ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30434 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | O parágrafo 2o. do Art. 64 do projeto passa a
ter a seguinte redação.
Art. 64...
a proibição de acumular estende-se a cargos
ou funções em Autarquias, empresas Públicas,
Sociedades de Economia Mista e Fundações Publicas,
permitindo-se a acumulação de proventos, quanto ao
exercício de mandato eletivo e magistério ou de
cargo em comissão. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30001 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 240 esta redação, suprimindo o
seu parágrafo único.
Art. 240. A ordenação do transporte marítimo
internacinal, salvo quanto ao transporte de
granéis, observará a predominância dos armadores
nacionais do Brasil e do país importador ou
exportador, respeitado o princípio da
reciprocidade.
Parágrafo único. Suprimido. | | | | Parecer: | A emenda, salvo a parte relacionada ao transporte de
granéis, aperfeiçoa o texto constitucional.
Pela aprovação parcial. | |
| 3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31715 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 293o.
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 293o.
do substitutivo do Relator.
Art. 293o. - Compete ao Poder Executivo
outorgar a concessão, permissão ou autorização
para os serviços de radiodifusão sonora e de sons
e imagens.
§ 1o. - O prazo da concessão, permissão ou
autorização será de dez anos para os serviços de
radiodifusão sonora e de quinze anos para os
serviços de radiodifusão de sons e imagens.
§ 2o. - A não renovação ou o cancelamento da
concessão, permissão ou autorização depende de
decisão judicial.
§ 3o. - Os critérios a obedecer pelo
Executivo para a concessão, permissão ou
autorização de serviços de radiodifusão serão
estabelecidos em lei ordinária. | | | | Parecer: | Visa a presente emenda a oferecer nova redação ao art. 293
e seus parágrafos.
Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de
texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou
consenso das opiniões e sugestões a ele apresentadas em forma
de emenda.
No cômputo geral dessas negociações eis que surge o texto a
ser apresentado ao plenário, texto este que, no entender des-
te Relator, acata e incorpora boa parte do mérito das propos-
tas constantes desta emenda, razões porque entende havê-la a-
catado parcialmente, nos termos do substitutivo a ser apre-
sentado.
Pela aprovação parcial. | |
| 4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30277 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: artigo 237
Dê-se nova redação ao artigo 237, do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator):
Art. 237 - Aquele que possui como seu imóvel
urbano, por cinco anos, ininterruptamente e sem
oposição, utilizando-o para sua moradia e de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio até 250 m2
(duzentos e cinquenta metros quadrados), desde que
não seja proprietário de outro imóvel urbano ou
rural. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 237, a-
presentando conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
| 5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30278 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: art. 236
Substitua-se o § 3o., do art. 236, do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator), pelo
seguinte preceito:
§ 3o. - As desapropriações de imóveis urbanos
ede imóveis rurais, que cumprem sua função social,
serão sempre pagas à vista e em dinheiro. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do parágrafo 3o. do artigo
236, apresentando aspectos inovadores de cunho nitidamente
social.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
| 6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30190 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 13 das Disposições Transitórias
a seguinte redação:
"Art. 13. Enquanto não aprovadas as Leis
Complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias das Autarquias com representação
própria exercerão as funções de ambas, dentro da
área de suas respectivas atribuições.
§ 10. - O Procurador-Geral da República e o
Consultor-Geral da República encaminharão, no
prazo de cento e vinte dias, por intermédio da
Presidência da República, os projetos de Leis
Complementares previstos no "caput" deste artigo,
referente, respectivamente, ao Ministério Público
e à Procuradoria-Geral da União.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção entre as carreiras do
Ministério Público Federal e da Procuradoria da
União.
§ 3o. - Os integrantes das carreiras
consultivas e judiciais da União serão integrados
na Procuradoria-Geral da União, que terá setor
próprio, composto pelo atual órgão jurídico do
Ministério da Fazenda, com a incumbência de atuar
em matéria de interesse da Fazenda Nacional.
§ 4o.- Na cobrança da Dívida Ativa tributária
e não tributária e nas causas de interesse da
Fazenda Nacional, a representação judicial da
União será exercida pelo órgão jurídico do
Ministério da Fazenda." | | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns dispositivos sugeridos podem ser levados em con
ta.
O relator haverá de incorporá-los, nos termos que julgar
mais apropriados.
Pela aprovação parcial. | |
| 7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30611 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA
Suprima-se os artigos 231, 232 e 233,
acrescentando-se os artigos que seguem e
renumerando-se os demais.
Art. - As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial,
e pertencem à União e são inalienáveis.
