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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (52)
Banco
expandEMEN (52)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (41)
APROVADA (10)
RETIRADA (1)
Partido
PFL[X]
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AM (2)
BA (4)
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DF (3)
GO (1)
MG (3)
MS (5)
MT (2)
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RJ (3)
SC (4)
SE (5)
TODOS
Date
collapse1988
collapse12
07 (1)
01 (51)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00710 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Substitua-seo caput do art. 137, pelo seguinte: Artigo 137 - Compete à Justiça do Trabalho, conciliar e julgar dissídios individuais e coletivos entre empregados e em pregadores, de missões diplomáticas acreditadas no País, e da administração pública direta e indireta dos Municípios, dos Estados, da União e do Distrito Federal, inclusive decorrentes de acidentes do trabalho e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças. 
 Parecer:  Pretende a presente emenda acrescentar ao caput do art. 137, do Projeto de Constituição "A" a expressão: "inclusive decorrentes de acidentes do trabalho". Sabemos que é humanamente impossível tal prestação jurídi- ca como quer o nobre Constituinte, pois não são todos os mu- nicípios brasileiros que possuem Junta de Conciliação e Jul- gamento na esfera trabalhista, e, se tal proposta for aceita, veremos que aonde não existir tais juntas, grande parte dos trabalhadores acidentados terão dificuldade para obterem os benefícios previstos em lei. Desta forma, somos pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00711 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 262 o seguinte § 6o. § 6o. - A coletividade tem o direito de associar-se para preservar a defender o meio ambiente e exigir o cumprimento do dever imposto ao Poder Público, inclusive com ressarcimento pecuniários, na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda propõe que se acrescente ao art. 262 do proje- to de Constituinte da comissão de Sistematização,que trata sobre o meio ambiente, dispositivo segundo o qual tem a cole- tividade o direito de associr-se para preservar e defender o meio ambiente, exigir o comprimento do dever imposto ao Po- der Público, inclusive com ressarciamento pecuniári, na forma da lei. Em face da aprovação da Emenda coletiva n02044-0 , que trata da matéria, concluímos pela rejeição da Emenda em estu- do. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00712 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Substitua-se a redação do Artigo 34, pela seguinte: Artigo 34 - O Prefeito será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente, aplicando-se as regras do Artigo 91 quando se tratar de municípios com mais de três milhões de eleitores. 
 Parecer:  Há outra emenda de mesmo teor com a exeção de que o número proposto, ao invés de três milhões de eleitores é cem mil eleitores. Por aí pode-se observar o quão arbritários são esses números. Preferimos manter o preceito geral. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00753 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Substitua-se o art. 48 do Projeto de Constituição (A), pelo seguinte: Artigo 48 - Os proventos da inatividade e as pensões serão revistas, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de modo a manter a paridade entre o pessoal ativo e inativo existente na ocasião da aposentadoria ou da percepção da pensão. Parágrafo único - A pensão dos dependentes por morte do servidor corresponderá a pelo menos 70% da remuneração dos proventos da aposentadoria. 
 Parecer:  Emenda que modifica o art. 48 do projeto. Pela rejeição na forma do parecer oferecido à Emenda 2p01706-1. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00706 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Disposições Transitórias Onde couber Art: (...) - Dentro de 120 (cento e vinte) dias, a partir da promulgação desta Constituição, as Delegacias regionais do Ministério do trabalho, nos Estados e Territórios, que ainda não dispunham de Cursos de Comunicação Social, concederão registro de jornalista profissional aos que comprovarem o exercício da atividade, nesses Estados e Territórios, por mais de dois anos. § 1o. - A comprovação do exercício profissionalserá Feita somente através das anotações constantes na Carteira de Trabalho e Previdência SOcial, confirmadas mediante fiscalização, ouvida a entidade sindical representatividade dos jornalistas dos respectivos Estados e Territórios. 
