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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
2989[X]
n/a
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n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2989)
Banco
expandEMEN (2989)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1545)
PFL (561)
PDT (287)
PDS (171)
PC DO B (148)
PT (84)
PCB (73)
PTB (46)
PL (41)
PDC (21)
PSB (10)
PMB (2)
Uf
AC (39)
AL (92)
AM (43)
AP (33)
BA (272)
CE (124)
DF (121)
ES (40)
GO (144)
MA (56)
MG (206)
MS (45)
MT (55)
PA (70)
PB (54)
PE (231)
PI (42)
PR (246)
RJ (357)
RN (38)
RO (84)
RR (7)
RS (163)
SC (125)
SE (34)
SP (268)
TODOS
Date
expand1987 (2984)
expand1985 (3)
expand1978 (1)
expand1958 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao art. X da Seção II - Dos Territórios - no Capítulo V, a seguinte redação: Art. X - As contas do Governo do Território serão submetidas ao julgamento do Tribunal de Contas da União, após auditoria do órgão competente do Ministério do Interior. 
 Parecer:  Propõe que as contas do governo do Território sejam,jul- gadas pelo Tribunal de Contas da União. O Tribunal de Contas não tem a competência para julgar, mas para apreciar tecnicamente, atrevés de parecer prévio. Pela rejeição. 
 Indexação:  ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO, ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO, NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. D do capítulo das Disposições Transitórias, a seguinte redação: "Art. D. .................................... § 3o. No dia 15 de novembro de 1988 serão realizadas as eleições para governador e vice- governador, deputados estaduais e três senadores, cabendo ao menos votado destes, nos termos da legislação eleitoral, exercer o restante do mandato de quatro anos e os demais o do de oito anos." 
 Parecer:  O autor propõe a modificação do parágrafo 3o., do artigo 35 (art. D das disposições transitórias) a fim de fixar a da- ta de 15 de novembro de 1988 para eleições de Governador, Vi- ce-Governador, Deputados Estaduais e Senadores. A fórmula proposta no Anteprojeto, noventa dias após a transformação em Estado, é flexível e mais sensata, pois per- mite que a data para a realização das eleições obedeça a uma sequência lógica sem os atropelos que poderiam ocorrer no ca- so de se fixar data determinada e certa para as eleições. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Seção II - Dos Territórios: "Suprimir toda a Seção, composta dos Arts. T, U, V, X, Y e Z." 
 Parecer:  Propõe a supressão da Seção II, do Capítulo V, eliminando a figura dos Territórios. A proposta não pode ser acolhida, porque os Territórios ainda existem. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Capítulo - Disposições Transitórias: "Art. D. Os atuais Territórios de Roraima e Amapá são transformados em Estados. § 1o. Lei Complementar disporá sobre a tansformação, a eleição do Governador e Vice- Governador, Senadores e Deputados Federais e Deputados Estaduais, observando o disposto nesta Constituição em relação aos Estados; § 2o. Os limites Territoriais dos Estados criados na forma deste artigo corresponderão aos dos atuais Territórios; § 3o. A União Federal, pelo prazo que a Lei referida neste artigo estabelecer, proverá os Estados assim criados dos recursos financerios indispensáveis à sua instalação e manterá programa especial para a sua consolidação e o seu desenvolvimento." 
 Parecer:  Dá nova redação ao art. D (art. 35 do texto numerado) e seus parágrafos. Não convence o Relator da contribuição para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Art. Toda propriedade superior a cinquenta mil hectares reverterá o excedente, ao Patrimônio Nacional, independentemente de indenização. Parágrafo único. Não se incluem nas disposições do caput deste artigo, as propriedades que, obedecendo ao contido no artigo (331 do Projeto Afonso Arinos), a área efetivamente cultivada, ultrapassa o limite estabelecido. 
 Parecer:  Parecer contrário. O limite proposto excede de muito o considerado razoável. 20.05.87 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Do meio ambiente: "Suprima-se o art. 8o. do anteprojeto." 
 Parecer:  Suprime tema de forte demanda social. Rejeitada. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  "Suprima-se o art. 7o. e parágrafos do ANTEPROJETO.' 
 Parecer:  Suprime dispositivos necessários à filosofia do texto. Rejeitada. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Artigo C § 2o. do item IX - página 28 "É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da Lei Complementar, a participação no resultado da exploração econômica dos recursos minerais do subsolo, ressalvado o disposto no é 3a. deste artigo". Sugerimos a inclusão dos Territórios após a palavra Estados. 
 Parecer:  Emenda ao § 2o. do art. C (art. 3o. do texto numerado) pa- ra incluir os Territórios no mecanismo da participação no re- sultado da exploração econômica dos recursos minerais do sub- solo. Ora, do resultado dessa exploração econômica um percentual caberá à União, à qual se integram os Territórios. Por lei infraconstitucional, poderá a União repassar parcela de sua participação aos Territórios, quando a exploração ocorrer no subsolo correspondente à sua base territorial. Por outro la- do, o importante é que os Territórios se transformem em Esta- dos. A emenda não pode ser acolhida, portanto, à vista da es- trutura jurídica da Federação. O parecer é pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Artigo § 4o. página 27 "São símbolos nacionais a Bandeira, o Hino e as Armas da República, adotados na data da promulgação desta Constituição, e outros estabelecidos em lei; os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios." Sugerimos a inclusão dos Territórios após a palavra Estados. 
