ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06172 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | MODIFICATIVA:
Modifica inciso IV do art. 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização.
Nova Redação
"Art. 13 ....................................
IV - Salário mínimo desvinculado dos demais,
fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de
atender as suas necessidades vitais básicas e às
de sua família, com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência Social." | | | Parecer: | A Emenda visa a modificar a redação do inciso IV, do Art. 13,
do Projeto, para acrescentar expressão que desvincula o salá-
rio mínimo dos demais.
Esta desvinculação tem sido ultimamente considerada necessá-
ria, inclusive pelo Governo, mas é matéria tipica de lei or-
dinária, razão por que é de rejeitar-se a Emenda.
* | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06173 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 492, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 492 - ................................
§ Único - Dependerá de prévia autorização da
Assembléia Legislativa do Estado a criação de
Reservas Extrativistas na Amazônia". | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria não constitucional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06174 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 440 passará a ter a seguinte redação:
"Art. 440 - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do país, com cinco membros indicados
pelo Congresso Nacional e cinco Membros do Poder
executivo, com a finalidade de apresentar estudos
e anteprojetos de redivisão Territorial do país e
apreciar as propostas de criação de Estados e
outros pertinentes que lhe sejam apresentadas até
60 (SESSENTA) DIAS APÓS SUA INSTALAÇÃO". | | | Parecer: | Pela rejeição. O prazo de dez dias foi acordado entre
os srs. Constituintes que apreciaram a proposta que ora exami
namos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06178 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Modifica a letra b do Item I, art. 27 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
Nova Redação:
b) "O alistamento e o voto são facultativos
para os brasileiros de ambos os sexos." | | | Parecer: | A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta-
tivos.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A
obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função.
É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a li-
berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão
vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar
em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções ,
comprometendo a representatividade política e popular dos
eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando -
se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento
também será obrigatório.
Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos ,
os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06179 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Modifica as letras a, b e c do Item I do art.
277, do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 277 ..................................
I ..........................................
a) Vinte e um por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) Vinte e dois por cento ao Fundo de
Participação dos Municipios;
c) três por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento." | | | Parecer: | Os percentuais estabelecidos nesta Emenda trariam desequi
líbrio às receitas que a União entregaria aos Estados, ao Dis
trito Federal e aos Municípios para atendimento dos respecti-
vos encargos.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06180 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se § único ao art. 284 do projeto de
Constituição, com a seguinte redação:
"Art. 284 ..................................
"§ único - As empresas e entidades direta ou
indiretamente controladas pela União recolherão,
obrigatóriamente, todos os seus tributos nas
instituições financeiras oficiais federais". | | | Parecer: | A Emenda proposta, não obstante os elevados propósitos do
Autor, versa sobre matéria que, por sua natureza, é sujeita a
interpretações que variam conforme o momento político ou as
condições econômico-financeiras do país, e que, portanto, es-
taria melhor disciplinada em norma de carater infraconstitu-
cional.
Assim, somos pela rejeição.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06182 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao art. 285 do
Projeto de Constituição:
"Art. 285-A União não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizadas nas instituições
controladas pela própria União." | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06184 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Transforme o § ÚNICO do art. 284 do Projeto
de Constituição em § 1o. e cria o § 2o. com a
seguinte redação:
"§ 2o. - A arrecadação de tributosf federais
será efetuada pelas instituições financeiras
oficiais federais." | | | Parecer: | A Emenda proposta, não obstante os elevados propósitos do
Autor, versa sobre matéria que, por sua natureza, é sujeita a
interpretações que variam conforme o momento político ou as
condições econômico-financeiras do país, e que, portanto, es-
taria melhor disciplinada em norma de carater infraconstitu-
cional.
Assim, somos pela rejeição.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06187 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se o Item VIII do art. 282 do Projeto
de Constituição; | | | Parecer: | A Emenda em exame objetiva suprimir o inciso VIII do Art.
282 do Projeto de Constituição, sob o fundamento de que a ma-
téria está disciplinada no seu Art. 328.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Constitu-
inte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motovo porque
somos pela sua rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06188 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do art. 109. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06189 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art.
328 do Projeto de Constituição:
"V - a criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor". | | | Parecer: | Entendemos que as instituições financeiras públicas e pri-
vadas devem constituir um fundo especial, que proteja a eco-
nomia popular garantindo depósitos até determinado valor.
A Emenda proposta exclui as instituições oficiais do fundo.
Ora, o art. 285 do Projeto estabalece que a "União não se res
ponsabilizará por depósitos ou aplicações em instituições fi-
nanceiras", com o qual concordamos.
Está claro, portanto, que a Emenda não contribui para o a-
primoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06191 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do art.
338, do Projeto de Constituição:
"Art. 338 ..................................
§ 5o. A contribuição do empregador para o
Fundo de Garantia do Seguro Desemprego será
proporcional ao índice de rotatividade de mão-de-
obra na empresa." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06200 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se a palavra "Público" do caput do
art. 466 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06253 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Item I do art. 328 do
Projeto de Constituição a letra "a" com a seguinte
redação:
Art. 328 ....................................
I - ........................................
"a - Lei Municipal disciplinará as condições
para abertura e funcionamento de dependências de
Instituições Financeiras no Município,
subordinando-as aos interesses da comunidade". | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06256 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 313 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o artigo 313, sob o fundamen-
to de que o alí disposto deve ser tratado em lei ordinária.
Discordamos da proposta por julgar que a importância para o
Brasil do transporte marítimo, justifica, amplamente sua in-
clusão na Constituição. Parecer contrário. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06258 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 314 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda pretende a supressão de dispositivo que disci-
plina a exploração de serviços de alta relevância para os in-
teresses nacionais.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06260 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | As letras "c" e "d" do inciso II - A
Inegibilidade do art. 27 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
c - são inelegíveis para os mesmos cargos o
Presidente da República, os Governadores de
Estado, os Prefeitos, e quem os houver sucedido,
durante o mandato;
d - para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores de Estado
e os Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses
antes do pleito. | | | Parecer: | A Emenda exclui da redação das alíneas "c" e "d" do item II
do artigo 27, os Vice-Governadores e Vice-Prefeitos.
Entendemos que a inelegibilidade também deve atingir os de-
tentores dos referidos cargos eletivos, razão por que somos
pela manutenção da redação desses dispositivos constitucio-
nais. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06261 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 355 do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
V - direito a pensão integral por morte do
cônjuge ou companheiro, qualquer que seja seu
sexo. | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06285 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 435
Dê-se a seguinte redação ao artigo 435 do
Projeto de Constituição:
"Art. 435 Trinta dias após a promulgação da
Constituição Federal as Assembléias Legislativas
dos Estados serão automaticamente investidas de
Poderes Constituintes, para elaborarem as
Constituições Estaduais, mediante aprovação por
maioria absoluta de seus membros, em dois turnos
de discussão e votação." | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----É prevista no Projeto de Constituição a adaptação das
Constituições Estaduais ao novo texto constitucional. A re-
dação do projeto foi apreciada pelos srs. Constituintes sen-d
o objeto de consenso. É a redação pela qual optamos em nossos
trabalhos. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06287 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 376
Inclua-se, no artigo 376 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo, renumerando o
parágrafo único:
"Art. 376 ..................................
§ 2o. O ensino cívico constituirá disciplina
obrigatória nas escolas oficiais, como parte da
educação integral." | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
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