 Parecer:  Com a presente Emenda, propõe o ilustre Constituinte se acrescente ao Ato das Disposições Transitórias um artigo para determinar às Delegacias Regionais do Trabalho, nos Estados e Territórios que não disponham de Cursos de Comunicação So- cial, concederem, no prazo de cento e vinte dias, contados da promulgação da nova Carta, registro de jornalista profissio - nal aos que comprovarem o exercício da atividade por mais de dois anos nesses Estados ou Territórios. A Emenda cuida, ain- da, da forma como se fará a comprovação do exercício profis - sional. Visa o Constituinte a regularizar, em termos definitivos, a situação de inúmeros profissionais, que em diversos Es- tados e Territórios, exercem, sem o competente registro ou com registro que impõe limitações, a atividade jornalistica. São procedentes os argumentos contidos na justificação. Há muitos Estados e Territórios brasileiros que, apesar de pleitearem, às vezes com insistência Cursos de Comunicação Local, não tiveram, até hoje, sua aspiração atendida. Não se pode exigir que os jornalistas se matriculem em outros Esta - dos. Não se pode, também, deixar de informar à população. A atividade jornalística é, hoje, imprescindível e é plenamen- te justa a medida proposta na presente Emenda. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00707 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Artigo 237 § 6o. - O trabalhador rural e pescador, que exerçam atividades em regime de propriedade, economia familiar e não contribui para a Previdência Social, terão direito á aposentadoria oas 60 (sessenta) anos de idade para o homem e aos 55 9cincquenta e cinco) anos para a mulher. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00584 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 268. Dê-se ao Art. 268 do proejto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 268 - São reconhecidos aos índios seus direitos sobre as terras de posse imemorial, onde se acham permanentemente localizados, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens." § 1o. - Os atos que envolvem interesse das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de nulidade. § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só poderá ser efetivada por empresas nacionais, ouvidas as comunidades afetadas, e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação no art. 268 e parágrafos 1o. e 2o. Propõe a supressão dos vocábulos "...originários..." do caput do art. 268, e "...e do Ministério Público" do parágra- fo referido artigo. No que se refere ao parágrafo 2o. sugere a inclusão da expressão "... por empresas nacionais..." após o vocábulo "... efetivada..." e a supressão da expressão"... com autorização do Congresso Nacional...".A emenda foi regei- tada,pois acatou-se a proposta contida na emenda de n0. 2P01471-2, apresentada pelo nobre constituinte Alceni Guerra, que modifica a redação do caput do artigo 268, suprime o § 1o. por já estar a matéria contemplada no artigo 158 do Projeto(A)da Comissão de Sistematização e parágrafo 2o. por estar o tema previsto no artigo 206 do mesmo projeto. Assim, opinamos pela rejeição da emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00739 APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se a seguinte redação ao § 6o. do artigo 8o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. 8o. § 6o. - Ficam criados cinco Tribuanais Regionais Federais, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, com a jurisdição e sede que lhes fixar o Tribunal Federal de Recursos, tendo em conta o número de processos e sua localização geográfica." 
 Parecer:  A delonga na criação dos Tribunais Regionais Federais poderá acarretar consequências prejudiciais à instalação do Tribunal Superior de Justiça e à própria adaptação do Supremo Tribunal Federal às funções de Corte Constitucional. Com a redação sugerida, dispensável se torna lei comple- mentar pertinente. No mesmo sentido, opina-se em relação às Emendas: 2P01845-2 e 2P91874-9 Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00740 APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se ao § 1o. do art. 119, a seguinte redação: "§ 1o. - A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados poderão criar a Justiça de Paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para celebrar casamentos, verficação de ofício ou face à impugnação apresentada, do processo de habilitação, além de outras previstas em lei." 
