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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (95)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (52)
APROVADA (13)
NÃO INFORMADO (13)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
PREJUDICADA (8)
Partido
PFL[X]
Uf
PE (95)
Nome
JOSÉ TINOCO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (86)
expand1980 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O item I do art. 19 do Anteprojeto de Sistema Tributário Nacional passa a ter a seguinte redação: "Art. 19. A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impostos referidos no art. 12 (incisos I a V), quarenta e três por cento, na forma seguinte: a) dezoito inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos-de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na base de cálculo do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Nova redação ao art. 15 do Anteprojeto do Sistema Tributário Nacional, bem como outros dispositivos correlatos. "Art. 15. - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - prestação de serviços. Art. 14. - inciso III II - operações relativas à circulação de mercadorias, realizados por produtores, industriais e comerciantes, inclusive fornecimento de energia elétrica. Art. 18. - inciso III III - Vinte e cinco por centro do produto da arrecadação do imposto dos Estados sobre operações relativas à circulação de mercadorias (artigo 14, III), realizados em seus territórios." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos tos e c om as transferências de receitas (Fundos de Participa ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O art. 24 do Anteprojeto do Sistema Tributário Nacional passa a ter a seguinte redação: "Art. 24. No primeiro ano de vigência do Sistema Tributário estabelecido nesta Constituição, a distribuição de que trata o ítem I, letras a e b, do artigo 19, será de dezesseis por cento e dezenove por cento, respectivamente. Parágrafo Único. A participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será elevada à razão de cinco décimos pontos percentuais por exercício financeiro, a partir do ano seguinte ao da vigência do novo Sistema Tributário, até que sejam alcançados os percentuais estabelecidos no ÍTEM I, LETRAS A E B DO ART. 19.' 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0003-8 As repartições de competência entre a União, Estados e Municípios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Nova redação ao art. 19 do Anteprojeto dos Sitema Tributário Nacional: "Art. 19. A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impostos referidos no artigo 12 (incisos I e V), quarenta e cinco por cento, na forma seguinte: a) vinte por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e três por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. II - no Estado ou no Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento, três por cento do respectivo imposto sobre produtos industrializados (artigo 12, IV)." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo, na base de cálculo do Fundo, na participação dos Muni- cípios e na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Os artigos 4o. e 8o. do Anteprojelto do Sistema Tributário Nacional passam a ter a seguinte redação: "Art. 4o. I - Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distribuição ou preferência em relação a Estado, Distrito Federal ou Município, em detrimento de outros." II - ... III - É vedado a concessão de todo e qualquer tipo de isenção ou incentivos fiscais." "Art. 8o. Estímulos a atividades específicas ou regionais com recursos tributários podem ser concedidos através de transferências especiais contidas em lei orçamentárias. Parágrafo único. Os estímulos previstos no caput deste artigo serão avaliados anualmente pelo poder legislativo." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O caput do artigo 11 do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes passa a ter a seguinte redação: "Art. 11. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da parcela que lhes couber na distribuição constitucional do total da receita bruta resultante dos impostos atribuidos aos três níveis de governo, na manutenção e desenvolvimento do ensino." 
 Parecer:  Partícipe de idêntica preocupação do Autor, consideramos, que as definições do Anteprojeto são suficientemente claras para assegurar o necessário fluxo de recursos para o ensino. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do artigo 8o do anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente: "Art. 8o A Lei regulamentará a propaganda no radio e na televisão dos produtos cujo consumo excessivo possa ser prejudicial à saúde." 
 Parecer:  Emenda não acolhida, pois a divulgação, por qualquer meio, de produtos nocivos à saúde é prejudicial à saúde das pessoas , principalmente dos jovens. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00475 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O parágrafo 2o. do art. 21 do substitutivo da Comissão do sistema Tributário. Orçamento e Finança, passa a ter a seguinte redação: ARt. 21 ... § 2o. - Na distribuição dos recursos do fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, cinquenta por cento serão destinados exclusivamente às unidades federadas cuja "renda per capita" seja inferior à nacional, os restantes cinquenta por cento serão destinados a todos as unidades federadas de acordo com critéros a serem estabelecidos em Lei". 
