ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o., do Capítulo II do Poder
Executivo, a seguinte redação:
"Art. 4o. O Presidente e o Vice-Presidente da
República, serão eleitos dentre brasileiros natos,
maiores de 35 anos e no exercício dos direitos
políticos, por sufrágio universal direto e
secreto, 90 (noventa) dias antes do término do
mandato Presidencial." | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 APROVADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do § 4o.
do art. 1o. do Anteprojeto apresentado pelo
Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas:
§ 4o. Cabe à lei complementar:
I - ........................................
II - prevenir conflitos de competência
tributária entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios;
III - ...................................... | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0012-7
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 APROVADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item IV do art.
3o. do anteprojeto apresentado pelo Relator da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas:
"Art. 3o. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - conceder tratamento tributário
diferenciado para situações econômicas similares,
em razão da categoria profissional a que pertença
o contribuinte ou da função por ele exercida,
inclusive através de denominação formal que não
corresponda à efetiva natureza jurídica dos
rendimentos percebidos." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0014-3
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Dispõe sobre a revogação do Decreto Lei no.
1.164 de 1o./4/71."
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, o(s) seguinte(s) dispositivo(s).
Art. Fica revogado o Decreto Lei no. 1.164,
de 1o./4/71, e as terras de que trata reverterão,
imediatamente para o Patrimônio dos Estados dos
quais foram excluídas.
Parágrafo único. Todas as transações
efetuadas pela União ou por sua delegação que não
estiverem nesta data devidamente transcritas no
Registro de Imóveis, ficam, canceladas, exceto
aquelas que foram dotadas individualmente para
efeito de colonização. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0010-3
Parecer favorável. A emenda do nobre Dep. Benedito Monteiro
procura corrigir um dos mais graves erros da política
fundiária dos governos militares, que pelo Decreto-Lei
1164/71 sobre terras devolutas à margen das rodovias na
Amazônia, excluiram da ação do INCRA cerca de 100 (cem)
milhões de hectares (100 kilômetros ao longo dos eixos
daquelas rodovias), subordinando toda essa área à direção da
Secretaria do Conselho de Segurança Nacional. Assim, toda
esta vasta região foi excluída dos programas de Reforma
Agrária, que se executados teriam mudado a face do País.
20.05.87.
Ps. Foi adotado o seguinte aditivo ao caput do Art. :
"Devendo ser destinadas à Programa de Reforma Agrária". Data
supra. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 APROVADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se o item V ao art. 24, com a seguinte
redação:
"V - a fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados pela União a Estados e
Municípios." | | | Parecer: | São de inteira procedência as preocupações manifestadas
pelos nobres constituintes Furtado Leite e Wilson Campos,
valendo salientar, a propósito vem ao encontro de medida con-
substanciada em Projeto de Lei do Governo já aprovado em uma
das Casas do Congresso.
Nosso voto, assim, é pelo acolhimento da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Art. 6o. Compete ao Estado-membro suplementar
a legislação federal sobre:
I -
II -
III -
.
.
.
- Direito Minerário." | | | Parecer: | Acolhidas, passando o artigo 6o. a contar com mais o seguinte
item: "recursos minerais e metalurgia".
Parecer favorável. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescentar ao Inciso XIV do Art. "F" do
anteprojeto a alínea "f", com a seguinte redação:
f - Transporte coletivo de alta capacidade. | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0002-9
Acrescenta alínea "f" ao inciso XIV do art. F (art. 7o. do
texto numerado), para incluir o transporte coletivo de alta
capacidade ou de massa entre os serviços ali previstos.
A argumentação é convincente.
O parecer é pela aprovação integral. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescer ao art. 9o., caput, o inciso IV com
a seguinte redação:
"IV - Criar e suprimir distrito.
Suprimir o inciso XII do art. 9o., § 1o.." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0012-5
AUTOR:Constituinte WALDECK ORNELAS
Pela aprovação. Trata-se de um aprimoramente técnico na
redação do anteprojeto. Apenas reposiciona o dispositivo sem
alterar-lhe a forma ou a substância. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao inciso V do art.
