
PI (7)
PR (14)
RN (41)
SE (19)
SP (30)
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06167 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Substitua-se o art. 399 pelo seguinte texto: Art. 399. É assegurado o amplo exercício da liberdade através de todos os meios de comunicação, não podendo ser recebido qualquer projeto de lei que viole esse princípio. 
 Parecer:  A restrição apresentada na segunda parte do artigo está subentendida na hierarquia das leis, razão porque considera- se prejudicada a proposta. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06168 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Substitua-se o texto do artigo 400 pela redação seguinte: Art. 400 É assegurada a liberdade de informação em qualquer meio de comunicação de massa. 
 Parecer:  A questão tecnológica desaparece com a nova redação dada à matéria, que sofreu depuração. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06169 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Substitua-se pelo seguinte texto o artigo 401: Art. 401. A propriedade de empresas jornalísticas, de rádio-difusão e de agências noticiosas, é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, com a maior parte desse período em atividade no setor, aos quais caberá a responsabilidade principal pela sua administração. 
 Parecer:  O Relator considera que aos desdobramentos tornam o texto constitucional excessivamente longo, a despeito da oportunida de do mérito. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06057 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06063 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao "Caput" do art. 386, do Projeto de Constituição: "Art. 386. A Lei estabelecerá prioridades, incentivos e vantagens para as culturas nacionais, especialmente quanto: à formação e condições de trabalho de seus criadores, intérpretes e estudiosos; à produção, circulação e divulgação de obras; ao exército dos direitos de invenção, do autor e do intérprete; a promoção de congressos e eventos afins". 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, pois trata de tema pertinenteá lei ordinária. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06068 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 401 do Projeto de Constituição, o seguinte § 3o.: "Na definição das atribuições do Conselho de Ética, a serem estabelecidas em Lei especial, seja tarefa essencial, a de garantir o direito à liberdade de expressão, criação, produção, circulação, difusão e de acesso aos bens culturais. Que seja de competência desse Conselho, em primeira instância, a função fiscalizadora do cumprimento prévio, por parte dos produtores, de todas as obrigações legais, quer de caráter trabalhista, quer referente aos direitos autorais e conexos". 
 Parecer:  A proposta não encontra suporte de desdobramento no arti- go citado. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06069 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao item II, do art. 265 a seguinte letra "e": "l) Entidades Culturais e direitos de invenção do autor e do intérprete". 
 Parecer:  Sugere, a Emenda, a inclusão, entre as imunidades tributá rias (art. 265, item II, do Projeto de Constituição), das en- tidades culturais e direitos de invenção do autor e do intér- prete. Durante os trabalhos das subcomissões e das Comissões Te- máticas, esboçou-se uma tendência crescente, entre seus ' membros, no sentido de se manter a abrangência das imunidades tributárias nos limites das que se encontram atualmente em vigor. A inclusão proposta, portanto, não se afina com a men - cionada tendência, além de implicar numa diminuição do uni - verso de contribuintes e de fatos econômicos imponiveis , necessários para possibilitar a obtenção de receitas públicas suficientes para a descentralização prevista no sistema tri - butário sugerido no Projeto e para carrear, os cofres esta - duais e municipais, recursos bastantes para tirar as Unidades da Federação e as Comunas da insustentável situação de penú - ria em que encontram. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06070 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Sugere-se a seguinte redação à letra "d" do item IV, do art. 12 do Projeto de Constituição: "d) A livre manifestação do pensamento, vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a manifestação de convicções políticas e filosóficas; haverá serviço público de informação e esclarecimento quanto a natureza, conteúdo e faixa etária sobre os espetáculos de diversões e, classificatório por faixa etária e horário no que concerne a programação de telecomunicações. Este serviço não terá o caráter de censura e não poderá implicar na proibição ou corte de espetáculo e do programa". 
 Parecer:  Da maneira como vem redigida, a Emenda incursiona por di- versos dispositivos e não oferece contribuição ao aperfeiçoa- mento do texto. Pela rejeição, portanto. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06071 APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimam-se as letras "d" e "e" do item III art. 12, reletrando-se as seguintes. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. Pela aprovação. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06072 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a alínea "c" do artigo 356 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico e emocional, insalubre ou perigoso;" 
 Parecer:  Pela rejeição, face às razões alegadas quando do exame da emenda no. 1p02774-8. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06073 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 356 do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo único: "Será reduzido proporcionalmente, de acordo com critérios a serem estabelecidos em lei, o tempo de serviço para a aposentadoria dos artistas, cuja atividade profissional diária caracteriza extremado desgaste físico e emocional." 
