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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PDT (1)
PFL (1)
Uf
BA (1)
RJ (1)
Nome
CÉSAR MAIA (1)
LEUR LOMANTO (1)
TODOS
Date
collapse1985
collapse01
06 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  POPULAÇÕES INDÍGENAS Art. 10 - A execução da política indigenista, submetida aos princípios e direitos estabelecidos neste capítulo, será coordenada por órgão próprio da administração federal, subordinado a um Conselho de representações indígenas, a serem regulamentados em lei. .................................................. PROPOSTA Nova redação para o artigo. Art. 10 - A execução da política indigenista, de acordo com os princípios e direitos estabelecidos neste capítulo, ficará a cargo de órgão próprio da administração federal, a ser regulamentada em lei. 
 Parecer:  REJEITADA. A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação original ,contida no Anteprojeto, confere ao órgão da administração federal a possibilidade de desenvolvimento de uma política indigenista mais autêntica. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00157 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  art. 8o. - ítem II - acrescentar ao final da letra a): a) patrimônio,....................................... e desde que não cedidos a terceiros. 
 Parecer:  A imunidade recíproca, tradicional em nosso direito, sofreu, no texto do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, uma alteração, de caráter explicativo, necessária para evitar as demandas que o texto vigente tem levado ao Poder Judiciário. Fica, assim, fazendo parte do texto, que o patrimônio, a renda ou os serviços da União, dos Estados e dos Municípios só são imunes quando não relacionados com a exploração de atividade econômicas regi- das pelas normas aplicáveis e empreendimentos privados. O parágrafo único do art. 8. do mencionado Anteprojeto deixa claro, ainda, que a referida imunidade se estende às autar- quias e às fundações instituídas ou mantidas pelo poder pu- blico, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos servi- ços, vinculados às suas finalidades essenciais ou delas de- correntes, não se estendendo aos serviços públicos concedi- dos, nem exonerando o promitente comprador da obrigação de pagar imposto que incidir sobre o imóvel. As alterações contidas no Anteprojeto espelham, assim, a es- sência das modificações propostas por número apreciável de Constituintes e expositores, representando, a nosso ver, o entendimento da maioria dos membros desta Assembléia Consti- tuinte, cabendo, somente, um aperfeiçoamento na redação do dispositivo. Assim, a restrição contida na parte final da a- línea "a" do item II será colocada em parágrafo ao artigo. Por outro lado, a parte final do parágrafo único, que passa a ser § 1., poderá ser suprimida, por desnecessária. Pela rejeição.