ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Insira-se onde couber a seguinte propositura:
"A aposentadoria para o professor e os que
exercem funções de educação religiosa após 25 anos
e, para a professora após 20 anos de efetivo
exercício em funções de ensino, com salário -
integral." | | | Parecer: | A Constituição atual já contempla o professor com uma aposen-
tadoria especial.
O nosso anteprojeto, após numerosas consultas aos mais diver-
sos segmentos da sociedade, aptou estender a todos os traba-
lhadores a aposentadoria aos 30 anos de serviço para o homem
e 25 anos para a mulher. Logicamente, sendo o professor um
trabalhador, está também enquadrado no artigo 2, ítem XXXIII.
Com relação aos que exercem funções de educação religiosa,
uma vez que contribuam para a Previdência Social, não neces-
sitam uma menção especial nesse capítulo, já que como traba-
lhadores têm o mesmo direito dos demais.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Inclua-se no Ante-projeto de texto
constitucional, na parte de Ordem Social, o
seguinte dispositivo:
"Art. Proibição de diferença de salários e de
critérios de admissões por motivo de sexo, credo,
cor e estado civil. | | | Parecer: | A substituição do termo "religião" por "credo" é desnecessá-
ria, uma vez que ambos significam a mesma coisa.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XI, do art. 10, a
expressão "exclusivamente" após a expressão "é da
competência". | | | Parecer: | Dispõe o inciso XI do artigo 10 do Anteprojeto, a
competência dos Poderes Legislativos para a nomeação dos Mi-
nistros dos Tribunais de Contas. Entende o autor da emenda
ser necessário explicitar que essa competência é exclusiva do
Poder Legislativo.
Efetivamente a redação do Anteprojeto pode dar mar-
gem a interpretações que atribuam ao Poder Executivo algum
papel nessas nomeações, como o envio de listas tríplicas ou
outras formas de indicações de nomes.
Essas interpretações fojem por completo ao espíri-
to dos debates havidos na subcomissão que embasaram a redação
em questão.
Por essa razão somos pela aprovação da emenda. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitua-se o inciso IX, do art. 10 pelo
seguinte:
A cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o
servidor público terá direito a licença especial
de 3 (três) meses, com todos os direitos e
vantagens de seu cargo efetivo". | | | Parecer: | Por qualquer ângulo que se examine a questão se ve-
rificará que é mais recomendável a licença especial de 3 me-
ses, após 5 anos de serviço efetivo, do que a 6 meses após 10
anos de serviço efetivo.
ante o exposto, opinamos pela aprovação. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitua-se o inciso X, do art. 10, pelo
seguinte:
"É assegurado ao servidor adicional por tempo
de serviço, após cada ano de efetivo serviço,
adicional de 1% (um por cento) sobre a
remuneração, vedada a incidência ou soma dos
adiconais posteriores sobre os anteriores." | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber
"- proibição da concessão de vantagens, de
quaisquer natureza, acrescidas aos salários, e
verba de representação, esta última definida em
lei, em percentual não superior a 50% (cinquenta
por cento) do salário base". | | | Parecer: | A Emenda deixa indefinido a que categoria se refere: se aos
trabalhadores (para evitar o salário indireto); se os servi-
dores públicos, (para limitar as vantagens adicionais). De
qualquer forma, embora meritória pelo seu sentido moraliza-
dor, entendemos que o assunto deva ser tratado pela legisla-
ção ordinária, seja a trabalhista, seja a que concerne ao re-
gime jurídico dos servidores públicos. Pela prejudicidade. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrecente-se no item XXXIII dos Direitos dos
Trabalhadores, do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Serviços Públicos
a alínea d com a seguinte redação que deverá ser
igual à do item III da Parte dos Servidores
Públicos Civis no Anteprojeto da mesma
Subcomissão.
"Voluntária aos 60 (sessenta) anos para o
homem e aos 55 (cinquenta e cinco) anos para a
mulher." | | | Parecer: | Não sendo de competência dessa subcomissão o exame
da presente emenda opinamos pela sua rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item XXXIV, da Parte dos
Trabalhadores do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos, a seguinte redação.
