| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33023 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Substitutiva:
Substitua-se os Arts. 302, 303, 304 e 305
pelos seguintes:
Art. 302 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, cabendo à União a
proteção desses bens.
§ 1o. - As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais e de
todas as utilidades nelas existentes, e às dos
cursos fluviais que nelas incidem.
§ 2o. - São nulos e extintos, e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a
posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios, não dando, tais nulidade e
extinção, direito de ação contra os índios e a
União.
Art. 303 - São terras ocupadas pelos índios
as por eles habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas e as áreas necessárias á sua
reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradição, incluídas as necessárias à
preservação do meio-ambiente e do seu patrimônio
cultural.
§ 1o. - As terras ocupadas pelos índios são
bens inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis
da União.
§ 2o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento de recursos
energéticos em terras indígenas são privilégios da
União e somente poderão ser desenvolvidos quando o
exigir o interesse do País, inexistindo reservas
ou recursos exploráveis e suficientes para o
consumo interno em outras partes do território
brasileiro, mediante autorização do Congresso
Nacional, caso a caso.
Art. 304. O Ministério Público Federal, os
índios, suas comunidades e organizações são
partes legítimas para a defesa judicial dos
interesses e direitos indígenas. | | | | Parecer: | A Emenda propõe substituição de todos os dispositivos do
Cap. VIII - "Dos Índios". A preocupação do nobre Constituin-
te, que transparece na justificativa, é altamente meritória.
Entendemos, no entanto, que a forma como estão redigidos os
dispositivos do referido capítulo no Anteprojeto da Comissão
de Sistematização garante a defesa dos interesses e direitos
das populações indígenas brasileiras.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28444 REJEITADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PDT/MA) | | | | Texto: | Suprimido o art. 240 e seu parágrafo único,
acrescente-se § 3o. ao art. 242 na forma abaixo:
Art. 240 - SUPRIMIDO
Parágrafo único - SUPRIMIDO
.............................................
Art. 242 - ..................................
. § 1o. - .....................................
§ 2o. - .....................................
§ 3o. - A ordenação do transporte marítimo
internacional observará a predominânciados
armadores nacionais do Brasil e do país
exportador ou importador, em partes iguais,
respeitado o princípio da reciprocidade. | | | | Parecer: | A supressõa do art. 240 do texto constitucional nos pa-
rece inadequada e inoportuna, dada a amplitude do dispositivo
na ordenaçao da Política de Transportes do País.
Pela rejeição. | |
| 3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32606 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | O art. 175 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a viger acrescido do § 3o.,
renumerando-se os subsequentes:
"Art. 175 -
§ 3o. - Os advogados das empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações públicas
integram a Procuradoria Geral da União e estão
sujeitos à sua orientação técnico-normativa,
aplicando-se-lhes, no que couber, o disposto neste
artigo. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32962 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Inclua-se no Preâmbulo do Substitutivo do
Relator a palavra "sexo", entre os termos "cor" e
"procedência". | | | | Parecer: | A superação dos preconceitos de raça e cor são obje-
tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no
princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim,
consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade
sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter-
nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re-
jeição. | |
| 5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32969 APROVADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 19 do Art. 6o. do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 6o. -
§ 19 - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e de sua integridade física e moral;
às presidiárias serão asseguradas condições para
que possam permancer com seus filhos durante o
período de amamentação. | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao parágrafo 19 do art.6o. do
Substitutivo.
A alteração proposta assegura à presidiária condições
de permanecer com o filho durante o período de amamentação.
A Emenda merece ser incorporada ao texto.
