ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00710 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Substitua-seo caput do art. 137, pelo
seguinte:
Artigo 137 - Compete à Justiça do Trabalho,
conciliar e julgar dissídios individuais e
coletivos entre empregados e em pregadores, de
missões diplomáticas acreditadas no País, e da
administração pública direta e indireta dos
Municípios, dos Estados, da União e do Distrito
Federal, inclusive decorrentes de acidentes do
trabalho e, na forma da lei, outras controvérsias
decorrentes da relação de trabalho, bem como os
litígios que tenham origem no cumprimento de suas
próprias sentenças. | | | Parecer: | Pretende a presente emenda acrescentar ao caput do art.
137, do Projeto de Constituição "A" a expressão: "inclusive
decorrentes de acidentes do trabalho".
Sabemos que é humanamente impossível tal prestação jurídi-
ca como quer o nobre Constituinte, pois não são todos os mu-
nicípios brasileiros que possuem Junta de Conciliação e Jul-
gamento na esfera trabalhista, e, se tal proposta for aceita,
veremos que aonde não existir tais juntas, grande parte dos
trabalhadores acidentados terão dificuldade para obterem os
benefícios previstos em lei.
Desta forma, somos pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00711 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 262 o seguinte § 6o.
§ 6o. - A coletividade tem o direito de
associar-se para preservar a defender o meio
ambiente e exigir o cumprimento do dever imposto
ao Poder Público, inclusive com ressarcimento
pecuniários, na forma da lei. | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente ao art. 262 do proje-
to de Constituinte da comissão de Sistematização,que trata
sobre o meio ambiente, dispositivo segundo o qual tem a cole-
tividade o direito de associr-se para preservar e defender
o meio ambiente, exigir o comprimento do dever imposto ao Po-
der Público, inclusive com ressarciamento pecuniári, na forma
da lei.
Em face da aprovação da Emenda coletiva n02044-0 , que
trata da matéria, concluímos pela rejeição da Emenda em estu-
do.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00712 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Substitua-se a redação do Artigo 34, pela
seguinte:
Artigo 34 - O Prefeito será eleito até
quarenta e cinco dias antes do término do mandato
de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e
tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente, aplicando-se as regras do Artigo 91
quando se tratar de municípios com mais de três
milhões de eleitores. | | | Parecer: | Há outra emenda de mesmo teor com a exeção de que o
número proposto, ao invés de três milhões de eleitores é cem
mil eleitores. Por aí pode-se observar o quão arbritários são
esses números. Preferimos manter o preceito geral.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00753 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Substitua-se o art. 48 do Projeto de
Constituição (A), pelo seguinte:
Artigo 48 - Os proventos da inatividade e as
pensões serão revistas, na mesma proporção e na
mesma data, sempre que se modificar a remuneração
dos servidores em atividade, de modo a manter a
paridade entre o pessoal ativo e inativo existente
na ocasião da aposentadoria ou da percepção da
pensão.
Parágrafo único - A pensão dos dependentes
por morte do servidor corresponderá a pelo menos
70% da remuneração dos proventos da aposentadoria. | | | Parecer: | Emenda que modifica o art. 48 do projeto.
Pela rejeição na forma do parecer oferecido à Emenda
2p01706-1. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00706 APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Onde couber
Art: (...) - Dentro de 120 (cento e vinte)
dias, a partir da promulgação desta Constituição,
as Delegacias regionais do Ministério do trabalho,
nos Estados e Territórios, que ainda não dispunham
de Cursos de Comunicação Social, concederão
registro de jornalista profissional aos que
comprovarem o exercício da atividade, nesses
Estados e Territórios, por mais de dois anos.
