ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00595 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | O "caput" do art. 237 do projeto de
Constituição(A) passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 237 - É assegurada aposentadoria igual a
cem por cento do salário-de-contribuição,
calculada sobre a média das últimas doze
contribuições, observado o limite máximo do
salário-de-contribuição, garantido o reajustamento
para preservação, em caráter permanente, de seu
valor real, obedecidas as seguintes condições: | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2p01818-1. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00611 APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | O § 4o. do art. 14 do Projeto de Constituição
(A) passa a ter esta redação:
Art. 14......................................
§ 4o. Será declarada a perda da Nacionalidade
do brasileiro que, por naturalização voluntária,
adquirir outra nacionalidade. | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do parágrafo 4o. do
art. 14 do Projeto de Constituição, para estabelecer que a
perda da nacionalidade seja declarada ao brasileiro que, por
naturalização voluntária, adquira outra nacionalidade.
Não só pelas razões contidas em sua justificação deve a
Emenda ser acolhida, como também por conter disposição seme -
lhante à da Emenda coletiva nr. 2P02038-1, por nós acolhida.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00706 APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Onde couber
Art: (...) - Dentro de 120 (cento e vinte)
dias, a partir da promulgação desta Constituição,
as Delegacias regionais do Ministério do trabalho,
nos Estados e Territórios, que ainda não dispunham
de Cursos de Comunicação Social, concederão
registro de jornalista profissional aos que
comprovarem o exercício da atividade, nesses
Estados e Territórios, por mais de dois anos.
§ 1o. - A comprovação do exercício
profissionalserá Feita somente através das
anotações constantes na Carteira de Trabalho e
Previdência SOcial, confirmadas mediante
fiscalização, ouvida a entidade sindical
representatividade dos jornalistas dos respectivos
Estados e Territórios. | | | Parecer: | Com a presente Emenda, propõe o ilustre Constituinte se
acrescente ao Ato das Disposições Transitórias um artigo para
determinar às Delegacias Regionais do Trabalho, nos Estados e
Territórios que não disponham de Cursos de Comunicação So-
cial, concederem, no prazo de cento e vinte dias, contados da
promulgação da nova Carta, registro de jornalista profissio -
nal aos que comprovarem o exercício da atividade por mais de
dois anos nesses Estados ou Territórios. A Emenda cuida, ain-
da, da forma como se fará a comprovação do exercício profis -
sional.
Visa o Constituinte a regularizar, em termos definitivos,
a situação de inúmeros profissionais, que em diversos Es-
tados e Territórios, exercem, sem o competente registro ou
com registro que impõe limitações, a atividade jornalistica.
São procedentes os argumentos contidos na justificação.
Há muitos Estados e Territórios brasileiros que, apesar de
pleitearem, às vezes com insistência Cursos de Comunicação
Local, não tiveram, até hoje, sua aspiração atendida. Não se
pode exigir que os jornalistas se matriculem em outros Esta -
dos. Não se pode, também, deixar de informar à população. A
atividade jornalística é, hoje, imprescindível e é plenamen-
te justa a medida proposta na presente Emenda.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00721 APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | "Art. 241 - ...
III - Atendimento educacional especializado e
gratuito aos portadores de deficiência, em todos
os níveis de ensino." | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão da expressão "e gratuito" a-
pós o termo "especializado", bem como a substituição dos ter
mos "preferencialmente na rede regular de ensino" por "em to
dos os níveis de ensino" no item III do artigo 241.
O proponente justifica as alterações em nome do princi
pio de gratuidade que perpassa todo o projeto, além de que is
so se torna imperativo até por razões humanitárias.
O Relator acolhe as razões do proponente, votando pela
aprovação da Emenda.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00739 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se a seguinte redação ao § 6o. do artigo 8o. do
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias:
"Art. 8o.
§ 6o. - Ficam criados cinco Tribuanais Regionais
Federais, devendo ser instalados no prazo de seis
meses, a contar da promulgação desta Constituição,
com a jurisdição e sede que lhes fixar o Tribunal
Federal de Recursos, tendo em conta o número de
processos e sua localização geográfica." | | | Parecer: | A delonga na criação dos Tribunais Regionais Federais
poderá acarretar consequências prejudiciais à instalação do
Tribunal Superior de Justiça e à própria adaptação do Supremo
Tribunal Federal às funções de Corte Constitucional.
Com a redação sugerida, dispensável se torna lei comple-
mentar pertinente.