9o., § 1o., suprimindo-se, em consequência, o
inciso VIII e renumerando-se os demais:
"V - Concessão de licença para localização,
abertura e funcionamento de estabelecimentos
industriais, comerciais e de serviços, bem como a
fixação do horário de funcionamento, e sua
cassação caso se torne prejudicial à saúde, ao
ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons
costumes, fazendo cessar a atividade ou
determinando o fechamento do estabelecimento." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0016-8
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELLAS
Pela aprovação da Emenda no. 2C 0016-8, ficando
prejudicadas as de números 2C 0014-1 e 2C 0015-0 apresentadas
pelo ilustre Constituinte em caráter alternativo.
Esta parece-nos ser a melhor opção, pois tornará o texto
do anteprojeto mais sintético, sem prejuízo da sua substância
e clareza.
Desse modo, conforme propõe o Constituinte Waldeck Ornelas
o inciso V do art. 9o., § 1o., passará a ter a seguinte
redação, suprimindo-se, em consequência, o inciso VIII e
renumerando-se os demais :
"Art, 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
V - Concessão de licença para localização, abertura,
funcionamento de estabelecimentos industriais comerciais e de
serviços, bem como a fixação do horário de funcionamento, e
sua cassação caso se tornem prejudiciais à saúde, ao
ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons costumes,
fazendo cessar a atividade ou determinando o fechamento do
estabelecimento." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescer ao inciso VI do art. 9o., § 2o., uma
alínea "e", com a seguinte redação:
e) uso e ocupação do solo. | | | Parecer: | EMENDA NO. 2C 0017-6
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Pela aprovação. Trata-se de um salutar complemento na
enunciação da competência concorrente dos Municípios, contida
no art. 9o., § 2o., inciso VI, do anteprojeto.
Merece, pois, ser acolhida a introdução, nesse inciso, da
alínea "e" proposta nesta emenda, com a seguinte relação:
"Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
VI - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e - uso e ocupação do solo". | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do art.
9o., § 1o.:
IV - planejamento do desenvolvimento
municipal, inclusive o controle do uso do solo
urbano, do ordenamento territorial e da utilização
das vias e logradouros públicos. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0018-4
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Pela sua aprovação. A emenda implica na introdução das
expressões "do ordenamento territorial" no texto do inciso IV
do § 1o. do art. 9o. do anteprojeto, tornando explícita a
competência municipal para controlar o uso do solo urbano e o
ordenamento territorial do Município, abrangendo, assim, a
intervenção dos governos locais no espaço rural do Município.
A procedência da emenda é óbvia e dispensa maiores
comentários. O inciso IV do § 1o. do art. 9o. deve passar à
seguinte redação:
"Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
IV - planejamento do desenvolvimento municipal, inclusive
o controle do uso do solo urbano, do ordenamento territorial
e da utilização das vias e logradouros públicos." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 19, caput e
§ 2o.:
Art. 19o. - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar áreas metropolitanas,
constituídas por agrupamentos de Municípios para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividade para assegurar a realização das
funções públicas de interesse metropolitano. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0019-2
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Pela aprovação. A emenda objetiva, sem mais, apenas
substituir na redação do art. 19, "caput", e no § 2o. as
expressões "serviços públicos" por "funções públicas" que,
sem dúvida, é mais conveniente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | "Art. (...) Os sindicatos poderão notificar a
autoridade competente sobre o cumprimento ou não
da legislação vigente de sentenças transitadas ou
julgadas, dissídios, convenções e acordos
coletivos."
Deputado Domingos Leonelli | | | Parecer: | A emenda aditiva ora proposta, pode realmente dar maior efi-
cacia aos instrumentos que prescrevem normas ou clausulas em
favor dos trabalhadores.
Às entidades sindicais seria outorgada uma espécie de função
de controle do cumprimento daquelas normas e clausulas, que
vão desde a legislação trabalhista em geral, até os acordos
coletivos de trabalho firmado pelas entidades sindicais no
ãmbito das empresas. Essa função estará nas mãos do principal
interessado, que É o sindicato.
E a autoridade competente, no mÍnimo, tomará conhecimento do
descrumprimento da obrigação.