§ 1o. - A comprovação do exercício
profissionalserá Feita somente através das
anotações constantes na Carteira de Trabalho e
Previdência SOcial, confirmadas mediante
fiscalização, ouvida a entidade sindical
representatividade dos jornalistas dos respectivos
Estados e Territórios. | | | Parecer: | Com a presente Emenda, propõe o ilustre Constituinte se
acrescente ao Ato das Disposições Transitórias um artigo para
determinar às Delegacias Regionais do Trabalho, nos Estados e
Territórios que não disponham de Cursos de Comunicação So-
cial, concederem, no prazo de cento e vinte dias, contados da
promulgação da nova Carta, registro de jornalista profissio -
nal aos que comprovarem o exercício da atividade por mais de
dois anos nesses Estados ou Territórios. A Emenda cuida, ain-
da, da forma como se fará a comprovação do exercício profis -
sional.
Visa o Constituinte a regularizar, em termos definitivos,
a situação de inúmeros profissionais, que em diversos Es-
tados e Territórios, exercem, sem o competente registro ou
com registro que impõe limitações, a atividade jornalistica.
São procedentes os argumentos contidos na justificação.
Há muitos Estados e Territórios brasileiros que, apesar de
pleitearem, às vezes com insistência Cursos de Comunicação
Local, não tiveram, até hoje, sua aspiração atendida. Não se
pode exigir que os jornalistas se matriculem em outros Esta -
dos. Não se pode, também, deixar de informar à população. A
atividade jornalística é, hoje, imprescindível e é plenamen-
te justa a medida proposta na presente Emenda.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00707 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 237
§ 6o. - O trabalhador rural e pescador, que
exerçam atividades em regime de propriedade,
economia familiar e não contribui para a
Previdência Social, terão direito á aposentadoria
oas 60 (sessenta) anos de idade para o homem e aos
55 9cincquenta e cinco) anos para a mulher. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00584 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 268.
Dê-se ao Art. 268 do proejto de Constituição
(A), a seguinte redação:
"Art. 268 - São reconhecidos aos índios seus
direitos sobre as terras de posse imemorial, onde
se acham permanentemente localizados, sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens."
§ 1o. - Os atos que envolvem interesse das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de
nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só poderá ser efetivada por
empresas nacionais, ouvidas as comunidades
afetadas, e obriga à destinação de percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma
da lei. | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação no art. 268 e parágrafos 1o.
e 2o. Propõe a supressão dos vocábulos "...originários..." do
caput do art. 268, e "...e do Ministério Público" do parágra-
fo referido artigo. No que se refere ao parágrafo 2o. sugere
a inclusão da expressão "... por empresas nacionais..." após
o vocábulo "... efetivada..." e a supressão da expressão"...
com autorização do Congresso Nacional...".A emenda foi regei-
tada,pois acatou-se a proposta contida na emenda de n0.
2P01471-2, apresentada pelo nobre constituinte Alceni Guerra,
que modifica a redação do caput do artigo 268, suprime o §
1o. por já estar a matéria contemplada no artigo 158 do
Projeto(A)da Comissão de Sistematização e parágrafo 2o. por
estar o tema previsto no artigo 206 do mesmo projeto.
Assim, opinamos pela rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00739 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se a seguinte redação ao § 6o. do artigo 8o. do
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias:
"Art. 8o.
§ 6o. - Ficam criados cinco Tribuanais Regionais
Federais, devendo ser instalados no prazo de seis
meses, a contar da promulgação desta Constituição,
com a jurisdição e sede que lhes fixar o Tribunal
Federal de Recursos, tendo em conta o número de
processos e sua localização geográfica." | | | Parecer: | A delonga na criação dos Tribunais Regionais Federais
poderá acarretar consequências prejudiciais à instalação do
Tribunal Superior de Justiça e à própria adaptação do Supremo
Tribunal Federal às funções de Corte Constitucional.
Com a redação sugerida, dispensável se torna lei comple-
mentar pertinente.
