ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29129 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao Título VII a seguinte redação:
Título VII
Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I
Dos Tributos e demais exações pecuniárias
Art. - O sistema tributário nacional,
instituído com fundamento nos princípios da
igualdade e da progressividade, compreende as
seguintes espécies imponíveis:
I - impostos, que poderm ser:
a) ordinários;
b) extraordinários;
II - taxas, arrecadadas em razão:
a) do poder de polícia;
b) da utilização efetiva ou potencial de
serviços públicos específicos e divisíveis,
prestados ao contribuinte ou postos à sua
disposição;
III - contribuições, que podem ser:
a) de melhoria;
b) especiais, de caráter econômico,
previdenciário e corporativo; e
IV - empréstimo compulsório.
Art. - Constituem limitações ao poder de
tributar que incidem:
I - sobre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios:
a) instituir ou aumentar tributo sem que a
lei o estabeleça, ressalvados os casos previstos
nesta Constituição;
b) estabelecer restrições ao tráfego de
pessoas ou mercadorias por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais;
c) instituir impostos sobre:
1) o patrimônio, a renda ou os serviços uns
dos outros;
2) o patrimônio, a renda ou os serviços dos
partidos políticos e de instituições de educação
ou de assistência social, observados os requisitos
da lei;
3) o livro, o jornal e os periódicos, assim
como o papel destinado à sua impressão,
ressalvados os casos de publicações não toleradas
por esta Constituição;
d) exigir o tributo no próprio exercício
financeiro em que instituído ou majorado,
ressalvados os impostos sobre comércio exterior,
produtos industrializados, operações de crédito,
câmbio e seguro, ou relativos a títulos ou valores
mobiliários, impostos extraordinários e, nos casos
indicados em lei complementar, o empréstimo
compulsório:
e) instituir tributos cujo ônus absorva, de
modo preponderante, o valor do patrimônio do
contribuinte, impedindo-lhe o exercício de
atividade lícita e moral;
f) instituir taxas que tenham base de cálculo
idêntica à do imposto.
II - sobre a União:
a) instituir tributo que não seja uniforme em
todo o território nacional ou implique distinção
ou preferência em relação a qualquer Estado ou
Município em prejuízo de outro;
b) tributar a renda das obrigações da dívida
pública estadual ou municipal e os proventos dos
agentes dos Estados e Municípios, em níveis
superiores aos que fixar para as suas próprias
obrigações e para os proventos dos seus próprios
agentes;
III - sobre os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios:
a) estabelecer diferença tributária entre
bens de qualquer natureza, em razão da sua
procedência ou destino;
b) instituir empréstimo compulsório.
Art. Compete à União instituir impostos
sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação de produtos nacionais ou
nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados; e
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou
relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - a extração, a circulação, a
distribuição, a exportação ou o consumo de
minerais do País enumerados em lei, imposto que
incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, excluída a incidência de outro tributo
sobre elas.
§ 1o. - É facultado ao Poder Executivo,
observadas as condições e limites estabelecidos em
lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados
nos ítens I, II, IV e V deste artigo.
§ 2o. - O imposto de que trata o item IV será
seletivo em função da essencialidade dos produtos,
e não cumulativo, compensando-se o que for devido
em cada operação com o montante cobrado nas
anteriores.
§ 3o. - A União, na iminência ou no caso de
guerra externa, poderá instituir impostos
extraordinários, compreendidos o não em sua
competência tributária, os quais serão suprimidos
gradativamente, cessados as causas de sua criação.
§ 4o. - Compete privativamente à União
instituir as contribuições especiais para custeio
dos encargos previdenciários, corporativos e das
atividades reputadas necessárias à sua intervenção
no domínio econômico.
§ 5o. - Do produto da arrecadação do imposto
único sobre minerais do País, noventa por cento,
na forma seguinte:
a) setenta por cento diretamente ao Estado e
ao Distrito Federal em cujo território houver sido
extraída a substância mineral;
b) vinte por cento diretamente ao Município
em cujo território houver sido extraída a
substância mineral.
§ 6o. - As indústrias consumidoras de
minerais do País poderão abater o imposto a que se
refere o item VI deste artigo do imposto sobre
circulação de mercadorias e prestação de serviços
e do imposto sobre produtos industrializados, na
proporção de noventa por cento e dez por cento,
respectivamente.
Art. - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - propriedade territorial rural;
II - transmissão causa mortis de bens
imóveis por natureza e acessão física e de
direitos sobre imóveis, bem como sobre a cessão de
direitos à sua aquisição;
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes, e à prestação de
serviços; e
IV - propriedade de veículos automotores
rodoviários.
