ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23557 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Emenda aditiva ao artigo 213 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização e, por correlação, ao Artigo 22
das Disposições Transitórias.
"Art. 213 - A União entregará:
I - ...
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios;
b) ...
c) ...
II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento
para os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios, proporcionalmente ao valor das
respectivas exportações de produtos
industrialziados.
§ 1o. - ...
§ 2o. - ...
§ 3o. - Os Estados e os Territórios
entregarão aos respectivos Municípios vinte e
cinco por cento dos recursos que receberem nos
termos do item II deste Artigo, observados
os critérios estabelecidos nos itens I e II do
§ 2o. do Artigo 212."
"Art. 22 - (Das Disposições Transitórias)
§ 1o. - ...
I - ...
II - as normas relativas ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios e ao Fundo de Participação dos
Municípios, que observarão as seguites
determinações:
a) ...
b) o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios será elevado de um ponto
percentual no exercício financeiro de 1989 e, a
partir de 1990, inclusive, à razão de meio ponto
percentual, até 1992, inclusive, atingindo o
percentual estabelecido na alínea "a" do item I do
Artigo 213, em 1993;
c) ...
§ 2o. - ...
§ 3o. - ... | | | Parecer: | A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios
no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para
efeito de participação na repartição das receitas
tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do
art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse.
O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu-
se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio-
nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis-
trito Federal e dos Territórios.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23298 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XI.
O inciso XI, do art. 7o., do Projeto de
Constituição, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7o. ..................................
XI - duração diária do trabalho não superior
a oito horas, com intervalo para descanço e
alimentação." | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26103 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 28, do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 28 A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Territórios, todos autônomos em sua
respectiva esfera de competência.
..................................................
§ 5o. Os Estados, o Distrito Federal, os
Teritórios e os Municípios poderão ter símbolos
próprios. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, isto é, pelo acolhimento quanto à
sugestão para o parágrafo 5o. e pela rejeição no que se refe-
re à proposta de redação para o artigo 28, vez que os terri-
tórios são entes administrativos e integram a União. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26107 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao artigo 213 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização e, por correlação, ao artigo 22
das Disposições Transitórias.
"Art. 213 - A União entregará:
I - ........................................
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios;
b) ..........................................
c) ..........................................
II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento
para os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios, proporcionalmente ao valor das
respectivas exportações de produtos
industrialziados.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. Os Estados e os Territórios entregarão
aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento
dos recursos que receberão nos termos do intem II
deste artigo, observados os critérios
estabelecidos nos itens I e II do § 2o. do artigo
212."
"Art. 22 (Das Disposições Transitórias) ....
§ 1o. ......................................
I - ..............................................
II - as normas relativas ao Fundo de
participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios e ao Fundo de Participação dos
Municípios, que observarão as seguintres
determinações:
a) ..........................................
b) o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios será elevado de um ponto
percentual no exercício financeiro de 1889 e, a
partir de 1990, inclusive, à razão de meio ponto
percentual, até 1992, inclusive, atingindo o
percentual estabelecido na alínea "a" do item I
do artigo 213, em 1993;
c) ..........................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ...................................... | | | Parecer: | A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios
no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para
efeito de participação na repartição das receitas
tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do
art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse.
O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu-
se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio-
nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis-
trito Federal e dos Territórios.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26367 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 272
Dê-se a seguinte redação ao art. 272 do
Projeto de Constituição:
Art. 272 - A partir dos sessenta e cinco anos
de idade, todo cidadão, independentemente de prova
de recolhimento de contribuição para a seguridade
social e desde que não possua outra fonte de
renda, fará jus à percepção de pensão mensal
equivalente a dois salários mínimos. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26426 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se o item III do Artigo 210, Título
VII Capítulo I, do Sistema Tributário Nacional, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em
restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26428 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Exclua-se do Artigo 209 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, o § 1o., remunerando-se
os restantes. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26437 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 281 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, renumerando-se o atual
parágrafo único para § 1o., o seguinte § 2o.:
"§ 2o. - Anualmente, a União destinará nunca
menos de cinco por cento e os Estados dois por
cento de seus Orçamentos aos Municípios, a fim de
que estes assumam a responsabilidade pela
concessão do ensino gratuito de primeiro e segundo
graus, assim como dos cursos profissionalizantes". | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII, Capítulo II -
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária, onde couber:
"Art. - É atribuição do estado garantir uma
política que viabilize a produção e
comercialização de alimentos básicos."
