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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (50)
Banco
expandEMEN (50)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (27)
NÃO INFORMADO (14)
APROVADA (9)
Partido
PMDB (32)
PDT (9)
PFL (4)
PT (4)
PDS (1)
Uf
AL (2)
BA (2)
CE (3)
GO (1)
MG (1)
MS (2)
PA (1)
PE (2)
RJ (10)
RS (7)
SC (14)
SE (1)
SP (4)
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
06 (1)
05 (49)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Acrescente-se aos artigos 6A14 e 6A16, depois da expressão "potenciais de energia" (2a. linha) a palavra "naturais", ficando assim a redação: Art. 6A14 - Os recursos minerais e os potenciais de energia naturais, renováveis ou não renováveis, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União. Art. 6A16 - O aproveitamento dos potenciais de energia naturais, renováveis e não renováveis, e dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra dos recursos minerais, dependem da autorização ou concessão do Poder Público e somente serão autorizadas ou concedidas, na forma da lei, a brasileiros ou empresas nacionais. 
 Parecer:  Não acolhida. A presente emenda foge ao escopo do anteprojeto, que pre tende assegurar como opção futura, também, os potenciais de energia renovável, como alternativa à expanssão das fontes de energia não-renovável. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00017 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Ao artigo 15, do anteprojeto, inclua-se a seguinte alínea: "h) a execução de programas intensivos de irrigação das áreas flageladas pela seca." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0017-1 Parecer favorável. Pela forma da justificação. 20.05.87. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se, no anteprojeto do relator, entre os artigos 6o. a 20, renumerando-se o subsequente o seguinte artigo: "Art. A lei disciplinará a produção, comercialização, consumo e política de preços dos combustíveis líquidos de fonte energética renovável, respeitados os direitos e garantias individuais estabelecidas nesta Constituição." 
 Parecer:  Não acolhida, Considerando-se que o disciplinamento pretendido pela e- menda já está contido no Anteprojeto, quando este estabelece que os recursos energéticos não renováveis dependem de autori zação e concessão do Poder Público a serem disciplinadas na forma da lei. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00172 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 do anteprojeto da Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária a seguinte redação: "Art. 13. Aos beneficiários da distribuição de lotes pela reforma agrária serão conferidos títulos de domínio, gravados com ônus de inalienabilidade pelo prazo de quinze anos, sendo nulos os documentos de transferência do domínio antes desse prazo, salvo motivo de força maior a ser definido por lei federal." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0172-0 Parecer contrário. O prazo de vinte (20) anos é julgá-lo necessário para consolidar a propriedade e evitar as fraudes do assentamento. 20.05.87 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00175 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 8o. do anteprojeto da Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária o seguinte parágrafo: "é O imóvel rural somente será admitido como garantia real quando o objeto da obrigação for destinado à sua exploração e beneficiamento." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0175-4 Parecer contrário A limitação do crédito parece inaceitável. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00145 APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, o(s) seguinte(s) dispositivo(s): "Fica revogado o Decreto-lei no. 1.164, de 1o.-4-71, e as terras de que trata reverterão, imediatamente para o Patrimônio dos Estados dos quais foram excluídas. Parágrafo único. Todas as transações efetuadas pela União ou por sua delegação, que não estiverem nesta data devidamente transcritas no Registro de Imóveis, ficam canceladas, exceto aquelas que foram doadas individualmente para efeito de colonização." 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00008 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O inciso II do artigo 21 passa a ter a seguinte redação: "Art. 21. I - II - Concessão de linhas comerciais de transportes aéreo, marítimo, fluvial e de transporte interestadual de passageiros em rodovias e ferrovias federais." 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Os contratos do Sistema Financeiro de Habitação, nos financiamentos para aquisição e/ou construção de imóveis residenciais, bem como a administração dos serviços a eles pertinentes, serão da exclusiva competência das entidades financeiras oficiais." 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se do anteprojeto "Da Política Agrícola e Fundiária" o seu art. 5o., renumerando- se os demais. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 6A14 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: "Art. 6A14. Todo e qualquer recurso mineral, seja em forma de jazida, mina ao afloramento, bem como os potenciais de energia hidráulica, nuclear e de natureza fóssil, constituem propriedade distinta da propriedade do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União. § 1o. A exploração e o aproveitamento dos recursos, referidos neste artigo, dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, e somente poderá ser concedida à brasileiros e à empresas nacionais. § 2o. O proprietário do solo poderá, como forma de indenização, participar do resultado da lavra de acordo com o que a lei regulamentar. § 3o. Não dependerá de autorização ou concessão a exploração de energia hidráulica de potência reduzida e a captação de energia solar. § 4o. As autorizações de pesquisa mineral serão por tempo determinado de dois anos, renováveis, no interesse nacional, por igual período e no máximo uma vez. § 5o. As concessões de lavras serão por tempo determinado, nunca superior a vinte e cinco anos, renováveis por igual período, no interesse nacional e somente quando for comprovada a eficiência econômica-financeira e social da atividade. § 6o. As concessões e os direitos minerários são intransferíveis e inegociáveis, salvo expressa autorização do poder concedente e na forma que a lei dispuser. § 7o. A empresa ou pessoa física que teve anulada, por qualquer razão legal, os direitos minerários ou concessão de lavra, fica proibida de se habilitar a qualquer outro direito, seja autorização de pesquisa, permissão ou concessão de lavra. 
