ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título "Da Organização do
Estado" - Artigo C o seguinte:
"Art. C - Incluem-se entre os bens da União:
I - ........................................
II - ........................................
é A União promoverá, prioritariamente, o
aproveitamento econômico dos bens de seu domínio,
localizados em regiões menos desenvolvidas do
País." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0025-8
Acrescenta parágrafo ao art. C (art. 3o. do texto numerado)
para determinar, como princípio constitucional programático,
a obrigação de a União promover, prioritariamente, o
aproveitamento econômico no caso que mencionamos.
A sugestão do autor é de todo oportuna, mas seu exame e
aproveitamento cabe à Subcomissão "a" da Ordem Econômica.
Estabelecer-se um princípio constitucional programático, de
natureza eminentemente econômica, no capítulo da Organização
do Estado, não é aconselhável, pelo menos do ponto de vista
técnico.
Somente por esta razão o relator deixa de acolher a emenda.
O parecer é pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Ao art. 5o., caput,
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 4o. Lei federal, aprovada pela maioria
absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, criará Estados, obedecidas as seguintes
condições:" | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Ao art. 5o., ítem I
Dê-se a seguinte redação:
"I População máxima de um décimo e mínima de
um centésimo da população brasileira." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Ao art. 6o.
Acrescente-se o seguinte item:
"... responsabilidade por danos ao meio
ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de
valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico". | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Ao art. 7o., § 4o.
Suprima-se o § 4o. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Ao art. 23, § 1o.
Suprima-se o § 1o. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Art. 28
Substitua-se pelo seguinte:
"Art. 28 As divergências sobre limites entre
os Estados não resolvidas judicial ou
extrajudicialmente, no prazo de três anos a contar
da vigência desta Constituição, serão
definitivamente decididas mediante plebiscito,
realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, nas
áreas em litígio:" | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se, na Sessão II - Das Atribuições
do Poder Legislativo, artigo 4o., o seguinte
inciso:
"Art. 4o. Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre
todas as matérias de competência da União,
especialmente:
I - ........................................
..................................................
.....- Aprovar o Plano Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social, integrado por
planos regionais e setoriais." | | | Parecer: | Prejudicada, por já estar incluída no anteprojeto (Art. 4o.,
IV) | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação a letra c, item I, §
4o., do art. 1o. do anteprojeto apresentado pelo
Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas:
"§ 4o. Cabe à lei complementar:
I - estabelecer normas gerais sobre:
a) .
b) .
c) obrigação, crédito, lançamento, suspensão,
extinção e exclusão, em matéria tributária. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0013-5
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 3o. o seguinte inciso:
"V - instituir impostos sobre o ato
cooperativo, assim considerado aquele praticado
entre o associado e a coperativa, ou entre
cooperativas, na realização de serviços, operações
ou atividades que constituem o social". | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao itm I do art. 4o. a seguinte
redação:
"I - Instituir tributo que não seja uniforme
em todo o território nacional, ou que implique
distinção ou preferência em relação a qualquer
Estado ou Município, admitidas, porém, reduçoes ou
isenções em função de deficiências regionais."
SALA DAS SESSÕES, 14 DE MAIO DE 21987. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0087-9
A modificação que o ilustre Constituinte deseja introdu-
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
zir diz respeito à substituição da expressão "incentivos" por
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
outra mais específica, ou seja, "reduções ou isenções", além
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
de retirar a referência à lei complementar.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
Os incentivos são implementados, entre outros instrumen-
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento.
tos, por meio de isenções e reduções. Logo, a pretenção já
estaria atendida, pois a lei complementar prevista no Ante-
projeto iria exatamente especificar o meio pelo qual o incen-
tivo iria ser concedido.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Durante o prazo de cinquenta anos, a
contar do exercício financeiro seguinte ao da
promulgação desta Constituição, será concedido ao
Estado do Piauí, a redução de oitenta por cento
sobre as alíquotas dos impostos federais cobrados
nesse Estado, como forma de incentivo ao seu
desenvolvimento econômico e social.
Parágrafo único. A lei estabelecerá os
critérios de aplicação dos benefícios deste
artigo." | | | Parecer: | Deseja o nobre Constituinte que já a nível constitucio-
nal, seja disciplinada a alíquota ou a base de cálculo dos
impostos federais cujos fatos geradores ocorrerem no Piauí.
A nosso ver, trata-se de media que viria a caracterizar
incentivo regional, limitado ao âmbito do referido Estado.
Em Consequência, há de entender-se que o Anteprojeto já
prevê a possibilidade de concessão do favor pleiteado, pois
seu artigo 4., item I, permite que a União possa, através de
lei complementar, instituir incentivos regionais mesmo que
impliquem distinção ou preferência em favor de determinado
Estado.
