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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
Partido
PMDB[X]
Uf
MG (5)
RO (2)
TODOS
Date
collapse1988
collapse02
01 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00660 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Título VIII: Da Ordem Social Capítulo II: Da Seguridade Social Seção I: Da Saúde. Artigo 233 Parágrafo 3o. Os percentuais orçamentários que caberão aplicar anualmente no sistema público de saúde, respectivamente, pela União, pelos Estados, pelos Territórios e pelos Municípios, serão fixados por lei. 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte que os percentuais orça- mentarios aplicáveis à saúde, nos vários níveis de governo, sejam fixados por Lei Ordinária, o que, segundo justifica, e- vitaria a participação aleatória do setor nos orçamentos pu- blicos desta forma assegurando-se a programação dos recursos e a execução de programas e políticas de saúde. Em que pese a justeza da assertiva, forçoso considerar que é esta, exatamente, a função da Lei de diretrizes Orça- mentários e do lançamento previstos no objetivo. O critério adotado apresenta, que em relação à lei ordinária, a indiscu- tivel vantagem da anualidade que permite ajustes periódicos n o orçamento segundo as conveniências da política de saúde. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00661 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Título VIII: Da Ordem Social Capítulo II: Da Seguridade Social Seção I: da Saúde Artigo 233 As ações e serviços de Saúde desenvolvidas ou pertencentes ao Poder Público, integtram uma única rede nacional, regionalizada e hierarquizada, organizada de acôrdo com as seguintes diretrizes: 
 Parecer:  Propõe-se na Emenda, que se acrescente ao "caput" do art. 233 as expressões "desenvolvidos ou pertencentes ao Po- der Público" e "única rede nacional". Entende o autor que tais expressões supririam a omis- são-a seu ver capciosamente estatizante - da Comissão de Sis- tematização, definindo-se, destarte, o âmbito da atuação estatal na área de saúde. Conquanto não expressamente consignado no dispositivo, entende-se, sem qualquer sombra de dúvida - e sem que se pre- tenda servir aos aludidos "propósitos das paladinos da esta- tização" - que o "caput" do art. 233 refere-se exclusivamen- te aos serviços públicos de saúde, tanto que, à inciativa privada, consagrou-se um parágrafo especial no artigo seguinte, permitindo-lhe participar do sistema de saúde de forma supletiva e mediante contrato, não nos assistindo, pois, razões que justifiquem o acolhimento da contribuição proposta na Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00662 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do artigo 251 do Projeto de Constituição (a). 
 Parecer:  A presente Emenda de autoria do nobre Constituinte José Ulisses de Oliveira pretende suprimir o § 3o., do artigo 251, do Projeto, que, ao ressalvar os incentivos para a produção e o conhecimento dos bens e valores culturais brasileiros que possam ser estabelecidos através de lei, veda a destinação de recursos públicos a entidades culturais privadas de fins lu- crativos. Argumenta o Autor que "o fato de determinadas enti- dades culturais terem fins lucrativos não descaracteriza nem desmerece a sua importância para a cultura global do País"; e que, vigindo o dispositivo, "corremos o risco de limitar a divulgação da cultura apenas às grandes metrópoles, o que conflita com o espírito maior da Carta que se deseja elaborar para o País". A idéia da Assembléia, até aqui, foi evitar o paternalismo, o protecionismo, o dirigismo cultural, a mer- cantilização ou o risco de corrupção nos processos de insenti vo e estímulos culturais. Porque, a rigor, indo-se às últimas consequências, poder-se-á afirmar que qualquer entidade, pú- blica ou privada, tem um caráter, aspecto ou fim cultural. Os incentivos fiscais à Cultura, sistematizados em lei vigente, estão regulamentados no sentido de se dar apoio, condições e oportunidades à criação, preservação, divulgação e circulação de bens e valores culturais brasileiros, personalizados em instituições, entidades eminentemente culturais, isto é, li- gadas ao conhecimento, à criação, à vivência e convivência, ao fazer social da Gente Brasileira, e não incen- tivar financeiramente, fazer doações a "empresas", entida- des comerciais, industriais ou de serviços que persigam prio- ritariamente o lucro. Essa legislação poderá ser ampliada e aperfeiçoada, porém sempre com o objetivo de incentivar a