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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5C : Subcomissão do Sistema Financeiro in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (146)
Banco
expandEMEN (146)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5C : Subcomissão do Sistema Financeiro[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA (63)
PREJUDICADA (36)
REJEITADA (31)
APROVADA (16)
Partido
PMDB (90)
PFL (27)
PDT (12)
PT (12)
PCB (3)
PL (2)
Uf
AC (1)
BA (6)
CE (18)
DF (3)
ES (1)
MG (10)
MT (2)
PB (5)
PE (24)
PR (25)
RJ (22)
RN (2)
RS (1)
SC (12)
SE (2)
SP (12)
TODOS
Date
expand1987 (146)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No artigo 1o., onde se lê: "Compete unicamente à União." Leia-se: "Compete à União:" 
 Parecer:  Favorável. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 2o. .................................... § 1o......................................... § 2o......................................... § 3o......................................... § 4o......................................... § 5o. A abertura e funcionamento de agências do Banco ou instituições financeiras no município fica condicionada a aprovação prévia da autoridade local, que poderá através de lei municipal regulamentar horário, local e condições de funcionamento destes estabelecimentos, de forma compatível aos interesses da comunidade local. § 6o. Reserva-se, com exclusividade às instituições financeiras públicas, a destinação, por ação direta, dos recursos gerados e geridos pela Administração Pública. § 7o. Somente terão a garantia do Governo Federal, as poupanças públicas recolhidas a instituições de crédito oficiais. 
 Parecer:  Aprovada o §5o. da emenda foi aceito na íntegra enquanto que o 6o. e o 7o. foram incorporados nos termos dos artigos 10o. e 9o. respectivamente do Anteprojeto. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no relatório e anteprojeto da Subcomissão o seguinte dispositivo: "Art. O Sistema Financeiro Nacional, compõe- se do Conselho Monetário Nacional, Banco Central da República, Banco do Brasil, Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social e demais instituições financeiras federais, estaduais e municipais organizadas na forma da lei. Parágrafo . Na organização do Sistema Financeiro Nacional obedecer-se-ão os seguintes requisitos: a) os membros, os diretores do Banco Central da República, do Banco do Brasil e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico do Conselho Monetário Nacional serão nomeados pelo Presidente da República, dentros de lista com três ou mais cidadãos de reputação ilibada, portadores de conhecimentos na área tributária e financeira, lista elaborada pelas Comissões de Finanças da Câmara e do Senado em reunião conjunta; b) os mandatos não excederão o prazo de dois anos, permitida a recondução; c) as resoluções do Conselho Monetário Nacional que envolvem interesses patrimoniais da generalidade dos cidadãos, devem ser tomadas com a participação e voto de membros das Comissões de Finanças do Congresso Nacional designados para esse feito e que podem exigir o referendo plenário das Comissões, quando conveniente a seus juízo; d) as permissões de financiamentos que tiverem prioridade em razão de interesse econômico ou social relevante devem ser comunicadas, com o texto dos respectivos pareceres, as secretarias das Comissões de Finanças, vinte dias antes de executada a permissão; e) nas concessões de financiamentos por instituições financeiras em que o tornado se tornar insolvente, os que participaram da permissão terão sua responsabilidade examinada, pessoalmente no inquérito que for promovido no juízo da insolvência, e são impreteríveis os prazos para a verificação da co-responsabilidade, em caso de dolo ou culpa e reembolso das perdas; f) independentemente das prestações de contas nos respectivos Tribunais, as administrações das entidades financeiras estão obrigadas a enviar às Comissões de Fiscalização Orçamentária os relatórios de operações; f) aplicam-se às instituições financeiras estaduais e municipais as normas deste artigo, no âmbito das assembléias Legislativas Estaduais e das Câmaras de Vereadores; g)3constitui crime punível com prisão até quatro anos e perda do cargo ou função conceder financiamentos ou empréstimos a pessoas físicas ou jurídicas para favorecimento, por motivos político-partidários ou sem garantias adequadas de RETORNO.' 