Pela aprovação. | |
| 6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32952 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PDT/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 162 do Substitutivo do
Relator, do Projeto de Constituição, após a
expressão "e outras controvérsias oriundas de
relação de trabalho:
"inclusive entre sindicato e empresa"; | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33008 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo I do Título
VIII - Da Ordem Econômica e Financeira o seguinte
artigo:
"Art. - Quando autorizado afretamento na
navegação de cabotagem, por período superior a
seis meses, será reguardada a utilização de
mão-de-obra brasileira igual a, pelo menos,
dois terços (2/3) da tripulação dos navios
afretados". | | | | Parecer: | A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo-
ra o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33161 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | O Art. 247 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 247 - A desapropriação, por interesse
social, será precedida de processo administrativo
consubstanciado em vistoria do imóvel pelo órgão
fundiário nacional." | | | | Parecer: | É meritória a idéia do autor da Emenda, de simplificar o
processo administrativo visando a agilizar o ato de desapro-
priação. Entretanto, considerando bastante restritivo aos di-
reitos do desapropriado impedir sua presença ou de um repre-
sentante no ato da vistoria do imóvel, que precede ao proces-
so administrativo.
Assim, somo pela rejeição. | |
| 9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33163 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | O Art. 246 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. - 246. A União promoverá a
desapropriação do imóvel rural, ou parte dele, que
não esteja cumprindo a sua função social, em áreas
prioritárias, mediante indenização em títulos da
dívida agrária, com cláusula de exata correção
monetária, resgatáveis no prazo de até vinte anos,
a partir do segundo ano de sua emissão, assegurada
a sua aceitação como meio de pagamento de até
cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade
territorial rural.
§ 1o. São insusceptíveis de desapropriação,
para fins de reforma agrária, os pequenos e médios
imóveis rurais, na forma que dispuser a lei.
§ 2o. As benfeitorias necessárias e úteis
serão indenizadas em dinheiro.
§ 3o. O orçamento fixará, anualmente, volume
total de títulos da dívida agrária, assim como o
montante de recursos em moeda corrente para
atender ao programa de reforma agrária, no
exercício.
§ 4o. O valor da indenização da terra e das
benfeitorias será determinado, conforme dispuser a
lei, deduzidos os valores correspondentes a
investimentos públicos e débitos em aberto com
instituições oficiais e tendo como parâmetro os
valores declarados para efeito de cálculo do
imposto sobre a propriedade territorial rural. | | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
| 10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33167 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | O art. 246 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 246. A União promoverá a desapropriação
do imóvel rural, ou parte dele, que não esteja
cumprindo a sua função social, em áreas
prioritárias, mediante indenização em títulos da
dívida agrária, com cláusula de exata correção
monetária, resgatáveis no prazo de até vinte anos,
a partir do segundo anos de sua emissão,
assegurada a sua aceitação como meio de pagamento
de no máximo cinquenta por cento do imposto sobre
a propriedade territorial rural.
§ 1o. É insusceptível de desapropriação, para
fins de reforma agrária, o imóvel rural, cujo
proprietário não possua outro imóvel rural e cuja
área total não exceda a:
I - quinhentos hectares nas Regiões Nordeste
e Centro-Oeste;
II - duzentos hectares nas demais regiões.
§ 2o. As benfeitorias necessárias e úteis
serão indenizadas em dinheiro.
§ 3o. O orçamento fixará, anualmente, volume
total de títulos da dívida agrária, assim como o
montante de recursos em moeda corrente para
atender ao programa de reforma agrária, no
exercício.
§ 4o. O valor da indenização da terra e das
benfeitorias será determinado, conforme dispuser a
lei, deduzidos os valores correpondentes a
investimentos públicos e débitos em aberto com
instituições oficiais e tendo como parâmetro os
valores declarados para efeito de cálculo do
imposto sobre a propriedade territorial rural." | | | | Parecer: | O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons-
titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9,
ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9,
e ES29413-0.
Pela rejeição. | |
| 11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33168 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | O art. 247 do Substitutivo passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 247. A desapropriação, por interesse
social, será precedida de processo administrativo
consubstanciado em vistoria do imóvel pelo órgão
fundiário nacional ou estadual, facultada a
presença, mediante cientificação, do proprietário
do imóvel e de representantes do sindicato dos
trabalhadores rurais ou peritos por eles
indicados." | | | | Parecer: | Concordamos em que a redação do art. 247 deva ser refor-
mulada. Entretanto, somos de opinião contrária à do autor da
Emenda quanto à descentralização da desapropriação para a es-
fera estadual, porque esta é mais vulnerável a pressões polí-
ticas. Também consideramos dispensável a abertura proposta no
final do artigo, uma vez que o proprietário desapropriado,
nos termos do Substitutivo que apresentamos, pode escolher
seu representante para a vistoria do imóvel.
