ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00925 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O art. 5o. passa a ter a seguinte redação:
Art. 5o. - O mandato do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, permitida a
reeleição.
Parágrafo 1o. - Após 180 dias da promulgação
da Nova Constituição será realizada eleição para
Presidente da República. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01193 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Inclua-se o inciso VI ao art. 13 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo.
VI - que deixar o Partido sob cuja legenda
for eleito, salvo para participar como fundador de
novo Partido Político. | | | Parecer: | Aprovada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01198 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 5o. e seus incisos,
caput do artigo 6o, e suprime o § 2o. do artigo
6o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo:
Art. 5o - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - legislar sobre matéria financeira;
II - resolver definitivamente sobre os
tratados, convenções e acordos internacionais
celebrados pelo Presidente da República, bem como
sobre os atos deles decorrentes, inclusive sobre a
dívida externa;
III - autorizar o Presidente da República a
declarar guerra e a fazer a paz; permitir que
forças estrangeiras transitem pelo Território
Nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos
casos previstos em lei complementar;
IV - autorizar o Presidente, o Vice-
Presidente da República a se ausentarem do País;
V - aprovar ou suspender estado de sítio,
estado de alerta ou intervenção federal;
VI - mudar temporariamente a sua sede;
VII - fixar os subsídios mensais, a
representação e a ajuda de custo dos membros do
Congresso Nacional, assim como os subsídios do
Presidente, do Vice-Presidente da República;
VIII - julgar anualmente as contas do
Presidente da República;
IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou
através de qualquer das Câmaras, os atos do Poder
Executivo, inclusive os da administração indireta;
X - determinar a realização de referendo;
XI - deliberar sobre o adiamento e a
suspensão de suas sessões;
XII - eleger sua Comissão Permanente:
Art. 6o - A Câmara dos Deputados, o Senado
Federal ou qualquer de suas comissões, poderão
convocar os Ministros de Estado para prestarem,
pessoalmente, informações acerca de assunto
previamente determinado.
Parágrafo único - A falta de comparecimento,
sem justificação, importa crime de
responsabilidade. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01199 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Substitua-se a Seção II do Capítulo II do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo,
dando-se a seguinte redação e renumerando-se os
demais artigos:
CAPÍTULO II
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 10 - Compete ao Presidente da República,
na forma e nos limites estabelecidos por esta
Constituição:
I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado
II - Elaborar os planos de Governo, para
serem submetidos ao Congresso Nacional.
III - Enviar a Proposta de Orçamento ao
Congresso Nacional.
IV - Iniciar na esfera de sua competência o
processo legislativo.
V - Nomear os Membros do Tribunal
Constitucional, nos termos do que prescreve o
artigo da Constituição; nomear, após aprovação
do Senado Federal, os membros do Superior Tribunal
de Justiça, Tribunal Federal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União, o Procurador-Geral da República e os Chefes
da Missão Diplomática de caráter permanente.
VI - Nomear os Juízes dos Tribunais Federais
e o Consultor-Geral da República.
VII - Nomear e demitir os Diretores do Banco
Central do Brasil, do Banco do Brasil, com prévia
autorização da Câmara dos dos Deputados.
VIII - Convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional.
IX - Sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis.
X - Vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou pedir reconsideração do Congresso
Nacional.
XI - Convocar e presidir o Conselho de Defesa
Constitucional.
XII - Nomear os Governadores dos Territórios.
XIII - Manter relações com os Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos.
XIV - Firmar tratados, convenções, e atos
internacionais, após prévia autorização do
Congresso Nacional.
XV - Declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
XVI - Fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional.
XVII - Permitir, ad referendum do Congresso
Nacional, nos casos previstos em lei complementar,
que forças estrangeiras aliadas transitem sob o
comando de autoridades brasileiras, vedada a
concessão de bases.
XVIII - Exercer o Comando Supremo das Forças
Armadas, prover os seus postos de oficiais
generais e nomear os seus comandantes.
XIX - Decretar a intervenção federal, ouvido
o Conselho de Defesa Constitucional, e submeter o
ato ao Congresso Nacional.
XX - Decretar a mobilização nacional, total
ou parcialmente.
XXI - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho de Defesa Constitucional a decretação
de Estado de Sítio ou decretá-lo.