O Anteprojeto admite, portanto, a concessão de um incenti
vo regional nos moldes pretendidos pelo eminente Autor da
Emenda. Cabe, porém, à lei criá-lo e definir suas caracterís-
ticas, limites, prazos.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | "Art. 19. A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), trinta e oito por cento, na forma seguinte:
a) dezessete por cento, ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) dezenove por cento, ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste.
Parágrafo único. Para efeito de cálculo da
distribuição processada na forma do item I deste
artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação do
imposto de renda e proventos pertencentes a
Estados, Distrito Federal e Municípios (arts. 17 e
18, I)." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0420-3
As repartições de competência entre a União, Estados e
Municípios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de
Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração no
percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos
utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da
distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | "Art. 24. No primeiro ano de vigência do
Sistema Tributário estabelecido nesta
Constituição, a distribuição de que trata o item
I, letras a e b, do artigo 19, será de qunize
inteiros e cinco décimos por cento, e dezessete
inteiros e cinco décimos por cento,
respectivamente.
Parágrafo único. A participação dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios será elevada
à razão de cinco décimos pontos percentuais por
exercício financeiro, a partir do ano seguinte ao
de vigência do novo Sistema Tributário, até que
sejam alcançados os percentuais estabelecidos no
item I, letras a e b, do artigo 19." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0421-1
As repartições de competência entre a União, Estados e
Municípios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de
Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração no
percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos
utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da
distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Alterar a redação do art. 20 do relatório da
subcomissão de Orçamento e Fiscalização Finan-
ceira.
"Art. 20 É vedada a criação de novos fundos
contábeis e administrativos.
Parágrafo Único. Lei Complementar fará
revisão dos fundos existentes suprimindo os
julgados prescindíveis." | | | Parecer: | Reconhecemos que houve avanço significativo na redação
apresentada por esta Emenda. Contudo, tendo havido proposta
que julgamos ter sido mais feliz que esta e a original. Por
tanto, face ao fato de ter sido apresentada emenda que
julgamos ter expressado melhor a preocupação do Congresso,
consideramo-la prejudicada.
Parecer contrário. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 3o. do Art. 6A 10
pela seguinte:
§ 3o. O Poder Público reconhece a função
social das sociedades cooperativas, assegurando-
lhes liberdade de constituição e gestão, atuação
em todos os ramos da atividade econômica e acesso
aos incentivos fiscais e creditícios atribuídos às
empresas privadas. | | | Parecer: | Não acolhida.
O §3o. do Art. 10 defere à lei o apoio e estímulo ao
cooperativismo e outras formas de associativismo, como que a
emenda.
O anteprojeto é suficiente, no caso. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
"Art. 6A ... O Poder Executivo enviará ao
Congresso Nacional, no prazo de 60 (sessenta)
dias, após a promulgação desta Constituição,
projeto de lei, dispondo sobre o Plano Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social, a ser aprovado
30 (trinta) dias após a sua leitura." | | | Parecer: | Não acolhida.
É impossível fazer em 60 (sessenta) dias, um Plano Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social que seja sério,
ajustado e aplicável.
Outro grave problema seria aquele relativo aos recursos já
alocados orçamentariamente e investimentos definidos e
aprovados na lei ânua. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 6A04 do anteprojeto do
relator a seguinte redação:
"Art. 6a04. Empresa nacional é aquela
constituída no País, na forma da lei brasileira." | | | Parecer: | Não acolhida.
A definição contida na proposição restringe a conceitua-
ção de nacional ao simples fato de ser constituída no País. É
por demais conhecido que o controle de um empreendimento re-
quer o controle de variáveis fundamentais, como tecnologia,
capital, mercado, etc. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Modifica-se o Artigo 6A19 da seguinte forma:
Onde se lê:
"Art. 6A19. Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, em território
nacional;
II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares e materiais férteis e físseis.
§ 1o. O monopólio descrito no inciso I, deste
artigo, inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas, ficando vedado à
União conceder qualquer tipo de participação, em
espécie, em jazidas de petróleo ou de gás natural.
§ 2o. A União poderá ceder aos Estados e
Municípios o direito de realizar os serviços de
canalização e distribuição do gás natural, para
uso doméstico."
Leia-se:
"Art. 6A19. Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, a
importação e exportação do petróleo bruto, em
território nacional;
II - O processamento, o enriquecimento
isotópico e a comercialização de concentrados de
minérios nucleares e de materiais físseis e
férteis de interesse à indústria nuclear." | | | Parecer: | Não acolhida.
No que se refere ao monopólio do petróleo, não há razão
convincente para exclusão das atividades enumeradas no ante-
projeto, uma vez que são já praticadas pela Petrobrás. Na
área nuclear, a substituição de terminologia para as mesmas
atividades,a proteger-se em monopólio, em nada aprimora o
anteprojeto. | |
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