"Aposentadoria para as donas-de-casa e
camponesas, na forma a ser estabelecida em lei." | | | Parecer: | Pretende o autor da presente emenda inserir no Ítem XXXIV do
ante-projeto, a aposentadoria À camponesa. Em sua justifica-
ÇÃo, o ilustre proponente lembra que a trabalhadora rural
'cumpre dupla jornada de trabalho, no campo e em casa'. Sem
dÚvida, seria uma odiosa discriminaÇÃo. Entretanto, no Ítem
XII jÁ foi estabelecida a 'igualdade de direitos a todos os
trabalhadores, urbanos e rurais ...' Consequentemente as cam-
ponesas, por forÇa do Ítem XII, tambÉm terÃo direito À apo-
sentadoria. Quando, pois, o Ítem XXXIV fala da aposentadoria
À dona-de-casa contempla simultaneamente a da cidade e a do
campo. Ante o exposto, opinamos pela rejeiÇÃo da emenda por
prejudicialidade. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Onde se lê:
Art. Os funcionários públicos admitidos até
23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os
direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data."
Alterar para:
"Art. Os funcionários públicos admitidos até
23 de janeiro de 1967 e os servidores militares
incluídos no serviço ativo até 19 de dezembro de
1965 poderão aposentar-se, passarem para a reserva
ou que se encontrem na inatividade, gozarão os
direitos e vantagens previstos na legislação
vigente áquelas datas." | | | Parecer: | A emenda proposta não contribui para aprimorar o
dispositivo.Ao contrário, introduz elementos que realmente
não consultam o espírito da redação contida no anteprojeto.
Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos, acrescente-se às Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
"Art. São efetivados, em cargo equivalente,
o pessoal admitido, sob qualquer condição, até a
convocação da Assembléia Nacional Constituinte." | | | Parecer: | A Emenda propõe o pessoal admitido, sob qualquer
condição, até a convocação da Assembleia Nacional Constituin-
te.
O ante-projeto consagra o principio da admissão so-
mente por concurso público. Efetivar todos os admitidos irre-
gularmente antes da convocação da Assembléia Nacional Consti-
tuinte, parece-nos que já significaria iniciar a nova Consti-
tuição sacramentando o que ela condena.
Somos pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
substitua-se o § 5o. do artigo 21o. pelo seguinte
artigo, com posterior remuneração:
"Art. 22o. As pessoas jurídicas de direito
público responderão pelos danos que seus
funcionários, nessa condição, causem a terceiros.
§ 1o. Será obrigatória, pela defesa, a
denunciação da lide ao funcionário responsável
que, em caso de cupla ou dolo, assim reconhecido
na sentença, poderá ser executado diretamente pelo
autor.
§ 2o. Optando o autor por executar a pessoa
jurídica de direito público, a esta caberá exercer
o regresso, em ação executiva, contra o
funcionário responsável.
§ 3o. Sucumbindo o autor, ser-lhe-ão
imputadas pelo juiz as despesas comprovadamente
efetuadas pelo funcionário para a promoção de sua
defesa." | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe a substituição do parágrafo 5o. do
artigo 21 e a introdução de três parágrafos, tudo com o in-
tuito de regulamentar o processo de responsabilização do ser-
vidor público, no caso de dano causado a terceiros, no exer-
cício da função.
A norma contina no parágrafo 5o. do artigo 21, do Anteproje-
to, por ser constitucional, fixa o preceito: o detalhamento ,
que não é próprio das constituições, compete ao legislador
ordinário.
Consideramos, por isso, prejudicada a Emenda. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
suprima-se o artigo que seria 2o. das Disposições
Transitórias e dê-se a seguinte redação ao item V
do artigo 10 da Seção dos Servidores Públicos
Civis:
"Art. 10 ...
I - ...
