ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01022 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 69 das disposições
transitórias as seguintes expressões: "Nos moldes
da legislação relativa ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço
Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC)".
Texto resultante da Emenda Proposta:
A lei criará o Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural (SENAR), sem prejuízo das
atribuições dos órgãos públicos que atuam na área. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emendaa no. 2T00866-0. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01023 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | Artigo 44 § 2. Inciso I - Suprima-se o termo
"... fretes..." | | | Parecer: | Não concordamos com a argumentação do ilustre Autor da
Emenda, ao propor a supressão da igualdade de fretes como po-
lítica de incentivo regional. Exatamente porque as leis de
mercado poderiam inviabilizar o desenvolvimento de certas re-
giões do País é que o poder público haverá de intervir para
possibilitar este desenvolvimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01498 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | TEXTO ATUAL
Art. 235 - Os índios, suas comunidades e
organizações são partes legítimas para ingressar
em juízo em defesa dos seus interesses e direitos,
intervindo o Ministério Público em todos os atos
do processo
TEXTO PROPOSTO
Art. 235 - Os índios e suas comunidades são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos seus interesses e direitos, intervindo o
Ministério Público em todos os atos do processo. | | | Parecer: | É propósito da Emenda em exame suprimir a palavra "or-
ganização" do art. 235 do Projeto, por entender o Autor que
elas nem sempre defendem as legítimas aspirações das comuni-
dades indígenas.
Entendemos que, apesar das distorções entre os
chamados defensores dos indígenas, não devemos discriminar
a grande maioria que propugna seriamente pela defesa da cau-
sa indígena. O perigo também estará afastado desde que a jus-
tiça se manifeste sobre os interesses e direitos dos índios.
A vista do exposto, somos pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01747 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do artigo 134 a
expressão "integrantes da carreira"". | | | Parecer: | A norma instituída (Procurador-Geral da República nomea-
do pelo Presidente da República dentre integrantes da car-
reira) é salutar.
As razões apresentadas na emenda para supressão da ex-
pressão "integrantes da carreira" não me convenceram.
Pelas novas atribuições definidas ao Ministério Público,
através dos arts. 133, 134 e 135, o Procurador-Geral da Repú-
blica deve ser dos mais capazes dentre os integrantes da car-
reira.
Deve-se observar, por outro lado, que, consoante o § 2o.
do art. 135, as funções de Ministério Público só podem ser
exercidas por integrantes da carreira. Logo, somente dentre
estes, poderá ser escolhido o Chefe do Ministério Público.
Por outro lado, com o acolhimento da emenda no. 2T00423-1,
foi o dispositivo aperfeiçoado.
Pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | No artigo 211, VII, suprima-se "prestação do
ensino regular na língua portuguesa" mantendo-se o
restante, com as naturais correções de redação. | | | Parecer: | A emenda suprime, no art. 211, VII, a expressão "presta-
ção do ensino regular na língua portuguesa", sob a alegação
de que o dispositivo repete antiga determinação constituinte,
de tempos em que se temia a formação de quistos raciais no
País.
As razões invocadas pelo autor não configuram motivo su-
ficiente para o acatamento da proposta.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no caput do art. 30 a expressão "e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara
Municipal". | | | Parecer: | Trata-se de emenda propondo a supressão da expressão "e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal",
constante do art. 30 do Projeto.
Argumenta o autor que tal "quorum", além de dificultar
sobremaneira a aprovação das leis orgânicas municipais, sig -
nifica que, na prática, um terço dos vereadores terão o di-
reito de veto, circunstância que emperrará composições polí -
ticas.
Parece-me que o "quorum" de dois terços é, de fato, ex-
cessivo, e que o ideal seria o da maioria absoluta, adotado
para os trabalhos constituintes.
A supressão da expressão, contudo, não corrige o proble-
ma, antes o agrava, pois abre oportunidade à aprovação de
leis orgânicas municipais por maioria simples.
Pela rejeição da proposição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no art. 50., XVI, a expressão
"exigível prévio aviso à autoridade". | | | Parecer: | Busca a emenda dispensar o exercício do direito de reuni-
ão,em locais abertos ao público, de prévio aviso à autoridade
competente, sob o argumento de que tal requisito ensejará o
arbítrio policial. Parece-me que, em benefício da própria so-
ciedade, a prévia comunicação se impõe, para que a autoridade
competente possa adotar as medidas indispensáveis à segurança
do local onde se dará a reunião.