§ 1o. - As alíquotas do imposto de que trata
o item II serão progressivas.
§ 2o. - O imposto de que trata o item III,
não cumulativo:
8 a) será seletivo em função da essencialidade
das mercadorias e dos serviços, compensando-se o
que for devido, em cada operação relativa à
circulação de mercadorias ou à prestação de
serviços com o montante cobrado nas anteriores,
pelo mesmo ou por outro Estado;
b) não incidirá sobre os serviços portuários,
o transporte ferroviário e marítimo e o transporte
urbano de passageiros, nas áreas metropolitanas e
nas microrregiões.
§ 3o. - A isenção ou não-incidência, salvo
determinação em contrário da lei, não implicará
crédito de imposto para compensação daquele devido
nas operações seguintes.
Art. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão inter vivos, a qualquer
título, de bens imóveis, por natureza ou acessão
física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto
os de garantia, bem como cessão de direitos à sua
aquisição;
§ 1o. - Quando incidir sobre áreas urbanas
não edificadas e não utilizadas, o imposto de que
trata o item I poderá ter caráter progressivo, no
tempo, inclusive mediane alíquotas diferenciadas,
de forma a assegurar a função social da
propriedade.
§ 2o. - O imposto de que trata o item II não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se a atividade preponderante do
adquirente for o comércio desses bens ou direitos,
locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
Art. Ao Distrito Federal e aos Estados não
divididos em Municípios competem, cumulativamente,
os impostos atribuídos aos Estados e aos
Municípios, e à União, nos Territórios Federais,
os impostos atribuídos aos Estados e, se o
Território não foi dividido em Municípios, os
impostos municipais.
Art. Lei complementar, de iniciativa
exclusiva do Presidente da República:
I - estabelecerá normas gerais de direito
tributário, disporá sobre os conflitos de
competência nessa matéria entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e
regulará as limitações constitucionais do poder de
tributar;
II - disporá sobre os Fundos de Participação
dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, e
dos Municípios, bem assim sobre Fundo Especial;
III - disciplinará a transferência dos
recursos integrantes desses Fundos as condições em
que ela se dará;
IV - disporá sobre a distribuição de receitas
tributárias em favor dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, definindo-lhes os
índices percentuais e os critérios de repartição e
discriminando os impostos que serão partilhados,
observadas a densidade populacional e as
necessidades das regiões mais carentes;
V - definirá os casos de instituição, pela
União, de empréstimo compulsório, vedada a
aplicação do produto da sua arrecadação em
encargos estranhos aos fins para os quais foi
criado, com a indicação do prazo máximo de
restituição;
VI - estabelecerá, quanto ao imposto de que
trata o inciso III do artigo 120, regras
concernentes:
a) à fixação das alíquotas, pelo Senado
Federal, inclusive quanto ao limite mínimo,
aplicáveis:
1) às operações relativas à circulação de
mercadorias e à prestação de serviços
interestaduais e de exportação;
2) às operações internas realizadas com
energia elétrica e com petróleo, inclusive
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados;
b) às operações internas são compreendidas no
No. 2 da alínea anterior;
c) à base de cálculo e aos elementos que a
compõem;
d) à indicação de outras categorias de
contribuintes;
e) aos casos de substituição tributária;
f) ao regime de compensação do imposto;
g) ao local das operações;
h) à disciplina de concessão ou revogação,
pelos Estados e Distrito Federal, de isenções,
incentivos e quaisquer outros benefícios fiscais.
Capítulo II
Do Plano Plurianual de Investimentos
E do Orçamento
Art. - A lei do plano plurianual de
investimentos conterá a autorização para os
investimentos cuja execução ultrapasse a um
exercício financeiro e disporá sobre as
respectivas fontes de custeio.
Art. - A lei orçamentária da União
compreenderá:
I - O orçamento fiscal, incorporando a
estimativa de todas as rendas e incluindo a
fixação da despesa de todos os Poderes e dos
órgãos e fundos da administração direta e
autárquica;
II - O orçamento dos investimentos de cada
uma das empresas controladas direta ou
indiretamente pela União e autarquias federais,
abrangendo a previsão das respectivas fontes de
custeio;
III - O orçamento das entidades vinculadas ao
sistema de previdência e assistência social,
abrangendo a estimativa das receitas e a fixação
das despesas de cada uma delas.
Parágrafo Único - A lei disporá sobre o
exercício financeiro.
Art. - A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita ou à
fixação da despesa.