 Parecer:  Matéria pertinente à legislação ordinária. prejudicada. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 APROVADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 3o. do anteprojeto do relator, a seguinte letra d: "Art. 3o. .................................. ............................................ d) acompanhar e fiscalizar a atividade do Governo e da Administração em matéria de política monetária, financeira e cambial." 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 5o. e seus parágrafos do ANteprojeto do Relator a seguinte redação: "Art. 5o. Compete privativamente ao Banco Central do Brasil emitir moeda e ser depositário de reservas bancárias, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas em lei. Parágrafo único. Sua diretoria será indicada pelo Presidente da República, sendo nomeada para mandato de quatro anos, após ter sua Indicação aprovada pela maioria absoluta do COngresso nacional, que poderá também votar sua destituição ou apreciar expediente do Presidente da república nesse sentido." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 PREJUDICADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Art. 5o. .................................. ) .......................................... ............................................ § 3o. ...................................... § 4o. As normas do Banco Central, inclusive as de funcionamento interno, serão aprovadas em lei própria." 
 Parecer:  matéria pertinente à legislaÇão ordinária. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O § 1o. do art. 5o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 5o. .................................. § 1o. O Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil serão indicados pelo Presidente da República, sendo nomeados para mandatos de quatro anos, após ter suas indicações aprovadas pelo Congresso Nacional, que poderá também votar a destituição ou apreciar solicitação do Presidente DA REPÚBLICA NESSE SENTIDO.' 
 Parecer:  Favorável, nos termos do Anteprojeto articulado. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 APROVADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se o § 5o. ao artigo 2o. do anteprojeto do relator: "§ 5o. As instituições públicas ou privadas, que realizam intermediação financeira de qualquer natureza, não poderão participar diretamente de outras atividades econômicas, salvo em caráter transitório e definido em lei." 
 Parecer:  Aprovada. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. São nacionalizados os estabelecimentos bancários, as empresas financeiras e de seguros existentes no Brasil, as quais deverão ser constituidas majoritariamente com Capital Nacional. Parágrafo Único. Considera-se empresa nacional aquela cujo controle de capital seja majoritariamente brasileiro, e a sua sede no País o centro de suas decisões. Art. A União terá o controle acionário dos estabelecimentos de crédito e das seguradoras privadas existentes no País." 
 Parecer:  A emenda submetida propõe a nacionalização dos estabelecimen- tos bancários, empresas financeiras e de seguros. A estatiza- ção do crédito apresenta a grande vantagem de permitir que os recursos sejam direcionados para atividades de interesse so- cial. Por outro lado, a estatização bancária permite também aos poderosos do dia manterem seus opositores subjugados. Com frequência, durante o período autoritário, muitos empresários foram discriminados por suas idéias, sendo impedidos de ope- rarem com os bancos oficiais. A estatização é, portanto, arma poderosa que deve ser evitada. Ademais, a existência de um sistema misto, sem as deformações atuais, permitirão a livre concorrência, tão necessária para o aperfeiçoamento do siste- ma bancário. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A atuação das instituições financeiras no País, praticando taxas de juros reais que chegam a até 60% a.a., tem provocado impactos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional, inviabilizando, pelo custo do crédito, inúmeras atividades e- conômicas. Suas aplicações estão voltadas quase que exclusi- vamente para o curto prazo, em detrimento do papel social da intermediação financeira. Assim, torna-se imperioso estabele- cer-se no texto constitucional instrumento capaz de limitar as taxas de juros a serem praticadas na vida econômica nacio- nal. Rejeitada. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  União decreta dívida zero dos Estados do Nordeste e instala auditoria. Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, parte das Disposições Finais e Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. A União incorporará imediatamente ao seu passivo todo o montante da dívida consolidada dos Estados do Nordeste. § 1o. Após absorver as dívidas dos Estados do Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria composto por representantes do Congresso Nacional, do Conselho de Estado, do Conselho de Ministros, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a presidência do primeiro, submeterá a rigorosa auditagem os gastos públicos dos Estados nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura militar. § 2o. Ao constatar irregularidades, ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o órgão do Ministério Público instaurará, no prazo de cinco dias, o devido processo legal para colheita das provas indispensáveis à propositura da ação de responsabilidade contra o autor ou autores dos ilícitos apurados, sob a garantia constitucional da mais ampla defesa. À hipótese de omissão do Ministério Público, qualquer dos membros da Comissão de Auditoria terá legitimidade subsidiária para os fins previstos neste parágrafo." 
