ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | No artigo 1o., onde se lê:
"Compete unicamente à União."
Leia-se:
"Compete à União:" | | | Parecer: | Favorável. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 2o. ....................................
§ 1o.........................................
§ 2o.........................................
§ 3o.........................................
§ 4o.........................................
§ 5o. A abertura e funcionamento de agências
do Banco ou instituições financeiras no município
fica condicionada a aprovação prévia da autoridade
local, que poderá através de lei municipal
regulamentar horário, local e condições de
funcionamento destes estabelecimentos, de forma
compatível aos interesses da comunidade local.
§ 6o. Reserva-se, com exclusividade às
instituições financeiras públicas, a destinação,
por ação direta, dos recursos gerados e geridos
pela Administração Pública.
§ 7o. Somente terão a garantia do Governo
Federal, as poupanças públicas recolhidas a
instituições de crédito oficiais. | | | Parecer: | Aprovada o §5o. da emenda foi aceito na íntegra enquanto que
o 6o. e o 7o. foram incorporados nos termos dos artigos 10o.
e 9o. respectivamente do Anteprojeto. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no relatório e anteprojeto da
Subcomissão o seguinte dispositivo:
"Art. O Sistema Financeiro Nacional, compõe-
se do Conselho Monetário Nacional, Banco Central
da República, Banco do Brasil, Banco Nacional do
Desenvolvimento Econômico e Social e demais
instituições financeiras federais, estaduais e
municipais organizadas na forma da lei.
Parágrafo . Na organização do Sistema
Financeiro Nacional obedecer-se-ão os seguintes
requisitos:
a) os membros, os diretores do Banco Central
da República, do Banco do Brasil e do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico do Conselho
Monetário Nacional serão nomeados pelo Presidente
da República, dentros de lista com três ou mais
cidadãos de reputação ilibada, portadores de
conhecimentos na área tributária e financeira,
lista elaborada pelas Comissões de Finanças da
Câmara e do Senado em reunião conjunta;
b) os mandatos não excederão o prazo de dois
anos, permitida a recondução;
c) as resoluções do Conselho Monetário Nacional
que envolvem interesses patrimoniais da
generalidade dos cidadãos, devem ser tomadas com a
participação e voto de membros das Comissões de
Finanças do Congresso Nacional designados para
esse feito e que podem exigir o referendo plenário
das Comissões, quando conveniente a seus juízo;
d) as permissões de financiamentos que
tiverem prioridade em razão de interesse econômico
ou social relevante devem ser comunicadas, com o
texto dos respectivos pareceres, as secretarias
das Comissões de Finanças, vinte dias antes de
executada a permissão;
e) nas concessões de financiamentos por
instituições financeiras em que o tornado se
tornar insolvente, os que participaram da
permissão terão sua responsabilidade examinada,
pessoalmente no inquérito que for promovido no
juízo da insolvência, e são impreteríveis os
prazos para a verificação da co-responsabilidade,
em caso de dolo ou culpa e reembolso das perdas;
f) independentemente das prestações de contas
nos respectivos Tribunais, as administrações das
entidades financeiras estão obrigadas a enviar às
Comissões de Fiscalização Orçamentária os
relatórios de operações;
f) aplicam-se às instituições financeiras
estaduais e municipais as normas deste artigo, no
âmbito das assembléias Legislativas Estaduais e
das Câmaras de Vereadores;
g)3constitui crime punível com prisão até
quatro anos e perda do cargo ou função conceder
financiamentos ou empréstimos a pessoas físicas ou
jurídicas para favorecimento, por motivos
político-partidários ou sem garantias adequadas de
RETORNO.' | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
prejudicada. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 APROVADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 3o. do anteprojeto do
relator, a seguinte letra d:
"Art. 3o. ..................................