 Parecer:  Pela aprovação. A emenda não modifica a essência da norma prevista no projeto sistematizado. Limita-se a alterar o texto, ajustan- do-o às atribuições dos Juízes de Paz, em especial quanto à verificação de ofício ou forçada por impugnação, do proces- so de habilitação de casamento. Embora seja competência do Cartório registral a formação do processo de habilitação de casamento, o Juiz de Paz de- ve participar da elaboração, na forma prevista na emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00741 APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se ao art. 150 e seu parágrafo único, a seguinte redação: "Art. 150 - Compete à Justiça Estadual processar e julgar, em primeiro grau de jurisdição, as questões de direito agrário, ainda que nelas figurem como partes as entidades mencionadas no artigo 133, inciso I, desta Constituição. Parágrafo único - O Tribunal de Justiça designará juízes de entrância especial, com competência exclusiva para as questões mencionadas neste artigo, que se deslocarão até o local do conflito, se necessário à eficiente prestação jurisdicional. O recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal em cuja jurisdição situar-se o juiz de primeiro grau. 
 Parecer:  A emenda em análise pretende dar uma melhor definição pa- ra as questões relativas as demandas no âmbito do direito agrário. Visa dar uma redação mais consubstâncial ao texto do art. 150 e seu parágrafo único do Projeto de Constituição "A". A finalidade do preceito é estabelecer para os conflitos fundiários um ordenamento jurídico mais eficaz e pratico, pois da maneira como está definido no texto atual, pratica- mente só definia o assunto no âmbito estadual, ou seja, em primeiro grau jurisdicional; agora, com esse novo texto, de- finirá sobremaneira a forma de como se processará um recurso quando couber o caso, ou seja, será julgado pelo Tribunal Re- gional Federal a que estiver subordinado. Dessa maneira, vimos que o nobre Constituinte preocupou- se em aperfeiçoar o texto constitucional dando-lhe melhor forma redacional ao fundir os textos do inciso II do art. 132 e parágrafo 2o. do art. 133, resultando daí a elaboração ne- cessária ao dispositivo. Em assim sendo, somos pela aprovação da presente emenda. 
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 Título:  EMENDA:00742 APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Acrescente-se ao artigo 20 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte inciso: "VI - Aposentadoria com proventos integrais aos vinte e cinco anos de serviço efetivo." 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que manda aditar a aposentadoria aos vinte e cinco anos de servi- ço aos ex-combatentes. O projeto consigna, no art. 46, §1o., a faculdade de a lei complementar dispor sobre exceções à regra nele estabele- cida para a aposentadoria por tempo de serviço. Nada reprova a concessão de mais esse benefício aos ex-combatentes, ado- tando o Proejto que já assegura o ingresso do ex-combatente no serviço público sem a exigência do concurso público, bem como a estabilidade - nova exceção ao princípiouniversal es- tabelecido em seu artigo 45. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00605 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do parágrafo único do art. 240 do projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 240 - ................................ Parágrafo único - .......................... IV - gratuidade do ensino público em todos os graus;" 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo da expressão "em todos os graus" ao inciso IV do parágrafo único do artigo 240. O proponente justifica o adendo tendo em vista assegurar, especialmente ao trabalhador, urbano ou rural, o acesso à universidade, pois a maioria das universidades, mantidas pelo poder público, não lhe oferece tal oportunidade. Considera-se desnecessária a especificação proposta, pois na forma como está o inciso IV, fica bem clara e explicita a gratuídade do ensino público em todos os graus. O relator vota pela rejeição da emenda. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00606 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se aos incisos I e II do § 3o. do art. 16 do projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "§ 3o. - .................................... I - Presidente da República: trinta e cinco anos; II - Governador de Estado e Senador da República: trinta anos;" 
 Parecer:  O autor propõe a redução da idade mínima - de 35 anos para 30 -, como condição de elegibilidade para Senador. A tradição política brasileira recomenda a idade mínima de 35 anos. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00607 APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização um artigo com a seguinte redação: "Art. - As aposentadorias já concedidas aos trabalhadores urbanos e rurais serão revistas, a fim de serem adaptadas ao disposto no art. 237 e passarem a corresponder ao salário integral." 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no. 2p00006-1 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00608 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 232 do projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização, parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 232 - ................................ Parágrafo único - É assegurada a toda a população assistência médida socializada." 
