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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (32)
Banco
expandEMEN (32)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (20)
APROVADA (8)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
PREJUDICADA (2)
Partido
PL[X]
Uf
RJ (10)
SP (22)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29443 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do item I do art. 34, ficando assim redigidos os citados dispositivos. Art. 32 - I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34 - I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29444 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado:Artigo 194. Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo 194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando- se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal: 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29445 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Na Seção I, Capítulo II, Título IX, inclua- se, onde couber o seguinte: Art.: É lícita a retirada de órgãos ou partes do corpo humano para transplante ou outra finalidade terapêutica, nos termos da lei. 
 Parecer:  Emenda em apreço é rejeitada por tratar de assunto que,está longe de ser consenso na opinião pública brasileira. O mesmo ocorre com a comunidade científica e com os legisladores da área, dos Países desenvolvidos, onde se encontram posturas, por vezes antagônicas. Trata-se, portanto, de matéria que de- pende do desenvolvimento científico contemporâneo, sendo, por isto, aproriada para tratamento em legislação ordinária. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29446 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se, ao final ao artigo 263, a expressão, "Saúde Ocupacional", ficando o citado dispositivo legal com a seguinte redação. Título: Da Ordem Social Capítulo II: Da Seguridade Social Seção I: Da Saúde Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30947 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Inciso XIV do Art. 77 Suprima-se o inciso XIV do art. 77, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su- bstitutivo. Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30995 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 179, § 4o., inciso II, letras "a" e "e". Dê-se a seguinte redação à letra "a" do inciso II, do § 4o., do artigo 179, suprimindo-se, via de consequência, a letra "e" do mesmo inciso. Art. 179 - § 4o. - II - a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo cargo público eletivo, administrativo de excepcional relevância, ou de magistério; 
 Parecer:  Improcedente. Propõe-se a modificação das vedações impostas aos membros do Ministério Público. Ao lado das garantias existem as vedações constitucionais. Não convence a argumentação em prol da alteração sugerida. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34742 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBST. DO RELATOR) Suprima-se o art. 189. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do Art. 189. É pertinente. Já existe dispositivo idêntico § 1o. do Art. 92. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34761 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Suprima-se o art. 219, remetendo seu conteúdo para o art. 255 como § 3o. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A proposta não contribui, efetivamente, para o aprimora- mento do Projeto em estudo. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34776 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Suprima-se o art. 238. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do Art. 238, arguindo repetição do conteúdo dos Arts. 49 e 51. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34836 PREJUDICADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo único do art. 6o., das Disposições Transitórias, a expressão "automaticamente". 
 Parecer:  A Emenda em tela objetiva alterar o art. 6o. do Capítulo das Disposições Transitórias, o qual prevê a criação de Esta- dos. O dispositivo em tela deve ser suprimido, nos termos do Substitutivo que vamos oferecer, em razão do acolhimento da Emenda apresentadas para esse fim. Diante desse fato, somos pela prejudicialidade da Emenda. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30727 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 228, os seguinte parágrafos: "§ (...) A admissão de empregados nas empresas públicas e sociedades de economia mista será feita mediante concurso público, conforme dispuser a lei complementar. § (...) É vedada a cessão, à administração direta, de servidores de sociedades de economia mista ou de empresas públicas, salvo para o exercício de cargo ou função de confiança, hipótese em que o salário e os demais benefícios referentes ao servidor serão pagos exclusivamente pelo órgãos de destino". 
 Parecer:  As empresas públicas e as sociedades de economia mista, como entidades da administração indireta, sujeitam-se não a- penas ao direito próprio da iniciativa privada, mas também estão subordinadas aos mesmos condicionantes e restrições di- tados pelo mercado em que atuam. Nesse contexto, instituir o concurso público como meca- nismo único de admissão de empregados representa impor-lhes restrições não compatíveis com a noção de flexibilidade ne- cessária ao cumprimento de suas atividades. Não somos contrário a adoção deste instituto, assim co- mo ao disciplinamento das cessões, mas acreditamos que deva corresponder a preceito próprio das normas administrativas de cada empresa, definida e implementada em função de suas espe- cificações. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30728 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 289, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 289 - O mercado interno, como base do desenvolvimento nacional, deverá ser estimulado de modo a viabilizar o desenvolvimetno sócio-econômico, o bem-estar da população e a realização da capacitação tecnológica e cultural da Nação". 