No mesmo sentido, opina-se em relação às Emendas:
2P01845-2 e
2P91874-9
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00740 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se ao § 1o. do art. 119, a seguinte redação:
"§ 1o. - A União, no Distrito Federal e nos
Territórios, e os Estados poderão criar a Justiça
de Paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos
pelo voto direto, universal e secreto, com mandato
de quatro anos e competência para celebrar
casamentos, verficação de ofício ou face à
impugnação apresentada, do processo de
habilitação, além de outras previstas em lei." | | | Parecer: | Pela aprovação.
A emenda não modifica a essência da norma prevista no
projeto sistematizado. Limita-se a alterar o texto, ajustan-
do-o às atribuições dos Juízes de Paz, em especial quanto à
verificação de ofício ou forçada por impugnação, do proces-
so de habilitação de casamento.
Embora seja competência do Cartório registral a formação
do processo de habilitação de casamento, o Juiz de Paz de-
ve participar da elaboração, na forma prevista na emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00741 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se ao art. 150 e seu parágrafo único, a
seguinte redação:
"Art. 150 - Compete à Justiça Estadual
processar e julgar, em primeiro grau de
jurisdição, as questões de direito agrário, ainda
que nelas figurem como partes as entidades
mencionadas no artigo 133, inciso I, desta
Constituição.
Parágrafo único - O Tribunal de Justiça
designará juízes de entrância especial, com
competência exclusiva para as questões mencionadas
neste artigo, que se deslocarão até o local do
conflito, se necessário à eficiente prestação
jurisdicional. O recurso cabível será sempre para
o Tribunal Regional Federal em cuja jurisdição
situar-se o juiz de primeiro grau. | | | Parecer: | A emenda em análise pretende dar uma melhor definição pa-
ra as questões relativas as demandas no âmbito do direito
agrário.
Visa dar uma redação mais consubstâncial ao texto do
art. 150 e seu parágrafo único do Projeto de Constituição
"A".
A finalidade do preceito é estabelecer para os conflitos
fundiários um ordenamento jurídico mais eficaz e pratico,
pois da maneira como está definido no texto atual, pratica-
mente só definia o assunto no âmbito estadual, ou seja, em
primeiro grau jurisdicional; agora, com esse novo texto, de-
finirá sobremaneira a forma de como se processará um recurso
quando couber o caso, ou seja, será julgado pelo Tribunal Re-
gional Federal a que estiver subordinado.
Dessa maneira, vimos que o nobre Constituinte preocupou-
se em aperfeiçoar o texto constitucional dando-lhe melhor
forma redacional ao fundir os textos do inciso II do art. 132
e parágrafo 2o. do art. 133, resultando daí a elaboração ne-
cessária ao dispositivo.
Em assim sendo, somos pela aprovação da presente emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00742 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao artigo 20 do Ato das
Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte
inciso:
"VI - Aposentadoria com proventos integrais
aos vinte e cinco anos de serviço efetivo." | | | Parecer: | Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que
manda aditar a aposentadoria aos vinte e cinco anos de servi-
ço aos ex-combatentes.
O projeto consigna, no art. 46, §1o., a faculdade de a
lei complementar dispor sobre exceções à regra nele estabele-
cida para a aposentadoria por tempo de serviço. Nada reprova
a concessão de mais esse benefício aos ex-combatentes, ado-
tando o Proejto que já assegura o ingresso do ex-combatente
no serviço público sem a exigência do concurso público, bem
como a estabilidade - nova exceção ao princípiouniversal es-
tabelecido em seu artigo 45.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00605 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do parágrafo único do art.
240 do projeto de Constituição "A" da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 240 - ................................
Parágrafo único - ..........................
IV - gratuidade do ensino público em todos os
graus;" | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo da expressão "em todos os
graus" ao inciso IV do parágrafo único do artigo 240.
O proponente justifica o adendo tendo em vista
assegurar, especialmente ao trabalhador, urbano ou rural, o
acesso à universidade, pois a maioria das universidades,
mantidas pelo poder público, não lhe oferece tal
oportunidade.
