| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05280 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | CAPÍTULO II
DA DEFENSORIA DO CIDADÃO
"Art. 43 - Incumbe à Defensoria do Cidadão
zelar efetiva submissão dos poderes do estado e
dos poderes de relevância pública à Constituição e
às Leis.
Art. 44 - O Defensor do Cidadão será eleito
pelo Congresso Nacional, dentre os cidadãos
brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos
e de reputação ilibada e terá mandato de dois
anos, permitida a reeleição por uma só vez.
§ 1o. - O Defensor do Cidadão poderá ser
substituido por outro, a qualquer tempo, por
deliberação da maioria dos membros da Câmara
Federal, mediante representação popular que a lei
regulamentará.
§ 2o. - O Regimento Comum do Congresso
Nacional disporá sobre o prossesso da eleição
referida neste artigo.
Art. 45 - Lei complementar disporá sobre
atribuíções, competências, organização,
recrutamento, composição e funcionamento da
Defensoria do Cidadão.
Parágrafo único - são atribuidas ao Defensor
do Cidadão a inviolabilidade, os impediemntos, as
prerrogativas processuais dos membros do Congresso
Nacional e os vencimentos dos juízes do Supremo
Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer
outro cargo ou função pública."" | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05534 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo a substituir: Art. 303, caput
Dê-se ao caput do art. 303 a seguinte
redação:
"Art. 303. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
comprovadamente necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei." | | | | Parecer: | A inclusão, no texto do projeto, do termo "Comprovadamente",
não traz qualquer melhoramento ou modificação da concepção do
processo de intervenção estatal contida nesse dispositivo.
Os requisitos relativos à segurança nacional e relevante in-
teresse coletivo, assim como a necessidade de autorização le-
gislativa para a criação de estatais, definem a totalidade
dos elementos de controle da ação estatal, sendo, portanto,
desnecessária a expressão proposta.
Pela rejeição. | |
| 3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05535 APROVADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: CAPUT DO ARTIGO 314
Dê-se ao "caput" do Artigo 314 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 314 - Os serviços de transporte
terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão
explorados pelo Poder Público, por brasileiros ou
por empresas nacionais. | | | | Parecer: | Redação dada ao parecer da emenda no. 1p13806-0.
Pela aprovação. | |
| 4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05537 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se à letra "b", do inciso II, do
art. 27, do Projeto de Constituição "e os maiores
de setenta anos", de modo que o dispositivo passe
a ter a seguinte redação:
"Art. 27 - São direitos políticos
invioláveis:
I - ........................................
II - A ELEGIBILIDADE
a) ..........................................
b) são inelegíveis os inalistáveis, os
menores de dezoito e os maioresf de setenta anos;" | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a inclusão dos maiores de setenta anos antre
os inelegíveis.
Não procedem os argumentos apresentados pelo autor.
Temos exemplos, em todo o mundo, de estadistas que governaram
e governam seus países com mais de setenta anos de idade, co-
mo verdadeiros líderes, conduzindo seu povo com firmeza e sa-
bedoria, e realizando grandes obras administrativas. | |
| 5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02359 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO IX DO ART. 14
Art. 13 - ..................................
I a VIII - ..................................
IX - gratificação natalina. | | | | Parecer: | É imprescindível que conste a gratificação natalina e que
a mesma seja paga com base na remuneração de dezembro. De ou-
tro modo, ficaria descaracterizada sua função social.
* | |
| 6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05238 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 466 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição define, com clareza, as atri-
buições de cada um dos Poderes Executivo, Legislativo e Judi-
ciário no tocante ao Sistema Financeiro Nacional. Prevê-se
também uma lei do sistema financeiro que se destina a fixar
parâmetros para o sistema, suas condiçôes de funcionamento, a
atuação de bancos nacionais e estrangeiros, a proteção as
poupanças populares, concessão de cartas-patentes e a organi-
zação, o funcionamento e as atribuições do Banco
Central do Brasil.
De forma que, como ocorre atualmente, as atribuições do
Banco Central do Brasil melhor ficariam se definidas em lei
ordinária.
Pela Aprovação da emenda. | |
| 7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05249 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "g" do artigo 12, inciso
I | | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
| 8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05250 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e" do artigo 12, inciso
I | | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
| 10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05252 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o item V do artigo 29. | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o item V do art. 29.