No mesmo sentido, opina-se em relação às Emendas:
2P01845-2 e
2P91874-9
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00740 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se ao § 1o. do art. 119, a seguinte redação:
"§ 1o. - A União, no Distrito Federal e nos
Territórios, e os Estados poderão criar a Justiça
de Paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos
pelo voto direto, universal e secreto, com mandato
de quatro anos e competência para celebrar
casamentos, verficação de ofício ou face à
impugnação apresentada, do processo de
habilitação, além de outras previstas em lei." | | | Parecer: | Pela aprovação.
A emenda não modifica a essência da norma prevista no
projeto sistematizado. Limita-se a alterar o texto, ajustan-
do-o às atribuições dos Juízes de Paz, em especial quanto à
verificação de ofício ou forçada por impugnação, do proces-
so de habilitação de casamento.
Embora seja competência do Cartório registral a formação
do processo de habilitação de casamento, o Juiz de Paz de-
ve participar da elaboração, na forma prevista na emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00741 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se ao art. 150 e seu parágrafo único, a
seguinte redação:
"Art. 150 - Compete à Justiça Estadual
processar e julgar, em primeiro grau de
jurisdição, as questões de direito agrário, ainda
que nelas figurem como partes as entidades
mencionadas no artigo 133, inciso I, desta
Constituição.
Parágrafo único - O Tribunal de Justiça
designará juízes de entrância especial, com
competência exclusiva para as questões mencionadas
neste artigo, que se deslocarão até o local do
conflito, se necessário à eficiente prestação
jurisdicional. O recurso cabível será sempre para
o Tribunal Regional Federal em cuja jurisdição
situar-se o juiz de primeiro grau. | | | Parecer: | A emenda em análise pretende dar uma melhor definição pa-
ra as questões relativas as demandas no âmbito do direito
agrário.
Visa dar uma redação mais consubstâncial ao texto do
art. 150 e seu parágrafo único do Projeto de Constituição
"A".
A finalidade do preceito é estabelecer para os conflitos
fundiários um ordenamento jurídico mais eficaz e pratico,
pois da maneira como está definido no texto atual, pratica-
mente só definia o assunto no âmbito estadual, ou seja, em
primeiro grau jurisdicional; agora, com esse novo texto, de-
finirá sobremaneira a forma de como se processará um recurso
quando couber o caso, ou seja, será julgado pelo Tribunal Re-
gional Federal a que estiver subordinado.
Dessa maneira, vimos que o nobre Constituinte preocupou-
se em aperfeiçoar o texto constitucional dando-lhe melhor
forma redacional ao fundir os textos do inciso II do art. 132
e parágrafo 2o. do art. 133, resultando daí a elaboração ne-
cessária ao dispositivo.
Em assim sendo, somos pela aprovação da presente emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00742 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao artigo 20 do Ato das
Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte
inciso:
"VI - Aposentadoria com proventos integrais
aos vinte e cinco anos de serviço efetivo." | | | Parecer: | Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que
manda aditar a aposentadoria aos vinte e cinco anos de servi-
ço aos ex-combatentes.
O projeto consigna, no art. 46, §1o., a faculdade de a
lei complementar dispor sobre exceções à regra nele estabele-
cida para a aposentadoria por tempo de serviço. Nada reprova
a concessão de mais esse benefício aos ex-combatentes, ado-
tando o Proejto que já assegura o ingresso do ex-combatente
no serviço público sem a exigência do concurso público, bem
como a estabilidade - nova exceção ao princípiouniversal es-
tabelecido em seu artigo 45.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00607 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do projeto
de Constituição "A" da Comissão de Sistematização
um artigo com a seguinte redação:
"Art. - As aposentadorias já concedidas aos
trabalhadores urbanos e rurais serão revistas, a
fim de serem adaptadas ao disposto no art. 237 e
passarem a corresponder ao salário integral." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2p00006-1 | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00685 APROVADA | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 20 as Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias
O art. 20 das Disposições Transitórias do Projeto
de Constituição (A) passa ter a seguinte redação:
Art. 20 Ao ex-combatente civil ou militar, que
tenha participado efetivamente em operações
bélicas na Força Expedicionária Brasileira, na
Marinha de Guerra, na Força Aérea Brasileira ou na
Marinha Mercante, são assegurados os seguintes
direitos:
I - aproveitamento no serviço público, sem
exigência de concurso público de provas ou de
provas e títulos;
II - pensão especial correspondente à deixada por
um 2o.-Tenente das Forças Armadas, que poderá ser
requerida a qualquer tempo, sendo inacumulável com
quaisquer rendimentos recebidos dos cofres
públicos, exceto os benefícios previdenciários,
ressalvado o direito de opão;
III - assistência médico-hospitalar e educacional
gratuita, extensiva aos dependentes legais;
IV - prioridade na aquisição de casa própria para
os que não a possuma ou para suas viúvas;
V - aposentadoria com a remuneração integral aos
25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço, em
qualquer regime jurídico de trabalho.