 Parecer:  A emenda, de autoria do Constituinte Gandi Jamil, é de natureza aditiva e propõe a inclusão de parágrafo único ao art. 232, assegurando a toda a população "assistência médica socializada". Baseia sua justificação no argumento de que a assistên- cia médica só é prestada neste País a pessoas que tenham re- cursos financeiros para pagá-la. E que a mesma é muito cara. Pretende que todo atendimento médico seja gratuito, a expen- sas do Poder Público. O projeto de Constituição da Comissão de Sistematização já consagra a todos o direito à saúde (Art. 232), assegurado pelo Estado por meio de políticas econômicas e sociais que visem à eliminação ou redução do risco de doenças e acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Desta forma, a proposta da emenda já está contemplada. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00685 APROVADA  
 Autor:  LEVY DIAS (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 20 as Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias O art. 20 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A) passa ter a seguinte redação: Art. 20 Ao ex-combatente civil ou militar, que tenha participado efetivamente em operações bélicas na Força Expedicionária Brasileira, na Marinha de Guerra, na Força Aérea Brasileira ou na Marinha Mercante, são assegurados os seguintes direitos: I - aproveitamento no serviço público, sem exigência de concurso público de provas ou de provas e títulos; II - pensão especial correspondente à deixada por um 2o.-Tenente das Forças Armadas, que poderá ser requerida a qualquer tempo, sendo inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários, ressalvado o direito de opão; III - assistência médico-hospitalar e educacional gratuita, extensiva aos dependentes legais; IV - prioridade na aquisição de casa própria para os que não a possuma ou para suas viúvas; V - aposentadoria com a remuneração integral aos 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço, em qualquer regime jurídico de trabalho. Parágrafo único. Em caso de falecimento do ex- combatente, a pensão especial será transferida à viúva ou aos filhos menores de 21 (vinte e um) anos de qualquer condição ou inválidosx ou interditos. 
 Parecer:  A Emenda sob exame, do nobre Constituinte Levy Dias, vem aperfeiçoar o texto do projeto, prevenindo eventuais interpretações distorcidas e elidindo a possibilidade de se alargar o âmbito dos benefícios sem a preocupação de se fazer justiça.iderando que as jústas reivindicações dos ex-comba- Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00683 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 237 O art. 237 do Projeto de Constituição (A) - novembro de 1987 - passa a ter a sguinte redação: Art. 237 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço e garantido o reajustamento para a preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício, obedecido as seguintes condições: a) após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco anos para a mulher; b) com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; c) por velhice aos sessenta anos para o homem e cinquenta anos para a mulher; d) por invalidez; § 1o. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço, na administração pública ou na atividade privada rural ou urbana. § 2o. Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo, vedada a acumulação de aposentadoria, ressalvado o direito adquirido. § 3o. Aplica-se aos trabalhadores autônomos, aos desempregados e aos empregadores o disposto no "caput", com base no valor do salário de contribuição. § 4o. Lei Complementar assegurará aposentadoria às donas-de-casa, que deverão contribuir para a seguraidade social. § 5o. É vedada a subvenção do Poder Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. 
 Parecer:  Propõe a eminente Constituinte Sadie Hauache emenda modificativa ao art. 237 do Projeto de Constituição (A) para estabelecer, em suma, o seguinte: a) o valor da aposentadoria correspoderá à maior renumeração dos últimos doze meses de serviço, e garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários-mínimos percebidos quando da concessão do benefício; b)concessão da aposentadoria por tempo de serviço após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco para a mulher; e c) concessão da aposentadoria por velhice aos 60 anos para o homem e 50 para a mulher. Inobstante os elevados propósitos da autora, somos pela rejeição de sua emenda, face ao reconhecimento de que, se aprovada, oneraria consideravelmente os cofres da Previdência Social, eis que os vencimentos dos aposentados passariam a correspoder à sua última renumeração. O dispositivo, a nosso ver, somente favorece as faixas mais altas de segurados, que irão receber um benefício sobre o qual não contribuiram na devida proporção. E é preciso reconhecer que são as camadas mais empobrecidas, que constituem 2/3 dos segurados, que sustentam o programa de previdência social. Somos, por conseguinte, pela sua rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00684 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 51 e seus Parágrafos (Projeto A) O art. 51 e seus parágrafos do Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte redação: Art. 51. São servidores militares federais os integrantes das Forças Armadas e estaduais os das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. § 1o. As patentes, com as prerrogativas, os direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em toda a plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. § 2o. As patentes dos oficiais das Forças Armadas são outorgadas pelo Presidente da República e as dos oficiais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Territórios e Distrito Federal, pelos respectivos Governadores. § 3o. O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva. § 4o. O militar da ativa que aceitar cargo, emprego ou função pública temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para a inatividade. § 5o. Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. § 6o. Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a partidos políticos. § 7o. O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial em tempo de guerra. § 8o. O oficial condenado por tribunal civil ou militar a pena restritiva da liberdade individual superior a dois anos, por sentença condenatória transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no parágrafo anterior. § 9o. A lei disporá sobre os limites de idade, estabilidade e outras condições de transferência do servidor militar para a inatividade. é 10 Aplica-se aos servidores a que se refere este artigo, e a seus pensionistas, o disposto no art. 48. é 11 Os vencimentos dos servidores militares são irredutíveis, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. 