Art. - A exploração e o aproveitamento
industrial dos recursos minerais e dos potenciais
de energia hidráulica, nos termos da lei,
obedecerão, dentre outros, os seguintes critérios:
I - Ao proprietário do solo é assegurada a
participação nos resultados da lavra;
II - A título de indenização pela exaustão da
jazida, parcela dos resultados da lavra, definida
caso a caso, integrará um fundo de Exaustão dos
Recursos Minerais destinado à promoção do
desenvolvimento sócio-econômico do estado e do
Município onde se localiza a mina;
III - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, contratadas sempre no
interesse nacional e por prazo determinado, não
podendo ser transferidas sem prévia anuência do
poder concedente;
IV - A garimpagem será permitida em áreas
especialmente reservadas e será realizada somente
por garimpeiro ou empresa de garimpagem;
§ 1o. - A lavra de bens minerais, só será
feita por empresas nacionais.
§ 2o. - Aos estados serão conferidos os
poderes de participar do processo de fiscalização.
Art. - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de recursos minerais
em terras indígenas e em faixa de fronteira, será
definida em lei especial. | | | | Parecer: | Ressalvados a criação dos Fundos de Expansão, a questão
dos garimpeiros e a fiscalização pelo Estado, por tratar-se
de matéria típica de lei ordinária, boa parte da Emenda foi
aproveitada.
Pela aprovação parcial. | |
| 8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30614 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica a redação do caput do Art. 200,
dando também os municípios a possibilidade de
instituir empréstimos compulsórios, dando a
seguinte redação:
Art. 200 - À União, os Estados, o Distrito
Federal e os municípios poderão instituir
empréstimos compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública,
mediante lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional ou das respectivas
Assembléias Estaduais ou Câmaras Municipais. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda estender aos Municípios a competên -
cia para decretar empréstimo compulsório, prevista no artigo
200, bem como determinar que a correspondente lei de cria-
ção seja aprovada mediante maioria absoluta do Legislativo
correspondente.
Ora, não parece racional que o Município atingido por
calamidade venha, ainda, onerar as populações atingidas com a
cobrança de empréstimos compulsórios. Estes só se justifi-
cam com relação às entidades governamentais de território
extenso, de modo que o empréstimo compulsório, em sua maior
parte, fique diluído entre regiões não atingidas pela cala-
midade.
Quanto à necessidade de quorum qualificado, entendo
razoável sua adoção, tendo em vista que para a competên -
cia residual de impostos a medida foi acolhida. Haveria ,
assim, uniformidade do procedimento para a exigência com -
pulsória de quantias, quando não expressamente discrimina-
das no texto.
Pela aprovação parcial | |
| 9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30916 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2 do art. 178, a seguinte
redação:
Art. 178 -
§ 2o. - Ao Ministério Público fica assegurada
autonomia funcional e administrativa,
competindo-lhe dispor, na forma da Lei, e
obedecido o parágrafo 1o. do art. 224, sobre a sua
organização e funcionamento, propondo ao poder
Legislativo a fixação de vencimentos de seus
membros e servidores, bem como a criação e
extinção de seus cargos e serviços auxiliares,
provendo-os por concurso público. | | | | Parecer: | Procedente em parte, nos termos do Substitutivo do Rela-
tor.
Pela aprovação parcial. | |
| 10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30917 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 178, a
seguinte redação:
Art. 178 -
§ 3o. - O Ministério Público elaborará sua
proposta orçamentária dentro dos limites
estabelecidos na Lei de Diretrizes orçamentárias e
suas dotações serão entregues na forma do art.
223. | | | | Parecer: | Procedente em parte, nos termos do Substitutivo do Rela-
tor.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31542 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 213, I, a)
Art. 213, II
Art. 214
A alínea a) do item II do artigo 213, o item
II do mesmo artigo e o artigo 214 do Projeto de
Constituição passam a ter a seguinte redação:
Art. 213 - ..................................
I - ........................................
a) - vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios;
II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento
para os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios, proporcionalmente ao valor das
respectivas exportações de produtos
industrializados.
Art. 214 - Se a União, com base no artigo
199, criar imposto excluindo o estadual
anteriormente instituido, cinquenta por cento do
produto será entregue aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Territórios, onde for arrecadado. | | | | Parecer: | A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios
no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para
efeito de participação na repartição das receitas
tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do
art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse.
O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu-
se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio-
nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis-
trito Federal e dos Territórios.
Pela aprovação parcial. | |
| 12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30062 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo IV - Dos Direitos Políticos
Acrescente-se ao disposto no § 13, do
Artigo 13:
"Art. 13
.............................................
§ 13 - A ação de impugnação de mandato
tramita em segredo de Justiça, no prazo máximo de
120 dias e convencido o juiz de que a ação foi
temerária ou de manifesta má fé, o impugnante
responderá por denunciação caluniosa. | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 13
do artigo 13, a fim de dar ao texto uma redação determinativa
consoante a melhor regra vernacular.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por es-
tar conforme a técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
| 13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31110 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do
Projeto a Constituição (Substitutivo do Relator):
Artigo 265 - É assegurada a aposentadoria,
garantindo o reajustamento monetário para
preservação de seu valor real, após trinta e cinco
anos de trabalho, ressalvadas as exceções
previstas em lei.
