ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00509 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | SUPRIMIR o Art. 3o. do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Não vemos os alegados inconvenientes, em prever o texto
constitucional a própria revisão, após cinco anos a contar
de sua promulgação. Não se trata, a rigor, de um "prazo",
mas de uma "carência". E o dispositivo não elide a possibi-
lidade de emenda a qualquer tempo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00510 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | No inciso LXXII, do art. 5o., onde se lê
"INJUNÇÃO", leia-se "CONCRETIZAÇÂO". | | | Parecer: | A denominação proposta pelo autor da emenda não me pa-
rece mais adequada que mandado de injunção, aliás já con-
sagrada no transcorrer dos trabalhos constituintes e conhe-
cida da sociedade.
Note-se que a denominação em nada altera o regime jurí-
dico do instituto.
Manifesto-me pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Suprimir o Art. 64 e seu parágrafo. | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão do Art. 64, que dispõe
sobre as "medidas provisórias, com força de lei", facultadas
ao Presidente da República, "em caso de relevância e urgên-
cia". Entendemos indispensável a previsão constitucional, pa-
ra casos de emergência. Não há comparação razoável entre es-
sas medidas e o decreto-lei, pois aquelas perdem eficácia, se
não convertidas em lei dentro em trinta dias.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00513 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Suprimir o inciso II, do Art. 190, Projeto
"B" da Constituição. | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00514 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | SUPRIMIR no art. 207, III, do Projeto "B" as
palavras "de primeiro ou segundo graus". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Suprimam-se no art. 14 § 7o. as palavras
"ressalvados os que já exercem mandato eletivo". | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os
que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim
de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja.
Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a
salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se
tratar de político consagrado nas urnas.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Corrigir a contradição existente entre a
prescrição do Art. 5o., LXXVIII e o Art. 38 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A emenda não oferece qualquer texto a exame, nada suprime
nem corrige; pede apenas para se "corrigir a contradição
entre a prescrição do art. 5. LXXVIII, e o Art. 36 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias".
Inexiste qualquer contradição entre os dispositivos enu-
merados. Determina o primeiro (Art. 5. LXXVIII): "Serão gra -
tuitos para os reconhecidamente pobres na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito ;
c) os atos necessários ao exercício da cidadania, "enquanto o
outro (Art. 36. ADT) assim prescreve: Serão estatizadas as
serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respei-
tados os direitos dos atuais titulares".
Na justificativa de sua proposição menciona a ilustre
Constituinte o Art. 38. e não mais o Art. 36. do ADT, afir-
mando que o mesmo "mantém privatizadas as serventias do foro
judicial", quando tal ali não é previsto. Ao contrário: o
Art. 38. do ADT mantém estatizados os serviços notariais e de
registro que o tenham sido anteriormente.
De mais a mais, sejam os serviços prestados por particu-
lares, por delegação do Poder Público, ou pelo próprio Esta-
do, nada impedirá a observância e o comprimento do que deter-
mina a nova Constituição: gratuidade de certos atos essen-
ciais para o exercício da cidadania, na forma da lei.
Com todas as homenagens merecidas, sou pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00550 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | No art. 38, XVI, letras, ""a"" e ""b"" onde
se lê ""professor"" leia-se ""Magistério"". | | | Parecer: | A emenda pretende substituir, nas letras "a" e "b" do
inciso XVI do art. 38, a palavra "professor" pela palavra
"magistério". A palavra magistério ampliaria o leque de
possibilidades de acumulação de cargos no serviço público
para incluir, além dos professores, os supervisores e
orientadores educacionais.
Somos pela rejeição da emenda, justamente para evitar a
abertura nas possibilidades de acumulação de cargos que ela
provoca. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Art. 46
Suprima-se o § 2o. do art. 46 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | É objetivo da emenda suprimir o § 2o. do art. 46 das Dis-
posições Constitucionais Transitórias, por considerá-lo im-
próprio de constar em texto constitucional, porque a matéria
goza de proteção genérica do art. 5o. e 171 e a sua supressão
não altera a substância do texto aprovado.
Entendemos que o dispositivo deve ser mantido no ADCT,
para dar maior clareza ao assunto e garantia aos direitos ad-
quiridos quanto a incentivos concedidos sob condição e com
prazo certo. É medida justa.
Somos, pois, pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00961 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 94. e seus incisos de I a
VII, relativo ao Conselho da República. | | | Parecer: | Realmente, o Conselho da República, a que se reportam os
arts. 94 e 95, foi concebido, no Projeto da Comissão de Sis-
tematização, em função da escolha do sistema parlamentarista
de Governo. Dentro da nova concepção de governo aprovada, as
funções daquele colegiado ficam adstritas ao Conselho de De-
fesa Nacional.
Pelo acolhimento da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00962 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 95., seus incisos I e II
e é único, relativo à competência do Conselho da
República.
Ficam, assim, supressas, as referências ao
Conselho da República contidas nos artigos 141. e
142. | | | Parecer: | Tendo em vista nossa opção por suprimir os arts. 94 e 95,
com fundamento nas razões expendidas na justificativa da
Emenda no. 2T01057-5, consideramos prejudicada a presente
proposição.
Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01098 RETIRADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se no inciso I, do art. 197, a
seguinte expressão:
""... sendo vedada a essas instituições a
participação em atividades não previstas nesta
autorização.""
. ****RETIRADA PELO AUTOR**** | | | Parecer: | Somos pelo acolhimento da Emenda, nos termos do parecer
à emenda no. 2t00932-3. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Art. 177 ..................................
Parágrafo 1o. - A Lei poderá, em relação à
empresa brasileira de capital nacional:
I - Conceder proteção e benefícios especiais
temporários para desenvolver atividades por ela
consideradas estratégicas para a defesa nacional
ou imprescindiveis ao desenvolvimento do País. | | | Parecer: | Entendemos que a alteração proposta pelo autor da emen-
da não dirime o que considera dubiedade da redação aprovada
no primeiro turno. Pela rejeição da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01273 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso
XXI.
Suprima-se, no inciso XXI do Art. 7o:
..."proporcional ao tempo de serviço, sendo, no
mínimo"... | | | Parecer: | O Projeto de Constituição institui o aviso prévio propor-
cional ao tempo de serviço, esclarecendo que este será de, no
mínimo, 30 dias.
A Emenda intenta evitar a implantação dessa nova modali-
dade de aviso prévio que, a nosso ver, desponta como impor-
tante conquista, para a comunidade trabalhadora.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01274 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 7o., inciso
XXIII.
Suprimir-se, no inciso XXIII do Art. 7o., a
palavra "penosas"". | | | Parecer: | O Projeto de Constituição prevê adicional de remuneração
para os exercentes de atividades penosas, insalubres ou peri-
gosas. O autor da emenda propõe a supressão da palavra "peno-
sas", por entender que a sua permanência no texto promoverá
dificuldade para a definição das atividades em questão.
A nosso ver, a manutenção dessa palavra é indispensável ,
porque, sem ela, deixaríamos de contemplar as atividades des-
gastantes, que, assim como as insalubres e perigosas, devem
ensejar o pagamento do adicional correspondente.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01275 APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 18 (do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
- 1a. edição do Projeto de Constituição aprovado
em 1o. turno de votação).
Suprima-se, do art. 18 do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
(1a. edição do texto do Projeto de Constituição
aprovado em 1o. turno de votação) a
palavra:..."legalmente"... | | | Parecer: | Esta acumulação de cargos de médico vem sendo comprova-
da pela Administração, daí só ter sentido o dispositivo a
que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - se excluída a pa-
lavra "legalmente" (as situações pacíficas estão atendidas
pelo art. 38 do Projeto de Constuição).
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01446 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprimam-se, no inciso II do "caput" do
artigo 177 do Projeto de Constituição (redação
para o 2. turno), as seguintes expressões:
"II - ... efetivo ... em caráter permanente
... efetivo ... a titularidade da maioria de seu
capital votante e ...". | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01447 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprimam-se do § 2. do Art. 30 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias do
Projeto da Constituição (B), as seguintes
expressões:
... "proporá ao Poder Executivo a declaração
de nulidade do ato e"... | | | Parecer: | A supressão proposta, caso materializada, implicaria
modificação radical do espírito do dispositivo na forma em
que foi aprovado pelo consenso da Assembléia Nacional Consti-
tuinte, em primeiro turno. Não temos, assim, como apoiar a
Emenda.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01448 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprimam-se, do inciso I do artigo 50 do
Projeto de Constituição (B), as seguintes
expressões: ..."ou atos que acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional". | | | Parecer: | A supressão da expressão "ou atos que acarretem encargos
ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional", constante
do inciso I do art. 50, objeto da proposição, parece-me impe-
riosa, pois conforme observa seu nobre subscritor há determi-
nadas operações de crédito externo - crédito de fornecedores
e financiamentos de importações e exportações, entre outras
realizadas por empresas nacionais de porte, como a Petrobrás
e a Vale do Rio Doce, que não podem ficar dependentes de au-
torização do Congresso, sob pena de se interromper o proces-
so produtivo.
Sou pela aprovação da emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01449 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o § 2. do Art. 20 do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | Os paises, para manterem o interrelacionamento pacífico,
precisam ocupar e defender as suas fronteiras, e mesmo as-
sim não são poucos os incidentes ocorridos e que exigem a
mobilização de tropas e equipamentos militares para solução
de conflitos .
O tráfico de drogas, o tráfego de produtos contrabandea-
dos, as migrações clandestinas, a internação de produtos na-
cionais em outros paises (ex: a soja brasileira no Paraguai)
são exemplos que denotam a vulnerabilidade das nossas fron-
teiras secas.
Por isso, não obstante as ponderações do Autor da Emen-
da, somos pela manutenção do texto em questão.
Ademais, é preciso lembrar que a extensão da faixa de
fronteiras tem direta vinculação com as questões de estraté-
gia econômica nacional contidas no artigo 182, 1o..
Pela rejeição. | |
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