 Parecer:  Além do acréscimo de um parágrafo 2o. sofrem alterações o "caput" do art. 51 e os atuais parágrafos 7o., 8o. e 10o.. As alterações apostas ao caput do art. 51 visam a dis- tinguir os servidores militares federais e estaduais. São considerados federais os integrantes das forças armadas e estaduais os das polícias militáres e dos corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. O atual parágrafo 1o. passa outrosim a referir-se a corpos de bombeiros militares, em contraposição ao texto do projeto que se refere simplesmente aos corpos de bombeiros. O novo parágrafo aduzido, o 2o., estabelece que as patentes dos oficiais das forças armadas são outorga- das pelo Presidente da República e as dos oficiais das polícias militáres e dos corpos de bombeiros militares pelos governadores das entidades estatais a que estão vinculados. Acrescenta no parágrafo 8o. a estabilidade, a ser disci- plinada em lei juntamente com o limite de idade e condições de transferência para a inatividade. No atual parágrafo 10 introduz a irredutibilidade de vencimentos como prerrogativa conferida expressamemte aos militares. A emenda não introduz alterações de monta quanto aos objetivos e conteúdo dos preceitos que enfoca, sendo reco- mendável aprová-la, porque contribui para aperfeiçoá-los. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00686 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 245 o seguinte parágrafo: § 4o. - Do percentual de dezoito por cento da receita de impostos da União, inclusive a proveniente de transferência, destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, doze por cento serão aplicados no ensino básico, médio e técnico e seis por cento no ensino superior. 
 Parecer:  A Emenda em apreço objetiva acrescentar um parágrafo ao artigo 245 do Projeto de Constituição (A), no sentido de que "do percentual de dezoito por cento da receita de impostos da união, inclusive a proveniente de transferência, destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, doze por cento serão aplicados no ensino básico, médio e técnico, e seis por cento no ensino superior". Em sua justificação, o autor esclarece que a sua proposta visa a explicitar a prioridade na aplicação dos recursos públicos federais ao ensino obrigatório do 1o. grau, 2o. grau técnico e agrícola, revertendo a tendência histórica da absorção de maiores percentuais pelo ensino superior. Esclarece ainda que através da citada subvinculação da receita de impostos da União, o próprio plano nacional de educação terá um parâmetro claro para a prioridade mencionada no § 3o. do mesmo artigo 245. Entendemos que a prioridade para o ensino obrigatório já se encontra estabelecida, e a fixação de parâmetro limitará a flexibilidade que deve assistir ao planejamento da educação, no que tange às peculiaridades regionais e locais, e suas respectivas necessidads. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00687 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao § 9o. do art. 6o. do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão de natureza intelectual, cultural ou artística, observadas as qualificações profissionais que a lei dispuser para os demais casos." 
 Parecer:  O texto do Projeto atende ao princípio da liberdade do trabalho, ao mesmo tempo em que assegura à lei a regulamentação profissional. Pela rejeição. 
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