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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (63)
Banco
expandEMEN (63)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PT[X]
Uf
ES (4)
MG (12)
RJ (8)
RS (9)
SP (30)
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
08 (1)
01 (62)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01248 REJEITADA  
 Autor:  VÍTOR BUAIZ (PT/ES) 
 Texto:  Acrescente-se artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. - A implantação e funcionamento de indústria de alta periculosidade, reator nuclear ou projeto que altere de maneira significativa o meio ambiente ou implique em risco de vida para a população circunvizinha condicionar-se-á à realização de plebiscito regional, nos termos da lei. Parágrafo único. No caso da instalação de usina nuclear, o plebiscito regional de que trata este artigo será precedido de plebiscito nacional, a ser regulamentado em lei." 
 Parecer:  A emenda propõe acréscimo de artigo ao Ato das Disposições Transitórias, pelo qual a implantação e funcionamento de indústria de alta periculosidade, reator nuclear ou projeto que altere de maneira significativa o meio ambiente ou implique em risco de vida para a população cir- cunvizinha condicionar-se-á à realização de plebiscito. Considerando as determinações já contidas no texto do Projeto referentes a proteção ambiental e desenvolvimento de atividades nucleares, concluimos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01249 REJEITADA  
 Autor:  VÍTOR BUAIZ (PT/ES) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que passa a ter o número 58 e renumerando o artigo 58 e os demais: "Art. 58 - O Congresso Nacional exerce funções legislativas, resolutórias e fiscalizadoras". 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe o acréscimo de artigo à Seção I (Do Congresso Nacional) do Capítulo I(Do Poder Legislativo)do Título IV(Da Organização dos Podêres e do Sistema de Governo) para dizer que o Congresso Nacional "exerce funções legisla- tivas, resolutórias e fiscalizadoras". Cremos que o Título IV, em seu contexto, bem como as ou- tras partes do Projeto de Constituição "A", deixa evidente que o Congresso Nacional exercerá essas funções. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01250 REJEITADA  
 Autor:  VÍTOR BUAIZ (PT/ES) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso I do art. 237 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 237. .................................. ............................................ I - após trinta anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco anos, à mulher; 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00257-9. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01251 REJEITADA  
 Autor:  VÍTOR BUAIZ (PT/ES) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IX, do art. 7, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "IX - O salário noturno será superior ao diurno em pelo menos cinquenta por cento, independente de revezamento, sendo a hora noturna de quarenta e cinco minutos;"" 
 Parecer:  A emenda, sob análise, visa fixar o percentual ao salá- rio noturno em 50% superior ao diurno e compreende a hora no- turna como sendo de 45 minutos. Parece-nos que a pretendida fixação de percentual e com- preensão da duração da hora noturna são aleatórios. Além do mais é objeto de lei infra-constitucional que tem por fim de- talhar e adequar princípios gerais constantes na lei maior. Por essa razão, parece-nos que a proposição em questão descabe a uma Constituição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15504 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Inciso V, do Artigo 17, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pelo seguinte dispositivo: A MANIFESTAÇÃO COLETIVA a) é livre a manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, associativos e sindicais; b) é livre a greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, excluida a iniciativa de empregadores, não podendo a Lei estabelecer outras exceções; c) as entidades representativas dos trabalhadores, na hipótese de greve, definirão os serviços essenciais e indispensáveis a serem mantidos para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; a manifestação de greve, enquanto perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou da relação de emprego público; a Lei não poderá restringir ou condicionar o exercício dessa liberdade ao cumprimento de deveres ou ônus; f) em caso algum a paralisação coletiva do trabalho será considerada, em si mesma, um crime. 