Assim, somos pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33229 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Retirar do art. 83, que define a competência
privativa do Senado Federal, os seus itens V, VII
e VIII, transferindo-os para o art. 77, que define
a competência exclusiva do Congresso Nacional, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 77 - É de competência exclusiva do
Congresso Nacional:
...
XX - Autorizar previamente operações externas
de natureza financeira de interesses da União, dos
Estado, do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios.
XXI - dispor sobre limites globais e
condições para as operações de crédito externo e
interno da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios de suas autarquias e demais entidades
controladas pelo poder público federal.
XXII - dispor sobre limites e condições para
a concessão de garantia da União em operações de
crédito externo e interno. | | | | Parecer: | Encontram-se, no art. 83, delineadas as competências pri-
vativas do Senado da República. A presente Emenda introduz
nele alteração que vai de encontro à opinião da maioria dos
componentes da Comissão de Sistematização. Por isso, somos
pela rejeição da Emenda. | |
| 13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33247 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber; no Título X,
Disposições Transitórias.
Artigo ou parágrafo - "É concedida anistia,
igualmente, aos dirigentes e representantes de
organizações sindicais, bem como aos servidores
civis ou empregados que hajam sido demitidos ou
dispensados por motivação exclusivamente política,
com base em outros diplomas legais." | | | | Parecer: | A Emenda em tela visa a ampliar a Anistia prevista no
Substitutivo de modo a alcançar os dirigentes e representan-
tes sindicais, além de servidores civis demitidos por motivos
exclusivamente políticos.
A fórmula adotada pelo texto parece-nos suficientemente
abrangente, resultando dispensável o acréscimo pretendido na
proposição.
Pela rejeição. | |
| 14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33249 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | INCLUA-SE onde couber; no Título IX, Cap. V
ART. - É vedado o uso de televisão e
radiodifusão para propaganda única, exclusiva e
permanente de qualquer corrente de opinião.
Páragrafo Único - Lei Federal, respeitando o
direito de informação, disporá sobre o uso
temporário dos meios de comunicação, referidos
neste artigo, para divulgação ou confronto de
idéias políticas, filosóficas ou religiosas. | | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
| 15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34244 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA (SUBSTITUTIVA) - Título VIII -
CAPítulo I
Dêse ao art. 241 a seguinte redação:
"Art. 241 - O Sistema Intermodal de
Transportes, por sua essencialidade para a vida
econômica e as relações sociais do País, será
gerenciado pelo Estado, que poderá, inclusive,
explorá-lo no todo ou em parte.
§ 1o. - Haverá, em cada subsistema de vias e
meios de transporte, uma agência única, federal e
civil, que gernciará, de modo integrado, as atuais
funções de planejamento, exploração, controle e
fiscalização.
§ 2o. - Cada modal - transporte marítimo,
fluviário, aéreo e infra-estrutura portuária -
será operado por uma empresa comunitária-
cooperativada, sob regime econômico de propriedade
social auto-gerida.
§ 3o. - O transporte de massa, intra-urbano
ou interurbano, será integrado, sob exploração do
Município ou dos Estados interessados, ressalvada
a criação de empresa comunitária-cooperativada." | | | | Parecer: | Dadas as peculiaridades inerentes ao transporte intermo-
dal, mister se faz encaminhar os dispositivos que normatizam
o seu funcionamento, a uma legislação ordinária que, contem-
plando todas as modalidades de transporte, proceda à perfeita
ordenação da política de transportes do País.
