ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00635 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 16 o seguinte item
II, remunerando-se os subsequentes:
"II - Promover a revogação judicial das
outorgas desde que desviada a função Social dos
serviços". | | | Parecer: | Prejudicada.
Por ser matéria de lei ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO
Emenda ao Substitutivo do Relator,
Constituinte Artur da Távola
AUTOR: Deputado Constituinte José Costa
na forma do art. 23, par. 2, in fine, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, os artigos 47 a 55 do Substitutivo
passarão a ter a seguinte redação:
Art. 47 - O Estado assegurará proteção
especial
a) à família, constituída pelo casamento ou
por união estável do homem e da mulher, baseados
na igualdade plena entre ambos;
b) à maternidade, independentemente do estado
civil da mãe;
c) à criança, desde sua concepção e até o seu
pleno desenvolvimento;
d) ao jovem, para a realização de seus
direitos econômicos, sociais e culturais;
e) aos deficientes físicos e mentais, para
que gozem dos direitos e garantias inscritos na
Constituição e demais leis do País, ressalvado o
exercício para o cumprimento daqueles para os qua-
is se encontram incapacitados; e
f) aos idosos, para que tenham condições
econômicas, sociais e culturais que lhes
possibilitem ativa participação na vida da
comunidade e os ponha a salvo da marginalização
social.
Art. 48 - O casamento será civil e gratui
ta sua celebração. O casamento religioso, observa-
das as prescrições legais, equivalerá ao civil des
de que o ato seja inscrito no registro público a
requerimento do celebrante ou do interessado.
Parágrafo 1. O casamento religioso celebrado
sem as necessárias formalidades legais terá
efeitos civis se, a requerimento do casal, vier a
ser inscrito no registro público mediante prévia
habilitação perante a autoridade competnete.
Parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá
ser dissolvido pelo divórcio, não podendo a lei li
mitar o número de dissoluções.
Art. 49 - Os genitores terão, quanto à
prole,. iguais direitos e deveres. O exercício do
pátrio poder por qualquer deles subordina-se,
entretanto, aos interesses dos filhos, quer de
ordem material, quer de ordem moral.
Parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com
os filhos correspondem deveres dos filhos para com
os pais.
Parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da
filiação o direito dos filhos pe reconhecido em
igualdade de condições, não sendo tolerada
qualquer discriminação relativamente aos nascidos
fora do casamento.
Parágrafo 3. - A adoção de menores será
regulada por lei e merecerá especial proteção do
Estado.
Parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes
a investigação de paternidade mediante ação civil
pública, condicionada a representação.
art. 50 - A lei coibirá todas as formas de
discriminação e de opressão contra menores,
particularmente o exercício abusivo do pátrio
poder e de autoridade por parte de agentes do
poder público.
Art. 51. - É dever do Estado o acesso à
educação, à informação e aos meios e métodos
adequados de controle da natalidade e planejamento
familiar, respeitadas as convicções éticas e
religiosas dos pais.
Parágrafo único - A lei punirá o aborto e
toda e qualquer prática científica ou experimental
que atente contra a vida, a integridade física e a
dignidade da pessoa. | | | Parecer: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Na forma do art. 23, par. 2., in fine, do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, os artigos 47 a 55 do
Substitutivo passarão a ter a seguinte redação:
Art. 47 - O Estado assegurará proteção especial
a) à família, constituida pelo casamento ou por união estável
do homem e da mulher, baseados na igualdade plena entre am-
bos;
b) à maternidade, independentemente do estado civil da mãe;
c) à criança, desde sua concepção e até o seu pleno desenvol-
vimento;
d) ao jovem, para a realização de seus direitos econômicos ,
sociais e culturais;
e) aos deficientes físicos e mentais, para que gozem dos di-
reitos e garantias inscritos na Constituição e demais leis do
País, ressalvado o exercício ou o cumprimento daqueles para
os quais se encontrem incapacitados; e
f) aos idosos, para que tenham condições econômicas, sociais
e culturais que lhes possibilitem ativa participação na vida
da comunidade e os ponha a salvo da marginalização social.