 Parecer:  Em alguns pontos a presente Emenda propõe normas coinci- dentes com as que definimos no parecer à Emenda 1p14326-8 e, em outros, divergentes. Coincide a declaração da liberdade do direito de greve, a competência dos trabalhadores para decidirem sobre a oportu- nidade e o âmbito de interesse a depender por meio da parali- zação e a necessidade de que sejam preservados os serviços es senciais. Mas diverge quando atribui aos próprios trabalhadores a incumbência de zelar pela continuidade dos serviços essen- ciais e quando propõe a subsistência de varias normas que a- fastamos, como as das alíneas "e" "f" e "g", do item V, do art. 17, do Projeto. Pela aprovação parcial. * 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01200 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso XII do artigo 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 7o. .................................. ............................................ XII - duração de trabalho não superior a quarenta horas semanais e oito horas diárias, facultada a compensação de horário e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho." 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda de no. 2p01242-6". Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01201 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se no § 2o. do artigo 10 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a expressão "representativa de categoria profissional" pela expressão "representiva de categoria profissional ou ramo de atividade.". 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda coletiva no. 2p02038-1". 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01202 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se novo artigo ao Capítulo II ("Dos Direitos Sociais") do Título II ("Dos Direitos e Garantias Fundamentais"): "Art. - É assegurada a participação dos trabalhadores, por meio de representantes indicados para integrar comissões paritárias constituídas no âmbito das empresas, nos processos decisórios relativos à implantação de novas tecnologias nos locais de trabalho."" 
 Parecer:  Visa a emenda em apreço a inserir no Capítulo II, do Titulo II do Projeto, novo artigo que assegura a participação dos trabalhadores, nas decisões relativas à absorção de no- vas tecnologias pelas empresas em que trabalham. Tal participação dar-se-ia mediante integração de comis- sões paritáreas, cuja função seria o exame dessa questão. O espirito da proposta é de justiça. Não pode o traba - lhador permanecer alheio a decisões que afetarão diretamente seu emprego, e, em consequência, a própria sobrevivência. Pa- rece-nos, contudo, que a matéria não pertence ao âmbito Cons- titucional, devendo ser objeto de negociação entre as partes e, nos seus aspectos mais genéricos, de legislação ordinária. Pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01203 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo II ("Dos Direitos Sociais") do Título II ("Dos Direitos e Garantias Fundamentais"): "Art. - À entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões jurídicas ou administrativas. § 1o. Para a defesa dos interesses dos trabalhadores, as entidades sindicais poderão organizar comissões por local de trabalho, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais. § 2o. Os dirigentes sindicais, no exercício de sua atividade, terão acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação." 
 Parecer:  É intenção do autor inserir no Capitulo II, do Titulo II do Projeto, artigo que assegura à entidade sindical a possi - bilidade de defender os interesses e direitos da categoria que representa, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões jurídicas ou administrati - vas. Garante, da mesma forma, o direito à formação de comis- sões de trabalhadores por locais de trabalho e ao acesso dos dirigentes sindicais às instalações das empresas. O § 3o. do Art. 10 do Projeto define, expressamen- te, a defesa dos interesses e direitos da categoria, indivi - duais ou coletivos, como incubência da entidade sindical . Assegura-lhe também, o direito a agir como substituto proces- sual. No que se refere, contudo, à formação de comissões de fábrica e ao acesso a locais de trabalho, somos de opinião que a matéria deve ser regulada, caso a caso, pela negociação entre as partes interessadas. Normatização de carater mais geral poderá inclusive ser objeto de lei ordinária, mas o texto constitucional deve garantir apenas o princípio da livre organização profissional e sindical e alguns mecanismos indispensáveis a sua concretização. Pela rejeição da emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01240 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 7o., do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: Parágrafo - A indenização proporcional por tempo de serviço e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço se constituem em direitos adquiridos, sendo devidos ao trabalhador independentemente do motivo da rescisão do contrato de trabalho. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01241 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 10, o seguinte parágrafo, no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Parágrafo - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou associação profissional, até 2 (dois) anos após o final de seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da lei. 
 Parecer:  A emenda sob exame visa a acrescer, ao artigo 10 do Pro- jeto, parágrafo que veda a dispensa do empregado a partir do instante de sua candidatura a cargo de direção ou representa- ção, sindical ou profissional, até dois anos após o término de seu mandato. É inegável a necessidade de normatização que proteja o emprego do dirigente sindical e dos candidatos à direção da entidade. Consideramos, contudo, que a questão deve manter- se, tal como se encontra hoje, no âmbito da legislação ordi- nária. Pela rejeição da emenda. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01242 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XII, do artigo 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte expressão: Inciso XII - ..., "facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho." 
 Parecer:  A presente emenda objetiva alterar o incisoXII, do ar- tigo no sentido de facultar a compensação de horários e a re- dução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Na verdade, a pretenção do autor é criar um mecanismo que permite o desencadeamento de negociações coletivas de trabalho, visando adequar a jornada liberal aos interesses das partes interessadas, patrões e empregados. Entendemos que a proposta aperfeiçoa o texto do nosso Projeto, razão pela qual deve ser acolhida. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01243 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições gerais e transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo: Artigo: Os direitos e garantias constitucionais previstos no capítulo II, do Título II, desta Constituição e que se tornam obrigações trabalhistas por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, retroagirão ao primeiro dia do ano em que esta Constituição for promulgada. 