Considera-se desnecessária a especificação proposta,
pois na forma como está o inciso IV, fica bem clara e
explicita a gratuídade do ensino público em todos os graus.
O relator vota pela rejeição da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00606 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se aos incisos I e II do § 3o. do art. 16
do projeto de Constituição "A" da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"§ 3o. - ....................................
I - Presidente da República: trinta e cinco
anos;
II - Governador de Estado e Senador da
República: trinta anos;" | | | Parecer: | O autor propõe a redução da idade mínima - de 35 anos
para 30 -, como condição de elegibilidade para Senador.
A tradição política brasileira recomenda a idade mínima
de 35 anos.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00607 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do projeto
de Constituição "A" da Comissão de Sistematização
um artigo com a seguinte redação:
"Art. - As aposentadorias já concedidas aos
trabalhadores urbanos e rurais serão revistas, a
fim de serem adaptadas ao disposto no art. 237 e
passarem a corresponder ao salário integral." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2p00006-1 | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00608 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 232 do projeto de
Constituição "A" da Comissão de Sistematização,
parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 232 - ................................
Parágrafo único - É assegurada a toda a
população assistência médida socializada." | | | Parecer: | A emenda, de autoria do Constituinte Gandi Jamil, é de
natureza aditiva e propõe a inclusão de parágrafo único ao
art. 232, assegurando a toda a população "assistência médica
socializada".
Baseia sua justificação no argumento de que a assistên-
cia médica só é prestada neste País a pessoas que tenham re-
cursos financeiros para pagá-la. E que a mesma é muito cara.
Pretende que todo atendimento médico seja gratuito, a expen-
sas do Poder Público.
O projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
já consagra a todos o direito à saúde (Art. 232), assegurado
pelo Estado por meio de políticas econômicas e sociais que
visem à eliminação ou redução do risco de doenças e acesso
universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Desta
forma, a proposta da emenda já está contemplada.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00685 APROVADA | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 20 as Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias
O art. 20 das Disposições Transitórias do Projeto
de Constituição (A) passa ter a seguinte redação:
Art. 20 Ao ex-combatente civil ou militar, que
tenha participado efetivamente em operações
bélicas na Força Expedicionária Brasileira, na
Marinha de Guerra, na Força Aérea Brasileira ou na
Marinha Mercante, são assegurados os seguintes
direitos:
I - aproveitamento no serviço público, sem
exigência de concurso público de provas ou de
provas e títulos;
II - pensão especial correspondente à deixada por
um 2o.-Tenente das Forças Armadas, que poderá ser
requerida a qualquer tempo, sendo inacumulável com
quaisquer rendimentos recebidos dos cofres
públicos, exceto os benefícios previdenciários,
ressalvado o direito de opão;
III - assistência médico-hospitalar e educacional
gratuita, extensiva aos dependentes legais;
IV - prioridade na aquisição de casa própria para
os que não a possuma ou para suas viúvas;
V - aposentadoria com a remuneração integral aos
25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço, em
qualquer regime jurídico de trabalho.
Parágrafo único. Em caso de falecimento do ex-
combatente, a pensão especial será transferida à
viúva ou aos filhos menores de 21 (vinte e um)
anos de qualquer condição ou inválidosx ou
interditos. | | | Parecer: | A Emenda sob exame, do nobre Constituinte Levy Dias,
vem aperfeiçoar o texto do projeto, prevenindo eventuais
interpretações distorcidas e elidindo a possibilidade de se
alargar o âmbito dos benefícios sem a preocupação de se fazer
justiça.iderando que as jústas reivindicações dos ex-comba-
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00683 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 237
O art. 237 do Projeto de Constituição (A) -
novembro de 1987 - passa a ter a sguinte redação:
Art. 237 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço e garantido o
reajustamento para a preservação de seu valor
real, cujo resultado nunca será inferior ao número
de salários mínimos percebidos quando da concessão
do benefício, obedecido as seguintes condições:
a) após trinta anos de trabalho para o homem e
vinte e cinco anos para a mulher;
b) com tempo inferior, pelo exercício de trabalho
rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre
ou perigoso;
c) por velhice aos sessenta anos para o homem e
cinquenta anos para a mulher;
d) por invalidez;
§ 1o. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a
contagem recíproca do tempo de serviço, na
administração pública ou na atividade privada
rural ou urbana.