 Parecer:  Propõe-se que o § 4o. do art. A (art. 1o. do texto nu- merado) permita que os Territórios tenham símbolos próprios. Na justificação, o autor argumenta que, se os Municípios dos Territórios podem ter símbolos próprios, estes também devem tê-los. Sem dúvida, a existência de Municípios em Territórios é uma das situções mais anômalas da organização estatal brasi- leira. São entidades autônomas dentro de outras não autôno- mas. É tão exdrúxulo reconhecer Municípios de Territórios, quanto seria (embora talvez até mais correto) pensar em Muni- cípios da União. Esta última idéia, enquadra-se, sem dúvida, numa lógica menos absurda. Por isso mesmo, a analogia "a fortiori" do autor possui força aparente, uma vez que ceder a ela implica investir con- tra a própria organização do Estado brasileiro. Dessa forma, acolher a emenda significa aprovar uma "ra- tio" formalmente correta, mas materialmente falsa. É preciso, isto sim, transformar os Territórios em Esta- dos. O parecer é pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Artigo C § 1o. do item IX - página 28 "É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial e patrimonial, na forma prevista em lei complementar." Sugerimos a inclusão dos Territórios após a palavra "Estados". 
 Parecer:  Esta emenda assemelha-se, em essência, à de No. 2A0009-6, do mesmo autor. As razões lá expendidas aplicam-se aqui. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Artigo X - página 32 "As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, nos termos, condições e prazos previstos nesta Constituição." Sugerimos a seguinte modificação: "As contas do Goveno do Território serão submetidas ao Tribunal de Contas da União, nos termos, condições e prazos previstos nas Normas fixadas pelo referido Tribunal." 
 Parecer:  Emenda no mesmo sentido da de n. 2A004-5. Adotem-se as razões do parecer lá proferido. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Acrescentar o § 6o. do item IX - página 28 "As faixas de 20 quilômetros de largura paralelas às duas margens das estradas federais são consideradas indispensáveis à defesa das estradas e serão designadas como faixas de segurança das estradas federais." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0013-4 Propõe acréscimo do § 6o. ao art. C (art. 3o. do texto numerado) para definir como Faixas de Segurança das Estradas Nacionais a largura de 20 (vinte) quilômetros paralelos às duas margens das referidas estradas. As faixas de segurança se justificam para a defesa das fronteiras externas. Estabelecer-se faixas de segurança para a defesa interna seria admissível em situações emergenciais, não devendo figurar em moldes institucionais e permanentes. Não obstante as preocupações do autor, não parece conveniente adotar a emenda apresentada. O parecer é pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Sugerimos que sejam acrescidos os parágrafos 1o. e 2o. com as seguintes redações: § 1o. A criação de Tribunais de Justiça dos Territórios será estabelecido em Lei aprovada pelo Congresso Nacional por proposta do Excelentíssimo Senhor Presidente da República. § 2o. A estrutura adminstrativa dos Territórios será estabelecida pelo Ministério de vinculação. 
 Parecer:  Propõe que sejam criados Tribunais de Justiça dos Terri- tórios. Não acolhendo a autonomia jurisdicional do Distrito Fede- ral, o Relator supõe a manutenção da estrutura constitucional vigente, segundo a qual o Tribunal de Justiça do Distrito Fe- deral é a segunda instância dos Territórios.. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Artigo D § 3o. do Capítulo das Disposições Transitórias "Noventa dias após a transformação de que trata este artigo, o Tribunal Superior Eleitoral fixará data para a eleição do Governador e Vice- Governador, Deputados Estaduais e de três Senadores, cabendo ao menos votado destes, nos termos da legislação eleitoral, exercer o restante do mandato de quatro anos e os demais o do de oito anos". Sugerimos que seja modificado o parágrafo para: Sessenta dias após a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei Complementar o Tribunal Superior Eleitoral fixará a data. 