Cremos que o preceito poderá iniciar um novo sistema de ga-
rantia para os trabalhadores, o que nos leva a opinar pela
sua aprovação, com uma ligeira corrigenda na redação, a sa-
ber: onde estÁ escrito 'sentenÇas transitadas ou julgadas',
escreva-se: 'sentenças transitadas em julgado'. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | V - Acrescente-se:
"participação direta nos lucros ou no
faturamento da empresa, desvinculada do salário."
- Deputado Domingos Leonelli. | | | Parecer: | A proposta do Constituinte, embora esteja aprovada em parte,
se nos apresenta com melhor abrangência, de vez que propÕe a
participação direta nos lucros ou no faturamento da empresa,
com a ressalva, porém, de que essa participação seja desvin-
culada do salário, o que nos parece, portanto, aquinhoar o
trabalhador com melhor vantagem, pelo que, nos pronunciamos
favoravelmente pela sua aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | "VI - alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho, ou em outro de mútua
conveniência, nas empresas com mais de 50
(cinquenta) empregados." - Deputado Domingos
Leonelli. | | | Parecer: | A proposta constante da Emenda em referÊncia foi em parte a-
provada no anteprojeto, quando se propÕe assegurar a alimen-
tação do empregado pelo empregados servida no local de traba-
lho, ressalvando, apenas, o nobre Constituinte, que esse be-
nefício se verifique nas empresas com mais de 50 empregados,
parecendo-nos, a esse respeito, que o importante É que se
consigne aquele benefício como um direito, podendo-se deixar
a preocupação quanto ao detalhamento do atendimento quantita-
tivo para que a legislação ordinária posteriormente se mani-
feste, pelo que, nos pronunciamos favoravelmente pela sua a-
provação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dos Direitos dos Trabalhadores
XXXI - Acrescente-se:
"Garantia de manutenção de creche e escola
maternal pelos empregadores, para os filhos e
dependentes de seus empregados, até no mínimo 6
(seis) anos de idade, nos estabelecimentos com
mais de 50 (cinquenta) empregados." Deputado
Domingos Leonelli. | | | Parecer: | A proposta constante da Emenda em epígrafe, foi em parte con-
templada no anteprojeto, quando se propÕe garantir a manuten-
ção de creche e escola maternal pelos empregadores, para os
filhos e dependentes de seus empregados, até no mínimo 6 anos
de idade, ressalvando apenas, o nobre Constituinte, que essa
concessaõ seja para estabelecimento com mais de 50 emprega-
dos, parecendo-nos, a esse respeito, que o importante É que
seja designada aquela concessÃo como um direito, deixando-se
a preocupação quanto ao detalhamento do atendimento quantita-
tivo, para que a legislação ordinária posteriormente se mani-
feste, pelo que nos pronunciamos favoravelmente pela sua a-
provação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Adite-se ao texto das Disposições
Transitórias:
Art. No prazo de um ano, contado da data de
promulgação desta Constituição, o Poder Executivo
fará realizar ampla e circunstanciada auditoria
das operações financeiras, relativas a empréstimos
e financiamentos obtidos em instituições
estrangeiras, realizadas pela administração
pública direta ou indireta federal, estadual e
municipal, bem como por pessoas jurídicas de
direito privado, sempre que praticadas com aval,
fiança ou qualquer outra garantia fidejussória
oferecida pelos órgãos referidos neste artigo.
§ 1o. - A auditoria prevista compreenderá o
exame de quaisquer contratos, protocolos,
convênios e cartas de intenções relativos às
citadas operações financeiras, independentes de
seus termos, dos ativos financeiros objeto dos
mesmos e da natureza jurídico-econômica das partes
contratantes, bem como a identificação e o
acompanhamento das aplicações realizadas com os
recursos obtidos.
§ 2o. O processo de auditoria financeira
deverá ser singular e específico, devendo, em cada
caso, ser emitido, pela autoridade responsável,
laudo técnico a ser submetido à apreciação do
Congresso Nacional, em sessão conjunta,
previamente instruído com o parecer conclusivo do
Tribunal de Contas da União.
