Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01093 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XXXVII do artigo 2o. do
projeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, depois da
expressão: "igual à remuneração mensal do
segurado", o que se segue:
XXXVII - Pensão, ao beneficiário, igual à
remuneração mensal do segurado, nunca inferior a
um salário mínimo regional. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda proposta é imprópria para o texto constitucinal des-
ta Comissão. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores previdência social nos casos de
doença, velhice, invalidez e morte; seguro-
desemprego, seguro contra acidente de trabalho e
proteção à maternidade e à infância, mediante
contribuição obrigatória da União e do Empregador,
e, facultativa, do Empregado. | | | Parecer: | Rejeitada
O autor da Emenda intenta tornar facultativa a participação
do empregado no custeio da Previdência Social. achamos que
tal proposta seria nociva aos cofres da entidade que, impe-
dida de elevar a participação do Estado e das Empresas, já
bastante onerados, ver-se-ía impossibilitada de sustentar
seus programas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojetoda Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. Salvo nos casos previstos em lei, é
ilegal a contratação de trabalhadores por empresa
interposta, formamdo-se o vínculo empregatício
diretamente com o tomador dos serviços. | | | Parecer: | Rejeitada. Embora oportuna quanto ao mérito, entendemos que a
emenda sob exame seja matéria pertinente à legislação ordiná-
ria, pois trata-se de uma regulamentação propriamente dita. | |
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