Parágrafo único. Em caso de falecimento do ex-
combatente, a pensão especial será transferida à
viúva ou aos filhos menores de 21 (vinte e um)
anos de qualquer condição ou inválidosx ou
interditos. | | | Parecer: | A Emenda sob exame, do nobre Constituinte Levy Dias,
vem aperfeiçoar o texto do projeto, prevenindo eventuais
interpretações distorcidas e elidindo a possibilidade de se
alargar o âmbito dos benefícios sem a preocupação de se fazer
justiça.iderando que as jústas reivindicações dos ex-comba-
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00692 APROVADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Acrescer ao art. 241 o seguinte inciso:
- oferta de bolsas de estudo a nível de
ensino de segundo e terceiros graus aos alunos que
comprovarem insuficiência de recursos financeiros,
aos quais é assegurada prioritariamente vagas nas
escolas públicas. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de inciso ao artigo 241,ob-
jetivando a oferta de bolsas de estudo no ensino de segundo
e terceiros graus.
O Proponente justifica a medida pela necessidade de ga
rantir ao aluno carente também o direito de estudar em esta-
belecimentos mantidos pela rede privada, erradicando-se per-
niciosa eletização que hoje se verifica.
O Relator vota pela aprovação da Emenda, nos termos da
dos pela Emenda coletiva No. 1811-4
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00684 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 51 e seus Parágrafos
(Projeto A)
O art. 51 e seus parágrafos do Projeto de
Constituição (A) passa a ter a seguinte redação:
Art. 51. São servidores militares federais os
integrantes das Forças Armadas e estaduais os das
Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros
Militares dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal.
§ 1o. As patentes, com as prerrogativas, os
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas em toda a plenitude aos oficiais da
ativa, da reserva ou reformados das Forças
Armadas, das polícias militares e dos corpos de
bombeiros militares, dos Estados, dos Territórios
e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os
títulos, postos e uniformes militares.
§ 2o. As patentes dos oficiais das Forças Armadas
são outorgadas pelo Presidente da República e as
dos oficiais das Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares dos Estados, Territórios e
Distrito Federal, pelos respectivos Governadores.
§ 3o. O militar em atividade que aceitar cargo
público civil permanente será transferido para a
reserva.
§ 4o. O militar da ativa que aceitar cargo,
emprego ou função pública temporária, não eletiva,
ainda que da administração indireta, ficará
agregado ao respectivo quadro e somente poderá,
enquanto permanecer nessa situação, ser promovido
por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de
serviço apenas para aquela promoção e
transferência para a reserva. Depois de dois anos
de afastamento, contínuos ou não, será transferido
para a inatividade.
§ 5o. Ao militar são proibidas a sindicalização e
a greve.
§ 6o. Os militares, enquanto em efetivo serviço,
não poderão estar filiados a partidos políticos.
§ 7o. O oficial das Forças Armadas só perderá o
posto e a patente se for julgado indigno do
oficialato ou com ele incompatível, por decisão de
tribunal militar de caráter permanente, em tempo
de paz, ou de tribunal especial em tempo de
guerra.
§ 8o. O oficial condenado por tribunal civil ou
militar a pena restritiva da liberdade individual
superior a dois anos, por sentença condenatória
transitada em julgado, será submetido ao
julgamento previsto no parágrafo anterior.
§ 9o. A lei disporá sobre os limites de idade,
estabilidade e outras condições de transferência
do servidor militar para a inatividade.
é 10 Aplica-se aos servidores a que se refere este
artigo, e a seus pensionistas, o disposto no art.
48.
é 11 Os vencimentos dos servidores militares são
irredutíveis, sujeitos, entretanto, aos impostos
gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. | | | Parecer: | Além do acréscimo de um parágrafo 2o. sofrem alterações
o "caput" do art. 51 e os atuais parágrafos 7o., 8o. e 10o..
As alterações apostas ao caput do art. 51 visam a dis-
tinguir os servidores militares federais e estaduais. São
considerados federais os integrantes das forças armadas e
estaduais os das polícias militáres e dos corpos de bombeiros
militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.