§ 3o. Sempre que acolhida pelo Congresso
Nacional eventuais irregularidades apontadas no
laudo ou no parecer citado no parágrafo anterior,
relativas a aspectos jurídicos das operações
financeiras de que trata este artigo, quer se
refiram à soberania nacional, a questões de
direito internacional, público ou privado ou à
legitimidade de práticas comerciais ou financeiras
adotadas pelos instrumentos dos atos acordados,
poderá o Congresso Nacional encaminhar a matéria à
apreciação do Supremo Tribunal Federal que sobre
ela se pronunciará, decidindo sobre a ocorrência
de atos ilícitos praticados por entidades sediadas
no País. Sobre a responsabilização dos respectivos
agentes e sobre as penalidades aplicáveis a cada
espécie, podendo, inclusive, declarar a nulidade
de atos praticados pelas partes.
§ 4o. No caso previsto no parágrafo anterior
in fine O Poder Executivo deverá denunciar a
operação realizada à parte sediada no exterior,
com vistas à sustação dos efeitos externos dos
referidos atos, bem como ao seu eventual
saneamento jurídico. | | | Parecer: | Parecer favorável | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 15 e a
seus itens I e II:
"Art. 15. Fica instituída a Comissão Nacional
de Comunicações com as seguintes atribuições:
I - Sugerir, supervisionar e fiscalizar o
cumprimento das políticas nacionais de
comunicações, sob os princípios da promoção da
cultura nacional em suas distintas manifestações e
do incentivo à produção regional.
II - Reservar a entidades educativas,
culturais e comunitárias, canais e frequências de
serviços de radiodifusão." | | | Parecer: | Acatado em parte, no artigo 16 do presente parecer. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 APROVADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Acrescente-se ao artigo 6o. os seguintes
parágrafos:
§ 2o. O direito à aposentadoria é assegurado
ao homem aos 65 anos e à mulher aos 60 anos de
idade.
§ 3o. Ao idoso, não amparado pela Previdência
Social, é assegurada a assistência financeira do
Estado para sua sobrevivência". | | | Parecer: | Somos pela aprovaçãoe, em primeiro lugar, por estender a to-
dos os idosos, independentemente de comprovação de trabalho,
o apoio de que necessitam. Em segundo, por estabelecer limi-
tes diferentes para o homem e a mulher, medida que vem sendo
comumente adotada, face à diferenciação biológica. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo às
Disposições Transitórias e Finais do Anteprojeto:
Art. Fica reincorporado ao Estado de
Pernambuco o território correspondente à antiga
Comarca do Rio de São Francisco, desligado
provisoriamente da antiga Província de Pernambuco,
pelo Decreto de 7 de julho de 1924, e, pelo
Decreto de 15 de outubro de 1827, incorporado
provisoriamente à Província da Bahia,
compreendendo os Muncípios de Angical,
Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa,
(margem esquerda do Rio São Francisco),
Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes,
Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe,
Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio
Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova
Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves,
Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de
Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do
Brejo Velho e Wanderley.
§ 1o. No território de que trata este artigo,
o Estado de Pernambuco sucede, no domínio,
jurisdição e competência, ao Estado da Bahia.
§ 2o. A reincorporação de que trata este
artigo fica condicionada a um pronunciamento
favorável da população com domicílio eleitoral na
área territorial correspondente à antiga Comarca
do Rio de São Francisco, em referendum a ser
realizado, no prazo mínimo de cento e vinte dias o
máximo de cento e cinquenta dias pelo Superior
Tribunal Eleitoral.
§ 3o. Os mandatos eletivos dos Deputados da
Bahia, correspondentes ao eleitorado existente no
território reincorporado ao Estado de Pernambuco,
serão mantidos até o final dos seus mandatos. | | | Parecer: | Ao acolhermos as propostas, temos por objetivo maior o defi-
nitivo deslinde daquela tão antinga questão, que preocupa
populações e autoridades dos dois Estados, Pernambuco e Bahia
O texto da emenda no. 2B0007-4, do Deputado José Carlos Vas-
concellos, passa a compor artigo das "Disposições Transitó-
rias e Finais", pelo que o Deputado Nilson Gibson também fica
atendido.
Parecer favorável. | |
|