 Parecer:  Trata-se de situação específica que deverá ser remetida para a legislação ordinária. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06074 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 356, do Projeto de Constituição: "Quando o segurado exercer atividade profissional penosa, insalubre, perigosa ou de comprovado desgaste físico e emocional, o tempo de contribuição exigido para habilitação à aposentadoria por tempo de serviço será reduzido proporcionalmente, de acordo com critérios a serem estabelecidos por lei". 
 Parecer:  O pretendido pelo autor da emenda já consta da legisla- ção ordinária. Trata-se de orientação tradicional em nosso ordenamento jurídico. Assim, ante a preocupação de se impri- mir concisão e boa técnica ao texto constitucional, optamos pela rejeição da proposta, a fim de que a matéria continue no âmbito da lei ordinária. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06075 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item I do parágrafo único, do art. 385 do Projeto de Constituição: "Liberdade de criação, produção, prática e circulação e difusão de obras culturais". 
 Parecer:  O parágrafo foi suprimido, pois trata de matéria própria à legislação ordinária. pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06076 PREJUDICADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Sugere-se a seguinte redação à letra "d" do item IV, do art. 12 do Projeto de Constituição: "É livre a manifestação de pensamento, crença religiosa e de convicções filosóficas ou políticas. Haverá somente serviço público de informação e esclarecimento quanto a natureza, conteúdo e faixa etária no que se refere aos espetáculos de diversões e, classificatório por faixa etária, horário, quanto a programação das empresas de telecomunicações. Esse serviço não terá caráter de censura e não poderá implicar na proibição ou corte do espetáculo ou do programa. Cada um responderá na forma da lei pelos abusos que cometer no exercício das manifestações de que trata este artigo". 
 Parecer:  A alínea "e" e seus itens, na nova redação a ser dada no Substitutivo, atende perfeitamente aos meritórios objetivos da Emenda. Pela prejudicialidade. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06077 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "O Brasil é uma República Federativa, instituída pela vontade do povo, como um Estado democrático". 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06087 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item I, ao art. 13, do Projeto de Constituição, renumerando-se os subsequentes: "I - o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabeleça, para a proteção da segurança, da saúde ou da liberdade pública;" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06102 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item XVII, do art. 54, do Projeto de Constituição: " - exercer indicação esclarecedora aos espetáculos de diversões e classificação à programação das empresas de telecomunicações". 
 Parecer:  Prefere-se a manutenção do dispositivo tal como se encontra no texto do projeto por estar de acordo com a melhor orientaç ão para a matéria. Pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06103 APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do Projeto de Constituição, art. 387. 
 Parecer:  Acolhida a emenda. Pela aprovação. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06040 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição. Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06052 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa do texto do Projeto de Constituição do ilustre e eminente Relator, no Título V, Capítulo II, do Executivo, Seção I, do Presidente da República, art. 151, e SEGS. Dê-se a seguinte redação: "Art. 151. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. Art. 152. O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente entre brasileiros de mais de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal e voto direto e secreto, em todo o País, noventa dias antes do término do seu antecessor. § 1o.- Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver maioria absoluta de votos. §2o.- Se nenhum candidato alcançar a maioria, far-se-á nova eleição pelo mesmo processo praticado no "caput" deste artigo, trinta dias após a proclamação dos resultados, concorrendo os dois candidatos mais votados que não tenham retirado a candidatura. § 3o. - Candidatar-se-á o candidato a Vice-Presidente da República, em virtude da eleição do candidato a Presidente, com ele registrado. § 4o.-É de cinco anos o mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República. § 5o. - Não será permitida reeleição do Presidente e Vice-Presidente da República, dos Governadores e Vices-Governadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos. § 6o.- Substituirá o Presidente, em caso de impedimento, e suceder-lhe-á no caso de vaga, o Vice-Presidente. § 7o.- O Presidente tomará posse em sessão do Congresso Nacional, e se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando o seguinte: "PROMETO MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO, OBSERVAR AS LEIS, PROMOVER O BEM GERAL DO POVO BRASILEIRO, ZELAR PELA UNIÃO, INTEGRIDADE DA REPÚBLICA". § 8o. Se a morte do Presidente se der após a sua eleição e antes de sua posse, o Vice-Presidente assumirá por todo o período do mandato. Art. 153. O Governador de Estado será eleito até cem dias antes do término do mandato de seu antecessor, na forma dos §§ 1o. e 2o. do art. anterior para mandato de quatro anos e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Governador em virtude da eleição do candidato a Governador com ele registrado. Art. 154 - O Prefeito será eleito até noventa dias antes do término do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos §§ 1o. e 2o. do artigo 152. Parágrafo Único. Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Prefeito, em decorrência da eleição do candidato a Prefeito com ele registrado; Art. 155. Perderão o mandato o Governador e o Vice que assumirem outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Art. 156. Compete privativamente ao Presidente da República: I - Exercer, com auxílio dos Ministros do Estado a direção superior da administração Federal; II - Iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nessa Constituição; III - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; IV - Vetar o Projeto de lei parcial ou totalmente, ou solicitar sua reconsideração ao Congresso Nacional; V - Dirigir mensagem ao Congresso Nacional; VI - Dispor sobre estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal; VII - Nomear e exonerar os Ministros de Estado; VIII - Manter relações com os Estados estrangeiros; IX - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, firmar acordos, empréstimos e obrigações externas, "ad referendum" do Congresso Nacional; X - Declarar guerra depois de autorizado pelo Congresso Nacional ou, sem prévia autorização no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XI - Fazer a paz, com a autorização ou "ad- referendum" do Congresso Nacional; XII - Proferir mensagem perante o Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessária, devendo na mensagem avaliar a realização pelo Governo, das metas previstas no Plano Plurianual de investimentos e no Orçamento da União; XIII - Exercer o comando supremo das Forças Armadas; XIV - Decretar e executar a intervenção federal; XV - Autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XVI - Conferir condecorações honoríficas; XVII - Conceder indulto ou graça; XVIII - Permitir com a autorização do Congresso Nacional que forças estrangeiras transitem pelo Congresso Nacional ou por motivo de guerra nele permaneçam, temporariamente, sempre sob o comando de autoridades brasileiras; IX - Prestar anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias, após a abertura da Sessão Legislativa as contas relativas ao ano anterior; XX - Decretar o estado de sítio; XXI - Exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. SEÇÃO III DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 161. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Legislativo, do Judiciário e dos Poderes Constituintes dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança do País; V - a probidade da administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais; VIII - a formação ou o funcionamento normal do Governo; PARÁGRAFO ÚNICO - Os crimes de responsabilidade serão tipificados em lei, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. 158. Declarar procedente a acusação pelo voto de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, Presidente será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal federal nos crimes comuns ou perante o Senado Federal nos de responsabilidade. § 1o. Declarada procedente a acusação, o Presidente ficará suspenso de suas funções. § 2o. Se decorrido o prazo de noventa dias o julgamento não estiver concluído, será arquivado o processo. Art. 159. - Constituem crimes de responsabilidade puníveis com perda do mandato eletivo ou da função pública, os praticados pelo Presidente da República, Ministros de Estados ou dirigentes de órgãos públicos e entidades da administração indireta que impliquem em inobservância de normas constitucionais. SEÇÃO IV DOS MINISTROS DE ESTADO: Art. 160 - Os Ministros de Estado, auxiliares do Presidente da República serão escolhidos dentre brasileiros, maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos; Art.161 - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as Leis estabelecerem. § 1o.- Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e Decretos assinados pelo Presidente; § 2o.- Expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos; § 3o.- Apresentar ao Presidente da República, relatório anual dos serviços realizados no Ministério; e § 5o. - Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgados ou delegadas pelo Presidente da República; PARÁGRAFO ÚNICO -Os Ministros de Estado serão exonerados pelo Presidente da República se o Congresso Nacional, pelo voto de dois terços dos integrantes da Câmara dos Deputados, apurados em votação secreta entenderem que os mesmos não devem continuar a exercer aquele cargo. SEÇÂO V DA DEFESA DO ESTADO: Art. 162 - O Presidente da República poderá decretar o estado de Defesa, quando for necessário preservar ou prontamente reestabelecer, em locais determinados e restritos a ordem ou a paz social, ameaçados por greve ou iminente instabilidade institucional ou atingido por calamidade de grandes proporções. § 1o. -O Decreto que instituir o estado de defesa, determinará o tempo de sua duração e especificará as áreas a serem abrangidas, indicando as medidas coercitivas a vigorar dentre as discriminadas no § 3o. do presente artigo. § 2o.- O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez e por igual período, se persistirem as razões que justifiquem a decretação. § 3o.-O estado de defesa autoriza, nos termos e limites da lei, a restrição ao direito de reunião e associação; ao sigilo de correspondência; de omunicação telegráfica e, na hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos e privados, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. § 4o. - Na vigência do estado de defesa, a prisão por crime contra o Estado determinada por crime contra o Estado determinada pelo executor da medida será comunidada imediatamente ao juiz competente. A comunicação será acompanhada de declaração pela autoridade do estado físico e mental, do detido, no momento de sua atuação. A prisão de qualquer pessoa não poderá ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo Judiciário. É vedada a incomunicabilidade do preso. § 5o. - Decretado o estado de defesa ou a sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, com a respectiva justificação submeterá o ato ao Congresso Nacional que decidirá por maioria absoluta; § 6o.