ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24981 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o parágrafo único do art. 250, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 250 ....................................
Parágrafo único - O título de domínio será
concedido ao homem e a mulher, independente de seu
estado civil. | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24982 APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao artigo 272:
Artigo 272 - A partir de 65 anos de idade,
para o homem e 60 anos para a mulher, todo o
cidadão independnete de prova de recolhimento de
contribuição para a seguridade social e desde que
não possua outra fonte de renda, fará jus à
percepção de pensão mensal equivalente a um
salário mínimo. | | | Parecer: | A proposta do eminente Constituinte contribui para tornar
clara a redação do dispositivo, devendo, pois, ser acolhida.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24983 APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o § 2o. do artigo 297, que passa a
ter a seguinte redação:
§ 2o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em Lei. A lei não limitará o
número de dissolução da sociedade conjugal. | | | Parecer: | Somos pela aprovação no que concerne à possibilidade de
dissolução da sociedade conjugal, desde, porém, que se esta-
beleça a condição para tal. Entendemos, também, ser pertinen-
te a fixação pelo texto constitucional de regra que impeça a
limitação do número de dissoluções da sociedade conjugal.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24984 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica a alínea "a" do artigo 265, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 265 ....................................
a) Após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco anos para a mulher. | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o
tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria
por tempo de serviço.
A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que,
segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas
décadas, a média de vida da população brasileira.
Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios
problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos
aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24985 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta ao título das disposições
transitórias o seguinte artigo:
Art - Fica instituído o juizo Especial para
julgamento de crimes contra a mulher. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24986 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir no Título I, capítulo II, os
seguintes artigos.
Art. É assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de represetnação com
os empregadores, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, bem como
em empresas concecionárias de serviço públicos,
onde seus interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação.
A escolha da representação será feita
diretamente pelos trabalhadores e empregadores.
Artigo - Nas entidades de orientação, de
formação profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação tripartite de governo,
trabalhadores e empregadores. | | | Parecer: | Como já tiveram ocasião de manifestar em parecer sobre
outra emenda, os trabalhadores dispõem como o povo em geral,
no regime democrático de vários canais de representações in-
clusive o Poder Legislativo.
Por esses canais pode criticar e fiscalizar, que é a me-
lhor forma de participar validamente.
Quanto às administrações de órgãos, demandam geralmente
competência técnica: aquelas participações, nesse caso, nem
sempre seriam proveitosa.
Somos pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29794 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias o seguinte artigo, onde couber:
Artigo - A Lei Internacional é parte da Lei
do País e as Convenções ratificadas pelo Brasil
podem ser invocadas nos casos omissos da
Legislação ou nos dispositivos que contrariem os
compromissos assumidos por convenção. | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33032 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínes "c" do art. 265 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 265 -
c) por velhice aos sessenta anos de idade; | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33273 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 265 Do Substitutivo Do Relator,
A Seguinte Redação:
Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos doze
últimos salários do trabalhador corrigidos mês a
mês, obedecidas as seguintes condições: | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21083 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (substitutiva)
Capítulo II - Título I
Substitua-se, no § 51 do art. 6o, a expressão
"o fluxo normal de pessoas ou veículos" pela
expressão "a ordem pública". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21084 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (supressiva)
Capítulo II - Título II
suprimam-se do inciso V do art. 70. as
expressões:
"salvo o disposto em lei, em convenção ou em
acordo coletivo." | | | Parecer: | Concordamos que o acréscimo para excepcionar a lei, a
convenção e o acordo coletivo, pode tornar altamente duvidosa
aquela garantia. Entretanto, a realidade do trabalhador nos
aconselha a manter a exceção. Isto porque há ocasião em que
será preferível uma diminuição do salário, mas não a perda do
emprego. Assim, nosso Substitutivo está resguardando um inte-
resse do trabalhador. Não raras vezes, por iniciativa dos em-
pregados, é pedida uma redução do salário com o objetivo de
não haver despedidas. Em tempo de crise este procedimento
pode acontecer. Quanto aos possíveis abusos, cabe aos sindi-
catos vigiar para que tal não aconteça. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21085 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (Supressiva)
Capítulo I - Título II
Suprima-se do § 41 do art. 6o. a expressão
"de relevância pública". | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 41 do art. 6o..