Não concordamos com os argumentos da justificação, tendo
em vista que a iniciativa do partido em matéria constitucio-
nal e legislativa representa mais uma conquista que fortalece
as agremiações partidárias. | |
| 11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05253 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do item I do artigo 27 a
seguinte redação:
"b) para os brasileiros maiores de dezoito
anos, salvo os que não saibam exprimir-se no
idioma nacional e os que estejam privados dos
direitos políticos, o alistamento e o voto são
obrigatórios."" | | | | Parecer: | Pretende o autor alterar a alínea "b" do item I do artigo 27,
para excluir da obrigatoriedade do voto aos maiores de dezoi-
to anos, apenas os que não saibam exprimir-se no idioma na-
cional e os que estejam privados dos direitos políticos.
A alínea "c" do mesmo item diz que não podem alistar-se elei-
tores os que não saibam exprimir-se na língua oficial e os
que estejam privados, temporariamente e definitivamente, dos
seus direitos políticos.
Entendemos que deve ser mantida a redação do item "b", por
excluir da obrigatoriedade do alistamento e voto, apenas os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes fí-
sicos. | |
| 12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05254 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se da alínea "f" do item III do
artigo 12 a expressão "deficiência física ou
mental". | | | | Parecer: | A supressão proposta, que entraria "em testilha com a
alínea "g", que assegura amparo especial à deficiência física
e mental", está equivocada. A alínea "g" trata de gratuidade
aos atos necessários ao exercício da soberania.
Pela prejidicialidade. | |
| 13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05255 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 486
Dê-se a seguinte redação no artigo 486 do
Projeto de Constituição.
"Artigo 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o artigo 337 destaConstituição,
nas condições e prazos fixados em Lei
complementar". | | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
| 14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05256 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 100, inciso XV
Adite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de previdência" ao inciso XV
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Organizar a Seguridade Social, e dentro deste Sistema dispor
sobre a Previdência, constitui incumbência do Poder Público,
de conformidade com o Título IX do Projeto.
Não é o caso, portanto, de acolher-se Emenda já contemplada
no texto constitucional, uma vez que cabe ao Congreso pronun-
ciar-se sobre todas as matérias de competência da União (art.
99). | |
| 15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05257 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 328, Inciso V
Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
V - A criação do fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | | Parecer: | Entendemos que as instituições financeiras públicas e pri-
vadas devem constituir um fundo especial, que proteja a eco-
nomia popular garantindo depósitos até determinado valor.
A Emenda proposta exclui as instituições oficiais do fundo.
Ora, o art. 285 do Projeto estabelece que a "União não se res
ponsabilizará por depósitos ou aplicações em instituições fi-
nanceiras", com o qual concordamos.
Está claro, portanto, que a Emenda não contribui para o a-
primoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05258 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispostivo Emendado: Artigo 54, Inciso IX
Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do artigo 54 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Preferiu-se transferir a matéria objeto da emenda para a
competência para legislar concorrentemente da União e dos Es-
tados, aprovando-se a idéia desta proposição. Pela aprovação. | |
| 17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05259 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 466
Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466
do Projeto de Constituição da comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil SA
e demais instittuições financeiras oficiais
federais. | | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05260 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 466
Suprima-se a expressão "pública" caput do
Artigo 466 do Projeto de Constituição de
Sistematização. | | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05261 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416
Acrescente-se ao Art. 416, o parágrafo 7o.
com o seguinte redação:
Art. 416 ....................................
" § 7o. - Os filhos, nascidos ou não da
relação do casamento, bem como os adotivos, têm
iguais direitos e qualificações, sendo proibidas
quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação, e não poderão ser abandonados. O
abandono é caracterizado como crime contra o
Estado"". | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda no que concerne à igual-
dade de direitos e qualificação dos filhos, nascidos ou não
da relação do casamento, bem como os adotivos, preferindo, no
entanto, fazer constar do texto constitucional redação dife-
rente da proposta.
Quanto à sugestão relativa ao abandono, julgamo-la per-
tinente à legislação ordinária. | |
| 20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05262 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 419
Acrescente-se ao Art. 419, o parágrafo 3o.
com a seguinte redação:
Art. 419
"§ 3o. - Às crianças e adolescentes em
situação de infração penal dos pais, é assegurada
a assistência do Estado, que os protegerá contra
todos os tipos de discriminação, agressão,
opressão ou exploração. Somente é permitido o
regime de confiamento nos casos de infração
pevista da legislação propria"". | | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
|