- O Congresso Nacional, dentro de dez dias contados do recebimento do texto do ato, deverá permanecer em funcionamento enquanto vigorar o estado de defesa. § 7o.-Rejeitado pelo Congresso Nacional cessa imediatamente o estado de defesa, sem prejuízo da validade dos atos lícitos praticados durante a sua vigência. § 8o.- Findo o estado de defesa, o Presidente da República prestará ao Congresso Nacional, informações detalhadas, das medidas tomadas durante sua vigência, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. § 9o.- Durante a vigência do estado de defesa a Constituição não poderá ser alterada. SEÇÃO VI DO ESTADO DE SITIO Art. 163 - O Presidente da República poderá decretar o estado de sítio, "ad referendum" do Congresso Nacional, nos casos de: § 1o. - Comoção grave de repercussão nacional ou fatos que comprovam a ineficácia da medida tomada de estado de defesa. § 2o. - Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. PARÁGRAFO ÚNICO -Decretado o estado de sítio, o Presidente da República, em mensagem especial relatará ao Congresso Nacional os motivos, decorrentes e este deliberará, por maioria absoluta sobre o decreto para revogá-lo ou mantê-lo podendo também nas mesmas condições, apreciar as providências do governo que lhe chegarem ao conhecimento e quando necessário, autorizar a prorrogação da medida. Art. 164 - O Decreto do Estado de Sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais cujo exercício, ficará suspenso, após a sua publicação. O Presidente da República designará o executar das medidas específicas e as áreas abrangidas; Art. 165 - A decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da República, no intervalo das sessões legislativas, obedecerá as normas dessa seção. PARÁGRAFO ÚNICO -Na hipótese do "caput" deste artigo, o Presidente do Senado Federal, de imediato e extraordinariamente, convocará o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, afim de apreciar o ato do Presidente da República, permanecendo o Congresso Nacional em funcionamento até o término das medidas coercitivas. Art. 166 - Decretado o Estado de Sítio, com fundamento no item I do art. 163, poderão tomar contra a pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - Detenção obrigatória em edifício não destinado a apena dos de crimes comuns; III - restrições objetivas à inviolabilidade de correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da Lei; IV - suspensão da garantia de liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas Empresas de Serviços Públicos; VII - requisição de bens; PARÁGRAFO ÚNICO -Não se inclui nas restrições do item III deste artigo a difusão de pronunciamentos de Parlamentares efetuados em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas Mesas. Art. 167- O Estado de Sítio nos casos do art. 163, item I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado de vez por prazo superior. Nos casos do item II do mesmo artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurará a guerra ou agressão armada estrangeira; Art. 168 - As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de Sítio; todavia poderão ser suspensas mediante o voto de dois terços dos respectivos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, as do Deputado ou Senador, cujos atos, fora do recinto do Congresso sejam manifestamente incompatíveis com a execução do Estado de Sítio, após sua aprovação. Art. 169 - Expirado o Estado de Sítio, cessarão os seus efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos ilícitos cometidos por seus executores; PARÁGRAFO ÚNICO - As medidas aplicadas na vigência do Estado de Sítio, serão, logo que o mesmo termine, relatadas ao Presidente da República, em mensagens ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. SEÇÃO VII DA SEGURANÇA NACIONAL Art.170 - O Conselho de Segurança Nacional, é o órgão destinado à assessoria direta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a Segurança Nacional. Art. 171 - O Conselho de Segurança Nacional é presidido pelo Presidente da República e integrado por todos os Ministros de Estado. PARÁGRAFO ÚNICO - A lei regulará a sua organização, competência e funcionamento e poderá admitir outros membros natos ou eventuais. SEÇÃO VII DAS FORÇAS ARMADAS Art 172 - As Forças Armadas constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República. PARÁGRAFO ÚNICO - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. Art. 173 - As Forças Armadas destinam-se, à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. PARÁGRAFO ÚNICO - Cabe ao Presidente da República a direção da política da guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. Art.174 - O Serviço Militar é obrigatório nos termos da lei. § 1o.- Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempos de paz, após alistados alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividade de caráter essencialmente militar. § 2o. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos porém a outros encargos que a lei lhes atribuir. Art. 175 - As patentes, com as prerrogativas direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em toda a plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, Policiais Militares ou Corpo de Bombeiros, dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Art. 176 - Não caberá "habeas corpus" com relação a punições disciplinares militares. Art. 177 - Os militares, enquanto em efetivo exercício, não poderão estar filiados a Partidos Políticos. 
 Parecer:  O conteúdo da presente Emenda não se harmoniza com o en tendimento predominante na Comissão de Sistematização, que op tou pelo Sistema Parlamentarista de Governo. Pela rejeição. 
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