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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6906)
Banco
expandEMEN (6906)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
PMDB (3580)
PFL (1477)
PDT (490)
PDS (328)
PTB (279)
PT (202)
PC DO B (169)
PCB (132)
PDC (94)
PL (86)
PSB (69)
Uf
AC (64)
AL (20)
AM (110)
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CE (229)
DF (153)
ES (177)
GO (368)
MA (143)
MG (654)
MS (144)
MT (83)
PA (183)
PB (108)
PE (657)
PI (133)
PR (497)
RJ (986)
RN (44)
RO (80)
RR (53)
RS (271)
SC (332)
SE (43)
SP (758)
TODOS
Date
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141Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03751 NÃO INFORMADO  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O art. 15 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. - São asseguradas aos trabalhadores e trabalhadoras domésticas, além de outras que visem a melhoria de sua condição social, todos os direitos sociais previstos para os trabalhadores e trabalhadoras dos setores públicos e privados. 
142Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03752 NÃO INFORMADO  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O § 2o. do art. 383 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 383 - .................................. § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual e municipal, organizar e oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino fundamental e médio. 
143Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03753 NÃO INFORMADO  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Suprima-se do anteprojeto a) art. 425 
144Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03755 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Suprima-se do anteprojeto Constitucional o § 3o. do art. 355. 
145Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04147 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda Substitutiva a letra C, do inciso IV do art. 13. Dê-se à letra "c", do inciso IV, do art. 13 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "c) é garantido o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas, exclusivamente quanto às profissões liberais e técnico-científicas, as condições de capacidade que a lei estabeleça, para a proteção da segurança, da saúde ou da liberdade pública; a lei não poderá impedir o livre exercício de profissões vinculadas à expressão direta do pensamento e das artes". 
146Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04149 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Capítulo I)) Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto de Constituição, no Capítulo que regula o Processo Legislativo, o seguinte dispositivo: "Art. O direito de voto dos membros do Congreso Nacional é pessoal e indelegável." 
147Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04150 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendao: Capítulo IV (Do Judiciário) Introduza-se, onde couber, no anteprojeto de Constituição, no Capítulo referente ao Poder Judiciário, os seguintes dispositivos: "Art. A administração da Justiça é considerada serviço público essencial, ficando a União e os Estados obrigados a assegurar-lhe em seus orçamentos anuais e plurianual, dotações necessárias à sua estraturação e ao seu desempenho rápido e eficaz. Art. Ao Estado competirá o dever de custear o serviço judiciário com a sua receita tributária, vedada a cobrança de custas e quaisquer taxas dos jurisdicionados em função do valor da causa. As custas serão pagas ao final pelo vencido, sendo vedada a destinação das custas a qualquer outro fim, que não seja a remuneração dos serviços dos juízos e serventias." 
148Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04151 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispisitivo emendado: Título V Seção VIII Inclua-se onde couber, no ANteprojeto de Constituição no Capítulo que regula o Processo Legislativo, o seguinte dispositivo: "Art. Serão submetidas à prévia audiência das classes interessadas as deliberações parlamentares sobre projetos que versem matéria econômica." 
149Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04152 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda substitutiva da alínea "a" do inciso IX do art. 13. Dê-se a alínea "a" do inciso IX, do art. 13, do anteprojeto de Constituição a seguinte redação: "a) todos tem direito a receber informações verdadeiras de interesse particular, coletivo ou geral, dos órgãos públicos". 
150Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04153 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Inciso I do art. 14. Dê-se ao inciso I do art. 14 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 14. .................................. I - estabilidade, com indenização ao trabalhador despedido, ou fundo de garantia equivalente". 
151Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04154 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispisitivo emendado: Capítulo V Inclua-sem no Anteprojeto de Constituição, o seguinte dispositivo, no Capítulo referente ao Ministério Público: "Art. O Procurador Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados. § 1o. O Procurador Geral da República será nomeado para servir por três anos, permitindo-se uma recondução; § 2o. A exoneração do Procurador Geral da República antes do termo de sua investidura, dependerá de anuência prévia da maioria absoluta do Senado Federal; § 3o. Os vencimentos do Procurador Geral da República, não serão inferiores aos que percebam, a qualquer título, os ministros do Supremo Tribunal Federal. 
152Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04155 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: TÍtulo V Seção VIII Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto de Constituição, no Capítulo que regula o Processo Legislativo, o seguinte dispositivo: "Art. A requerimento do Poder Executivo, dos Presidente do Senado ou da Câmara ou da minoria parlamentar, será permitida a audiência prévia do Supremo tribunal Federal sobre a constitucionalidade de projeto aprovado, antes de sua promulgação." 
153Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04156 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda substitutiva a alínea "a" do inciso XIII, do art. 13. Dê-se à alínea "a" do inciso XIII, art. 13, a seguinte redação: "a) a lei estabelecerá o procedimento pra os casos de desapropriação, ou de restrição ao uso ou disposição de direito de conteúdo patrimonial, por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição". 
154Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art....: "Art. São direitos e garantias individuais: .................................................. XXXIV - o acesso ao consumo, dentro de qualidades e quantidades que garantam a saúde e bem-estar em consonância com as demais garantias individuais e dignidade humana. .................................................. § 36. Dentro de 120 dias da promulgação da presente Constituição o Congresso Nacional elaborará um Código de Defesa do Consumidor." 
155Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00189 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "É assegurado aos meios de comunicação o amplo exercício do plurarismo ideológico e cultural." 
156Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00249 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 35 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Dos Tribunais e Juízes Agrários "Art. 35. São órgãos da Justiça Agrária: I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; e III - Juízese Agrários. - 1o. O Tribunal Superior Agrário compor-se-á de 13 juízes vitalícios e togados, com a denominação de Ministros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo quatro dentre juízes federais; três dentre membros do Ministério Público Federal; dois dentre membros dos serviços jurídicos da União; dois dentre magistrados ou membros do Minstério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos territórios; e dois dentre advogados. Após a primeira nomeação dos quatro juízes federais e dos três procuradores da república, as seguintes só se darão dentre juízes e procuradores agrários. § 2o. Serão criados tribunais regionais agrários, cada um composto de sete juízes nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo dois dentre juízes federais; um dentre advogados; dois dentre membros do Ministério Público Federal; um dentre membros dos serviços jurídicos da União; e um dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira nomeação dos dois juízes federais e dos dois procuradores da República, as seguintes só ocorrerão dentre juízes e procuradores agrários. § 3o. Os juízes agrários serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Superior Agrário. Ressalvada a primeira investidura, que se baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze anos de expediência em direito agrário e que não seja proprietário rural, o provimento do cargo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, organizada pelo Tribunal Superior Agrário, devendo os candidatos atender aos requisitos de idoneidade moral e de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. § 4o. Compete à Justiça Agrária processar e julgar as questões oriundas das relações reguladas pela legislação agrária, inclusive: I - as questões possessórias ou dominiais que versem sobre imóvel rural, público ou privado; II - as ações discriminatórias de terras devolutas, federais ou estaduais; III - as desapropriações de imóveis rurais por interesse social, para fins de reforma agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal ou indígena; IV - as questões que digam respeito a aplicação, incidências e cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural; V - as questões referentes à floresta, água, pesca, aos recursos naturais renonáveis, desde que atinentes à atividade agrária; VI - as questões relativas a contratos agrários, compreendidos entre eles, também os vinculados à atividade de fomento, de produção ou comercialização agropecuários; VII - as questões que versarem sobre a propriedade consorcial, indígena; VIII - as questões que versarem sobre empreitada rural e sobre previdência social rural; IX - as relações de direito previstas nas leis agrárias e no Código Civil sobre matéria jurídico-agrária, quando versarem interesses rurais assim definidos em lei. § 5o. A competência e a organização dos órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos em lei. § 6o. Das decisões do Tribunal Superior Agrário somente caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal quando contrariarem esta Constituição. § 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito Federal deverão unir seus esforços e recursos administrativos e financeiros mediante convênio, visando à implantação da Justiça Agrária. § 8o. O processo perante à Justiça Agrária será gratuito, para os pequenos trabalhadores e proprietários rurais, devendo prevalecer os princípios de conciliação, ocalização, economia, simplicidade e rapidez. § 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão criados por etapas, levando-se em conta as regiões onde as lides agrárias são mais intensas e exigem a presença do Estado. 
157Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00250 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Ficam acrescentados os seguintes itens ao art. 10o. do Anteprojeto: "Art. 10 . I - A representação judicial e as atividades da Consultoria da União e de suas Autarquias constituem Advocacia de Estado. A Advocacia da União destina à: a) Zelar pela observância da Constituição, das leis e tratados, com relação aos atos emanados da administração federal; b) desempenhar as atividades da Consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da administração federal assim compreendidos os órgãos da administração direta e as autarquias; c) exercer a representação judicial da União e das autarquias em todos os graus da jurisdição e Tribunais. II - A advocacia e consultoria da União serão exercidas pelos atuais integrantes dos Serviços Jurídicos da União. III - Os cargos e empregos que integram o grupo Serviços Jurídicos são transformados em cargos de provimento efetiva, nos casos em que ainda não tenham sido objeto de transformação em lei. IV - Os integrantes da Advocacia da União, terão os mesmos impedimentos, prerrogativos e direitos dos membros do Ministério Público Federal. V - Os membros da Advocacia da União impressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos. VI - A lei estrutará a carreira dos integrantes da Advocacia da União. 
158Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00283 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 1o. Acrescenta o artigo 12 e parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 12. Os membros do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios que estiverem em efetivo exercício quando da promulgação desta Constituição, poderão optar por integrarem a carreira do Ministério Público Federal, sendo-lhes assegurados os direitos e vantagens do cargo de Promotor da Repúbica e computado, para todos os fins, o tempo de serviço apurado no cargo anterior. Parágrafo único. A opção de que trata este artigo se fará no prazo de sessenta dias, a contar daquela data". 
159Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00342 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 1o. do anteprojeto: "Art. 1o. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. Os Tribunais e os Tribunais de Justiça dos Estados serão compostos de um terço de Juízes de Direito, um terço de membros do Ministério Público de qualquer entrância e um terço de advogados e juízes, todos com notório saber jurídico e quinze anos de exercício profissional. § 3o. As Câmaras em turmas de julgamento serão, sempre, compostas obedecendo o critério da composição ordinária na forma do parágrafo anterior (é 2o.)." 
160Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00465 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Art. O Conselho Superior da Magistratura, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, é composto por onze membros, eleitos para um período de quatro anos. § 1o. Os membros do Conselho Superior da Magistratura são eleitos pelo Congresso Nacional, sendo que: a) dois deverão ser Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) três serão Ministros dos Tribunais Superiores Federais; c) três serão escolhidos dentre uma lista sêxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, com advogados de notável saber jurídico, com moral ilibada e com mais de quinze anos de exercício da profissão; e d) três serão Desembargadores de Tribunais de Justiça dos Estados. § 2o. Pelo voto da maioria absoluta de seus membros, o Congresso Nacional poderá destituir integrantes do Conselho Superior da Magistratura. § 3o. O Presidente do Conselho será eleito, dentre seus membros, para um período de dois anos. Art. Ao Conselho Superior da Magistratura cabe conhecer de reclamações contra membros da magistratura nacional de qualquer instância, como também rever processos anteriores contra magistrados, cujas decisões tenham sido de desagrado da sociedade. § 1o. O Conselho poderá determinar a disponibilidade de magistrados, como também condená-los. § 2o. Todas as votações, durante as Sessões do Conselho, serão secretas. § 3o. Aos magistrados acusados, caberá ampla defesa. § 4o. As decisões do Conselho Superior da Magistratura são irrecorríveis." 
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