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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9107)
Banco
expandEMEN (9107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4816)
PFL (1740)
PDS (632)
PDT (615)
PT (364)
PTB (252)
PDC (198)
PCB (161)
PL (159)
PC DO B (108)
PSB (51)
(4)
PSDB (4)
PMB (3)
Uf
(4)
AC (108)
AL (60)
AM (153)
AP (66)
BA (488)
CE (325)
DF (249)
ES (321)
GO (434)
MA (141)
MG (708)
MS (118)
MT (136)
PA (210)
PB (216)
PE (666)
PI (182)
PR (684)
RJ (1029)
RN (106)
RO (102)
RR (46)
RS (819)
SC (445)
SE (129)
SP (1162)
TODOS
Date
expand1988 (58)
expand1987 (9042)
expand1986 (4)
expand1984 (1)
expand1978 (2)
241Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06126 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO A SER ALTERADO: item II, do art. 310, do Projeto de Constituição. O item II, do art. 310, do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "Art. 310 -.................................. I - ........................................ II - o refino, a comercialização, a importação e exportação de petróleo e de gazes naturais;" 
 Parecer:  Excluíndo a comercialização,a monopolização da impor- tação e exportação de petróleo é conveniente e necessário ao País. Pela Aprovação Parcial. 
242Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06144 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO ALTERADO: Caput do art. 318 do Projeto de Constituição que passa a ter a seguinte redação: "Art. 318 - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será passível de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária, mediante indenização em títulos da dívida agrária calculando de acordo com o valor tributário declarado, na forma da Lei." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
243Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06147 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Alterado: alínea b, do inciso XIII, do art. 12. "b) o exercício do direito de propriedade subordina-se à obrigação social." 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
244Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO ALTERADO: alínea b, inciso XV, do art. 12. "b) a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito individual ou coletivo. 
 Parecer:  A proposta contida na Emenda representa um aperfeiçoamento ao texto, tendo sido aproveitada no Substitutivo. Pela aprovação parcial, portanto. 
245Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06150 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO ALTERADO: alínea C, inciso XIII, art. 12. "c) as desapropriações urbanas serão pagas na forma que dispuser a Lei local. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
246Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06151 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO ALTERADO: art. 320 do Projeto de Constituição que passará a ter a seguinte redação: "Art. 320 - As terras públicas rurais da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de direito real de uso da superfície por tempo determinado, limitada a extensão a trinta (30) módulos rurais regionais, excetuados os casos de cooperativas de produção, projetos de colonização públicas ou privadas, e processos de Reforma Agrária." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
247Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06154 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO ALTERADO: Acrescentar ao Art. 318 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "Parágrafo - Na desapropriação por interesse social, a União será imitida judicialmente na posse do imóvel, mediante depósito em juízo do valor da indenização em título da dívida agrária, limitado a contestação ao valor da indenização." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
248Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06321 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Art. 333 do Projeto de Constituição. O art. 333 do Projeto de Constituição passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 333 - A seguridade social é direito de todos e dever do Estado e compreende o conjunto integrado de ações voltado para assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social." 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
249Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07572 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Alterado: XIII, XIV e XV do Art. 54. Os dispositivos XIII, XIV e XV passam a ter a seguinte disposição; renumerando-se os demais incisos. "Art. 54 - Compete à União: I .......................................... ............................................ XIII - Organizar e manter: a. o judiciário, o Ministério Público e a Defensoria do Distrito Federal e dos Territórios. b. a Polícia Federal bem como a Polícia Civil, a Polícia Militar do Dsitrito Federal e dos Territórios. c. os serviços oficiais de estatística, geografia e cartografia de âmbito Nacional. 
 Parecer:  A emenda aprimora redacionalmente o texto, conquanto haja di- vergências quanto ao mérito, com a não inclusão da polícia rodoviária federal na alínea b, que se quer acrescentar. Pela arovação parcial. 
250Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08758 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  ---EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS ALTERADOS: XXII E XIII do Art. 158. Passam a compor um só inciso com alínea a e b os incisos XXII e XIII , promovendo-se as altera ções necessárias . "Art. 158 - ................................ XXII - determinar a realização de referendo: a) ouvido o Conselho da República, sobre propostas de emendas constitucionais e projetos de lei que visem a alterar a estrutura ou afetar o equilíbrio dos Poderes. b) nos casos previstos nesta Constituição ou que o Congresso Nacional vier a determinar. 
 Parecer:  A proposta da emenda, em linhas gerais, já encontra-se no texto do Substitutivo. Assim, somos pelo seu acolhimento parcial. 
251Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O Art. 368 passa a ter a seguinte redação: Art. 368 - ... A partir de 65 anos de idade, para o homem e 60 anos de idade para a mulher, todo cidadão, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo. 
 Parecer:  Através do principio da universalidade da cobertura, o Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a todos os brasileiros, independentemente de constituição para o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con- cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova ção parcial. 
252Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11007 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Adite-se ao Art. 416, o seguinte parágrafo: § 7o. - A lei considerará a atividade doméstica da Dona de Casa como profissão, assegurando-lhe os direitos trabalhistas e previdenciários como ainda estatuindo os seus deveres. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
253Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11013 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Adite-se um parágrafo único ao Artigo 333, assim redigido: Parágrafo único: A seguridade social, que tem caráter público, não impede a atividade de natureza complementar, nos termos da lei, de entidades privadas nos setores a que se refere o presente artigo. 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
254Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11014 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 496, o seguinte ítem: - Habitação Rural. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
255Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14556 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 12, item VIII, letra "a". Dê-se a seguinte redação à letra "a", item VIII do art. 12 do Projeto de Constituição: Art. 12 - .................................. VIII - ...................................... a) É assegurado aos brasileiros que se sentirem prejudicados requere, mediante fundamentação, de conformidade com a lei, o conhecimento das referências e informações que a cada um digam respeito, registradas por entidades públicas ou particulares, podendo exigir a correção e atualização dos dados, através de processo judicial ou administrativo sigiloso. 
 Parecer:  O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no substitutivo do Relator. 
256Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14950 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Assunto: Incapacitação de pagamento não gera privação dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica Suprima-se o Artigo 12, Incico I, Letra "g". 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
257Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15185 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Projeto de Constituição Assunto: Direito de Greve Dê-se à alínea B, Inciso V do artigo 17 a Redação abaixo, suprimindo-se as alíneas "c" a "g" do mesmo dispositivo. "b" - o Direito de greve será exercido na forma e condições estabelecidas em lei". 
 Parecer:  O que a Emenda propõe coincide com o nosso parecer, dado à Emenda 1p14326-8, no reconhecimento do exercício do direito de greve e na supressão das alíneas "d", "e", "f" e "g". No mais, diverge daquele posicionamento. Somos pela aprovação parcial. 
258Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15583 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Substituam-se os arts. 300 a 326 pelos seguntes remunerando-se os demais. Art. 300 - A atividade econômica é livre e compete à iniciativa privada exercê-la em todas as suas modalidades. A ordem econômoca e social tem por fim propiciar o desenvolvimento nacional, com base nos seguintes princípios: I - liberdade de iniciativa; II - propriedade privada dos meios de produção; III - livre concorrência nos mercados; IV - valorização do trabalho como condição de dignidade humana; V - expansão das oportunidades de emprego produtivo; VI - igualdade de oportunidade; VII - redução das disparidades regionais de natureza sócio-econômica. Art. 301 - É vedada a intervenção complementar do Estado na economia, salvo expresso autorização legislativa, caso a caso, por lei complementer, mas deverá ser sempre transitória para atender a setor que não se tenha desenvolvimento plenamente e que a iniciativa não se disponha a fazê-lo. 1o. - A intervenção regulamentar somente se deverá para assegurar o livre funcionamento dos mercados e da concorrência, em benefício do consumidor. 2o. - Em quaisquer destas hipóteses, a intervenção cessará assim que desaparecerem as razões que a determinarem. 3o. - Os gastos da União de capital e custeio, nos setores da educação e saúde, realizados nos Estados que tenham renda "per capita" inferior à média nacional, não poderão ser inferior à proporção percentual que cada Estado detenha na população total do País. 4o. - As desapropriações fins de reforma agrária promovidas pela União, Estados e Municípios, serão sempre precedidas de prévia e justa indenização em dinheiro, vedando-se ao desapropriante a imissão na posse dos bens desapropriados, até que seja efetivada a aludida indenização, fixada pelo Juízo competente. 5o. - É de competência da União, após disposição de terras públicas inexploradas próprias, dos Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal, promover a desapropriação de propriedade territorial rural, para fins de reforma - agrária, mediante pagamento prévio de justa indenização, em títulos da dívida pública, com cláusula de exata atualização monetária, resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas semestrais e sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado para com a União. A indenização das benfeitorias, existentes nas áreas desapropriadas, será sempre paga em dinheiro: a) a desapropriação, de que trata este parágrafo limitar-se-á às áreas inexploradas abrangidas por zonas prioritárias, conforme definidas pela política agrícola e fundiária de que trata o artigo abaixo; b) o volume anual ou periódico das emissões de títulos, para os fins de que trata este parágrafo obedecerá o limite de endividamento da União, segundo dispuser a lei; c) os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferencia da propriedade objeto de desapropriação, de que trata este parágrafo. Art. 302 - Lei Complementar disporá uma política, agrícola e fundiária permamente e aplicável, sem discriminações a todo produtor rural, e estabelecerá as diretrizes para delimição das zonas rurais prioritárias, sujeitas a reforma agrária. Art. 303 - Ao investimento de capital estrangeiro no País, inclusive o tecnológico, é assegurado tratamento idêntico ao dispensado ao capital nacional, sendo proibidas discriminações ou restrições de qualquer, observando o disposto