............................................
d) acompanhar e fiscalizar a atividade do
Governo e da Administração em matéria de política
monetária, financeira e cambial." | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5o. e seus parágrafos do
ANteprojeto do Relator a seguinte redação:
"Art. 5o. Compete privativamente ao Banco
Central do Brasil emitir moeda e ser depositário
de reservas bancárias, sem prejuízo de outras
atribuições que lhe forem cometidas em lei.
Parágrafo único. Sua diretoria será indicada
pelo Presidente da República, sendo nomeada para
mandato de quatro anos, após ter sua Indicação
aprovada pela maioria absoluta do COngresso
nacional, que poderá também votar sua destituição
ou apreciar expediente do Presidente da república
nesse sentido." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Art. 5o. ..................................
) ..........................................
............................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. As normas do Banco Central, inclusive
as de funcionamento interno, serão aprovadas em
lei própria." | | | Parecer: | matéria pertinente à legislaÇão ordinária. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 1o. do art. 5o. passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 5o. ..................................
§ 1o. O Presidente e Diretores do Banco
Central do Brasil serão indicados pelo Presidente
da República, sendo nomeados para mandatos de
quatro anos, após ter suas indicações aprovadas
pelo Congresso Nacional, que poderá também votar a
destituição ou apreciar solicitação do Presidente
DA REPÚBLICA NESSE SENTIDO.' | | | Parecer: | Favorável, nos termos do Anteprojeto articulado. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 APROVADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se o § 5o. ao artigo 2o. do
anteprojeto do relator:
"§ 5o. As instituições públicas ou privadas,
que realizam intermediação financeira de qualquer
natureza, não poderão participar diretamente de
outras atividades econômicas, salvo em caráter
transitório e definido em lei." | | | Parecer: | Aprovada. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. São nacionalizados os estabelecimentos
bancários, as empresas financeiras e de seguros
existentes no Brasil, as quais deverão ser
constituidas majoritariamente com Capital
Nacional.
Parágrafo Único. Considera-se empresa
nacional aquela cujo controle de capital seja
majoritariamente brasileiro, e a sua sede no País
o centro de suas decisões.
Art. A União terá o controle acionário dos
estabelecimentos de crédito e das seguradoras
privadas existentes no País." | | | Parecer: | A emenda submetida propõe a nacionalização dos estabelecimen-
tos bancários, empresas financeiras e de seguros. A estatiza-
ção do crédito apresenta a grande vantagem de permitir que os
recursos sejam direcionados para atividades de interesse so-
cial. Por outro lado, a estatização bancária permite também
aos poderosos do dia manterem seus opositores subjugados. Com
frequência, durante o período autoritário, muitos empresários
foram discriminados por suas idéias, sendo impedidos de ope-
rarem com os bancos oficiais. A estatização é, portanto, arma
poderosa que deve ser evitada. Ademais, a existência de um
sistema misto, sem as deformações atuais, permitirão a livre
concorrência, tão necessária para o aperfeiçoamento do siste-
ma bancário. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro,
da Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A atuação das instituições financeiras no País, praticando
taxas de juros reais que chegam a até 60% a.a., tem provocado
impactos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional,
inviabilizando, pelo custo do crédito, inúmeras atividades e-
conômicas. Suas aplicações estão voltadas quase que exclusi-
vamente para o curto prazo, em detrimento do papel social da
intermediação financeira. Assim, torna-se imperioso estabele-
cer-se no texto constitucional instrumento capaz de limitar
as taxas de juros a serem praticadas na vida econômica nacio-
nal.
Rejeitada. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | União decreta dívida zero dos Estados do
Nordeste e instala auditoria.
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, parte das Disposições Finais e
Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art. A União incorporará imediatamente ao
seu passivo todo o montante da dívida consolidada
dos Estados do Nordeste.
§ 1o. Após absorver as dívidas dos Estados do
Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria composto
por representantes do Congresso Nacional, do
Conselho de Estado, do Conselho de Ministros, do
Ministério Público, da Ordem dos Advogados do
Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a
presidência do primeiro, submeterá a rigorosa
auditagem os gastos públicos dos Estados
nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura
militar.
