ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Acrescente-se aos artigos 6A14 e 6A16, depois
da expressão "potenciais de energia" (2a. linha) a
palavra "naturais", ficando assim a redação:
Art. 6A14 - Os recursos minerais e os potenciais
de energia naturais, renováveis ou não renováveis,
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial
e pertencem à União.
Art. 6A16 - O aproveitamento dos potenciais de
energia naturais, renováveis e não renováveis, e
dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e a
lavra dos recursos minerais, dependem da
autorização ou concessão do Poder Público e
somente serão autorizadas ou concedidas, na forma
da lei, a brasileiros ou empresas nacionais. | | | Parecer: | Não acolhida.
A presente emenda foge ao escopo do anteprojeto, que pre
tende assegurar como opção futura, também, os potenciais de
energia renovável, como alternativa à expanssão das fontes de
energia não-renovável. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Ao artigo 15, do anteprojeto, inclua-se a
seguinte alínea:
"h) a execução de programas intensivos de
irrigação das áreas flageladas pela seca." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0017-1
Parecer favorável. Pela forma da justificação. 20.05.87. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto do relator, entre
os artigos 6o. a 20, renumerando-se o subsequente
o seguinte artigo:
"Art. A lei disciplinará a produção,
comercialização, consumo e política de preços dos
combustíveis líquidos de fonte energética
renovável, respeitados os direitos e garantias
individuais estabelecidas nesta Constituição." | | | Parecer: | Não acolhida,
Considerando-se que o disciplinamento pretendido pela e-
menda já está contido no Anteprojeto, quando este estabelece
que os recursos energéticos não renováveis dependem de autori
zação e concessão do Poder Público a serem disciplinadas na
forma da lei. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 8o. do anteprojeto da
Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária o seguinte parágrafo:
"é O imóvel rural somente será admitido como
garantia real quando o objeto da obrigação for
destinado à sua exploração e beneficiamento." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0175-4
Parecer contrário
A limitação do crédito parece inaceitável. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00145 APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, o(s) seguinte(s) dispositivo(s):
"Fica revogado o Decreto-lei no. 1.164, de
1o.-4-71, e as terras de que trata reverterão,
imediatamente para o Patrimônio dos Estados dos
quais foram excluídas.
Parágrafo único. Todas as transações
efetuadas pela União ou por sua delegação, que não
estiverem nesta data devidamente transcritas no
Registro de Imóveis, ficam canceladas, exceto
aquelas que foram doadas individualmente para
efeito de colonização." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00008 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O inciso II do artigo 21 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 21.
I -
II - Concessão de linhas comerciais de
transportes aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias e ferrovias federais." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Os contratos do Sistema Financeiro de
Habitação, nos financiamentos para aquisição e/ou
construção de imóveis residenciais, bem como a
administração dos serviços a eles pertinentes,
serão da exclusiva competência das entidades
financeiras oficiais." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto "Da Política
Agrícola e Fundiária" o seu art. 5o., renumerando-
se os demais. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 6A14 do
Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica:
"Art. 6A14. Todo e qualquer recurso mineral,
seja em forma de jazida, mina ao afloramento, bem
como os potenciais de energia hidráulica, nuclear
e de natureza fóssil, constituem propriedade
distinta da propriedade do solo para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial e
pertencem à União.
§ 1o. A exploração e o aproveitamento dos
recursos, referidos neste artigo, dependem de
autorização ou concessão federal, na forma da lei,
e somente poderá ser concedida à brasileiros e à
empresas nacionais.
§ 2o. O proprietário do solo poderá, como
forma de indenização, participar do resultado da
lavra de acordo com o que a lei regulamentar.
§ 3o. Não dependerá de autorização ou
concessão a exploração de energia hidráulica de
potência reduzida e a captação de energia solar.
§ 4o. As autorizações de pesquisa mineral
serão por tempo determinado de dois anos,
renováveis, no interesse nacional, por igual
período e no máximo uma vez.
§ 5o. As concessões de lavras serão por tempo
determinado, nunca superior a vinte e cinco anos,
renováveis por igual período, no interesse
nacional e somente quando for comprovada a
eficiência econômica-financeira e social da
atividade.
§ 6o. As concessões e os direitos minerários
são intransferíveis e inegociáveis, salvo expressa
autorização do poder concedente e na forma que a
lei dispuser.