 Parecer:  Adotou-se a expressão "orientação" por ser mais abrangente. Estimular é uma forma de orientar em determinada direção. Quanto às finalidades da utilização do mercado interno, adotou-se a sugestão relativa à capacitação tecnológica da Nação. Pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30729 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei". 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30730 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Título I, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Título I Dos Princípios Fundamentais Art. 1o. - O Brasil é uma República Federativa, organizada sob instituições representativas e republicanas. § 1o. todo poder emana do povo e com ele e em seu nome é exercido. § 2o. O Estado brasileiro reconhece na dignidde igual de todas as pessoas humanas e nos direitos a ela inerentes o fundamento primeiro e a finalidade última da organização política, econômica e social, erigindo, como valores superiores da ordem constitucional, a liberdade, a justiça, o pluralismo político e o progresso. § 3o. Cumpre aos poderes públicos cuidar do bem comum, proporcionando as condições necessárias a que todos possam desenvolver livre, plena e efetivamente as potencialidades da natureza humana. Art. 2o. - São símbolos nacionais a Bandeira, o Hino o Escudo e as Armas da República, vigorantes na data da promulgação desta Constituição. § único - É livre o uso de símbolos nacionais por qualquer do povo, na forma da lei. Art. 3o. - O Estado brasileiro, no exercício de sua soberania, participa da sociedade internacional por meio de tratados e compromissos com os demais Estados soberanos, com organismos intenacionais e com outras entidades de personalidade internacional. § 1o. Tratados e compromissos internacionais dependende aprovação do Congresso Nacional, excetuados os que visem simplesmente executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar tratados preexistenes e os de natureza meramente administrativa. § 2o. O conteúdo normativo dos tratados e compromissos internacionais incorpora-se à ordem interna, revogando a lei anterior. Art. 4o. - O Brasil não se empenhará em guerra antes de esgotar o recurso a negociações diretas, arbitragem e outros meios pacíficos de solução de conflitos internacionais. § Único - É vedada a guerra de conquista". 
 Parecer:  As alterações propostas são grandes demais para que possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de uma única emenda com este teor. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30731 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Seção IX - Da Fiscalização financeira, orçamentaria e patrimonial. Acrescente-se como item XII do artigo 104 Art. 104 - XII - aprovar, previamente, os contratos celebrados entre as empresas estatais, empresas publicas, sociedades de economia mista e as empresas de auditoria independente 
 Parecer:  A proposta conflita com a sistemática geral adotada pelo Substitutivo, que não adota o sistema do registro prévio. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30732 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, cap I, Titulo VIII: "Art. § (...) Do rótulo ou dos anúncios dos produtos industrializados deverá constar, além do preço final, o valor discriminado dos tributos que sobre eles incidirem". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda inserir no Projeto de Constituição dispositivo pelo qual se estabelece que "do rótulo ou dos anúncios dos produtos industrializados deverá constar, além do preço final, o valor discriminado dos tributos que sobre eles incidirem". Não obstante as razões apresentadas para a Emenda, en - tendemos que a matéria nela tratada deve, pela sua nature - za e peculiaridades, ser disciplinada a nível de norma in - fraconstitucional. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30733 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei". 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30734 APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 148, item I, "l" do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização: "Art. 148 - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar, originariamente: l - a representação, por inconstitucionalidade, de lei ou ato normativo federal ou estadual, bem como de ato administrativo federal ou estadual". 
 Parecer:  Propugna o ilustre autor da Emenda que se delimite a ex- tensão da ação direta de inconstitucionalidade. A pretensão nos parece justa. Pela aprovação. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30735 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 49, do art. 6o., do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 49 - A lei assegurará, aos autores de inventos industriais, o privilégio temporário para a sua utilização, bem como a propriedade das marcas e a exclusividade do nome comercial". 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o dispositivo abrangente. A proposta já aparece concisa e abrangente na redação oferecida pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30736 APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima do § 48 do artigo 6o. do Substitutivo do Relator a expressão "Caberá exclusivamente ao Estado a arrecadação das importâncias referentes a direitos autorais e de interpretação". 
 Parecer:  Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi- cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex- pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção às participações individuais em obras coletivas, à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas, e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi- tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons- tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi- cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação, seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas: APROVADAS Emenda no. Constituinte ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich ES33594-4 José Ignácio Ferreira ES27833-9 Maurício Fruet ES25117-1 Stélio Dias ES21813-1 Nelson Aguiar ES22863-3 Nelson Wedekin ES23022-1 Octávio Elísio ES33794-7 Vitor Buaiz ES29003-7 Paulo Ramos ES30674-0 Carlos Alberto Caó PARCIALMENTE APROVADAS ES32905-7 Artur da Távola ES28423-1 Antônio Britto ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro ES30726-6 Carlos Sant'anna ES28153-4 Álvaro Valle ES30736-3 Afif Domingos ES22122-1 Nelson Carneiro ES32110-2 Pompeu de Sousa ES30779-7 Márcia Kubitschek ES21954-5 José Genoíno Neto ES29044-4 Mauro Miranda ES22272-4 Ziza Valadares ES29205-6 José Egreja ES27317-5 Haroldo Lima e outros ES21725-9 Virgildásio de Senna ES22863-3 Enoc Vieira ES31257-0 Antônio Mariz ES31836-5 Max Rosenmann ES27363-9 Francisco Rossi ES26553-9 Jalles Fontoura ES20836-5 Nilson Gibson ES30528-0 Jutahy Júnior HARMONIZAÇÃO As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva- mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori- ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre- pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti- da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs- titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa- mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re- feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli- veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo 48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des- ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta, porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan- do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2. PREJUDICADAS Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção do texto original com ligeiras modificações de redação ou o- fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as seguintes. Emenda no. Constituinte ES34632-6 Adolfo Oliveira ES22946-0 Jesus Tajra ES31618-4 Carlos Chiarelli ES32701-1 Manoel Moreira ES24884-7 Paulo Mincarone ES31902-7 Haroldo Saboia ES30612-0 Percival Muniz ES26521-1 Nilson Gibson ES32600-7 Geraldo Campos ES27377-9 Roberto Jefferson ES28055-4 Costa Ferreira ES29719-8 Matheus Iensen 
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