§ 2o. Ao constatar irregularidades,
ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o
órgão do Ministério Público instaurará, no prazo
de cinco dias, o devido processo legal para
colheita das provas indispensáveis à propositura
da ação de responsabilidade contra o autor ou
autores dos ilícitos apurados, sob a garantia
constitucional da mais ampla defesa. À hipótese de
omissão do Ministério Público, qualquer dos
membros da Comissão de Auditoria terá legitimidade
subsidiária para os fins previstos neste
parágrafo." | | | Parecer: | Materia pertinente a legislação ordinária.
Prejudicada. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Institui o monopólio dos serviços bancários e
financeiros.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Ordem
Econômica, o seguinte dispositivo:
"Art. As atividades e serviços de bancos e
instituições financeiras passam a constituir
monopólio estatala.
Parágrafo único - Lei complementar
regulamentará o processo de estatização dos bancos
e instituições financeiras privadas atualmente em
funcionamento no país. | | | Parecer: | O acolhimento da emenda implicaria a estatização do Sistema
Financeiro. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Adite-se ao texto das Disposições
Transitórias:
Art. No prazo de um ano, contado da data de
promulgação desta Constituição, o Poder Executivo
fará realizar ampla e circunstanciada auditoria
das operações financeiras, relativas a empréstimos
e financiamentos obtidos em instituições
estrangeiras, realizadas pela administração
pública direta ou indireta federal, estadual e
municipal, bem como por pessoas jurídicas de
direito privado, sempre que praticadas com aval,
fiança ou qualquer outra garantia fidejussória
oferecida pelos órgãos referidos neste artigo.
§ 1o. - A auditoria prevista compreenderá o
exame de quaisquer contratos, protocolos,
convênios e cartas de intenções relativos às
citadas operações financeiras, independentes de
seus termos, dos ativos financeiros objeto dos
mesmos e da natureza jurídico-econômica das partes
contratantes, bem como a identificação e o
acompanhamento das aplicações realizadas com os
recursos obtidos.
§ 2o. O processo de auditoria financeira
deverá ser singular e específico, devendo, em cada
caso, ser emitido, pela autoridade responsável,
laudo técnico a ser submetido à apreciação do
Congresso Nacional, em sessão conjunta,
previamente instruído com o parecer conclusivo do
Tribunal de Contas da União.
§ 3o. Sempre que acolhida pelo Congresso
Nacional eventuais irregularidades apontadas no
laudo ou no parecer citado no parágrafo anterior,
relativas a aspectos jurídicos das operações
financeiras de que trata este artigo, quer se
refiram à soberania nacional, a questões de
direito internacional, público ou privado ou à
legitimidade de práticas comerciais ou financeiras
adotadas pelos instrumentos dos atos acordados,
poderá o Congresso Nacional encaminhar a matéria à
apreciação do Supremo Tribunal Federal que sobre
ela se pronunciará, decidindo sobre a ocorrência
de atos ilícitos praticados por entidades sediadas
no País. Sobre a responsabilização dos respectivos
agentes e sobre as penalidades aplicáveis a cada
espécie, podendo, inclusive, declarar a nulidade
de atos praticados pelas partes.
§ 4o. No caso previsto no parágrafo anterior
in fine O Poder Executivo deverá denunciar a
operação realizada à parte sediada no exterior,
com vistas à sustação dos efeitos externos dos
referidos atos, bem como ao seu eventual
saneamento jurídico. | | | Parecer: | Parecer favorável | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Dependem de prévia autorização do
Congresso Nacional a reforma monetária, os índices
de desvalorização da moeda, as emissões de
dinheiro em metal e papel, a criação, a extinção e
as alterações no sistema tributário, a imposição
de empréstimos compulsórios, a criação e o
lançamento de papéis da União no mercado
financeiro, as decisões do Conselho Monetário
Nacional e da Comissão de Valores Mobiliários, que
influam na vida do povo, e tenham lesado direitos.