§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana.
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá mensal
inferior ao salário mínimo.
§ 3o. - A posentadoria por velhice dar-se-á
aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e
sessenta anos para a mulher.
§ 4o. - Os proventos da aposentadoria serão:
I - Integrais, quando o trabalhador contar
com o tempo de serviço previsto para a sua
categoria profissional ou sofrer invalidez
permanente prevista em lei; e
II - proporcionais ao tempo de serviço nos
demais casos. | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte
do projeto relativa à previdência social.
Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no
Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos.
Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. | |
| 14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32132 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Exclui do Título VII, Capítulo III, Seção IV,
do artigo 209, e inciso II do § 5o. | | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outras, propõe a supressão
da competência do Senado para estabelecer alíquotas para as
operações intra-estaduais com energia elétrica, minerais,
petróleo e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados.
Justifica que a disposição perde sentido à medida que outra
Emenda propõe a permanência do Imposto Único.
A ser acolhida a preservação dos impostos únicos, quer na
órbita federal hoje praticada, quer na órbita dos Estados, a
Emenda também seria acolhida. A matéria comporta várias
alternativas.
Mas as versões do Projeto de Constituição vem mantendo a
transferência para o campo do ICM de todos os bens antes
submetidos aos impostos únicos.
Mas em respeito à autonomia federativa, nova versão do
Projeto mantém apenas os minerais no inquinado item II.
Pela aprovação parcial. | |
| 15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29699 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação da alínea "c" do item I do
artigo 213 do Projeto de Constituição para a
seguinte:
"Art. 213 ..................................
I - ........................................
C) três por cento para aplicação em
investimento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-
Oeste, através de suas instituições financeiras
oficiais de fomento regional, na forma e condições
que forem estabelecidas em lei complementar." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29824 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 298 do
substitutivo ao Projeto de Constituição:
"O Planejamento Familiar, Fundado nos
princípios da paternidade responsável e dignidade
humana e no respeito à vida, é decisão do casal,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos recomendados pela medicina, para o
exercício desse direito.
Parágrafo único - Os programas de
planejamento familiar levarão em conta as
condições de habitação, saúde, educação, cultura,
e lazer a serem conferidas às famílias". | | | | Parecer: | A emenda visa condicionar os programas de planejamento
familiar à melhoria das condições de trabalho, saúde, educa-
ção, cultura e lazer a serem conferidas às familias, propondo
ainda a substituição da expressão controle de natalidade por
planejamento familiar. Somos pela aprovação nos termos do
Substitutivo. | |
| 17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29965 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutivo ao Projeto de
constituição os seguintes parágrafos 43 e 44, ao
art. 6o. renumerando-se os atuais e os
subsequentes:
"§ 43. - Os direitos de reunião e associação
estão compreendidos na liberdade de culto, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimônias
públicas é livre;
§ 44. - As igrejas e associações religiosas tem
assegurado o direito de se organizarem sem a
interferência do Estado, normatizando sua
estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e
funções". | | | | Parecer: | A ilustre Constituinte Eunice Michiles propõe emenda que
mofifica o dispositivo referente à liberdade de consciência e
crença.
Entendemos que a redação acolhida por esta Comissão, ao
garantir textualmente "a proteção aos locais de culto e a su-
as liturgias, na forma da lei", atende plenamente às justas
preocupações da Constituinte.
Pela aprovação parcial. | |
| 18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29967 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 280 do
substitutivo ao Projeto de Constituição:
"A união aplicará, anualmente, nunca menos de
dezoito por cento e os Estados, Distrito Federal e
Municípios vinte e cinco por cento, da receita
resultante de impostos, inclusive a proveniente de
transferência na manutenção e desenvolvimento do
ensino formal ministrado nas escolas dos diversos
graus a partir do pré-escolar até às
Universidades". | | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
| 19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29973 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 268 do substitutivo
ao projeto de Constituição, a seguinte redação:
"IV - Habitação e reabilitação adequadas às
pessoas portadoras de deficiência, assegurando-
lhes a melhoria de sua condição social e econômica
especialmente mediante a proibição de
discriminação inclusive quanto à admissão ao
trabalho ou ao serviço público e a salários". | | | | Parecer: | Emenda acolhida, parcialmente, quanto ao mérito, espe-
cialmente no que tange à incorporação do objetivo de "reabi-
litação" das pessoas portadoras de deficiência.
Pela aprovação parcial. | |
| 20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29985 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 226, do
substitutivo ao projeto de Constituição:
"A lei não discriminará, pela sua
nacionalidade de origem, o capital a se investir
no País, mas poderá regular o seu acesso a
financiamentos subsidiados ou establecer vantagens
e incentivos fiscais e outros benefícios, de modo
a fortalecer e dar melhores condições de
competividade ao capital nacional". | | | | Parecer: | A Emenda da Ilustre Constituinte foi aproveitada nos ter-
mos dos parágrafos 2o. e 3o. do nov Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
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