Ademais, o dispositivo questionado só abre uma alternati-
va para que autoridade policial impessa o exercício do direi-
to de reunião, seja aquela em que tenha conhecimento prévio
de outra marcada para o mesmo local, data e horário.
Ante o exposto, opino pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no art. 207, III, a expressão "de
primeiro ou segundo grau". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: - Artigo 197, inciso
I.
No inciso I do artigo 197 do Projeto de
Constituição B, onde se lê "... nesta
autorização"" ..., leia-se ..."neste inciso"... | | | Parecer: | A emenda pretende substituir a expressão "nesta autoriza-
ção" por "neste inciso" no inciso I do art. 197. O objetivo é
o de aprimorar a técnica redacional.
Estamos propondo, porém, em outro parecer, a supressão de
todo o texto onde consta a expressão acima, motivo porque a
emenda fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00674 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Capítulo VII
Da Administração Pública
Seção II - Dos Servidores Públicos
Suprimir do Inciso I, do art. 41 a seguinte
expressão:
"... por acidente em serviço..."" | | | Parecer: | O assunto já foi melhor disciplinado, com a adoção da
redação proposta pela Emenda no. 1584-4, do Senador José Fo-
gaça. Com a aprovação desta Emenda, a qual propõe nova reda-
ção para o inciso I do artigo 41 (para corrigir omissão), o
servidor público será aposentado com proventos proporcionais
no caso de invalidez permanente que não decorra de acidente
em serviço.
Assim, somos pela rejeição da presente Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00675 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
Suprimir o Inciso XXVI do art. 5o. | | | Parecer: | Pela rejeição, em face do parecer à Emenda no. 2T01054/1. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00676 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Título VIII
Da Ordem Social
Seção II
Da Previdência Social
Suprimir do Inciso III do art. 207, a
seguinte expressão:
"... de primeiro ou segundo grau..."" | | | Parecer: | 1 A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00677 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
Suprimir do caput do art. 5o. a seguinte
expressão:
"... aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País..."" | | | Parecer: | Trata-se de emenda supressiva da expressão "aos brasilei-
ros e aos estrangeiros residentes no País", constante do
"caput" do art. 5o., que estabelece o elenco dos direitos e
garantias individuais.
Parece-me que a proposição é pertinente, merecendo aco-
lhida.
Em primeiro lugar, porque os direitos individuais elenca-
dos estão, em verdade, inscritos na Declaração Universal dos
Direitos do Homem, não merecendo, por isso, ser restringido o
universo de seus destinatários.
Em segundo lugar, porque justificada pelo grau de civili-
zação que logramos alcançar, circunstância que tem propiciado
o incremento de nossas relações internacionais e o consequen-
te crescimento dos contingentes de estrangeiros que ao Brasil
se dirigem, em busca de lazer ou por motivos de ordem técnica
ou econômica, sem que tenham a intenção, portanto, de aqui
fixar residência.
Em terceiro lugar, porque a filosofia que inspira o Pro -
jeto, conforme anuncia o próprio art. 5o., "caput", é a de
afastar distinções de qualquer natureza, no tocante à preva -
lência dos direitos e garantias individuais.
Sou pela aprovação da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00843 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XXIX do art. 7o. do
texto do relator: Toda letra "b" e como
consequência a palavra "urbano" da letra "A",
ficando o inciso assim redigido:
Art. 7o. (sétimo)
Inciso XXIX - Ação com prazo prescricional
de:
A) - cinco anos, quanto a créditos
resultantes das relações de trabalho para o
trabalhador.
b) - cinco anos até o limite de dois anos
após a extinção do contrato nas demais lesões de
direito originário das relações de trabalho, para
trabalhador urbano ou rural. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no parágrafo primeiro do art. 204
do texto do relator, as expressões: "de forma
complementar" "unico" e "segundo diretrizes
deste", ficando o novo texto assim redigido:
Art. 204 - Parágrafo primeiro - As
instituições privadas poderão participar do
sistema de saúde, mediante contrato de direito
público ou convênio, tendo preferência as
entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t-00823-6. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00902 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no parágrafo oitavo do artigo 150
do texto do relator, a expressão "destinadas a
proteção de seus bens, serviços e instalações"",
ficando o parágrafo com o seguinte texto:
Art. 150 -
Parágrafo oitavo - Os municípios poderão
constituir guardas municipais, conforme dispuser a
lei."" | | | Parecer: | A presente emenda pretende suprimir do § 8o. do art.