XXII - Decretar o Estado de Alarme, ouvido o
Conselho Constitucional do Estado e submeter o ato
ao Congresso Nacional.
XXIII - Remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da Sessão
Legislativa, expondo a situação do País,
solicitando as providências que julgar cabíveis.
XXIV - Outorgar condecorações e distinções
honoríficas.
XXV - Determinar a realização de referendum
sobre projetos de emendas constitucionais e de
leis que visem a alterar a estrutura ou afetem e
equilíbrio dos poderes sem prejuízo de igual
faculdade conferida às Casas do Congresso
Nacional, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral
executar a medida.
Art. 11 - Dissolver a Câmara dos Deputados,
após esta Casa Legislativa, por voto da maioria
absoluta de seus membros, destituir por duas vezes
o Ministério.
Parágrafo único - O Decreto de dissolução
deverá convocar eleições gerais para a Câmara dos
Deputados no prazo máximo de sessenta dias.
Art. 12 - O Presidente da República não
poderá dissolver a Câmara dos Deputados durante o
Estado de Sítio ou de Alarme. Nem poderá dissolvê-
la no último ano de seu mandato.
Parágrafo único - Durante esse período a
Câmara só poderá votar a destituição do Ministério
ou de qualquer dos Ministros com a aprovação de
2/3 dos seus membros.
Art. 13 - O Senado não poderá ser dissolvido. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01307 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Executivo
"Art. O art. 5o. da Seção I, do Capítulo II, do
Poder Executivo, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5o. Será proclamado eleito Presidente o
candidato que obtiver maioria absoluta de votos -
excluídos os brancos e os nulos - dos eleitores
legalmente cadastrados em metade e mais uma das
unidades federadas. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Legislativo
"Dispõe sobre Orçamento e Fiscalização
Financeira.""
Suprimam-se as seções IV e X do Anteprojeto
apresentado pela Subcomissão do Poder Legislativo. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | No parágrafo 1o art. 16 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
a) suprima-se a conjunção aditiva "e" entre
as palavras "registrados" e "os Promotores
Gerais."
b) coloque-se uma vírgula após a palavra
"registrados"==
c) inclua-se entre as mesmas palavras
mencionadas no item "a" desta emenda a frase:
...as entidades populares, classistas e
profissionais, o cidadão e... | | | Parecer: | Aprovada Parcilamente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se do art. 3o do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público a frase final "e nomeados pelo Chefe do
Poder Executivo." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 PREJUDICADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II do Art. 12 a
redação da alínea b do inciso I do mesmo Artigo. | | | Parecer: | Prejudicada pela aprovação da emenda no. 3s0527-8. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 75 o inciso de no. XII,
com a redação seguinte:
Art. 75 - ...
..........................
XII - O cidadão, as entidades populares,
classistas e profissionais. | | | Parecer: | Não admito a legitimação ativa para todo e qualquer cidadão.
O elenco constante do Substitutitvo parece-me o adequado.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00632 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Altere-se a redação do inciso IV do Art. 4o.
Art. 4o.
+ lst;.
IV - Plano de Governo e outros planos
nacionais e regionais de desenvolvimento. | | | Parecer: | Contrário. O Plano de Governo é submetido à Câmara dos
Deputados para aprovação do Primeiro Ministro, não sendo par-
te no processo legislativo de que trata o artigo 4o. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se inciso, de no. VI, ao artigo
37, do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo:
"Art. 37. ..................................
............................................
VI - Os Ministros de Estado farão publicar,
com quinze dias de antecedência, os projetos de
decretos, de regulamentos e das instruções
normativas pertinentes às suas Pastas para
conhecimento e debate, em audiência pública, com
quem tenha direitos atingidos." | | | Parecer: | Prejuticada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00711 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo V ("Das Disposições
Transitórias") do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público o
seguinte art. 56, renumerando-se os atuais arts.
56 e 57 para arts. 57 e 58, respectivamente:
"Art. 56. A Procuradoria Geral da República,
como órgão central do sistema de advocacia
contenciosa e consultiva da Administração Federal,
exercerá a representação Judicial da União.