 Parecer:  Materia pertinente a legislação ordinária. Prejudicada. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Institui o monopólio dos serviços bancários e financeiros. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Ordem Econômica, o seguinte dispositivo: "Art. As atividades e serviços de bancos e instituições financeiras passam a constituir monopólio estatala. Parágrafo único - Lei complementar regulamentará o processo de estatização dos bancos e instituições financeiras privadas atualmente em funcionamento no país. 
 Parecer:  O acolhimento da emenda implicaria a estatização do Sistema Financeiro. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Adite-se ao texto das Disposições Transitórias: Art. No prazo de um ano, contado da data de promulgação desta Constituição, o Poder Executivo fará realizar ampla e circunstanciada auditoria das operações financeiras, relativas a empréstimos e financiamentos obtidos em instituições estrangeiras, realizadas pela administração pública direta ou indireta federal, estadual e municipal, bem como por pessoas jurídicas de direito privado, sempre que praticadas com aval, fiança ou qualquer outra garantia fidejussória oferecida pelos órgãos referidos neste artigo. § 1o. - A auditoria prevista compreenderá o exame de quaisquer contratos, protocolos, convênios e cartas de intenções relativos às citadas operações financeiras, independentes de seus termos, dos ativos financeiros objeto dos mesmos e da natureza jurídico-econômica das partes contratantes, bem como a identificação e o acompanhamento das aplicações realizadas com os recursos obtidos. § 2o. O processo de auditoria financeira deverá ser singular e específico, devendo, em cada caso, ser emitido, pela autoridade responsável, laudo técnico a ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, em sessão conjunta, previamente instruído com o parecer conclusivo do Tribunal de Contas da União. § 3o. Sempre que acolhida pelo Congresso Nacional eventuais irregularidades apontadas no laudo ou no parecer citado no parágrafo anterior, relativas a aspectos jurídicos das operações financeiras de que trata este artigo, quer se refiram à soberania nacional, a questões de direito internacional, público ou privado ou à legitimidade de práticas comerciais ou financeiras adotadas pelos instrumentos dos atos acordados, poderá o Congresso Nacional encaminhar a matéria à apreciação do Supremo Tribunal Federal que sobre ela se pronunciará, decidindo sobre a ocorrência de atos ilícitos praticados por entidades sediadas no País. Sobre a responsabilização dos respectivos agentes e sobre as penalidades aplicáveis a cada espécie, podendo, inclusive, declarar a nulidade de atos praticados pelas partes. § 4o. No caso previsto no parágrafo anterior in fine O Poder Executivo deverá denunciar a operação realizada à parte sediada no exterior, com vistas à sustação dos efeitos externos dos referidos atos, bem como ao seu eventual saneamento jurídico. 