§ 1o. Entrarão em vigor apenas no exercício
seguinte ao da sua aprovação as alterações no
sistema tributário e a cobrança de empréstimo
compulsório.
§ 2o. Dar-se-á cobrança imediata do
empréstimo compulsório, ad-referendum do Congresso
Nacional, quando para o atendimento de calamidade
pública ou luta armada.
§ 3o. É proibido o parcelamento, por mais de
um exercício financeiro, na devolução das
alíquotas do imposto de renda pagas a mais, com a
devolução no próprio ano fiscal da declaração
respectiva, acrescida de juros e taxa de inflação.
§ 4o. É isento do pagamento do imposto de
renda o aposentado do Serviço Público e do Sistema
Previdenciário, e o maior de 65 anos de idade.
§ 5o. Afora as exceções do parágrafo
anterior, e da isenção, na legislação própria,
para os que percebem baixos salários, ninguém fica
excluído do pagamento do imposto de renda.
§ 6o. Far-se-á a revisão, retroativamente,
para a reposição de direitos adquiridos, de atos,
resoluções, portarias e instruções do Conselho
Monetário Nacional e da Comissão de Valores
Mobiliários, no que concerne a acionistas de
empresas e ao povo em geral lesados no direito de
propriedade, assegurado pela Constituição Federal
combinada com Código Civil, o Código Comercial e a
lei das Sociedades Anônimas." | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
Contrário. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Ordem
Econômica, o seguinte dispositivo:
"Art. Ao Estado compete, privativamente, o
exercício das atividades de intermediação
financeira, nos termos da lei. | | | Parecer: | O acolhimento da emenda implicaria em estatização do Sistema
Financeiro Nacional.
Contrário. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Fica criada a Superintendência de
Desenvolvimento do Vale do Iguaçu, SUDEVAI,
regulados a organização, o funcionamento e
recursos financeiros por lei complementar, de
iniciativa do Presidente da República, até cento e
oitenta dias após a promulgação desta
Constituição.
Parágrafo único. A Superintendência de
Desenvolvimento do Vale do Iguaçu terá direção bi-
estadual, repartida entre o Paraná e Santa
Catarina." | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
Contrário. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 PREJUDICADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 2o.:
Art. 2o. ....................................
............................................
§ 5o. Os bancos e instituições financeiras
não poderão reter mais de 48 horas o produto de
arrecadação de tributos, taxas e contribuições
federais, recolhendo seus valores integrais no
Banco do Brasil, à conta do Tesouro Nacional ou da
instituição beneficiária." | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
Contrário. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5o. e seus parágrafos, do
anteprojeto do relator, a seguinte redação:
"Art. 5o. O Banco Central do Brasil terá um
conselho de administração e uma diretoria, com
atribuições definidas em lei.
Parágrafo único. Os membros do conselho e da
diretoria terão mandato de quatro anos. Sua
nomeação ou exoneração é de competência do
Presidente da República e depende de prévia
aprovação do Congresso Nacional.
Art. 5o.-A. Compete privativamente ao Banco
Central do Brasil emitir moeda e ser depositário
de reservas bancárias, sem prejuízo de outras
atribuições que lhe forem cometidas em lei." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do artigo 5o. do Anteproje-
to. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 4o. do Anteprojeto do Relator
a seguinte redação:
"Art. 4o. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
..................................................
A - Acompanhar a atividade do Governo e da
administração em matéria de política monetária,
financeira e cambial.
.................................................. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do art. 4o. do anteprojeto. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 12, e seu parágrafo único
do Anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Sistema Financeiro. | | | Parecer: | As atividades de fomento e ralacionados com o sistema Finan-
ceiro da habitação, bem como as operações e encargos não re-
lacionados com as atividades específicas de autoridade moni-
tária não se enquadram entre as atividades de um Banco Cen-
tral clássico. Por essa razão e por sua importância, deverão
ser tratados como matéria Constitucional. | |
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