ANTE / PROJEMENTODOS | 401 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01818 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título VIII
Capítulo I
Artigo 304
(novo) acrescentar
da Ordem Econômica
"Art. 304 - Na exploração, pelo Estado, da
atividade econômica, as empresas públicas e as
sociedades de economia mista reger-se-ão pelas
normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive
quanto ao direito do trabalho e ao das obrigações,
sujeitando-se aos mesmos controles e meios de
fiscalização a que estejam submetidas a estas. | | | Parecer: | A finalidade desta Emenda é a de propiciar maior eficiên-
cia às empresas estatais, visando à diminuição do deficit pú-
blico.
O Art. 303 do Projeto, entretanto, é claro no seu objetivo
de emprestar uma natureza apenas conjuntural a essas empre-
sas; além disto, os parágrafos remanescentes do artigo, con-
forme o substitutivo, dizem claramente da preocupação do
constituinte em não criar privilégios fiscais para as empre-
sas estatais, nem trabalhistas ou tributárias. Isto significa
que suas empresas devem primar pela eficiência gerencial.
Pele rejeição da Emenda. | |
402 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01819 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DA ORDEM SOCIAL
Título IX
Capítulo VI
Artigo 408
"O planejamento e a regulação da atividade
econômica deverão harmonizar a preservação do
equilíbrio ecológico e da qualidade do meio
ambiente com a necessidade do desenvolvineto do
país, incumbindo o poder público.' | | | Parecer: | Os condicionantes ambientais para a atividade econômica
já estão em capítulo próprio, que trata dos princípios gerais
da Ordem Econômica.
Pela prejudicialidade. | |
403 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02815 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emendas Aditivas ao Projeto da Comissão de
Sistematização
Capítulo IV, do Título V
Do Judiciário
Art. - O Conselho Superior da Magistratura,
com sede na Capital Federal e jurisdição em todo
território nacional, é composto por onze membros,
eleitos para um período de quatro anos.
§ 1o. - Os membros do Conselho Superior da
Magistratura são eleitos pelo Congresso Nacional,
sendo que:
a) - dois deverão ser Ministros do Supremo
Tribunal Federal;
b) - três serão Ministros do Superior
Tribunal de Justiça;
c) - três serão escolhidos dentre uma lista
séxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do
Brasil, com moral ilibada e com mais de quinze
anos de exercício da profissão; e
d) - três serão Desembargadores de Tribunais
de Justiça dos Estados.
§ 2o. - Pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, o Congresso Nacional poderá destituir
integrantes do Conselho Superior da Magistratura.
§ 3o. - O Presidente do Conselho será eleito,
dentre seus membros, para um período de dois anos.
Art. - Ao Conselho Superior da Magistratura
cabe conhecer de reclamações contra membros da
magistratura nacional de qualquer instância, como
também rever processos anteriores contra
magistrados, cujas decisões tenham sido de
desagrado da sociedade.
§ 1o. o conselho poderá determinar a
disponibilidade de magistrados, como também
condená-los.
§ 2o. - Todas votações, durante as Sessões do
Conselho, serão secretas.
§ 3o. - Aos magistrados acusados, caberá
ampla defesa.
§ 4o. - As decisões do Conselho Superior da
Magistratura são irrecorríveis. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
404 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02816 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto da Comissão de
Sistematização
Suprima-se no Anteprojeto o artigo 429 e seus
incisos I e II. | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo aa n
ova Constituição deixar de atender os andeios em questão, es-
pecialmente mesma fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
405 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02817 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva ao projeto
da Comissão de Sistematização.
O art. 68 passa a ter a seguinte redação:
Art. 68 - Como órgão subsidiário de consultoria e
de controle da atividade municipal, a Lei Orgânica
poderá criar um Conselho de Ouvidores, constituído
de representantes da comunidade, em especial de
entidades econômicas, profissionais e culturais,
que exercerão suas atividades gratuitamente e da
forma que a lei regulamentar.