Art. 48 - O casamento será civil e gratuita sua celebração. O
casamento religioso, observadas as prescrições legais, equi-
valerá ao civil desde que o ato seja inscrito no registro pú-
blico a requerimento do celebrante ou de interessado.
parágrafo 1. O casamento religioso celebrado sem as necessá-
rias formalidades legais terá efeitos civis se, a requerimen-
to do casal, vier a ser inscrito no registro público mediante
prévia habilitação perante a autoridade competente.
parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá ser dissolvido pelo
divórcio, não podendo a lei limitar o número de dissoluções.
Art. 49 - Os genitores terão, quanto à prole, iguais direitos
e deveres. O exercício do pátrio poder por qualquer deles su-
bordina-se, entretanto, aos interesses dos filhos, quer de
ordem material, quer de ordem moral.
parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com os filhos cor-
respondem deveres dos filhos para com os pais.
parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da filiação, o di-
reito dos filhos é reconhecido em igualdade de condições, não
sendo tolerada qualquer discriminação relativamente aos nas-
cidos fora do casamento.
parágrafo 3. - A adoção de menores será regulada por lei e
merecerá especial proteção do Estado.
parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes a investigação
de paternidade mediante ação civil pública, condicionada a
representação.
Art. 50 - A lei coibirá todas as formas de discriminação e de
opressão contra menores, particularmente o exercício abusivo
do pátrio poder e de autoridade por parte de agentes do poder
público.
Art. 51 - É dever do Estado assegurar o acesso à educação, à
informação e aos meios e métodos adequados de controle da na-
talidade e planejamento familiar, respeitadas as convicções
éticas e religiosas dos pais.
parágrafo único - A lei punirá o aborto e toda e qualquer
prática científica ou experimental que atente contra a vida ,
a integridade física e à dignidade da pessoa. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA No.
Garante o tempo integral no ensino da 1a. a
4a. Série do Ensino Fundamental.
Art. 1o. Inclua-se, no Art. 3o. do
Anteprojeto, o seguinte item:
"Art. 3o. ..................................
I - ........................................
IV - ........................................
VII - a garantia de ensino em tempo integral
definido em Lei, da 1a. à 4a. série do ensino
fundamental." | | | Parecer: | Rejeitada.
A Proposição apresenta grande interesse para a melhoria do
rendimento do ensino. Todavia, deve ser abordada na elabo-
ração de lei complementar, pelo seu nível de pormenorização. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00792 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão da Família, do do Menor e do Idoso, a
seguinte redação:
"Art. 3o. - O planejamento familiar deverá
ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres,
através do direito da livre determinação do número
de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer
prática coercitiva pelo Poder Público e por
Entidades Privadas." | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00793 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Art. 1o. - A familia, célula básica da
sociedade, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado, com vista à
realização pessoal dos seus membros.
Emenda: Suprimir a expressão célular básica
da sociedade | | | Parecer: | Acolhida em parte. Substituiu-se a expressão "célula básica
da sociedade" por "base da sociedade". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO
Modifique-se o art. 3o., item VI do
Substitutivo do Ante Projeto Constitucional, a
seguinte redação.
Art. 3o. ....................................
Item VI auxílio suplementar na educação para
crianças de zero até seis anos de idade e para o
ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO
Acrescente-se ao art 2o. item VI do
Substitutivo do Anteprojeto Constitucional, a
seguinte redação:
Art. 2a......................................
Item VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexistas, etárias e demais formas de
discriminações. | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescenta ítem ao art. 3o. a do
Substitutivo.
Art. 1o. - Fica o art. 3o do Substitutivo
acrescido do seguinte ítem:
"VI - O ensino público fundamental de 1a a 4a
Série será ministrado em Tempo Integral, conforme
dispuser a Lei". | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Substituir o Art. 4o. do Substitutivo da
Comissão VIII por:
Art. 4o. - "O ensino de primeiro grau, com
oito anos de duração, e obrigatório para todas as
crianças apartir de sete anos de idade, visando
propiciar formação básica comum indispensável a
todos". | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 2o. do Substitutivo da Comissão
VIII, a seguinte redação:
Art. 2o. - O ensino público, gratuito e laico
em todos os níveis de escolaridade é direito de
todos os cidadãos brasileiros, sem distinção de
sexo, raça, idade, confissão religiosa, filiação
política ou classe social.
