ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 10.
Art. 10 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em faixa de fronteira, somente
poderão ser explorados por empresas estatais e a
lavra de jazidas por empresas nacionais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26312 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "previdência" do item
I, art. 255, do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator). | | | Parecer: | A proposta não aperfeiçoa o texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00830 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | O Artigo 8o. do Substitutivo VIII passa a ter
a seguinte redação:
"A União aplicará, anualmente, nunca menos de
dezoito por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos,
inclusive a provenientes das transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 1o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no caput deste Artigo não serão
considerados os auxílios suplementares aos
educandos.
§ 2o. - A repartição dos recursos públicos
garantirá ao atendimento do ensino obrigatório
nunca menos de cinquenta por cento do seu
montante, conforme lei complementar determine
plurianualmente." | | | Parecer: | Os princípioss essenciais das proposições em tela encontram-
se acolhidos.Aprovadas parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo II - Da Ciência,
Tecnologia, após o Artigo 28 e seus parágrafos, no
Anteprojeto VIII, renumerando-se os que o seguem,
um artigo, com a seguinte redação:
Art. .... O Poder Executivo orientará sua
atuação em Ciência e Tecnologia de acordo com
políticas, planos e programas plurianuais,
aprovados pelo Poder Legislativo correspondente. | | | Parecer: | Acatada no mérito com nova redação na forma de sugestão para
o Capítulo: "Disposições Transitórias". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00620 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 12. | | | Parecer: | O Plano Nacional de Educação é uma importante forma de plane-
jamento que deve ser prevista na Constituição.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00646 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir todos os três parágrafos do artigo
12 do substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Conctituinte, nos levou a çconcluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26788 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 209 do Subnstitutivo
ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
" § 2o. O imposto de que trata o item I não
incidirá, nos termos definidos em lei estadual,
sobre pequenas glebas rurais, quando as cultive,
só ou com sua família, o proprietário que não
possua outro imóvel. Nos casos de incidência, as
alíquotas serão fixadas de forma a desestimular a
manutenção de propriedades improdutivas." | | | Parecer: | A inclusa emenda quer que a imunidade ao Imposto Rural,
para pequenas glebas rurais, seja restrita aos casos em que
as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não
possua outro imóvel; e que as alíquotas sejam fixadas não só
para desestimumlar a formação de latifúndios como também para
combater o minifúndio, dependente das condições da proprieda-
de de terra em cada região (art. 209, § 2o.).
São razoáveis as preocupações exteriorizadas pela Emen-
da.
O Projeto, em sua nova versão, acolhe a exigência de cultivo
familiar.
Aprovada parcialmente. | |
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