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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
1106[X]
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1106)
Banco
expandEMEN (1106)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA (512)
REJEITADA (505)
APROVADA (88)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (595)
PFL (151)
PT (110)
PDT (83)
PDS (76)
PCB (47)
PL (23)
PDC (9)
PTB (9)
PC DO B (3)
Uf
AC (9)
AL (3)
AM (3)
AP (37)
BA (66)
CE (26)
DF (13)
ES (8)
GO (28)
MA (3)
MG (89)
MS (3)
MT (42)
PA (30)
PB (9)
PE (96)
PI (30)
PR (111)
RJ (139)
RN (36)
RO (12)
RS (63)
SC (59)
SE (25)
SP (166)
TODOS
Date
expand1987 (1105)
expand1968 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Proposta de emenda ao anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Econômica. Determina que as jacidas de cromita existentes no Território Federal do Amapá sejam consideradas como Reserva Nacional, e dá outras providências. Acrescente-se ao Anteprojeto o seguinte art. 6A21: Art. 6A21. As áreas contendo jazidas de cromita no Território Federal do Amapá são declaradas Reserva Nacional. § 1o. O aproveitamento das jazidas a que se refere o "caput" desde artigo será feito somente mediante contrato e por empresa em que sócios brasileiros ou pessoas jurídicas de capital inteiramente nacional detenham, no mínimo cinquenta a um por cento do capital acionário, sendo vedado poder de decisão aos eventuais sócios estrangeiros. § 2o. É assegurada ao Território Federal do Amapá participação direta nos lucros auferidos com a lavra das jacidas supramencionadas. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Proposta de emenda ao anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Econômica. Determina que as jazidas de caulim existentes no Território Federal do Amapá sejam consideradas como Reserva Nacional, e da outras providências. Acrecente-se ao Anteprojeto o seguinte artigo: "Art. As áreas contando jazidas de caulim no Território Federal do Amapá são declaradas Reserva Nacional. § 1o. O aproveitamento das jazidas a que se refere o "caput" deste artigo será feito somente mediante contrato e por pessoas jurídicas de capital inteiramente nacional detenham, no mínimo, cinquenta e um por cento do capital acionário, sendo vedado poder de decisão aos eventuais sócios estrangeiros. 2o. É assegurada ao Território Federal do Amapá participação direta nos lucros auferidos com a lavra das jazidas supramencionadas." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda aditiva: "Art. A lavrados bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, de caráter intransferível, obedecidas as disposições da lei. Parágrafo único. A lei definirá as condições para a renovação do contrato. Art. A lei estabelecerá a forma de indenização pelos investimentos realizados, a ser paga à empresa de mineração que realizar a pesquisa do depósito mineral transformando-o em jazida, e que, entretanto, não realizará a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. A União, tendo em vista o interesse do País, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar contrato de lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. A minuta do contrato a ser assinado entre a União e a empresa de mineração será publicada no "Diário Oficial da União" e no "Diário Oficial" do Estado em que se situa a mina, com a Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazodefinido em lei para avocá-lo para exame e deliberação. Art. Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeiro serão, previamente, submetidas ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o artigo e parágrafos seguintes: "Art. Como agente produtivo, o Estado participa da atividade econômica através das empresas estatais. § 1o. A empresa pública estadual ou mista e suas subsidiárias somente serão criadas ou extintas por lei prévia autorizatória, que lhes fixará os limites de atuação. § 2o. As empresas estatais reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas no que diz respeito ao direito do trabalho e das obrigações. § 3o. A empresa pública que exercer atividade não monopolizada sujeitar-se-ão ao mesmo tratamento, assim comoao mesmo regime tributário aplicado às empresas privadas. § 4o. Supletivamente, o Estado participa da atividade produtiva em setores não atendidos totalmente pela empresa privada, sempre em caráter provisório, isoladamente ou associadas com empresas privadas." 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. As empresas de mineração aplicarão, anualmente, 30% dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no Município em cujo território estiver situada a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionadas com a mineração, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 9o. do relatório final da Subcomissão 06 A. "As jazidas, as minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica e as reservas de água subterrêna, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União de forma inalienável e imprescritível." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 14 do relatório final da Subcomissão 6 A, dando-se a seguinte redação: "Art. 6A20. Assegura-se às populações indígenas a posse permanente e o direito de usufruto das riquezas do solo, subsolo e dos recursos fluviais de suas terras, salvo nos casos de relevante interesse nacional, quando apenas a União, após aprovação do Congresso Nacional, caso a caso, e das populações indígenas envolvidas, poderá promover a pesquisa, lavra ou exploração de riquezas naturais." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 13, item I e II, do relatório final da Subcomissão 06 A. Constituemmonopólio da União: "I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, a comercialização, o transporte marítimo e em conduto, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional. II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e materiais férteis e físseis." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Substitua-se o art. 5o. e seus parágrafo único pela seguinte redação: "Art. 5o. A lei poderá definir, no interesse nacional, os setores vedados à atividade de empresa privada nacional, da empresa estrangeira, e criar e extinguir monopólios. Parágrafo único. A lei garantirá às empresas já em atividades econômicas nesses setores, justa indenização, ou prazo para seu enquadramento nas exigências da lei." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda relativa ao art. 3o. do relatório final da Subcomissão 06 A. Considerar-se-á empresa nacional aquela cujo capital pertença a brasileiros e que, constituída com sede no País, nele mantenha o centro de suas decisões e o controle do seu processo tecnológico. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 4o. da redação final da Subcomissão 06 A: "Parágrafo único.A lei disporá sobre empresas de capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos monetários e financeiros e, em função do interesse nacional, sua destinação econômica." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Substitua-se o art. 6o. do relatório final e suprimam-se seus respectivos parágrafos. "Art. 6o. No interesse nacional dos objetivos, princípios e fundamentos da ordem econômica, o Estado intervirá como agente produtivo, normativo e regulador." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda aditiva: "Art. A indenização referida no art. , significa tornar sem dano a aquisição e os investimentos realizados pelo proprietário, seja em terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução dos valores correspondentes à contribuição de melhoria e débitos com pessoas jurídicas de direito público. - Os títulos da dívida agrária previstos no art. serão resgatáveis no prazo de 20 anos em parcelas anuais sucessivas, com 5 anos de carência, assegurada a sua aceitação a qualquer tempocomo meio de pagamento de 50% do Imposto Territorial Rural. Decretada a desapropriação por interesse social, a União terá sua imissão imediata na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do Imposto Territorial Rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação do valor depositado pelo exporiante. - A desapropriação de que trata este artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às benfeitorias indenizáveis. Parágrafo único. A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada pelo Presidente da República." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda aditiva: "Art. Durante a execução da reforma agrária ficam suspensas todas as ações de despejos e de reintegração de posse contra arrendatários, parceiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda aditiva: "Art. Os imóveis rurais que permanecerem inexplorados por 3 anos consecutivos terão seu domínio e posse transferidos ao órgão executor da reforma agrária, por sentença declaratória, sem qualquer indenização de terra." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda aditiva: "Art. O imóvel rural desapropriado por interesse social para fins de reforma agrária será indenizado na proporção da utilidade que representa para o meio social, cujo limite será seu valor cadastral declarado e acatado para fins tributáveis." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Art. O Ministério Público da União promoverá ação judicial de recuperação para apurar a legalidade das concessões de Terras Públicas de áreas superiores a dez mil hectares (10.000ha). Declarada a nulidade do ato da concessão, as áreas recuperadas pela União passarão à disposição do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Art. As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de direito real de uso da superfície, limitada a extensão a trinta (30) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Art. A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais mencionados no artigo poderá ser feita, de preferência, mediante permuta por área equivalente situada na região da obra motivadora da ação. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Art. Pessoas físicas estrangeiras não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três (03) módulos rurais. Parágrafo Único - Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas cujo capital não pertença majoritariamente a brasileiros. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
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