Parágrafo único - Excluem-se da proibição:
a) a autorização de operações de crédito, por
antecipação da receita, para liquidação no próprio
exercício, as quais não excederão à quarta parte
da receita total estimada para o exercício
financeiro;
b) a autorização para abertura de crédito
suplemantar;
c) as disposições sobre a aplicação dos
saldos orçamentários e financeiros que se
verificarem no final do exercício.
Art. - É vedado:
I - abrir crédito pessoal ou suplementar, ou
transpor recursos de uma dotação orçamentária para
outra, sem autorização legislativa;
II - vincular receita de natureza tributária
a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as
contribuições e a repartição do produto da
arrecadação dos impostos estabelecida nesta
Constituição ou autorizada em lei complementar; e
II - conceder créditos ilimitados e abrir
créditos adicionais, sem indicação dos recursos
correspondentes.
§ 1o. - Nenhuma despesa ou obrigação poderá
ser realizada ou assumida pelo Poder Público sem
que haja sido previamente incluída no orçamento
anual ou em créditos adicionais ou exceder os
créditos neles autorizados.
§ 2o. - Ressalvados os casos previstos nesta
Constituição, somente a lei poderá instituir fundo
público de qualquer natureza.
Art. - A abertura de crédito extraordinário
somente será admitida para atender a despesas:
I - imprevisíveis e urgentes, decorrentes de
guerra, comoção intestina ou calamidade pública;
II - emergentes, derivadas do cumprimento de
garantia prestada pelo Tesouro Nacional em
operações de crédito ou da aquisição de produtos
agrícolas por preços mínimos estabelecidos na
forma da lei, ou, ainda, de urgente intervenção na
ordem econômica para debelar crise de mercado.
Parágrafo Único - O ato do Poder Executivo
que autorizar a abertura de crédito extraordinário
será submetido à apreciação do Congresso Nacional.
Art. - É obrigatória a inclusão no orçamento
das entidades de direito público de verba
necessária à solução de seus débitos constantes de
precatórios judiciais, apresentados até 1o. de
julho, automaticamente atualizados na data do
pagamento, na forma da lei.
§ 1o. - As dotações orçamentárias e os
créditos abertos serão consignados ao Poder
Judiciário, recolhendo-se as importâncias às
repartições competentes. Caberá ao Presidente do
Tribunal que proferir a decisão exequenda
determinar o pagamento, segundo as possibilidades
do depósito, e autorizar, a requerimento do credor
preterido no seu direito de precedência, ouvido o
Chefe do Ministério Público, o sequestro da
quantia necessária à satisfação do débito.
§ 2o. - Os pagamentos devidos pela Fazenda
federal, estadual ou municipal, em virtude de
sentença judiciária, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e à conta dos
respectivos créditos. | | | Parecer: | Como consta da própria Justificação da Emenda, esta, "sem
prejuízo dos propósitos que nortearam a elaboração do substi-
tutivo, reduz o número de preceitos de que se compõe o Título
VIII, suprimindo-se aqueles que não versam matéria de nível
constitucional, que criam, para a União, despesas de men-
suração imprevisível e fundindo-se os que tratavam de matéria
idêntica".
Da sua leitura, todavia, notam-se algumas alterações e
pontos essenciais do Substitutivo, dentre as quais: inclusão
de empréstimos compulsórios e contribuições especiais como
tributos; restrição à imunidade de livros, jornais e periódi-
cos; vedação aos Estados para instituirem empréstimos compul-
sórios; restabelecimento do imposto único sobre minerais de
competência da União; limitação do imposto de herança aos
bens imóveis; não-incidência do ICMS sobre serviços portuá-
rios,transporte ferroviários e marítimo; delega a Lei Comple-
mentar as normas referentes aos Fundos de Participação,à par-
tilha de impostos em favor dos Estados e Distrito Federal e
Municípios e à fixação de alíquotas do ICMS pelo Senado.
A inclusão de tais modificações no Substitutivo viriam
prejudicar sua unidade de concepção, gerando a necessidade de
de adaptações que deformariam completamente o Projeto, menos
com relação ao ICMs sobre serviços portuários, cuja isenção
achamos razoável.
Em relação à parte relativa ao Plano Plurianual de Inves-
timentos e ao Orçamento, as alterações propostas são relati -
vas à forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na
essência, estão atendidos; outras, que nosso entender deverão
ser objeto de legislação complementar e outras que contrariam
os princípios que nortearam o Sistema de Planos e Orçamento.
Assim somos pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda no.
Dá nova redação ao ítem I do art. 13.