§ único - É dever do Estado o provimento em
todo o território nacional de vagas em número
suficiente para atender à demanda. | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 APROVADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprimir no art. 13, § 1o. do Substitutivo da
Comissão VIII o seguinte: "...e, em casos
especiais, de escolas comunitárias, filantrópicas
ou confessionais, nos termos do Art. 11 e seus pa-
rágrafos.". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi atendido. Aprovado | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 10 do Substituti-
vo da Comissão VII por:
Art. 10 - O Estado autorizará a existência de es-
colas particulares, desde que não recebam verbas
públicas, que estejam organizadas segundo padrões
de qualidade e que sejam subordinadas à normas da
educação nacional. | | | Parecer: | O ensino privado deve ser efetivamente livre à iniciativa
particular, uma vez garantida a primazia da escola pública.
Os princípios já se encontram essencialmente incorporados ao
substitutivo. Aprovadas Parcialmente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 1o. do Substitutivo VIII a
seguinte Redação:
Art. 1o. - A educação, baseada nos príncipios
da democracia, da liberdade de expressão, da
soberania nacional e do respeito aos direitos
humanos é um dos agentes do desenvolvimento da
capacidadede elaboração e reflexão da crítica da
realidade, visando a preparação para o trabalho e
a sustentação da vida. | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se no Art. 3o. do item I do
Substitutivo da Comissão VIII o seguinte:
"Extensivo aos que a este não tiveram acesso
na idade própria"
Acrescentar novo item com a seguinte redação.
"O ensino de primeiro grau, público e
gratuito, será também garantido aos jovens e
adultos que na idade própria a ele não tiveram
acesso."
Do ítém IV - Suprimir: "superdotados" | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 APROVADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. do Anteprojeto VIII-B, a
seguinte redação:
"Art. 9o - A construção de centrais ou usinas
nucleares para a produção de energia elétrica ou a
instalação industrial para a produção ou
beneficiamento do urânio ou de qualquer outro
mineral nuclear, mesmo para fins pacíficos,
dependerá de aprovação do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Aprovada com a redação do Art. 10 do Substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PREJUDICADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 1o. do Anteprojeto
VIII-B, a seguinte redação:
Art. 1o. ....................................
é 1o - A Lei disporá sobre a criação de uma
empresa pública, destinada a promover a produção
científica e tecnológica, dentro das prioridades
nacionais, regionais, locais e sociais, a ser
transferida para as empresas estatais e as de
capital nacional. | | | Parecer: | Prejudicada.
A criação de empresas públicas é matéria afeta à Comissão da
Ordem Econômica, que disciplina as formas de intervenção do
Estado. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Anteprojeto da Educação, Cultura e Esporte
VIII-A
Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
Art. 1o. - É dever do Estado prestar educação
aos brasileiros, em todos os níveis, de tal modo
que possibilite a universalização dos ensino
gratuito". | | | Parecer: | O proposto coincide com a essência do Substitutivo portanto,
já contemplado.
Não acolhida. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00954 REJEITADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Art. 11 - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de vinte por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos,
inclusive os provenientes de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino. | | | Parecer: | O Relator mantém os percentuais de vinculação definidos no
anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00955 REJEITADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Art. 3o. - O dever do Estado com o ensino
público ..........................................
I - Garantia de ensino fundamental com
duração mínima de oito anos, obrigatório e
gratuito, tendo o início a partir do
desenvolvimento psico-motor, nunca podendo
ultrapassar a faixa inicial de sete anos de idade,
a não ser em casos de doença, não havendo
quaisquer tipos de discriminação e sem fixar
limites para seu término. | | | Parecer: | A garantia do ensino fundamental obrigatório e gratuito já
está plenamente explicitada, sem os acréscimos propostos e,
sem dúvida, adequados à Lei Básica da Educação Nacional.
Pelo não acolhimento. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00602 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 1o. do Substitutivo da
Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Art. 1o. - A educação, direito de cada um,
instrumento indispensável para o pleno
desenvolvimento pessoal e social; para o exercício
livre e consciente da cidadania; para a
capacitação ao trabalho e a sustenção da vida;
para a garantia da igualdade de direitos; para a
convivência solidária; para possibilitar a
reflexão crítica e a ação eficaz a serviço da
sociedade justa e livre, é dever do Estado. | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
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