 Parecer:  Não acolhido. Fere o § 2o. do artigo 23 do Regimento que veda apresentação de emenda que diga respeito a mais de um dispositivo, o que seria razão bastante para negar acolhimento. Todavia, no mérito, o texto reproduz as proposições e princípios do Anteprojeto, não justificando a Emenda que é redacional, sem vantagem para melhor clareza e precisão. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. É vedada a incidência de tributo sobre glebas rurais de área não excedente a setenta e cinco hectares, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel." 
 Parecer:  Parecer contrário. A matéria é da competencia da Comissão de Tributos. 20.05.87 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "A remuneração do crédito rural, para custeio e investimentos, destinado às cooperativas de produção, aos pequenos e médios produtores rurais, não será superior à variação dos índices dos produtos financiados." 
 Parecer:  Parecer contrário. Matéria de Lei Ordinária. 20.05.87 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00029 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  A letra f, do art. 15, passará a ter a seguinte redação: "f) armazenamento, inclusive à nível comunitário e cooperativo, para os produtos agropecuários." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0029-4 Parecer favorável. Acrescentando-se a letra "f" do Art. 15, inclusive à nível comunitário e cooperativo. 20.05.87. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00030 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 16, passará a ter a seguinte redação: "A importação de bebidas e de produtos alimentícios depende de prévia e expressa autorização legislativa." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0030-8 Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No art. 15, a letra g passará a ter a seguinte redação: "g) fomento e apoio às atividades das cooperativas, ao ensino do cooperativismo, à liberdade de constituição, atuação em todos os ramos da atividade humana, livre administração, autocontrole, acesso aos incentivos fiscais e à formação de órgão de representação legal, com função delegada de arrecadar contribuições para o custeio de seus serviços; Veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o ato cooperativo e considera ato cooperativo aquele praticado entre o associado e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam seu objeto social." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0031-6 Parecer contrário. Nos termos do parecer à Emenda 90/1. 20.05.87. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00032 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No art. 15: Passará a ter a seguinte redação: I - a letra a: a) preços justos e garantia prévia de armazenamento e de comercialização dos produtos agropecuários; II - a letra b: b) crédito rural, através da rede bancária oficial e de cooperativas de crédito e de produção, para o custeio e investimento, devendo ser integral aos pequenos e médios produtores rurais; III - a letra c: c) seguro agrícola; IV - a letra d: acrescente-se pequenos e médios agricultores." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0032-4 Parecer favorável ao número IV, acrescentando o Art. 15, letra "b": "médios agricultores". 20.05.87. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No art. 13 substitua-se a expressão "gravados com ônus de inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, por "com cláusulas de inalienabilidade, de impenhorabilidade e incomunicabilidade pelo prazo de vinte anos." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0033-2 Parecer contrário. A cláusula de incomunicabilidade seria uma penalidade ao conjuge do beneficiário. 20.05.87. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00034 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No art. 14 acrescente-se, "e do cooperativismo". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0034-1 Parecer favorável. 20.05.87. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  a) no art. 8o. e seu parágrafo único acrescente-se após a expressão "não excedente a 3 (três) módulos rurais", "nunca inferior a 75 ha (setenta e cinco hectares)"; b) no parágrafo único, após "insuscetível de penhora", acrescente-se "ou qualquer outra forma de ônus ou alienação". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0035-9 Parecer contrário. A emenda limita garantia da pequena propriedade. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O § 2o. do art. 1o. passará a ter a seguinte redação: "§ 2o. A propriedade de imóvel rural corresponde a obrigação social quando: a) é racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção; d) é área produtiva; e) está revestido de reservas nativas; f) é projeto de florestamento ou reflorestamento; g) é projeto de colonização." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0036-7 Parecer contrário. As alíneas "d" "e" "f" "g" da emenda eliminariam o limite da propriedade que parece necessário. 
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