 Parecer:  Parecer favorável 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Dependem de prévia autorização do Congresso Nacional a reforma monetária, os índices de desvalorização da moeda, as emissões de dinheiro em metal e papel, a criação, a extinção e as alterações no sistema tributário, a imposição de empréstimos compulsórios, a criação e o lançamento de papéis da União no mercado financeiro, as decisões do Conselho Monetário Nacional e da Comissão de Valores Mobiliários, que influam na vida do povo, e tenham lesado direitos. § 1o. Entrarão em vigor apenas no exercício seguinte ao da sua aprovação as alterações no sistema tributário e a cobrança de empréstimo compulsório. § 2o. Dar-se-á cobrança imediata do empréstimo compulsório, ad-referendum do Congresso Nacional, quando para o atendimento de calamidade pública ou luta armada. § 3o. É proibido o parcelamento, por mais de um exercício financeiro, na devolução das alíquotas do imposto de renda pagas a mais, com a devolução no próprio ano fiscal da declaração respectiva, acrescida de juros e taxa de inflação. § 4o. É isento do pagamento do imposto de renda o aposentado do Serviço Público e do Sistema Previdenciário, e o maior de 65 anos de idade. § 5o. Afora as exceções do parágrafo anterior, e da isenção, na legislação própria, para os que percebem baixos salários, ninguém fica excluído do pagamento do imposto de renda. § 6o. Far-se-á a revisão, retroativamente, para a reposição de direitos adquiridos, de atos, resoluções, portarias e instruções do Conselho Monetário Nacional e da Comissão de Valores Mobiliários, no que concerne a acionistas de empresas e ao povo em geral lesados no direito de propriedade, assegurado pela Constituição Federal combinada com Código Civil, o Código Comercial e a lei das Sociedades Anônimas." 
 Parecer:  Matéria pertinente à legislação ordinária. Contrário. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Ordem Econômica, o seguinte dispositivo: "Art. Ao Estado compete, privativamente, o exercício das atividades de intermediação financeira, nos termos da lei. 
 Parecer:  O acolhimento da emenda implicaria em estatização do Sistema Financeiro Nacional. Contrário. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Fica criada a Superintendência de Desenvolvimento do Vale do Iguaçu, SUDEVAI, regulados a organização, o funcionamento e recursos financeiros por lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, até cento e oitenta dias após a promulgação desta Constituição. Parágrafo único. A Superintendência de Desenvolvimento do Vale do Iguaçu terá direção bi- estadual, repartida entre o Paraná e Santa Catarina." 
 Parecer:  Matéria pertinente à legislação ordinária. Contrário. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 PREJUDICADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao art. 2o.: Art. 2o. .................................... ............................................ § 5o. Os bancos e instituições financeiras não poderão reter mais de 48 horas o produto de arrecadação de tributos, taxas e contribuições federais, recolhendo seus valores integrais no Banco do Brasil, à conta do Tesouro Nacional ou da instituição beneficiária." 
 Parecer:  Matéria pertinente à legislação ordinária. Contrário. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 5o. e seus parágrafos, do anteprojeto do relator, a seguinte redação: "Art. 5o. O Banco Central do Brasil terá um conselho de administração e uma diretoria, com atribuições definidas em lei. Parágrafo único. Os membros do conselho e da diretoria terão mandato de quatro anos. Sua nomeação ou exoneração é de competência do Presidente da República e depende de prévia aprovação do Congresso Nacional. Art. 5o.-A. Compete privativamente ao Banco Central do Brasil emitir moeda e ser depositário de reservas bancárias, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas em lei." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do artigo 5o. do Anteproje- to. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 4o. do Anteprojeto do Relator a seguinte redação: "Art. 4o. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: .................................................. A - Acompanhar a atividade do Governo e da administração em matéria de política monetária, financeira e cambial. .................................................. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do art. 4o. do anteprojeto. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 12, e seu parágrafo único do Anteprojeto do Relator da Subcomissão de Sistema Financeiro. 
 Parecer:  As atividades de fomento e ralacionados com o sistema Finan- ceiro da habitação, bem como as operações e encargos não re- lacionados com as atividades específicas de autoridade moni- tária não se enquadram entre as atividades de um Banco Cen- tral clássico. Por essa razão e por sua importância, deverão ser tratados como matéria Constitucional. 
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