§ 2o. Nenhum benefício de prestação continuada dos
regimes contributivos terá valor mensal inferior
ao salário mínimo, vedada a acumulação de
aposentadoria, ressalvado o direito adquirido.
§ 3o. Aplica-se aos trabalhadores autônomos, aos
desempregados e aos empregadores o disposto no
"caput", com base no valor do salário de
contribuição.
§ 4o. Lei Complementar assegurará aposentadoria às
donas-de-casa, que deverão contribuir para a
seguraidade social.
§ 5o. É vedada a subvenção do Poder Público às
entidades de previdência privada com fins
lucrativos. | | | Parecer: | Propõe a eminente Constituinte Sadie Hauache emenda
modificativa ao art. 237 do Projeto de Constituição (A) para
estabelecer, em suma, o seguinte:
a) o valor da aposentadoria correspoderá à maior
renumeração dos últimos doze meses de serviço, e garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real, cujo
resultado nunca será inferior ao número de salários-mínimos
percebidos quando da concessão do benefício;
b)concessão da aposentadoria por tempo de serviço após
trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco para
a mulher; e
c) concessão da aposentadoria por velhice aos 60 anos
para o homem e 50 para a mulher.
Inobstante os elevados propósitos da autora, somos pela
rejeição de sua emenda, face ao reconhecimento de que, se
aprovada, oneraria consideravelmente os cofres da Previdência
Social, eis que os vencimentos dos aposentados passariam a
correspoder à sua última renumeração.
O dispositivo, a nosso ver, somente favorece as faixas
mais altas de segurados, que irão receber um benefício sobre
o qual não contribuiram na devida proporção. E é preciso
reconhecer que são as camadas mais empobrecidas, que
constituem 2/3 dos segurados, que sustentam o programa de
previdência social.
Somos, por conseguinte, pela sua rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00684 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 51 e seus Parágrafos
(Projeto A)
O art. 51 e seus parágrafos do Projeto de
Constituição (A) passa a ter a seguinte redação:
Art. 51. São servidores militares federais os
integrantes das Forças Armadas e estaduais os das
Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros
Militares dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal.
§ 1o. As patentes, com as prerrogativas, os
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas em toda a plenitude aos oficiais da
ativa, da reserva ou reformados das Forças
Armadas, das polícias militares e dos corpos de
bombeiros militares, dos Estados, dos Territórios
e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os
títulos, postos e uniformes militares.
§ 2o. As patentes dos oficiais das Forças Armadas
são outorgadas pelo Presidente da República e as
dos oficiais das Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares dos Estados, Territórios e
Distrito Federal, pelos respectivos Governadores.
§ 3o. O militar em atividade que aceitar cargo
público civil permanente será transferido para a
reserva.
§ 4o. O militar da ativa que aceitar cargo,
emprego ou função pública temporária, não eletiva,
ainda que da administração indireta, ficará
agregado ao respectivo quadro e somente poderá,
enquanto permanecer nessa situação, ser promovido
por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de
serviço apenas para aquela promoção e
transferência para a reserva. Depois de dois anos
de afastamento, contínuos ou não, será transferido
para a inatividade.
§ 5o. Ao militar são proibidas a sindicalização e
a greve.
§ 6o. Os militares, enquanto em efetivo serviço,
não poderão estar filiados a partidos políticos.
§ 7o. O oficial das Forças Armadas só perderá o
posto e a patente se for julgado indigno do
oficialato ou com ele incompatível, por decisão de
tribunal militar de caráter permanente, em tempo
de paz, ou de tribunal especial em tempo de
guerra.