V - A prestação de serviços públicos, pelo
mínimo de dez anos, com ou sem vínculo efetivo,
dará direito ao ingresso imediato,
independentemente de vaga que, por decorrência,
ficará criada, em carreira correlata com a função
ou cargo de confiança por mais tempo exercidos,
cuja remuneração será assegurada ao admitido nas
condições deste item." | | | Parecer: | A Emenda propõe uma harmonização de dois dispositi-
vos - ítem V do artigo 10 e 3o. artigo das Disposições Tran-
sitórias - num só, suprimindo o segundo e dando outra redação
ao primeiro.
O artigo das Disposições Transitórias, em referên-
cia, caiu e o outro limita-se a garantir a integração, aos
vencimentos, da remuneração de função de confiança ocupada
por dez ou mais anos, o que é muito diferente do que a Emenda
propõe.
Somos pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | "Art. 12 O servidor será aposentado:
I V - O policial civil, pela periculosidade
de suas atividade, aos 25 anos de serviço
estritamente policial." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece que o
policial civil será aposentado aos 25 anos de serviço, pela
periculosidade de suas atividades, estritamente policial".
O Constituinte enfatiza que o exercício da ativida-
de policial exige pleno e excepcional gozo das faculdades fí-
sicas e psíquicas, sobrepondo às rotinas normais dos demais
servidores públicos, para sujeitar os policiais ao trabalho
noturno, horários incertos e sérios riscos na luta permanente
contra o crime em suas diferentes modalidades.
Na verdade, não é pertinente a matéria da competên-
cia desta subcomissão.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Da Ordem Social:
"Art. (...) ................................
XI - garantir a todos educação, assistência à
saúde e ao lazer." | | | Parecer: | O lazer é algo que resulta da própria disposição individual e
encontra possibilidades de gozo de mil maneiras que indepen-
dem de qualquer garantia ou amparo de lei ou vontade do Esta-
do.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Da Ordem Social:
"Art. (...) ................................
I - O trabalho é um direito de todos. Cabe ao
Estado assegurar este direito." | | | Parecer: | A emenda sob exame estabelece que: "o trabalho é
um direito de todos. Cabe ao Estado assegurar este direito".
Segundo seu autor, a modificação que ele introduz ao art. 1o.
ítem I," é ver assegurado o direito de trabalho e o dever do
Estado de provê-lo".
No texto do nosso anteprojeto encontramos o seguin-
te: "a todos é assegurado trabalho com justa remuneração, é
obrigação do Estado adotar política de pleno emprego". E no
parágrafo único: "é assegurada a prestação jurisdicional para
exigir do Estado o cumprimento dos preceitos contidos neste
artigo."
Vemos, portanto, que a nossa proposta não deixa mar-
gem para que esses preceitos sejam principais meramente ilus-
trativos e decorativos.
Assim sendo, julgamos que o objetivo da emenda já
está plenamente atendido no nosso anteprojeto e por isso opi-
namos pela rejeição da presente emenda. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dos Direitos dos Trabalhadores:
"Art. (...) ................................
XXII - suprimir "de locação e sublocação." | | | Parecer: | Objetiva o autor suprimir do texto do anteprojeto a
proibição à locação e sublocação de mão-de-obra por conside-
rá-las fontes geradoras de emprego no Brasil.
Em nossa opinião, a locação de mão-de-obra não tem
o poder de gerar ou destruir empregos, mas apenas constitui
uma das formas possíveis de acesso ao trabalho. Não cabe dú-
vida que, proibida a locação, a demanda pelo trabalho hoje a-
tendida pelas empresas locadoras persistiria. Apenas seria
satisfeita mediante o estabelecimento de vínculo empregatício
direto com o trabalhador.
Do ponto de vista da classe trabalhadora justifica-
se plenamente a proibição à locação de mão-de-obra. É sabido
que as empresas transferem a seus empregados parcela ínfima
do que recebeu pela realização do trabalho. O trabalhador de-
seja o vínculo direto, mais estável e menos explorador, de
seu ponto de vista, com aquele que utiliza seu trabalho.