O atual parágrafo 1o. passa outrosim a referir-se a
corpos de bombeiros militares, em contraposição ao texto do
projeto que se refere simplesmente aos corpos de bombeiros.
O novo parágrafo aduzido, o 2o., estabelece que as
patentes dos oficiais das forças armadas são outorga-
das pelo Presidente da República e as dos oficiais das
polícias militáres e dos corpos de bombeiros militares pelos
governadores das entidades estatais a que estão vinculados.
Acrescenta no parágrafo 8o. a estabilidade, a ser disci-
plinada em lei juntamente com o limite de idade e condições
de transferência para a inatividade.
No atual parágrafo 10 introduz a irredutibilidade de
vencimentos como prerrogativa conferida expressamemte aos
militares.
A emenda não introduz alterações de monta quanto aos
objetivos e conteúdo dos preceitos que enfoca, sendo reco-
mendável aprová-la, porque contribui para aperfeiçoá-los. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00690 APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 9o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.
Acrescente-se ao art. 9o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
o seguinte parágrafo:
Art. 9o. - ..................................
§ 4o. - São mantidos no exercício de suas
funções de Ministério Público os atuais
Procuradores junto aos Tribunais de Contas, aos
quais se aplicam, no que couber, as disposições da
Seção II do Capítulo V do Título IV desta
Constituição. | | | Parecer: | Os atuais Procuradores dos Tribunais de Contas, Titulares
de cargos isolados de provimento efetivo, ficariam impedidos
de continuar exercendo suas funções, diante do disposto no
art. 158, § 3o. do Projeto.
Diante disso, a Emenda procura garantir, nas Disposições
Transitórias, sua permanência nos cargos que exercem.
Tratando-se de direito meramente pessoal, aplicável apenas
aos ocupantes atuais, justifica-se a inserção do texto pro-
posto no Ato das Disposições Transitórias.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00773 APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva. Acrescente-se onde couber, no
Cap. I, do Título II do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização:
Quem for condenado, em sentença irrecorrível,
por homicídio doloso, perderá 25% (vinte e cinco
por cento) de seus bens em favor dos herdeiros e
dependentes do assassinado, na forma da lei. | | | Parecer: | O proposto da emenda atribui de modo objetivo para o
aprimoramento do texto constitucional em elaboraçao.
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00783 APROVADA | | | Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | | | Texto: | Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização
Emenda Supressiva
Suprima-se do art. 16 § 9o.:
"ressalvados os que já exercem mandato
eletivo": | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir da parte final do §9o. do ar-
tigo 16 a expressão "ressalvados os que já exercem mandato
eletivo".
Acolhemos a proposta nos termos da emenda 873-0.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00754 APROVADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 56 das
disposições transitórias
Dê-se ao art. 56 das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte
redação:
"A lei criará o Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural (SENAR) e o Serviço Nacional de
Aprendizagem em Transportes (SENAT), nos moldes da
legislação relativa ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - (SENAI) e ao Serviço
Nacional de Aprendizagem do Comércio (SANAC) e
extinguirá o Serviço Nacional de Formação
Profissional Rural (SENAR), criado pelo Decreto
77354, de 31 de março de 1976."
Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: artigo 6o.
O parágrafo 43 do art. 6o. do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art.
6o. .............................................
§ 43 - Todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas, em locais abertos ao público, mediante
prévia autorização da autoridade competente quando
a reunião possa prejudicar o fluxo normal das
pessoas ou veículos". | | | Parecer: | A Emenda objetiva a criação do Serviço Nacional de Apren-
dizagem Rural(SENAR) e o Serviço Nacional de Aprendizagem em
Transportes(SENAT). O Projeto de Constituição já assegura a
criação do SENAR, mas não poderia deixar de lado o setor de
transportes, como pretende o autor. A Emenda aperfeiçoa o
texto, razão pela qual deve ser acolhida. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00757 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Proceda-se às seguintes alterações no Projeto
de Constituição:
I - Dê-se ao inciso I do artigo 113 a
seguinte redação:
"I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial
será o de juiz substituto, através de concurso
público de provas e títulos, com a participação da
Ordem dos advogados do Brasil, em todas as suas
fases, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de
classificação."
