separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
** in uf [X]
JOSÉ GENOÍNO in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  252 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (243)
Sugestão (9)
Banco
expandEMEN (243)
SGCO (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (110)
NÃO INFORMADO (70)
PREJUDICADA (26)
APROVADA (23)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
Partido
PT (252)
Uf
SP (252)
Nome
JOSÉ GENOÍNO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (235)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao Titulo III: "O Brasil não poderá manter relações diplomáticas com países condenados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por prática de discriminação racial. O Brasil deverá manter relações diplomáticas com qualquer país ocupado pela força ou colonização, desde que este país tenha uma entidade representativa reconhecida pelo Governo Brasileiro." 
 Justificativa:  São princípios fundamentais que devem fundamentar as Relações Diplomáticas. São valores inerentes e universais da humanidade. Portanto, devem estar presentes na Nova Constituição. Devemos associar numa mesma política os valores da política interna e externa. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao título: "O Brasil não poderá manter relaçõe diplomáticas com países condenados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por prática de tortura." 
 Justificativa:  A tortura é um crime contra a humanidade, contraria os valores universais do ser humano. Portanto, a defesa desses valores devem ser observados nas relações internacionais. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao artigo 3o.: "É assegurado a qualquer pessoa o direito de se insurgir contra atos de autoridade pública que violentem os direitos universais da pessoa humana." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Pretende a Emenda do nobre Deputado JOSÉ GENOINO NETO que a Constituição assegure "a qualquer pessoa o direito de insurgir contra atos de autoridade pública que violentem os direitos universais da pessoa humana". O dicionário AURÉLIO define o verbo insurgir como sublevar, revolucionar, rebelar, insurrecionar. Nosso Anteprojeto vai ao encontro da preocupação do ilustre de forma abrangente, ao dispor em seu artigo 3o. que "qualquer cidadão" é parte legítima para arguir a inconstitucionalidade de lei ou ato que fira seus direitos; também atenta para a incolunidade da pessoa humana nos artigos 45 e seus parágrafos, referentes à tortura. Já o golpismo contra a constituição e os preceitos democráticos podem ser repelidos, a nível institucional, pela aplicação plenamente possível do art. 2o. do Anteprojeto, onde se dispõe que a soberanias do Brasil pertence ao povo e só por uma das formas de manifestação de sua vontade, prevista na Constituição, é lícito assumir, organizar e exercer o poder. Assim, consideramos que a insurgência alvitrada na Emenda em exame não pode prosperar por autorização constitucional. E como temos a arma, constitucional, para a defesa dos direitos universais da pessoa humana, considero prejudicada a Emenda. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar onde couber: "O Estado não poderá operar serviços de informações sobre a vida particular e as atividades políticas, sindicais ou religiosas das pessoas." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A Emenda se me afigura prejudicada, porque, ao visar a prote- ção de direito individual, escapa à competência desta Subco- missão, que cuidou do abuso de poder, em termos de direitos coletivos, nos arts. 34 e 36 do Anteprojeto. Demais, não se trata propriamente de Emenda, mas Sugestão. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar: "O servidor público, civil ou militar, não está obrigado a cumprir ordens superiores que impliquem em violações dos direitos fundamentais da pessoa humana. Parágrafo único. O servidor público que, cumprindo ordens superiores indevidas, praticar crimes contra os direitos humanos, responderá pelos mesmos, na forma da lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Essa Emenda aditiva tem o condão de fechar o círculo do nosso propósito de isolar a tortura e outras violações de direitos humanos como prática inquiritória, e de desencorajar tortu- radores, ao prevenir constitucionalmente a alegação de "OBE- DIÊNCIA DEVIDA" como justificativa e atenuante para crimes de lesa-humanidade. Somos pelo seu acolhimento, devendo ser inserida como §3o., renumerando-se os demais. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar parágrafo ao art. 1o.: "Todo poder é exercido por delegação e participação popular direta. Sua organização deve ter por fim a eliminação das desigualdades sociais e assegurar a todos uma vida digna livre e feliz". 
 Justificativa:   
 Parecer:  Não vejo conveniência ou necessidade do acrécimo proposto. Os objetivos visados pelo ilustre Constituinte estão inseridos no "caput" do Art. 1o., e em seus parágrafos 2o. e 5o., e no Art. 23. Considero, pois, prejudicada a proposta. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar onde couber: "Fica garantido o direito de liberdade de expressão, criação e acesso aos bens culturais sem cerceamento por parte do Estado." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda proposta já encontra acolhida no Art. 42 e comple- mentarmente no Art. 28 do Anteprojeto. Opinamos pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 42. "É livre a manifestação de pensamento, crença religiosa e de convicções filosóficas ou políticas. Haverá somente serviço público classificatório e indicativo para os espetáculos públicos e programas de telecomunicações, visando aos expectadores menores de idade. Este serviço não terá caráter de censura e não poderá implicar a proibição ou corte do espetáculo e do programa. Não é permitido o incitamento à violência nem a discriminação por razões políticas, religiosas, filosóficas ou de raça." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A nova redação proposta para o Art. 42 evita a palavra censu- ra, referindo-se a um serviço público classificatório e indi- cativo para menores de idade. Além disso, veda a proibição ou corte de espetáculos públicos e de programas de telecomuni- cações. Argumenta o Constituinte que não cabe ao Estado tutelar, mas sim classificar e indicar os shows e programas segundo faixas etárias, cabendo aos pais a decisão , em última instância, sobre o que seus filhos devem assistir. O fundamento da emenda apresentada é exatamente o mesmo que utilizamos, sendo forçoso reconhecer que a redação sugerida é mais clara e explícita, das determinações que se quer asse- gurar. Votamos, pois, pela aprovação. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir toda a Seção intitulada "Do Estado de Defesa", Seção I 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir do artigo 1o., parágrafo 7o. a seguinte expressão: "Sem prejuízo da validade dos atos praticados durante a sua vigência." 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção II - do Estado de Sítio Supressão do item I do Art. 2o., onde consta: "Fatos para os quais seja ineficaz o Estado de Defesa". 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção III - Da Segurança Nacional Suprimir toda a Seção. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva - a constar nas Disposições Transitórias. Art. Fica extinto o Serviço Nacional de Informações. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva - A constar nas Disposições Transitórias. Art. - Fica extinto o Conselho de Segurança Nacional 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção IV - Das Forças Armadas. Art. 13. Suprimir o seguinte: "E à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem". 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção IV - Das Forças Armadas Art. 17. Suprimir a expressão "excluídos apenas aqueles que prestam o serviço militar inicial". 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção IV - Das Forças Armadas Art. 12. Emenda Aditiva Muda para: "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e atinentes a um único Ministério - o da Defesa, são instituições..." 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção IV - Das Forças Armadas Art. 13. Substitutivo para o Parágrafo único. Muda para: "Parágrafo único. Cabe ao Congresso Nacional, através de leis ordinárias, dispor sobre a organização, manutenção e funcionamento das Forças Armadas". 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção V - Da Segurança Pública Art. 20. Suprimir o item IV 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Seção V - Da Segurança Pública Modifica a redação do Art. 20. Muda para: Art. 20 - As Forças Policiais Estaduais e os Corpos de Bombeiros, incumbidos de garantir a segurança pública e de colaborar com o Poder Judiciário e o Ministério Público na apuração das infrações criminais, são órgãos de caráter civil, sob a autoridade dos Governadores, podendo assumir a forma de Força Pública fardada, organizada com base na hierarquia e na disciplina. 
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima