ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00743 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: DA SAUDE
Inclua-se os seguintes artigos:
Art. O Poder Público assegurará a prestação
de assitência farmacêutica, no plano da atenção
básica de saúde, a todos os brasileiros.
Art. As aquisições de produtos
farmacêuticos, para uso público, recairão nos
artigos produzidos por empresas nacionais, quando
disponíveis internamente. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda foi contemplada, no mérito,no
contexto do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00744 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | NO CAPÍTULO: DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES
No Art. 5o. suprima-se os itens "a" e "b". | | | Parecer: | Rejeitada. O Substitutivo optou pela unidade sindical. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01022 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: "Dos direitos dos Trabalhadores
e Servidores Públicos"
Substitua-se o item XII do artigo 2o. pelo
seguinte:
XII - Licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, pelo prazo de 6 (seis meses),
garantido o emprego e o salário a partir da
comunicação da gravidez". | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto já contempla quase todas as su -
gestões contidas na emenda, exceto a referente ao prazo de 6
meses para o licenciamento da gestante. Esse prazo foi consi-
derado excessivo inclusive pelas representantes das trabalha-
doras, que o interpretaram como fator de incentivo à discri -
minação das empresas contra as mulheres casadas, principal -
mente no momento da contratação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01023 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: do Meio Ambiente
Inclua-se o seguinte artigo:
Art. - Compete a União destinar um mínimo de
5% de suas receitas para a defesa e proteção do
meio ambiente.
Parágrafo único - A lei determinará a forma
de emprego dos recursos provenientes deste artigo. | | | Parecer: | Rejeitada. O anteprojeto, como um todo, procurou evitar os
destaques expressos no orçamento da União, por entender que
tal iniciativa poderá resultar inócua. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto da Ordem Social
No capítulo. "Dos Direitos dos Trabalhadores
e servidores públicos"
Substitua-se o item XVIII do artigo 2o. pelo
seguinte:
XVIII - Licença remunerada à gestante, antes
e depois do parto, pelo prazo de 6 (seis) meses,
garantindo o emprego e o salário da comunicação da
gravidez. | | | Parecer: | Rejeitada
A amamentação após o prazo de 120 dias previsto no Substitu-
tivo está garantida pelo dispositivo que ordena a manutenção
de creches nos locais de trabalho. A garantia de emprego é
assegurada não só à gestante, mas a todos pelo inciso I do
artigo 2o. do texto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto da Ordem Social, Capítulo 1,
No Art. 5o. suprima-se os ítens II e III | | | Parecer: | Rejeitada.
O autor pretende, com esta emenda, a supressão dos incisos
II e III do art. 5'; do substitutivo.
O que esses incisos resguardam é a unicidade sindical, adota-
da pelo substitutivo em atendimento à manifestação da maioria
das entidades sindicais do país. Suprimir esses incisos se-
ria despresar aqueles pronunciamentos.
Aliás, a unicidade sindical não impede a liberdade e a auto-
nomia dos sindicatos, ao tempo que facilita a união dos tra-
balhadores, necessária ao fortalecimento de sua luta.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto da Ordem Social,
Seção II, Art. 13, Substitua-se o item III
pelo seguinte:
III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos
de serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos
para a mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico dado à emenda número 7s0760-7. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto da Ordem Social, Título II, do
Meio Ambiente, substitu-se o art. 96 pelo
seguinte:
Art. 96 A lei criará um fundo de conservação
e recuperação do meio ambiente constituído, entre
outros recursos, por um mínimo de cinco meeiros
por cento das receitas da União, por contribuições
que incidam sobre as atividade potencialmente
poluidoras e a exploração de recursos naturais. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A abrangência contemplada pelo texto pode, sem prejuizo de
sua redação, abarcar o pleito contido na emenda, ainda não
nos pareça adequado, na Constituição, instituir percentuais
fixos das receitas da União para as mais diversas atividades. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto da Ordem Social. Inclua-se os
seguintes artidos:
Art. O Poder Público assegurará a prestação
de assistência farmacêutica, no plano da atenção
básica de saúde, a todos os brasileiros.
Art. As aquisições de produtos farmacêuticos,
para uso público, recairão nos artigos produzidos
por empresas nacionais, quando disponíveis
internamente. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O mérito da emenda está contemplado no inciso II do art. 47,
quando diz que cabe ao Estado a assistência integral à saúde. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Dá a seguinte redação ao Art. 61:
Art. 61 É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas das Empresas
Estatais, para consttiuição ou manutenção de
entidades de previdência privada de fins
lucartivos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01162 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 2o. o que se segue:
"Fornecimento obrigatório de alimentação, nos
estabelecimentos em que trabalhem mais de 100
operários, não sendo permitido aos trabalhadores
tomarem suas refeições em outro local do
estabelecimento." | | | Parecer: | Rejeitada.
Conferir parecer número 7S0135-8. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Será dada a seguinte redação ao ítem VII do
Artigo 11, sendo feita nova numeração a este
Artigo e subsequentes:
"Art. 11 ....................................