§ 1o. - O Procurador Geral da República é de
livre nomeação do Presidente da República, devendo
ser escolhido dentre bacharéis em direito com mais
de 15 anos efetivos de experiência profissional,
notório saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. - A lei disporá sobre a Procuradoria
Geral da República, obedecidos os seguintes
princípios:
I - organização sistemática, de modo a
assegurar a unidade da orientação jurídica para
toda a Administração Federal Direta e Indireta;
II - paridade de remuneração, vantagens,
prerrogativas e impedimentos dos membros do
Ministério Público;
III - descentralização, pela regionalização
de atividades." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O Poder Legislativo é exercido pelo
Congresso Nacional que se compõe da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal e das Assembléias
Regionais.
Parágrafo único. Lei complementar definirá as
Regiões que terão mandatários nas Assembléias
Regionais tendo em vista a identidade de
interesses econômicos, sociais e outros elementos
que permitam individualizar a região, bem como
definirá o critério para a fixação do número de
representantes de cada região." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00564 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do Anteprojeto do "Poder
Executivo" a seguinte redação:
"Art. 12 - O Presidente da República, depois
que a Câmara Federal, pelo voto da maioria
absoluta de seus membros, declarar procedente a
acusação, será submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns, ou
perante o Senado da República nos de
responsabilidade.
Parágrafo único - Declara a procedência da
acusação, ficará o Presidente da República
suspenso das suas funções." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00565 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 31 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 31 - É da competência exclusiva do
Presidente da República a iniciativa das leis que:
I - disponham sobre planos nacionais e
regionais de desenvolvimento econômico e social.
II - criem cargos, funções ou empregos em
serviços existentes ou aumentem a sua remuneração;
III - fixem ou aumentem os efetivos das
Forças Armadas." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00566 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 23 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 23 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre todo e
qualquer tratado, convenção e ato internacional
celebrado pelo Presidente;
II - autorizar o Presidente da República a
declarar guerra e a fazer a paz; a permitir que
forças estrangeiras transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos
casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-
Presidente da República a se ausentarem do País;
IV - aprovar ou suspender o estado de sítio;
V - mudar temporariamente a sua sede;
VI - fixar, para viger na legislatura
seguinte, subsídios mensais, a representação e a
ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional,
assim como os subsídios do Presidente e as do
Vice-Presidente da República;
VII - julgar as contas do Presidente da
República;
VIII - deliberar sobre o adiamento das
sessões; e
IX - conceder anistia." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00567 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 30 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 30 - O Presidente da República poderá
solicitar que os projetos de lei de sua iniciativa
sejam apreciados dentro de quarenta e cinco dias
no Congresso Nacional.
§ 1o. - O pedido de apreciação de projeto de
lei dentro do prazo estabelecido neste artigo,
deverá ser enviado com a mensagem de
encaminhamento do projeto ao Congresso Nacional.
§ 2o. - Na falta de deliberação dentro do
prazo estabelecido neste artigo o projeto será
automaticamente incluído na Ordem do Dia, em
regime de urgência, nas dez sessões consecutivas
subsequentes; se, ao final dessas, não for
apreciado, considerar-se-á definitivamente
rejeitado.
- 3o. - O prazo estabelecido neste artigo
não correrá nos períodos de recesso do Congresso
Nacional." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00568 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
Art. 15 - Os Ministros de Estado são
obrigados a comparecer perante a Câmara Federal, o
Senado da República ou qualquer de suas Comissões,
quando convocados para, pessoalmente, prestar
informações acerca de assunto previamente
determinado.
§ 1o. - A falta de comparecimento, sem
justificação, importa crime de responsabilidade.
§ 2o. - Os Ministros de Estado, a seu pedido,
poderão comparecer perante as Comissões ou o
Plenário de qualquer das Casas do Congresso
Nacional e discutir projetos relacionados com o
Ministério sob sua direção. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00569 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 do Anteprojeto "Do
Anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte
redação:
"Art. 14 - Por iniciativa da maioria dos
membros de qualquer das Casas do Congresso, o
Presidente da República será obrigado a prestar,
por escrito, dentro de dois meses, esclarecimentos
ou justificativas sobre qualquer ato ou omissão de
sua responsabilidade.
Parágrafo único - O não comparecimento
injustificado, pelo Presidente da República, do
dever previsto neste artigo, constitui crime de
responsabilidade." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
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