A redação do Projeto permite que se alcancem os mesmos obje-
tivos perseguidos pelo Autor da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21086 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (Substitutiva)
Capítulo I - Título II
Dê-se ao § 22 do art. 6o. a redação
seguinte:
"Art. 6o. ..................................
§ 22 - É mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurados o
sigilo das votações, a plenitude da defesa, a
soberania dos vereditos e a competência exclusiva
para o julgamento dos crimes dolosos contra a
vida." | | | Parecer: | A Emenda revive uma tradição brasileira, que é a de"man-
ter" a instituição do júri, com a organização que lhe for a -
tribuída pela lei.
O tratamento que dá ao assunto é adequado e preciso.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21091 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (aditiva)
Capítulo I - Título II
Acrescentem-se ao § 56 do art. 6o. as
seguintes expressões:
"Cominando-lhe sanções de natureza
pecuniária." | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 56 do art. 6o. para torná-lo mais
consistente.
A proposta esbarra na inexequibilidade do dispositivo em
si.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21092 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Aditiva)
Capítulo I - título II
Acrescentem-se ao § 19 do art. 6o. as
expressões seguintes:
"bem como à assistência espiritual,
educacional, jurídica, sanitária e ao trabalho
produtivo e remunerado na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de expressão ao parágrafo 19
do artigo 6o. do Substitutivo.
O tratamento dado ao parágrafo, pelo Substitutivo, pare-
ce-nos sinteticamente objetivo e irretocável.
Qualquer detalhismo é dispiciendo.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21093 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (Substitutiva)
Título II - Capítulo II
Dê-se ao inciso VIII do art. 7o. a seguinte
redação:
"Art. 7o. ..................................
............................................
VIII - salário do trabalho noturno superior
em pelo menos metade ao do diurno;" | | | Parecer: | A fixação de um percentual, como pretende o autor, é ma-
téria mais pertinente à legislação ordinária e à negociação
coletiva.
Entendemos, por outro lado, caber à Constituição estabe-
lecer apenas o princípio do salário superior quando se trata
de trabalho noturno. Não devemos esquecer ainda que cer-
tos detalhamentos poderão vir trazer prejuízos ao próprio
trabalhador, uma vez que lhe tira o poder de barganha nos
acordos entre o empregador e empregados. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21094 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Substitutiva)
Título II - Capítulo I
Substitua-se, no final do § 16 do art. 6o. a
expressão "assegurada ampla defesa" pela expressão
"assegurada, em processo de qualquer natureza,
ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela
inerentes". | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração redacional ao parágrafo 16 do
artigo 6o..
A sugestão afigura-se-nos impertinente.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21095 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Aditiva)
Título II - Capítulo II
Acrescente-se ao art. 7o. um inciso com a
seguinte redação:
"Art. 7o. ..................................
............................................
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21096 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo II
Dê-se ao § 5o. do art. 90. a redação
seguinte:
"Art. 9o. ..................................
............................................
§ 5o. Se mais de uma entidade pretender
representar a mesma categoria ou a mesma
comunidade de interesses profissionais, somente
terá direito à representação nas convenções
coletivas aquela que tiver o maior número de
filiados da categoria." | | | Parecer: | A Emenda propõe que, na ocorrência de mais de uma entidade
sindical, representativas, todas elas, da mesma categoria ou
comunidade de interesses profissionais, tenha representação
nas convenções coletivas aquela que tiver o maior número de
filiados daquela categoria ou comunidade.
Preferimos, como sendo mais apropriado à Constituição, que
se declare o princípio da exclusividade da representação. O
critério para a determinação da entidade,à qual caberá a re-
presentação, é matéria que compete à lei ordinária prever,
inclusive porque pode tal critério variar no tempo e no espa-
ço.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21097 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
"Suprima-se o texto do § 34 do art. 6o." | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
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