 Parecer:  Entende o Autor que as relações do artigo 35 (art. D do Anteprojeto) e o seu parágrafo 3o. determinam superposição do prazo de noventa dias, motivo pelo qual propõe a redução do prazo mencionado no parágrafo para sessenta dias. A nosso ver, os prazos não se confundem, pois o prazo men- cionado no § 3o. é contado a partir da data mencionada no "caput" do artigo. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Municípios, dê-se ao artigo C a seguinte redação: "Art. C. Incluem-se entre os bens da União Federal: I - as terras devolutas, indispensáveis ao desenvolvimento e à segurança nacionais, assim declaradas em lei; II - os lagos e quaisquer correntes dágua em terreno de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou que se estendam a territórios estrangeiros; III - as ilhas oceânicas e as fluviais e lacustres em águas de seu domínio, dentro da faixa de fronteira, conforme definida em lei; IV - o espaço aéreo; V - a plataforma continental; VI - o mar territorial e patrimonial e águas interiores; VII - os recursos minerais do subsolo; VIII - as cavidades naturais subterrêneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-histórico e os espeleológicos do subsolo; IX - as terras ocupadas pelos índios, que delas terão posse permanente e usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo; X - as terras banhadas pelo mar territorial e pelas águas interiores; XI - os que atualmente lhe pertencem. § 1o. As praias banhadas pelo mar territorial e águas interiores não são suscetíveis de uso discriminado, salvo por conveniência da proteção ambiental, ou da segurança da nação, do indivíduo, de bens e serviços públicos. § 2o. É assegurada aos Estados, Territórios, Municípios e a Marinha do Brasil a participação no resultado da exploração e patrimonial, na forma prevista em lei complementar. § 3o. É assegurada aos Estados, Territórios, Municípios e a Marinha do Brasil a participação no resultado de exploração econômica de jazidas, minas e demais recursos minerais que dependem de transporte hidroviário para sua comercialização, na forma prevista em lei complementar. § 4o. É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal, Territórios e aos Municípios, nos termos da lei complementar, a participação no resultado da exploração econômica dos recursos minerais do subsolo, ressalvado o disposto no § 5o. deste artigo. § 5o. A União Federal garantirá às populações indígenas, na forma da lei, a participação no resultado da exploração econômica dos recursos minerais do subsolo das terras por elas ocupadas. § 6o. O mar territorial e patrimonial é de 200 milhas." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0074-6 Propõe nova redação ao art. C (art. 3o. do texto numerado), seus incisos e parágrafos. As poucas alterações propostas não aperfeiçoam o Anteprojeto do Relator. Substancial e formalmente, a emenda não traz inovação enriquecedora. O § 1o., nos termos da emenda, é matéria de legislação infraconstitucional. A inclusão da Marinha do Brasil, na participação da exploração econômica, consoante proposto nos §§ 2o. e 3o. da emenda,não é apropriada, tendo em vista que Marinha do Brasil é instituição federal, integrante da União que, evidentemente, participa dessa exploração econômica. Por tais razões, o parecer é pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Altere-se o Art. 9o., § 2o., item IV, do Relatório da Subcomissão de Municípios e Regiões, para a seguinte redação: "Manter o ensino de primeiro grau e, para as áreas carentes do Território Nacional, o ensino do 2o. grau, através de ações integradas dos governos Federal e Estaduais." - Deputado Eraldo Tinoco. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0054-1 AUTOR: Constituinte ERALDO TRINDADE Pelo não-acolhimento. O ensino de 1o. grau já se encontra listado na competência dos Municípios e, quanto a ensino de 2o. grau, não parece conveniente atribuí-los aos governos locais, mesmo em áreas carentes. As ações integradas para esse fim, nessas áreas, podem ser processadas mediante acordos ou convênios. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  "Art. 12. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - riqueza; VII - lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos; VIII - minerais do País; e IX - energia elétrica. § 1o. O imposto sobre produtos industrializados será seletivo, em função, da essencialidade dos produtos, e não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o que já houver sido ou deva ser efetivamente pago, em relação às operações anteriores. § 2o. Os impostos enumerados nos itens VII e VIII incidirão uma só vez sobre a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo dos minerais do País, enumerados em lei, excluída a incidência de outro tributo. § 4o. O Poder Executivo, observados os limites e condições estabelecidos em lei, poderá alterar as alíquotas e bases de cálculos mencionados nos itens I, II, IV e V." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União e na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  "Art. 10. Nenhum tributo pode ser cobrado em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que o houver instituído ou aumentado. § 1o. No caso de impostos sobre o patrimônio ou a renda, a vedação expressa no caput deste artigo impede a sua cobrança, se a lei que os instituiu ou aumentou não houver sido publicada antes de iniciado o período de formação do respectivo fato gerador. § 2o. O disposto no parágrafo anterior não se aplica à cobrança do imposto de renda na fonte. § 3o. Os demais tributos não poderão ser cobrados antes de decorridos, pelo menos, noventa dias contados da publicação da respectiva lei. § 4o. O prazo estabelecido no parágrafo anterior não se aplica aos impostos de que tratam o art. 12, itens I, II, IV e V, e o art. 13, que podem ser exigidos a partir da data da publicação da respectiva lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0112-3 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  "Art. 11. A União poderá instituir, além dos enumerados no artigo 12, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. § 1o. Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de lei que obtenha, para ser tida como aprovada, os votos favoráveis da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União e na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  "Art. 2o. As contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais são da competência privativa da União e, instituídas com base nas disposições do capítulo pertinente desta Constituição, observarão os princípios estabelecidos no item I do artigo 3o., no caput do artigo 10 e no seu § 2o.." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto. Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa- râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos - impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte- resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os princípios da legalidde e anterioridade. Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui- ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente simples e eficaz. Pela rejeição. 
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