Sejam suprimidos os parágrafos 1o. (incisos
I, II e III), 2o. e 3o. | | | Parecer: | Prejudicada, em razão da aprovação da supressão do arti-
go 68, seus incisos parágrafos. | |
406 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02818 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto da Comissão de
Sistematização
Suprima-se os artigos 438 e 439, seus
parágrafos e incisos, do Anteprojeto. | | | Parecer: | Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso
parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os
artigos referentes à criação específica e direta de novos es-
tados, pois se trata de matéria infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
407 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02819 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva ao projeto
da Comissão de Sistematização
O artigo 424 passa a ter a seguinte redação:
Art. 424 - São reconhecidos aos índios sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças, tradições e seus direitos sobre as terras
que ocupam, conforme delimitações previstas em
leis.
§ 1o. -......................................
§ 2o. -......................................
§ 3o. -......................................
Suprimam-se os artigos 425, 426 e 427. | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o
art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo
VIII do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento convenientes por parte do legislador.
O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio -
nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. A essa população foi negado até o direito à
vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do
descobrimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
408 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02820 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao projeto da Comissão de
Sistematização
Art. 475 - Todos civis e militares que, no
período de 18 de setembro de 1946 até à data da
promulgação desta Constituição, forma atingidos,
em decorrência de motivação exclusivamente
política, por qualquer diploma legal, atos
institucionais, complementares ou administrativos,
e aos que foram abrangidos pelo Decreto
Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem
como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de
setembro de 1969, terão assegurados os vencimentos
e as vantagens inerentes aos da inatividade,
correpondente ao cargo relativo ao tempo de
serviço, caso não tivesse havido interrupção do
mesmo.
Parágrafo único - Os vencimentos e as
vantagens a que se referem o "caput" deste artigo,
serão assegurados somente a partir da data da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
409 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02821 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto da Comissão de
Sistematização
Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, em razão de um deputado
para cada 200.000 habitantes ou para fração
superior a 100.000, eleitos dentre cidadãos
maiores de vinte e um anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo sistema distrital misto,
voto majoritário e proporcional, direto e secreto,
em cada Estado, Teritório e no Distrito Federal,
na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
410 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02872 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 425, o parágrafo 4o.
§ 4o. As frações de terras, aumentadas para
fins de reserva indígena, nos últimos cinco anos,
serão subemetidas a reexame pelo Serviço
Geográfico do Exército. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por considerarmos ser o assunto
matéria a ser tratada em legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
411 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02873 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308, parágrafo único,
in fine:
"e a garimpagem de índios e profissionais
isolados de garimpo que já se encontrem no
exercício da profissão à data da promulgação da
Constituição." | | | Parecer: | A matéria foi considerada pertinente ao âmbito da legisl
ação ordinária, conquanto de alto sentido social.
Pela rejeição. | |
412 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02874 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescentem-se, "in fine" ao artigo 308:
...e prévia licença do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A matéria admite a concorrência do Congresso Nacional no
esforço regulatório subsequente à fase constitucional.
Pela rejeição. | |
413 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02875 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 302:
Parágrafo único:
Os empreendimentos estrangeiros serão
sujeitos a regime especial, com limites máximos de
remessa de lucros, juros, dividendos, royalties,
pagamentos de assistência técnica, bonificações e
outros rendimentos e outros rendimentos, sendo
obrigatória a divulgação, pelas empressas de suas
atividades e resultados das mesmas. | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en
treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estrangeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
414 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02876 PREJUDICADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 301, parágrafo 3o.:
"Os estrangeiros empresários e dirigentes de
empresa nacional têm prazo de três anos para se
naturalizarem, na forma da lei." | | | Parecer: | A redação original do artigo 301 do projeto, afinal alte
rada no substitutivo, não exigem que o titular do controle de
cisório e de capital seja brasileiro. De forma que perde subs
tância a Emenda proposta pelo ilustre Constituinte.