produção e o conhecimento dos bens e valores culturais brasi- leiros, o que vale dizer daqueles elementos ligados à naci-o nalidade , às nossas raízes,às nossas identidades, ao patri- mônio do país, à história e aos sonhos do Homen Brasileiro. Essa entidades procuram, antes de tudo, "lucros culturais", retornos relacionados à plena expressão e realização do ser humano em sociedade, onde os possíveis excessos financeiros de suas atividades não constituirão "retiradas" de investi- dores ou sócios, mas recursos para custear despesas essenci- ais e reinvestimento circular aplicável na multiplicação in- poderável daqueles "lucros culturais". A permanência do § 3o. do artigo 251 no Projeto preserva, "in totum", os incentivos fiscais para a Cultura, livrando-os de possíveis descaminhos, degenerescências e outras jaças capazes de lhes impossibi- litarem suas nobres consequências. Pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00663 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção V do Capítulo I do Título IV do Projeto de Constituição (A) o seguinte artigo 71, renumerando-se o atual artigo 71 e subsequentes: "Art. 71. Os deputados federais e estaduais eleitos para uma legislatura são candidatos natos às eleições da legislatura subsequente." 
 Parecer:  Pretendendo se acrescente o artigo 71, com renumeração dos demais, o ilustre Constituinte visa a garantir aos deputados federais e estaduais, eleitos para uma legislatura, a condição de candidatos natos às eleições da legislatura subsequente. Objetiva ele dar reais meios para que o parlamentar atue com independência, livrando-o das pressões dos Chefes políticos locais, tornando-o independente e fazendo valer a inviolabilidade por palavras opiniões e votos. Em que pese o judicioso argumento, entendemos que a Emenda deve ser rejeitada. O projeto já prevê mecanismos que permitem ao parlamentar agir com independência: a imunidade e a inviolabilidade. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00665 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Título VIII na Ordem Social, Capítulo V da comunicação, o seguinte item: Os veículos de comunicação, eletrônicos ou não, em todas as circunstâncias, são responsáveis pelo conteúdo das informações divulgadas, e responderão perante a lei, por qalquer informação não verdadeira. 
 Parecer:  A presente proposta visa a incluir, no Título VIII, capítulo V, do Projeto, dispositivo determinando que os veículos de comunicação, eletrônicos ou não, em todas as circunstâncias, sejam responsáveis pelo conteúdo das informações divulgadas e devam responder perante a lei por qualquer informação não verdadeira. Trata esta Emenda de matéria que se deve deixar para a lei ordinária, exceto quanto ao direito de resposta e a indenização, já assegurados nos §§ 5o. e 10 do art. 6o. do Projeto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00666 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Artigo 25, o seguinte item: Podrá ser instituído o pedágio nas estradas de qualquer nível para construção, pavimentação e manutenção das mesmas. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte incluir no texto Constitu- cional dispositivo visando a instituir o pedágio nas estradas de qualquer nível para a construção, pavimentação e manuten- ção. A sugestão parece-nos conveniente - mas para figurar no âmbito da legislação ordinária, não sendo necessário elevá-la à categoria de norma constitucional. Por outro lado, o Projeto já cuidou da matéria, no inciso I do artigo 178, de modo adequado. O parecer é pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00667 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se como parágrafo do Artigo 231: As contribuições do trabalhador a previdência somente poderão ser utilizadas nos programas de seguridade, previdência e assistência social. 
 Parecer:  Cuida a emenda em apreço de acrescentar parágrafo ao art. 231 do Projeto de Constituição com o objetivo de estabelecer que as contribuições do trabalhador à Previdência Social somente devem ser utilizadas nos programas de seguridade, previdência e assistência social. Parece-nos injustificável a presente emenda, vez que a finalidade da contribuição previdenciária não é outra senão aquela prevista no texto que se pretende acrescer, ou seja, a de sua utilização nos programas de seguridade, previdência e assistência social. Se desvios de recursos ocorrem, como afirmado pelo nobre autor da emenda, o próprio órgão previdenciário terá meios para coibir o abuso. Pela rejeição da emenda.