 Parecer:  Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de- finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de- terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor- pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em atenuar as desigualdades regionais. Pelo acolhimento parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00477 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Nova redação aos art. 15 e 16 do substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. No art. 15, suprimir referências ao imposto sobre prestações de serviços. O art. 16 passa a ter seguinte redação: "Art. 16 - Compete aos Municípios, instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - prestações de serviços" Suprimar o art. 24. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00478 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00480 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Sobre o Capítulo do Sistema Tributário Nacional, proponho: 1. Incluir no Art. 13 da Seção III o seguinte item e parágrafo: VI - propriedade territorial rural. § 4o. - Os recursos provenientes do imposto de que trata o item VI serão utilizados pela União nas ações visando alterações na estrutura fundiária, na colonização e no assentamento populacional na área rural, através dos Estados, Distrito Federal e Municípios. 2. Suprimir o item V do Art. 15 da Seção IV. 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00482 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O artigo 12 do substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças passa a ter a seguinte redação: "Art. 12 - A concessão de todo e qualquer tipo de isenção ou incentivo fiscal fica condicionada à aprovação em lei que estipulará o prazo de vigência, não superior a cinco anos, e as condições em que o benefício será concedido". 
 Parecer:  O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti- cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter, ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da organização política, as disposições legais concessivas de isençaõ ou benefício fiscal. A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem- bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin- guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa- dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica, evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con- dições. O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne- cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla- tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi- pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene- ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva, face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02608 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O artigo 382 do Anteprojeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 382 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02609 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Substituir no artigo 378 do Anteprojeto de Constituição o inciso I que passa a ter a seguinte redação: "I - democratizar do acesso e permanência em todos os níveis de ensino". 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02610 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  No artigo 377 do Anteprojeto de Constituição será acrescido o parágrafo 2o. que passa a ter a seguinte redação: " § 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com os seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência." 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02611 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  No artigo 389 do anteprojeto de Constituição será acrescido o parágrafo único que passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único - O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federal, por instituição criada pelas emporesas optantes, para atender a suas finalidades. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02612 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O paragrafo 3o. do art. 384 do anteprojeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: § 3o. É vedada nas escolas públicas de 1o. e 2o. graus a cobrança de taxas ou contribuições adicionais, facultando-se nas instituições públicas de educação superior as que se destinem à ampliação ou melhoria do ensino básico ministrado por aquelas instituições. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02613 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  MENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 333 E éé DO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO EMENTA: Dê-se ao art. 33 e §§ 1o. a seguinte redação. ART.: 333 - A União, os Estados e os Municípios, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar-lhe-ão tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1o. - Lei Federal, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente de políticas agrícolas regionais e disporá sobre os objetivos e instrumentos aplicáveis à regularização das safras, suas comercializações, destinação ao abastecimento interno e mercado externo, estimulando o desenvolvimento do cooperativismo de produção e de crédito. § 2o. - A União, os Estados e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02614 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA A REDAÇÃO DA LETRA "a" DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 325, DO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÂO. EMENTA: Dê-se a letra "a" dos é único do art. 325, a seguinte redação: Art. 325 - .................................. é Único - .................................. a) é racionalmente aproveitado. EMENDA MODIFICATIVA A REDAÇÃO DA LETRA "a" DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 325, DO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÂO. EMENTA: Dê-se a letra "a" dos é único do art. 325, a seguinte redação: Art. 325 - .................................. é Único - .................................. a) é racionalmente aproveitado. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02615 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PARÁGRAFO 5o. DO ARTIGO 326 DO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÂO. EMENTA: Altere-se a redação do § 5o. do art. 326 excluindo do texto a expressão "pelo seu portador", resultando ao novo texto a seguinte forma: § 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, como meiode pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. 
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