II - Acrescente-se ao artigo 32 do Ato das
Disposições Constitucionais Federais e
Transitórias, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Os juízes substitutos dos
quadros do Poder Judiciário da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Territórios, que exerçam
cargos isolados, desde que em exercício há mais de
5 (cinco) anos, serão promovidos para vagas de
entrância igual àquela em que servem. Na hipótese
de inexistência de vagas, proceder-se-á ao
desdobramento das existentes. Para efeito de
promoção por antiguidade, o tempo de serviço dos
juízes beneficiados pelo presente artigo será
computado a partir do dia de sua posse." | | | Parecer: | Em diversos Estados, o cargo inicial da magistratura é o
de Juiz substituto. O critério é racional e tem obtido os
melhores resultados. O novo julgador tem a oportunidade de
exercer sua alta missão,numa primeira fase, em convivio com o
titular ou titulares de comarcas já experimentados no cumpri-
mento da função jurisdicional. Desse modo, o conhecimento do
novo Juiz se alarga e sua tarefa é facilitada.
A Proposta constante do segundo item da Emenda tem por
objetivo resolver os casos dos atuais Juizes substitutos ti-
tulares de cargos isolados. É, pois, complemento indispensá-
vel à regra que se propõe incluir no texto permamente.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00758 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se aos incisos VIII e IX do artigo 113, a
seguinte redação:
"VIII - todos os julgamentos dos órgãos do
Poder Judiciário serão público, e fundamentadas
todas as decisões, sob pena de nulidade; se o
interesse público o exigir, a lei poderá limitar a
presençã, em determinados atos, às próprias partes
e seus advogados, ou somente a estes;"
IX - as decisões administrativas dos
tribunais serão motivadas, sendo que as
disiciplinares serão tomadas pelo voto da maioria
absoluta de seus membros;" | | | Parecer: | A justificação esclarece, plenamente, a supressão da exi-
gência de que todas as sessões dos órgãos do Poder Judiciário
sejam públicas. Há, realmente, questões "interna corporis"
que impõem reserva.
Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00759 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se aos arts. 239, inciso I, e 29 "caput"
do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 239 - ...............................
I - descentralização político-administrativa,
cabendo a competência normativa e de coordenação à
esfera federal e a execução dos programas às
esferas estadual e municipal.
...........................................
Art. 29 - A transferência aos Municípios da
competência sobre os serviços e atividades
descritos nos artigos 37, V e VI, e 239, I, deverá
obedecer a plano elaborado, conjuntamente, pelos
Municípios e pelas agências estaduais e federais
hoje responsáveis por eles. O plano deve prever a
forma de transferência de recursos, financeiros e
materiais à administrações municipais no prazo
máximo de cinco anos, bem como a cessão, mediante
convênio, de recursos humanos. | | | Parecer: | A emenda modificativa apresentada pelo ilustre Constitu-
inte ANTONIO CARLOS KONDER REIS pretende dar nova redação aos
Artigos 239, inciso I e 29, "caput", este do Ato dos Disposi-
ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de
Constituição.
O acréscimo da coordenação dos programas de assistência
social à esfera federal conferirá àqueles a necessária con-
sistênçia e unidade, respeitadas às peculiaridades regionais,
evitando-se distorções pela inexperiênçia técnica local.
Outrossim, far-se-á o aproveitamento da larga experiên-
cia de órgãos federais que militam no campo da assistênçia
social, como é o caso da L.B.A.
Por outro lado, a cessão por convênio, dos recursos hu-
manos locais, dos aludidos órgãos federais, manterá a nature-
za do vínculo empregatício daqueles para com a União,
trazendo-lhes tranquilidade e segurança, pela preservação de
um direito já adquirido, ainda que continuem a desempenhar
suas funções onde estão alocados.
Pela pertinência e justeza da emenda, somos pela sua
aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00644 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 4o. do Artigo
263.
Dê-se ao parágrafo 4o. do Art. 263 a seguinte
redação:
§ 4o. - É garantido aos pais o direito de
determinar livremente o número de seus filhos,
sendo vedada qualquer forma coercitiva em
contrário, pelos poderes públicos ou por entidades
privadas. É obrigação do poder público assegurar a
homens e mulheres o acesso à educação, à
informação e aos meios e modos adequados de
planejamento familiar, respeitadas as convicções
éticas e religiosas. | | | Parecer: | Esta Emenda Modificativa altera o § 4o. do Artigo 263,
acrescentando a obrigação de o Poder Público assegurar a
homens e mulheres o acesso à educação, à informação e aos
meios e modos adequados de planejamento familiar, respeitadas
suas convicções éticas e religiosas.
Pela aprovação, nos termos da Emenda no. 2P00285-4,
aprovada. | |
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