§ 1o. - os produtos considerados alimentos
básicos serão estabelecidos por lei;
§ 2o. - será dada prioridade de crédito e
aplicação de política de preços mínimos ao pequeno
e médio produtor;
§ 3o. - será dada prioridade para pesquisa
agropecuária voltada para alimentos básicos;
§ 4o. - será obrigatório o plantio de
alimentos básicos em, no mínimo, 10% (dez por
cento) das áreas dos imóveis rurais que receberem
financiamentos de quaisquer fontes bancárias. | | | Parecer: | A emenda propõe como dever do Estado a implementação de uma
política agrícola que viabilize o processo de produção e co-
mercialização de alimentos básicos.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24967 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Adicionado: XXV ao Art. 7o.
"XXV - A participação dos trabalhadores, de
forma representativa, na gestão, e, direta, nos
lucros das empresas, na forma que dispuser a lei." | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores na gestão das empresas
tem o verdadeiro significado da integração do capital e do
trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha-
dores que, também participando dos lucros, permitirá que se
cumpra a verdadeira função social da empresa. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26261 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 213, I, "c" do Projeto Constitucional
passa a ter a seguinte redação:
c) cinco por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento regional. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24155 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 228, Parágrafo 3o.
do Projeto de Constituição.
Art. 228. - ................................
..................................................
O § 3o. do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
§ 3o. - A Lei reprimirá toda e qualquer
formação de monopólios, oligopólios, carteis e
qualquer forma de abuso do poder econômico,
inclusive as uniões ou agrupamentos de empresas
seja qual for a sua natureza, que tenha por fim
dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência ou aumentar arbitrariamente os
lucros. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo,
embora a redação como está proposta não seja incluída na sua
integridade.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24975 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 231
Altere-se a redação do Art. 231
Texto Sugerido:
"Art. 231 - As jazidas, demais recursos
minerais e os potenciais de eneregia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial
e são bens pertencentes à Nação". | | | Parecer: | A presente Emenda, salvo a pequena alteração na utiliza-
ção do verbo, foi aproveitada na redação do art. 231 do Subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24977 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 231, § 2o.
Texto sugerido: "§ 2o. É assegurada ao
proprietário do solo a participação nos resultados
da lavra, na forma da lei." | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23048 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se o § 2o. do Art. 30, item XI pelo
seguinte:
§ 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Territórios e aos Municípios, nos
termos da lei, participação no resultado da
exploração econômica e do aproveitamento de todos
os recuros naturais renováveis ou não renováveis,
bem assim como dos recursos minerais em seu
território. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23092 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se do § 9o., art. 6o. o trecho"... e
as publicações e exibições contrárias à moral e
aos bons costumes" | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo
texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator,
optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das
propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su-
gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da
redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé-
rito. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23360 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 213, Inciso I e
Alínea "c"
Dê-se nova redação ao Item I e respectiva
alínea "c", do art. 213 do Projeto de
Constituição.
Art. 213. - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e nove
por cento, na forma seguinte:
a) -
b) -
c) cinco por cento para aplciação nas regiões
Norte e Nordeste. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24305 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Aditiva
Acrescente-se o termo "Territórios"" ao
parágrafo 7o., do art. 13. | | | Parecer: | O autor pretende incluir o Governador de Território en-
tre os que devem renunciar para concorrerem a outros cargos.
Como se trata de Governador nomeado, entendemos que a
matéria deve ser disciplinada na lei complementar das inele-
gibilidades.
Pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Aditiva
Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 13 o
seguinte:
"....voto igual, livre, direto e secreto."" | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir a palavra "livre" na caracteri-
zação do voto.
Entendemos ser desnecessária a pretensão do autor.
Pela aprovação parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24309 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-seo trecho "....nem os conscritos,
durante o período de serviço militar obrigatório.
" do parágrafo 3o., art. 13. | | | Parecer: | Pretende o autor que todos os militares sejam alistá-
veis, inclusive os conscritos.
O Substitutivo acolhe a proposta de alistamento de todos
os militares, com exceção dos que estão no serviço inicial,
na qualidade de conscritos.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mes-
mos, durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas
são requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da
ordem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Pela aprovação parcial. | |
|