Pelas razões expostas, somos de parecer favorável à
rejeição da emenda. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Da Ordem Social:
"Art. (...) ................................
XIV - as conquistas tecnológicas, a automação
não prejudicará o trabalhador dos direitos
adquiridos." | | | Parecer: | A emenda propõe que a implantação de processos
tecnológicos novos, na produção, não cause prejuízo ao traba-
lhador. A sugestão aperfeiçoa o Anteprojeto.
Opinamos pela aprovação, com pequena alteração na
redação proposta. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dos Direitos dos Trabalhadores:
"Art. (...) ................................
I - salário mínimo real, nacionalmente
unificado, capaz de satisfazer efetivamente as
suas necessidades básicas e às de sua família, a
ser fixado em lei. Para a determinação do valor do
salário mínimo levar-se-ão em consideração as
despesas necessárias com alimentação, moradia,
vestuário, higiene, transporte, educação, lazer,
saúde e previdência social." | | | Parecer: | A emenda sob análise visa substituir as expressões
"necessidade normais" por "necessidades básicas" e "a ser fi-
xado pelo Congresso Nacional" por "a ser fixado em lei",
constante do texto do anteprojeto no art. 2o., ítem I.
A questão da mudança dos termos de "normais" para
"básicas" é apenas semântica.
No tocante ao fato se se deve ou não o Congresso
fixar o salário mínimo já é mais relevante. Na verdade, nossa
opção se baseou num consenso surgido da maioria dos membros
da subcomissão e das entidades que vieram até ela expor suas
idéias e reivindicações. Por outro lado, estamos convencidos
que quem melhor representa os trabalhadores e seus anseios é
o Congresso Nacional, pois dele é o seu porta-voz.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da presente
emenda. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Art. Ocorrendo casamento, aposentadoria,
transferência para a reserva remunerada, reforma,
invalidez ou doença grave do titular da conta
individual, poderá ele receber o respectivo saldo,
o qual, no caso de morte, será pago a seus
dependentes, de acordo com a legislação da
Previdência Social e com a legislação específica
de servidores civis e militares, ou na falta
daqueles, do sucessor do titular, nos termos da
lei civil." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece que, o
correndo casamento, aposentadoria, transferência para a reser
va remunerada, reforma, invalidez ou doença grave do titular
da conta individual, poderá ele receber o respectivo saldo ,
o qual, no caso de morte, será pago a seus dependentes, de a
cordo com a Legislação da Previdência Social e com a Legisla-
ção específica de servidores civis e militares, que na falta
daqueles, do sucessor do titular, nos termos da Lei Civil.
----------Consideramos que a proposta constante da emenda é
matéria pertinente à outra subcomissão. Desta forma, a emenda
se encontra prejudicada. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos:
"Art. As normas de proteção aos
trabalhadores assegurarão a este salário mínimo
capaz de satisfazer suas necessidades normas e as
de sua família.
é único. A lei regulará a forma de fixação do
salário mínimo de que trata o caput, observando,
desde já, que seu valor deverá atender às despesas
com alimentação, habitação, vestuário, transporte,
higiene e lazer, conforme pesquisa de mercado que
o Poder Executivo deverá proceder dentro de 180
(cento e oitenta) dias da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | A emenda assegura salário mínimo que satisfaça as
necessidades normais do trabalhador e de sua familia. Dispõe
ainda que sua fixação leve em consideração as despesas pre-
vistas com alimentação, habitação, vestuário, transporte, hi-
giene e lazer, conforme pesquisa de mercado realizada 180
dias após a promulgação da Constituição.
Excetuada a previsão de pesquisa o restante do dis-
posto na emenda está contido na redação do inciso I do artigo
2 do anteprojeto. Esse texto, a nosso ver guarda ainda, com
relação ao da emenda, a vantagem de explicitar o Congresso
Nacional enquanto for de determinação do valor do salário mí-
nimo, além de acrescer ao rol de necessidades a serem consi-
deradas educação, saúde e seguridade social.
Por essa razão, consideramos prejudicada a emenda
da análise. | |
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