Art. 1o. - O ítem I do Art. 13 do Anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
I - A pesquisa, a lavra, o refino, a
comercialização a importação e a exportação de
petróleo e de gazes naturais constituem monopólio
da União." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01040 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo terceiro ao Art.
3o, do Relatório Final do Anteprojeto da
Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação com a seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. Lei Complementar poderá estabelecer
tratamento diferenciado, em determinados setores
da atividade econômica e tecnológica, a empresas
nacionais cujo controle decisório e de capital
pertença a brasileiros". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O princípio defendido pelo Constituinte está subjacente a
todo o Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01044 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o., do Relatório Final de
Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação, a seguinte redação:
"Art. 3o. Empresa Nacional, para todos os
fins de direito é aquela constituída, como sede e
direção no País.
Parágrafo único Lei Complementar poderá
estabelecer tratamento diferenciado, em
determinados setores de atividade econômica e
tecnológica, a empresas nacionais cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada no mérito no artigo 3o.. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01046 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do parágrafo único do
art. 18, do Relatório Final da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, a seguinte redação:
"Art. 18
Parágrafo único.
III - pelo acesso aos meios e bens culturais,
respeitadas as garantias previstas nesta
Constituição." | | | Parecer: | A proposta é aceita quanto ao mérito, escrita no item II do
Substitutivo. Acolhida parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28149 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Façam-se as seguintes modificações no Substitutivo
do Relator:
1 - Suprima-se o atual § 1o. do art.26 das
Disposições Transitórias, remanejando-se o atual
§ 2o. como Parágrafo Único;
2 - O dispositivo cuja supressão é acima
proposta passa a integrar a parte permanente da
Constituição, no Título VIII, Capítulo III, da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, com a seguinte redação:
Art. - A aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuada
através das instituições financeiras oficiais. | | | Parecer: | Os recursos públicos destinados às operações de crédito de
fomento deverão, a nosso ver, ser transferidos do Banco Cen-
tral para o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabele-
cer a sua forma de aplicação.
Assim, somos pela supressão do § 1o. do art. 26 das Dispo-
sições Transitórias, conforme propõe a presente Emenda,exclu-
indo-se, porém, o remanejamento referido no item 2.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02108 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva de parte do
Artigo 318.
"Art. 318. Compete à União promover a Reforma
Agrária por desapropriação por interesse social,
da propriedade territorial rural improdutiva, em
zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e
justa indenização que, à exceção dos acessórios
que serão sempre pagos em dinheiro, será paga em
títulos da dívida agrária, com cláusula de exata
correção monetária, resgatáveis em até vinte anos
em parcelas anuais, iguais e sucessivas,
acrescidas dos juros legais.
§ 1o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Primeiro-
Ministro.
§ 2o. A lei definirá as zonas prioritárias
para Reforma Agrária e os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva.
§ 3o. A emissão de títulos da dívida agrária
para as finalidades previstas neste artigo,
obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei
Orçamentária.
§ 4o. É assegurada a aceitação dos títulos da
dívida agrária a que se refere este artigo, como
meio de pagamento de qualquer tributo federal,
pelo seu portador de obrigações do desapropriado
para com a União, bem como para qualquer outra
finalidade estipulada em lei.
§ 5o. A transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26976 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
CAPÍTULO I - Dos Direitos Individuais
Suprima-se as expressões: entre os quais o de
permanecer calado, que figura no § 18, do Art. 6o:
Art. 6o. - ...
§ 18 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade judiciária competente. A prisão de
qualquer pessoa e o local onde se encontre serão
comunicados em vinte e quatro horas ao juiz
competente e à família ou pessoa indicada pelo
preso. O preso será informado de seus direitos e
assegurada a assistência da família e de advogado
de sua escolha. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de expressões no parágrafo 18
do artigo 6o. do Substitutivo do Relator, que trata dos di-
reitos dos presos.
A redação do novo Substitutivo é mais precisa, embora
tenha aproveitado quase toda a Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26983 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - Do Sistema Tributário Nacional
SEÇÃO I - Dos Princípios Gerais
Dá nova redação ao inciso III, do Artigo 195,
do Anteprojeto, que passará a ter o seguinte
texto:
Art. 195 - ...
III - Contribuição de melhoria pela
valorização de imóveis, decorrentes de obras
públicas nas condições e limites que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | A Emenda visa a dar nova redação ao item III do art. 195,
que trata da contribuição de melhoria.