§ 7o. A empresa ou pessoa física que teve
anulada, por qualquer razão legal, os direitos
minerários ou concessão de lavra, fica proibida de
se habilitar a qualquer outro direito, seja
autorização de pesquisa, permissão ou concessão de
lavra. | | | Parecer: | Não acolhido. Fere o § 2o. do artigo 23 do Regimento que
veda apresentação de emenda que diga respeito a mais de um
dispositivo, o que seria razão bastante para negar
acolhimento. Todavia, no mérito, o texto reproduz as
proposições e princípios do Anteprojeto, não justificando a
Emenda que é redacional, sem vantagem para melhor clareza e
precisão. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. É vedada a incidência de tributo sobre
glebas rurais de área não excedente a setenta e
cinco hectares, quando as cultive, só ou com sua
família, o proprietário que não possua outro
imóvel." | | | Parecer: | Parecer contrário.
A matéria é da competencia da Comissão de Tributos. 20.05.87 | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"A remuneração do crédito rural, para custeio
e investimentos, destinado às cooperativas de
produção, aos pequenos e médios produtores rurais,
não será superior à variação dos índices dos
produtos financiados." | | | Parecer: | Parecer contrário.
Matéria de Lei Ordinária. 20.05.87 | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00029 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | A letra f, do art. 15, passará a ter a
seguinte redação:
"f) armazenamento, inclusive à nível
comunitário e cooperativo, para os produtos
agropecuários." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0029-4
Parecer favorável. Acrescentando-se a letra "f" do Art. 15,
inclusive à nível comunitário e cooperativo. 20.05.87. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00030 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O art. 16, passará a ter a seguinte redação:
"A importação de bebidas e de produtos
alimentícios depende de prévia e expressa
autorização legislativa." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0030-8
Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | No art. 15, a letra g passará a ter a
seguinte redação:
"g) fomento e apoio às atividades das
cooperativas, ao ensino do cooperativismo, à
liberdade de constituição, atuação em todos os
ramos da atividade humana, livre administração,
autocontrole, acesso aos incentivos fiscais e à
formação de órgão de representação legal, com
função delegada de arrecadar contribuições para o
custeio de seus serviços;
Veda à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios instituir impostos sobre
o ato cooperativo e considera ato cooperativo
aquele praticado entre o associado e a
cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na
realização de serviços, operações ou atividades
que constituam seu objeto social." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0031-6
Parecer contrário. Nos termos do parecer à Emenda 90/1.
20.05.87. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00032 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | No art. 15:
Passará a ter a seguinte redação:
I - a letra a:
a) preços justos e garantia prévia de
armazenamento e de comercialização dos produtos
agropecuários;
II - a letra b:
b) crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas de crédito e de
produção, para o custeio e investimento, devendo
ser integral aos pequenos e médios produtores
rurais;
III - a letra c:
c) seguro agrícola;
IV - a letra d:
acrescente-se pequenos e médios
agricultores." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0032-4
Parecer favorável ao número IV, acrescentando o Art. 15,
letra "b": "médios agricultores". 20.05.87. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | No art. 13 substitua-se a expressão "gravados
com ônus de inalienabilidade pelo prazo de vinte
anos, por
"com cláusulas de inalienabilidade, de
impenhorabilidade e incomunicabilidade pelo prazo
de vinte anos." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0033-2
Parecer contrário. A cláusula de incomunicabilidade seria
uma penalidade ao conjuge do beneficiário. 20.05.87. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00034 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | No art. 14 acrescente-se,
"e do cooperativismo". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0034-1
Parecer favorável. 20.05.87. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | a) no art. 8o. e seu parágrafo único
acrescente-se após a expressão "não excedente a 3
(três) módulos rurais", "nunca inferior a 75 ha
(setenta e cinco hectares)";
b) no parágrafo único, após "insuscetível de
penhora", acrescente-se "ou qualquer outra forma
de ônus ou alienação". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0035-9
Parecer contrário.
A emenda limita garantia da pequena propriedade. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O § 2o. do art. 1o. passará a ter a seguinte
redação:
"§ 2o. A propriedade de imóvel rural
corresponde a obrigação social quando:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção;
d) é área produtiva;
e) está revestido de reservas nativas;
f) é projeto de florestamento ou
reflorestamento;
g) é projeto de colonização." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0036-7
Parecer contrário.
As alíneas "d" "e" "f" "g" da emenda eliminariam o limite da
propriedade que parece necessário. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. Do produto da arrecadação tributária
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, 10% (dez por cento) serão destinados
ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Agricultura, depositado mensalmente, no Banco do
Brasil S.A.
é O FNDA será administrado pelo Banco do
Brasil S.A., supervisionado pelo Ministério da
Agricultura, sob a fiscalização do Tribunal de
Contas da União." | | | Parecer: | Parecer contrário.
Os Estados e os Municípios não tem condições financeiras de
reservar 10% (dez por cento) do seu orçamento, pois estão em
estado de insolvência. 20.05.87 | |
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