Ítem IX - São considerados estáveis e
equiparados ao funcionalistmo público da União,
para todos os efeitos, os servidores regidos pela
CLT que prestem serviços de caráter permanente,
por período igual ou superior a cinco anos nas
autarquias e orgãos da administração direta." | | | Parecer: | Consideramos que a emenda do ilustre constituinte contraria o
dispositivo do inciso IV do artigo 11, que preve à esta-
bilidade após 2 anos para os concursados.
Pela rejeição | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Acrescenta-se, "in fine", no artigo 61 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "de fins lucrativos", ficando o
dispositivo com a seguinte redação:
Art. 61. É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos.
Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte
parágrafo único:
"Art. 2o. - ..............................
............................................
............................................
Parágrafo único - Compete à Justiça do
Trabalho, segundo a legislação brasileira,
conciliar e julgar dissídios entre as Missões
Diplomáticas estrangeiras e os trabalhadores por
elas contratados para a prestação de serviço de
qualquer espécie. | | | Parecer: | Rejeitada.
Muito oportuna quanto ao mérito a proposta sugerida
pelo nobre Constituinte. Contudo, não deve prosperar uma vez
que trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária que
visa regulamentar as relações de trabalho. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto da Subcomissão
dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
Adite-se ao art. 2o. o seguinte inciso XXXVI,
renumerando-se os seguintes:
"Art. 2o. - ..............................
............................................
............................................
XXXVI - atualização dos proventos da
aposentadoria, com base nos salários de um
novo emprego, para o inativo que voltar ao
trabalho e contribuir com a previdência. | | | Parecer: | Rejeitada. O autor da emenda intenta a implantação de siste-
ma de atualização de proventos, com base em rendimentos da a-
tividade. Essa sistemática seria inviável, vez que o setor a-
tuarial do Sistema de Seguridade Social não teria condições
de acompanhar e fiscalizar todas as flutuações salariais de
categorias profissionais a que pertenceram seus segurados. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao substitutivo do relator.
Acrescente-se ao substitutivo o seguinte art.
19 renumerando-se os demais.
"Art. 19. O servidor público estável só
perderá o cargo ou emprego em virtude de sentença
judiciária ou mediante processo administrativo no
qual lhe seja assegurada ampla defesa." | | | Parecer: | Aprovada.
De fato, a proposta preenche uma lacuna no contexto da
respectiva sessão do antiprojeto. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao substitutivo do relator.
Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte § 4o.
"Art. 2o. ..................................
............................................
§ 4o. Compete à Justiça do Trabalho, segundo
a legislação brasileira, conciliar e julgar
dissídios entre as Missões Diplomáticas
estrangeiras e os trabalhadores por elas
contratados para a prestação de serviço de
qualquer espécie.
............................................ | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 16 pelo seguinte:
"Art. 16. É assegurado o direito de
sindicalização e de greve ao servidor público." | | | Parecer: | A presente emenda visa assegurar o direito de sindicalização
e de greve ao servidor público. Em sua justificação, o autor
afirma que o que estÁ se pedindo 'É tão somente respeito ao
princÍpio jurÍdico basilar de qualquer Constituição democrá-
tica: a isonomia'.
Efetivamente, o nosso anteprojeto nÃo esqueceu do princÍpio
da isonomia no que tange ao direito de greve ao servidor pú-
blico. No art. 2o., Ítem XVII É assegurado, tanto aos traba-
lhadores quanto aos servidores, o direito de 'greve que nÃo
poderÁ sofrer restriÇÕes na legislaÇÃo...'. Portanto, a pre-
sente emenda fica prejudicada e por isso opinamos pela sua
rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no art. 2o. o que se segue:
" Fornecimento obrigatório de alimentação,
nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 100
operários, não sendo permitido aos trabalhadores
tomarem suas refeições em outro local de
estabelecimento." | | | Parecer: | A matéria contida na Emenda acha-se contemplada, de
modo até mais abrangente, no ítem VII do art. 2 do antepro-
jeto: alimentação fornecida pelo empregador no local de tra-
balho.
Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte item no art. 1o.:
"XIV - Aos beneficiários de pensão por
falecimento, inclusive ao cônjuge sobrevivente,
assegura-se a manutenção da totalidade dos
vencimentos ou soldos, gratificações e vantagens
pessoais a que fazia jus o servidor falecido,
desde que incorporáveis à aposentadoria.
Parágrafo único. A lei estabelecerá critérios
iguais para a fixação do valor das pensões devidas
em razão do falecimento de servidores civis e
militares." | | | Parecer: | A Emenda propõe tão somente um deslocamento da ma-
téria contida no art. 15 e sem parágrafo único, da seção que
trata das normas específicas aplicáveis aos servidores públi-
cos civis, para a seção que trata dos princípios em que se
baseia a ordem social.
Entretanto, a localização adotada no anteprojeto
parece-nos mais adequada, vista tratar-se de normas especifi-
cas dos servidores públicos civis.
Opinamos, pela rejeição, por prejudicialidade e im-
pertinência. | |
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