no Art. anterior e seus parágrafos. § Único - Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela constituída sob as leis brasileiras e que sua administração sedidada no País. Art. 304 - As normas de valorização do trabalho obedecerão aos seguintes princípios, além de outros que visem a melhoria de condição social dos trabalhadores. I - salário mínimo capaz de satisfazer as suas necessidades normais e as de sua família. II - não discriminação ou distinção, exclusão ou preferência em motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, com igualdade de oportunidades de tratamento no emprego ou no exercício de profissão. Não se considera distinção as preferências baseada nas qualificações exigidas para a função ou cargo, nem nas normas concernentes a recionalização do trabalho. III - integração na vida e no desenvolvimento da empresa; IV - duração semanal do trabalho não excedente a 48 horas, com intervalo para descanso, salvo casos excepcionalmente previstos; V - repouco semanal remunerado e nos feriados civis; VI - férias anuais remuneradas; VII - medicina e segurança do trabalho; VIII - a proibição de qualquer trabalho a menores de 12 anos. A Lei definirá quais as atividades que não devem ser exercidas por razões de saúde e de moral; IX - condições especiais de trabalho à gestante; X - ao trabalho injustamente despedido, não optante do FGTS, terá direito à indenização pelo seu tempo de trabalho; XI - previdência social casos de doença, invalidez, velhice e morte, como proteção adequada contra acidente de trabalho, bem como assistência sanitária, hospitalar e médica preventiva; XII - aposentadoria, com salário compatível, conforme o que for estabelecido em lei; XIII - a organização sindical é livre, ficando restritas quaisquer contribuições aos respectivos associados; XIV - reconhecimento da conceção coletiva com instrumento adequado ao estabelecimento, de condições de trabalho e estímulo aos processos de negociações; XV - reconhecimento do direito de greve, ficando o seu exercício dependente da manutenção de serviço essenciais à comunidade definidos em lei. § Único - nenhuma prestação de serviço de assistência ou benefícios compreendidos na previdência social será criada, majorada ou estendida sem a correspondente e vinculada fonte de custeio total. Art. 305 - A lei disporá sobre o regime das empresas concessionária de serviços públicos federais, estaduais e municipais, estabelecendo: I - obrigações de manter o serviço adequado; II - tarifas que permitam a remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro. III - fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas, ainda que estipuladas em contrato anterior. é Único - a escolha da empresa concessionária dependerá de concorrência. Art. 306 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedades distintas da do solo, para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial, assegurada, porém, preferência ao proprietário do solo a esta exploração ou aproveitamento. 1o. - A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica dependerão de autorização ou concessão federal na forma da lei. 2o. - É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra. Quanto às jazidas e minas cuja exploração constitui monopólio da União, a lei regulará a forma da indenização. 3o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida. 4o. - A lei garantirá a venda em condições econômicas da energia produzida pela iniciativa privada cuja comercialização seja feita exclusivamente por empresas públicas. Art. 307 - Às empresas públicas e sociedades de economia mista cabe exercer a intervenção complementar observado no que for aplicável o disposto em artigo anterior e seus parágrafos. No desempenho desta atividade elas se submeterão integralmente ao direito próprio das empresas e não poderão gozar de benefícios, privilégios, subvenções ou dotações orçamentárias ou fiscais não extensíveis paritariamente às demais do setor. Art. 308 - A lei federal disporá sobre as condições de ligitimação da posse e de preferência para a aquisição, até cem hectares, de terras públicas por aqueles que as tornem produtivas com o seu trabalho e o de sua família. § Único - Salvo pela execução de planos de reforma agrária, não fará, sem prévia aprovação do Senado Federal, alienação ou concessão de terras públicas com área superior a três mil hectares. Art. 309 - O controle acionário de empresas jornalisticas, de qualquer espécie, inclusive de televisão e de radiodifusão, é vedado: I - a estrangeiros; II - a sociedade que tenham como acionista ou sócios majoritários estrangeiros ou pessoa jurídicas, exceto partidos políticos. 1o. - A responsabilidade e a orientação intelectual e administrativa das empresas mencionadas neste artigo caberão somente a brasileiros. 2o. - Sem prejuízo da liberdade de pensamento e de informação, a lei poderá estabelecer outras condições para a organização e o funcionamento das empresas jornalística ou de televisão e de radiodifusão, no interesse do regime democrático e do combater a subversão e à corrupção. 
 Parecer:  A r. emenda, que fere múltiplos aspectos dos capítulos da ordem econômica e social, sem dúvida tem contribuições significativas ao Substitutivo em elaboração. Pelo acolhimen- to parcial. 
259Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15897 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O Art. 12, inciso XV, letra "d" passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. XV - ........................................ d) não haverá prisão civil, salvo o caso do inadimplente de obrigação alimentar, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda altera a redação da letra "d", inciso XV, do ar- tigo 12 para admitir a prisão civil em caso de inadimplemento de obrigação alimentar. Consideramos louvável a inclusão, que faz parte da tradição de nosso direito. Pela aprovação parcial. 
260Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15901 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 356 o seguinte parágrafo: A lei definirá as condições para a aposentadoria da Dona de Casa. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
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