Pelo exame da Emenda, verificamos que ela contém aspectos
que consideramos válidos e pertinentes, razão pela qual os a-
dotamos para a elaboração do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26985 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - Do Sistema Tributário Nacional
SEÇÃO V - Dos Impostos dos Municípios
Suprima-se ao inciso III, do artigo 210. | | | Parecer: | A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em
restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27436 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à alínea "c" e ao inciso I do Artigo
213 a seguinte redação:
"Art. 213 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e sete
por cento, na forma seguinte:
a - ...
b - ...
c - três por cento para financiamento de
investimentos nas Regiões Norte, Nordeste e
Pantanal, através dos governos dos Estados
respectivos." | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27732 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 58.
Substituir a locução "na administração direta
ou" pela palavra "inclusive", ficando com a
seguinte redação:
"Salvo em virtude de concurso público, o
cônjuge e o parente até segundo grau, em linha
direta ou colateral, consanguíneo ou afim, de
qualquer autoridade, não pode ocupar cargo ou
função de confiança, inclusive sob contrato, em
organismos a ela subordinados, inclusive na
administração indireta". | | | Parecer: | A sugestão do nobre Constituinte é procedente e a acolhe-
mos, embora venhamos adotar redação diferente da proposta. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27734 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 29, I
Substitua-se a palavra "estabelecer" por
"instituir", dando-se ao dispositivo a seguinte
redação:
"Art. 29 -
I - instituir igrejas ou cultos religiosos,
subvencioná-los, embaraçar-lhes o exercício ou
manter com eles ou seus representantes, relações
de dependência, ressalvada a colaboração de
interesse público, na forma e nos limites da lei
federal; e" | | | Parecer: | A emenda, no mérito, é de ser acolhida, na forma do Subs-
titutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07145 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, do Projeto, o artigo 427 e seus
§§ 1o. e 2o. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida
no caput da proposição original. A norma proposta no Substi-
tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e
do parágrafo 2o.
A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria
de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07147 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a redação do artigo 97 do
projeto, pela seguinte:
"A Câmara dos Deputados compõe-se de até
quinhentos e cinquenta representantes do povo,como
mandato de quatro anos, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício de seus
direitos políticos, pelo sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, no Distrito Federal e nos
Territórios, na forma que a lei estabelecer.
§ 1o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população e
à área Territorial de cada unidade da Federação,
de modo que nenhuma delas tenha mais de sessenta
ou menos de oito Deputados.
§ 2o. - Cada Território, exceto o de
Fernando de Noronha, elegerá quatro Deputados". | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22152 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modifique-se a redação do parágrafo 10, do
Artigo 13, para a seguinte:
Artigo 13 - ................................
§ 10 - São inelegíveis para os cargos
respectivos, de quem lhes haja substituído ou
sucedido nos seis meses anteriores à eleições, o
cônjugue ou os parentes paor consanguinidade, até
o segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito,
do Governador e do Presidente da República. | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República, es
tá de acordo com o estatuído no Substituto, restando apenas
dizer que ficam ressalvados os que já exercem mandato eleti-
vo.
Pela aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27522 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o Artigo 301, para a seguinte
redação:
Artigo 301. - O Estado e a sociedade têm o
dever de amparar as pessoas idosas, mediante
programas que assegurem participação social e
comunitária, protejam a saúde e promovam o
bem-estar. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28638 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 das DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS, do Substitutivo do Relator, ao
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação, suprimindo-se
o § 3o. :
"Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público Federal e da
Advocacia da União, o Ministério Público
Federal exercerá, cumulativamente, as funções e a
representação judicial da União.
§ 1o. - O Procurador Geral da República, no
prazo de cento e vinte dias contados a partir do
dia da promulgação desta Constituição, proporá ao
Congresso Nacional, através da Presidência da
República, o Projeto de lei complementar do
Ministério Público.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção entre as carreiras do
Ministério Público e da Advocacia da União, esta
integrada pelos membros do Sistema de Advocacia
Consultiva da Uniçao". | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns disposititvos sugeridos podem ser levados em con-
ta.
O relator haverá de incorporá-los, nos termos que lhe
parecerem apropriados.
Pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07175 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao Preâmbulo:
Onde se lê:
"...reunidos, sob a proteção de Deus, em
Assembléia Nacional Constituinte..."
Leia-se:
"...invocando a proteção de Deus, reunidos em
Assembléia Nacional Constituinte..." | | | Parecer: | Emenda muito razoável e justificada com bom humor,com
aquele "self-deprecative humour" que, se bem não fez, mal ne-
nhum trouxe às grandes democracias anglo-saxônicas. Pela
aprovação parcial na parte que se refere à expressão "invo-
cando a proteção de Deus". | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07229 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Ao art. 12, III, letra "e":
Suprimam-se as palavras a partir de
"inclusive" até "aleitamento". | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
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