§ 8o. O oficial condenado por tribunal civil ou
militar a pena restritiva da liberdade individual
superior a dois anos, por sentença condenatória
transitada em julgado, será submetido ao
julgamento previsto no parágrafo anterior.
§ 9o. A lei disporá sobre os limites de idade,
estabilidade e outras condições de transferência
do servidor militar para a inatividade.
é 10 Aplica-se aos servidores a que se refere este
artigo, e a seus pensionistas, o disposto no art.
48.
é 11 Os vencimentos dos servidores militares são
irredutíveis, sujeitos, entretanto, aos impostos
gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. | | | Parecer: | Além do acréscimo de um parágrafo 2o. sofrem alterações
o "caput" do art. 51 e os atuais parágrafos 7o., 8o. e 10o..
As alterações apostas ao caput do art. 51 visam a dis-
tinguir os servidores militares federais e estaduais. São
considerados federais os integrantes das forças armadas e
estaduais os das polícias militáres e dos corpos de bombeiros
militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.
O atual parágrafo 1o. passa outrosim a referir-se a
corpos de bombeiros militares, em contraposição ao texto do
projeto que se refere simplesmente aos corpos de bombeiros.
O novo parágrafo aduzido, o 2o., estabelece que as
patentes dos oficiais das forças armadas são outorga-
das pelo Presidente da República e as dos oficiais das
polícias militáres e dos corpos de bombeiros militares pelos
governadores das entidades estatais a que estão vinculados.
Acrescenta no parágrafo 8o. a estabilidade, a ser disci-
plinada em lei juntamente com o limite de idade e condições
de transferência para a inatividade.
No atual parágrafo 10 introduz a irredutibilidade de
vencimentos como prerrogativa conferida expressamemte aos
militares.
A emenda não introduz alterações de monta quanto aos
objetivos e conteúdo dos preceitos que enfoca, sendo reco-
mendável aprová-la, porque contribui para aperfeiçoá-los. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00686 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 245 o seguinte
parágrafo:
§ 4o. - Do percentual de dezoito por cento da
receita de impostos da União, inclusive a
proveniente de transferência, destinados à
manutenção e desenvolvimento do ensino, doze por
cento serão aplicados no ensino básico, médio e
técnico e seis por cento no ensino superior. | | | Parecer: | A Emenda em apreço objetiva acrescentar um parágrafo ao
artigo 245 do Projeto de Constituição (A), no sentido de que
"do percentual de dezoito por cento da receita de impostos da
união, inclusive a proveniente de transferência, destinados à
manutenção e desenvolvimento do ensino, doze por cento serão
aplicados no ensino básico, médio e técnico, e seis por cento
no ensino superior".
Em sua justificação, o autor esclarece que a sua
proposta visa a explicitar a prioridade na aplicação dos
recursos públicos federais ao ensino obrigatório do 1o. grau,
2o. grau técnico e agrícola, revertendo a tendência histórica
da absorção de maiores percentuais pelo ensino superior.
Esclarece ainda que através da citada subvinculação da
receita de impostos da União, o próprio plano nacional de
educação terá um parâmetro claro para a prioridade
mencionada no § 3o. do mesmo artigo 245.
Entendemos que a prioridade para o ensino obrigatório já
se encontra estabelecida, e a fixação de parâmetro limitará a
flexibilidade que deve assistir ao planejamento da educação,
no que tange às peculiaridades regionais e locais, e suas
respectivas necessidads.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do art. 6o. do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"É livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão de natureza intelectual,
cultural ou artística, observadas as qualificações
profissionais que a lei dispuser para os demais
casos." | | | Parecer: | O texto do Projeto atende ao princípio da liberdade
do trabalho, ao mesmo tempo em que assegura à lei a
regulamentação profissional.
Pela rejeição. | |
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