Pela rejeição. | |
| 16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34245 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 1o. -
Disposições Transitórias
Acrescentar
Art. 1o. - ..................................
complementares, ou por outros diplomas legais, e
aos que foram .................................... | | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
| 17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34251 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Acresçam-se ao Título X - "Disposições
Transitórias" os seguintes dispositivos, onde
couber:
Art (...) - A fim de promover o
fortalecimento das estruturas de capital das
empresas de transportes terrestres, marítimos e
aéreos, a União converterá o valor dos créditos,
vencidos e ou vincendos, havidos por entidades do
Setor Público, em capital social.
§ 1o. - A Lei disporá sobre os privilégios
dos títulos representativos da nova participação
estatal.
§ 2o. - Parte dos créditos convertidos será
repassada á comunidade laboral de cada empresa,
constituindo fundo de capitalização dos
trabalhadores, intransferível a terceiros. | | | | Parecer: | A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo-
ra o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34253 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 241, parágrafo 2o. com
a seguinte redação:
"Parágrafo 2o. A Lei disporá sobre o sistema
intermodal unificado de transporte, definindo,
entre outros:
a) A hierarquia entre os vários modais -
transportes terrestres, marítimo, fluviário, aéreo
e infra-estruturas portuárias - e sua
compatibilização com a atividade econômica e
necessidades de circulação;
b) As prioridades para implantação da
infra-estrutura viária e subsistemas modais;
c) A vedação de concorrência predatória e
outras intermodais ou de operadores do mesmo meio;
e
d) Criação do Conselho Intermodal de Vias e
Meios, que terá composição tripartite -
representantes governamentais e sindicais das
categorias econômicas e profissional - e
responderá pelo controle da execução dos
programas". | | | | Parecer: | Dadas as peculiaridades inerentes ao transporte intermo-
dal, mister se faz encaminhar os dispositivos que normatizam
o seu funcionamento, a uma legislação ordinária que, contem-
plando todas as modalidades de transporte, proceda à perfeita
ordenação da política de transportes do País.
Pela rejeição. | |
| 19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34286 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do
Título II
"Art. É assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, bem como
em empresas concessionárias de serviços públicos,
onde seus interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação.
Parágrafo Único - A escolha da representação
será feita diretamente pelos trabalhadores e
empregadores". | | | | Parecer: | A Emenda propugna pela participação dos trabalhadores na
administração dos órgãos públicos e empresas concessionárias
de serviços públicos.
Defende, ainda, a administração tripartite em enti-
dades de formação ou orientação profissional, dirigida aos
trabalhadores.
Em nosso Substitutivo optamos por afastar esse tipo de
participação e de administração como uma forma não adequada.
A população e, dentro dela, os trabalhadores, todos têm meca-
nismos de representação ao seu dispor, no regime democrático,
inclusive os representantes eleitos para o Poder Legislativo.
Pelos mecanismos de representação é que se deve exercer
uma efetiva fiscalização. Mas os órgãos, muitos deles de a-
centuado caráter técnico, devem ter administrações tanto
quanto possível tecnicamente capacitadas.
Somos pela rejeição. | |
| 20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34357 APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no art. 7o:
"Art. - À entidade sincidal incumbe a defesa
dos direitos e interesses da categoria,
individuais ou coletivos, inclusive como
substituto processual em questões judiciárias ou
administrativas.
§ 1o. - Para a defesa dos interesses dos
trabalhadores, as entidades sindicais poderão
organizar comissões por local de trabalho,
garantida aos seus integrantes a mesma proteção
legal dispensada aos dirigentes sindicais.
§ 2o. - Os dirigentes sindicais, no exercício
de sua atividade, terão acesso aos locais de
trabalho na sua base territorial de atuação". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inserção de várias matérias.
Quanto à substituição processual dos trabalhadores pelos
sindicatos, em questões judiciais ou administrativas, é maté-
ria que aproveitamos no Substitutivo.
As comissões por locais de trabalho poderão ser objeto de
convenções coletivas de trabalho.
A proteção à atividade dos dirigentes sindicais é garan-
tida na Constituição pela declaração geral de reconhecimento
da liberdade sindical e pode ser detalhada em lei.
O acesso dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho
também deverá ser obtido em acordos sindicais.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
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