150 do texto oriundo do primeiro turno a expressão "destina-
das à proteção de seus bens, serviços e instalações". A pro-
posição melhora o texto. É sensato deixar ao legislador ordi-
nário dispor sobre a organização e competências das guardas
municipais.
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01057 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Ao Art. 94 (e em decorrência, ao Art. 95):
Suprimam-se
"Art. 94 - O Conselho da República é órgão
superior de consulta do Presidente da República, e
dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - O Presidente da Câmara dos Deputados;
III - O Presidente do Senado Federal;
IV - Os líderes da maioria e da minoria na
Câmara dos Deputados;
V - Os líderes da maioria e da minoria no
Senado Federal;
VI - O Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com
mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois
nomeados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela
Câmara dos Deputados, todos com mandato de três
anos, vedada a recondução".
Em consequência, fica suprimido o Art. 95:
"Art. 95 - Compete ao Conselho da República
pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e
estado de sítio;
II - as questões relevantes para a
estabilidade das instituições democráticas.
Parágrafo único - O Presidente da República
poderá convocar Ministro de Estado para participar
da reunião do Conselho, quando constar da pauta
questão relacionada com o respectivo Ministério"". | | | Parecer: | Realmente, o Conselho da República, a que se reportam os
arts. 94 e 95, foi concebido, no Projeto da Comissão de Sis-
tematização, em função da escolha do sistema parlamentarista
de Governo. Dentro da nova concepção de governo aprovada, as
funções daquele colegiado ficam adstritas ao Conselho de De-
fesa Nacional.
Pelo acolhimento da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01058 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Ao Art. 240, § 3o.:
Suprima-se a parte final: "computado neste
valor o rendimento das contas individuais, no caso
daqueles que já participavam dos referidos
programas, até a data da promulgação da
Constituição"". | | | Parecer: | A emenda tem por escopo suprimir a parte final do § 3o.
do art. 240 do Projeto de Constituição, que é do seguinte
teor: "computado neste valor o rendimento das contas indivi-
duais no caso daqueles que já participavam dos referidos pro-
gramas até a data da promulgação da Constituição".
Procede a emenda. Realmente, os atuais servidores que
percebam até dois salários mínimos de remuneração mensal, que
são os mais humildes, serão prejudicados, face à determinação
de que seja computado no valor do salário mínimo anual a que
terão direito o rendimento das suas contas individuais.
Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01059 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Ao art. 98, III
Suprima-se a parte final: "ou, onde houver,
no Tribunal de Alçada quando se tratar de promoção
para o Tribunal de Justiça, observados o inciso II
e a classe de origem"". | | | Parecer: | A emenda visa suprimir a parte final do item III do art.
98, que trata do acesso aos tribunais de segundo grau, onde
houver Tribunal de Alçada, tendo em vista as peculiaridades
de cada região. As procedentes alegações do ilustre autor da
emenda nos levam a acolhê-la integralmente.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01060 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Ao Art. 225, "caput""
Suprima-se a expressão "natos ou
naturalizados há mais de dez anos"". | | | Parecer: | Parece-nos demasiado rígida, com fortes conotações de
renofobia, a exigência de que o proprietário de empresa
jornalística onde empresa de radiodifusão seja brasileiro
nato ou naturalizado há mais de dez anos. Há milhares de
pequenos jornais e emissoras em todo o país. Ao mesmo tempo,
há estrangeiros naturalizados plenamente integrados à vida
nacional, mesmo não tendo completado dez anos nessa condição.
Por outro lado, é preciso lembrar que cidadãos nessa condição
podem, inclusive, desempenhar o mandato de Deputado ou
Senador.
Pela rejeição. | |
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