 Parecer:  A presente emenda tem por finalidade acrescentar às Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, artigo que torna as obrigações trabalhistas decorrentes dos direitos e garantias previstos no capítulo II, do Titulo II, retroati- vas ao primeiro dia do ano da promulgação da Constituição. Pretende o autor, dessa maneira, ressarcir os trabalha - dores que venham a ser demitidos em virtude das alterações que a Carta Magna promoverá nos direitos a que fazem juz. Reconhecemos a pertinência da preocupação do autor. Pa- rece-nos, contudo, indevido fazer retroagir a validade de direitos e garantias que sequer se encontram estabelecidos em sua forma definitiva. Pela rejeição da emenda. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01204 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se inciso ao art. 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 7o. - organização de comissões por local de trabalho, para a defesa de seus interesses e intervenção democrática, tendo os membros das comissões a mesma proteção legal garantida aos dirigentes sindicais;"" 
 Parecer:  A emenda sob exame tem por objetivo acrescer ao artigo 7o. do Projeto, novo inciso que assegura ao trabalhador o direito de formar comissões por local de trabalho e garante a seus integrantes a proteção legal reservada a dirigentes sindi- cais. A organização em comissões por local de trabalho é, sem dú- vida, benéfica para o trabalhador, sob qualquer ponto de vis- ta. No plano pessoal posssibilita o incremento da consciência de sua situação e da própria empresa em que trabalha. No plano coletivo, ao tornar mais rápida a comunicação entre a base e a direção sindical, torna sua entidade mas representa- tiva e, consequentemente, mas forte. É nossa opinião, contudo, que a matéria deve ser objeto de acordo ou convenção coletiva, fruto da negociação entre as partes, antes que norma constitucional. A prática da negoci- ação poderá mesmo traçar os parâmetros para a futura legisla- ção que, no entanto, deverá acompanhar, com a flexibilidade que lhe é própria, a evolução das relações trabalhistas. Pela rejeição da emenda. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01205 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. 5o. - É ampliada a anistia, de forma plena, concedida a todos que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos , em decorrência de motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, por atos de exceção, institucionais ou complementares, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de dezembro de 1969, assegurada a reintegração em todos os seus direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias de carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito, contando o período de afastamento como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais. § 1o. - Ficam asseguradas as promoções, na reserva ou na reforma, dos graduados das Forças Armadas ao oficialato dos Quadros auxiliares e equivalentesna presunção de que foram amplamente satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias para os critérios de antiguidade, merecimento e escolha, passando os mesmos a ocupar a posição em que se encontravam nos respectivos quadros, como se não tivessem sido afastados. § 2o. - Ficam assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando por motivos exclusivamente políticos tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos. § 3o. - Os que, por motivo exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho de 1969 a 31 de dezembro de 1969, por atos do então Presidente da República, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos de todos os direitos e vantagens interrompidas pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes eivados de vício grave. § 4o. - Aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica, em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica no. S-50- GM5, de 19 de junho de 1964, e no. S-285-GM5, serão concedida reparação de natureza econômica, na forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso Nacional e a vigorar dentro do prazo de doze meses, a contar da promulgação da Constituição. § 5o. - Aos que, por força de atos institucionais, tenham tido seus mandatos cassados ou tenham exercido gratuitamente, ser-lhes-ão computados, para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social, os respectivos períodos. § 6o. - O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos praças das Forças Armadas expulsos ou licenciados compulsoriamente do serviço ativo, em decorrência de motivação comprovadamente política, que terão direito à soma da remuneração dos últimos cinco anos, atualizados, tendo por base o salário ou vencimento do mês do pagamento. § 7º - Os servidores civis e militares anistiados receberão indenização especial correspondente à soma da remuneração dos últimos cinco anos, atualizados, tendo por base o salário ou vencimento do mês do pagamento. § 8o. - Os dependentes dos servidores e trabalhadores, já falecidos ou desaparecidos, abrangidos por este artigo, fazem jus aos mesmos benefícios. § 9o. - O Supremo Tribunal Federal proferirá sua decisão no prazo de 120 dias, a contar do pedido do interessado, qualquer que seja a causa. § 10 - Aplica-se o disposto no artigo 6o., § 3o., da Constituição a todos os atos que se tornaram insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, a partir de 1o. de abril de 1964." 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P01819-0. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01206 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se Parágrafo ao art. 137 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 137. é - As decisões normativas da Justiça do Trabalho deverão ter cumprimento imediato, não cabendo efeito suspensivo."" 