Pela prejudicialidade. | |
415 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02877 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308, um parágrafo
além dos existentes:
"A exploração de jazidas e recursos minerais
dependem de "contrato mineral", por tempo
determinado, na forma da lei, em que só podem ser
partes os brasileiros ou sociedades brasileiras. | | | Parecer: | A forma de contrato (o prazo determinado já está previs-
to no Art. 308), bem como o sujeito da atividade minerária
são, salvo melhor juízo, objeto de legislação ordinária, como
aliás, já previsto na Emenda.
Pela rejeição. | |
416 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06593 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Agrários, cada um composto de sete Juízes
vitalícios nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre
Advogados; dois dentre membros do Ministério
Público Federal; um dentre membros dos serviços
Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a
jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira
nomeação dos dois Juízes Federais e dos dois
Procuradores da República, as seguintes só
ocorrerão dentre Juízes e Procuradores Agrários.
§ 3o. - Os Juízes Agrários serão nomeados
pelo Presidente da República, escolhidos em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário. Ressalva a primeira investidura, que se
baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze
anos de experiência em direito agrário e que não
seja proprietário rural, o provimento do cargo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral e de idade superior
a vinte e cinco anos, além dos especificados em
lei.
§ 4o. - Compete à Justiça processar e julgar
as questões oriundas das relações reguladas pela
legislação agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominais que
versem sobre imóvel rural, público ou privado;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas, federais ou estaduais;
III - as desapropriações de imóveis rurais
por interesse social, para fins de reforma
agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal
ou indígena;
IV - as questões que digam respeito a
aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
V - as questões referentes à floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial indígena;
VIII - as questões que versarem sobre
empreitada rural e sobre previdência social rural;
IX - as relações de direito previstas nas
leis agrárias e no Código Civil sobre matéria
jurídico-agrária, quando versarem interesses
rurais assim definidos em lei.
§ 5o. - A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos
em lei.
§ 6o. - Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recurso para o Supremo
Tribunal Federal quando contrariarem esta
Constituição.
& 7o. - A União, os Estados-membros, o
Distrito Federal deverão unir seus esforços e
recursos administrativos e financeiros mediante
convênio, visando à implantação da Justiça
Agrária.
§ 8o. - O processo perante à Justiça Agrária
será gratuito, para os pequenos proprietários e
trabalhadores rurais, devendo prevalecer os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
§ 9o. - Os Tribunais Regionais Agrários serão
criados por etapas, levando-se em conta as regiões
onde as lides agrárias são mais intensas e exigem
a presença do Estado. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
417 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07495 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | DISPOSIÇÃO EMENDADO: Artigo 301
Dê-se ao artigo 301 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 301 - Considera-se empresa de capital
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no País, cujos controles decisórios e de capital
com direito a voto estejam, em carater permanente,
exclusivo e incondicional, sob a titularidade
direta ou indireta de pessoas físicas brasileiras,
ou de entidades de direito público interno." | | | Parecer: | A modificação proposta atende, emsua essência, os objetivos
propostos pelo legislador na definição de empresa nacional,
resguardando-a de quaisquer distorções prejudiciais ao seu
controle por agentes econômicos não brasileiros.
Pelas razões expostas, justifica-se a presente Emenda, no
que concerne a inclusão do termo brasileiros, no texto.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
418 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07496 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 427 do
Projeto.
Suprima-se o parágrafo 2o. do Artigo 427. | | | Parecer: | Os princípios que tratam da exploração dos minérios em
terras indígenas foram transformados em um único dispositivo
que contempla a obrigatoriedade "da destinação de percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades
indígenas..." Entendemos ser uma forma de proteção às terras
e de preservação das populações indígenas.
Somos pela rejeição. | |
419 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07497 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 427 do
Projeto
O é do Artigo 427 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 427 - ................................
............................................
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga a destinação de percentual
sobre os resultados econômicos, definidos em lei,
à execução da política indigenista e aos
programasf de proteção do meio-ambiente". | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
dispositivo único que, com redação diversa, confere à matéria
orientação idêntica à seguida pela Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
420 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07498 APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 426 e seus §§ 1o. e
2o.
Suprimam-se o Artigo 426 e seus §§ 1o. e 2o. | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
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