 Parecer:  Visa a emenda em questão, acrescentar ao art. 137, do Pro- jeto de Constituição "A", mais um parágrafo, em que pede o imediato cumprimento de decisões Normativas da Justiça do Trabalho. Trata-se de preceito, ao nosso ver, inócuo, vez que o ri- to processual prevê normas outras que não permite o imediato cumprimento de uma decisão, tais como recursos, embargos, etc. Desta maneira, a aprovação da presente emenda traria em- baraços ao Poder Judiciário. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01207 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 10 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização de respectivos parágrafos: "Art. 10. É livre a associação profissional ou sindical em todos os níveis. A aquisição da personalidade jurídica de direito privado pela associação profissional ou sindical se dará mediante registro em cartório. § 1o. - A lei não poderá exigir autorização do Poder Público para a fundação de sindicato. § 2o. - É vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical. § 3o. - A entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas. § 4o. - Ao dirigente sindical, além da estabilidade plena no emprego, é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, inclusive o acesso aos locais de trabalho no âmbito de sua representação. § 5o. - A assembléia geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação, aprovar o seu estatuto e fixar, por ocasião de obtenção de normas coletivas, contribuição extensiva a todos os trabalhadores que por ela serão regidos e que deverá ser descontada em folha e recolhida à entidade para custeio de suas atividades. § 6o. - As organizações sindicais de qualquer grau podem estabelecer relações com organizações sindicais internacionais. § 7o. - Os aposentados terão direito de votar e ser votados nas organizações sindicais. § 8o. - A lei não obrigará a filiação a sindicatos e ninguém será obrigado a manter a filiação. § 9o. - Os sindicatos terão acesso aos meios de comunicação social, conforme a lei. § 10 - É prerrogativa da entidade sindical a representação nas negociações coletivas de trabalho. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda coletiva no. 2p02038-1. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01208 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 148 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, mantendo-se o respectivo parágrafo único: "Art. 148. À Justiça Militar compete processar e julgar os militares nos crimes militares definidos em lei. 
 Parecer:  A presente emenda, embora os altos propósitos do nobre Constituinte, conflita com a Sistemática usada para a elabo- ração do "caput" do art. 148, em fases anteriores. Ao nosso ver, cabe a Justiça Militar se envolver em todos os assuntos definidos pela lei como crimes militares, isto quer na área civil como na militar. Portanto, tirar essa prerrogativa do âmbito militar, seria incoerência com os preceitos já definidos anteriormente. Isto posto, somos pela rejeição da emenda. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01209 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 182 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 182 Paragráfo 2o. - O imposto de que trata o inciso III será informado pelos critérios de generalidade, de universalidade e de progressividade, considerando-se para efeito de tributação todo tipo de ganho ou rendimento, inclusive a valorização real, na forma da lei". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda dar nova redação ao § 2o. do art. 182, a fim de se lhe acrescentar que, para efeito de tributação, será considerado todo tipo de ganho ou rendimento, inclusive a valorização patrimonial real, na forma da Lei. Apesar de correto o acréscimo da expressão proposta, entendemo-lo desnecessário porque, ao preceituar que o imposto de renda será informado pelos critérios da generalidade, universalidade e progressividade, o supra citado dispositivo já traz implícito em si que todas as espécies de ganhos ou rendimentos deverão sofrer a incidência do referido tributo. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01210 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 44 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte paragráfo: "Art. 44 é - A atuação de todo órgão da administração direta e indireta será acompanhada por Conselho, não remunerado, composto por usuários e servidores, e seu funcionamento será regulamentado em lei". 
 Parecer:  A emenda dispõe sobre a criação de um conselho, composto de usuários e sevidores, para acompanhar a atuação da admi- nistração pública. Trata-se de mecânica operacional, cuja regulamentação compete à lei ordinária, segundo os princípios gerais estabe- lecidos no texto constitucional. Opinamos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. 
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