separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
Emenda in tipo [X]
MA in uf [X]
JOAQUIM HAICKEL in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  15 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (15)
Uf
MA[X]
Nome
JOAQUIM HAICKEL[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00006 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  Substitua-se a redação do é 11 do anteprojeto, pela seguinte: "§ 11. Ninguém será obrigado a dar testemunho contra si mesmo. Ninguém será pressionado a declarar convicção filosófica, credo religioso ou posição ideológica". 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00007 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifique-se o item XII do Anteprojeto, cuja cláusula final passará a constituir matéria do item XIII, fazendo-se a renumeração dos demais itens, com a seguinte redação: "XIII - é assegurado o direito de alegar imperativo de consciência para eximir-se do serviço militar, salvo em tempo de guerra, quando o indivíduo que alegou motivo de consciência deverá prestar serviço útil à comunidade, na forma da lei". 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00008 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do item I do Anteprojeto, como segue: "I - a vida; não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento ou de confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra externa, e os crimes de roubo, estupro ou sequestro seguidos de morte; será punido como crime o aborto diretamente provocado, ressalvados os casos previstos em lei". 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao item XI, na cláusula final, após a palavra "preconceitos", as seguintes expressões: "previstos no item III, ou quaisquer outros". 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00005 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  Substitua-se a redação do é 12 do anteprojeto substitutivo do relator da subcomissão dos direitos e garantias individuais: § 12. Ninguém será obrigado a dar testemunho contra si mesmo. Não será incriminatório o silêncio do indiciado, acusado ou réu. É realização de inquirições ou de interrogatórios, sem a presença de advogado ou de representante do Ministério público. 
 Parecer:  Propõe substituir a redação do § 12 do Anteprojeto por outra de forma a que ninguém seja obrigado a dar testemunho contra si mesmo, não sendo incriminatório o silêncio do indiciado, acusado ou réu. Vedando-se a realização de inquisições ou de interrogatórios, sem a presença de advogado ou de represen- tante do Ministério Público. Entendemos que a expressão "... contra si mesmo ..." é redun- dante e que as inquisições ou interrogatórios, por causa da inviolabilidade das delegacias de policia no interior do País contarem, sempre, com um ou outro (Advogado ou Promotor) em suas atividades diuturnas, possam ser permitidos durante o expediente diário. Com as ressalvas, concordamos com o Autor. Aprovada parcialmente. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao ítem I do art. 5o. do Capítulo III: a) O alistamento e o voto serão obrigatórios para todos os brasileiros, salvo para os menores de 18 anos. Será facultativo o alistamento e o voto para os maiores de 70 anos no ano da eleição; b) O sufrágio popular é universal e direto, e o voto, igual e secreto, respeitada a proporcionalidade nas eleições para cargos legislativos; c) Aos estrangeiros residentes e docimiliados no Brasil há mais de cinco anos contínuos, desde que exerçam atividade produtiva, é facultado o exercício do voto e o direito à elegibilidade no município em que tenham domicílio eleitoral. 
 Parecer:  O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo- ramento do Anteprojeto em elaboração. Aprovada em parte. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "e" do ítem IV do art. 5o. do Capítulo III. 
 Parecer:  A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui- das pelo Anteprojeto em elaboração. Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05363 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à alínea m) do inciso XV do artigo 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 12. .................................. XV - ........................................ m) ninguém será obrigado a dar testemunho, que direta ou indiretamente venha a incriminar sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. Lei Complementar regulará os casos em que o testemunho auto-incriminatório será protegido por imunidade. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de advogado e, na ausência deste, de representa da Justiça." 
 Parecer:  A Emenda, conquanto apresente inovações em matéria processual trata de matéria que vem tratada em lei ordinária. A remessa à Lei Complementar constitui um equívoco, portanto. A proposta, assim, é de ser rejeitada. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05364 PREJUDICADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao inciso XV do artigo 12 do Projeto de Constituição a seguinte alínea: "Art. 12. .................................. XV - ........................................ y) não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de confisco, salvo, quanto à prisão perpétua, nos casos de aplicação da legislação militar em tempo de guerra externa, e nos crimes de estupro, sequestro e roubo, seguidos de morte."" 
 Parecer:  A Emenda, aditiva, veda a aplicação das penas de morte, de prisão perpétua, de trabalho forçado, de banimento e confis- co, com ressalva para a legislação militar em tempo de guer- ra. Coaduna-se a emenda à nossa tradição jurídica, e vem inserida nos textos constitucionais anteriores. A matéria, inclusive, é tratada no Substitutivo, com o mesmo espírito. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05365 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 248 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 248. .................................. § 1o. Será atribuído serviço alternativo, a ser prestado à comunidade, na forma da lei, aos que alegarem imperativo de consciência para eximirem-se da obrigação do serviço militar." 
 Parecer:  As ser mantido o caput do artigo 248, não será redundância a manutenção do § 1o. na forma como se encontra. Na proposta ora apresentada fica vago à quem caberá a atri - buição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21250 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  Renumere-se os parágrafos do art. 6o. do substitutivo do Relator acrescentando após o atual parágrafo 21, o seguinte parágrafo: § 22. Ninguém será obrigado a servir de testemunha contra si mesmo. 
 Parecer:  A Emenda propõe a acréscimo de parágrafo ao artigo 6o. , com o número 22, a partir do qual os demais parágrafos seriam remunerados. A proposta, a nosso ver, não procede, não pode ser aco - lhida. Opinamos, assim, pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00144 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA AITIVA. Inclua-se no Título II, Capítulo I Dos Direitos Individuais e Coletivos. é... Ninguém será obrigado a servir de testemunha contra si mesmo. 
 Parecer:  Inspirado na famosa V emenda da Constituição dos Estados Unidos da América, quer o nobre Constituinte que a nossa Car- ta Política inscreva em seu Capítulo I, Titulo II, que trata dos Direitos Individuais e Coletivos, dispositivo semelhante, que resguarde o cidadão da obrigatoriedade de prestar decla- rações que possam ser contra ele utilizadas por autoridade de qualquer nível. Sua proposta, "in verbis": "§ Ninguém será obrigado a servir de testemunha contra si mesmo." Em sua justificativa,fora, portanto, do texto da emenda, o autor propõe que, posteriormente, Lei Complementar regule a matéria. Com o nosso parecer pela aprovação da oportuna emenda, estas observações finais: a) a redação merece reparos de natureza técnica; melhor, data vênia, seria dizer que NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A PRESTAR DECLARAÇÔES CONTRA SI MESMO. A expressão prestar declarações parece-nos juridicamente mais abrangente que a "servir de testemunha"; b) a eventual regulamentação da matéria por Lei Comple- mentar parece-nos dispensável, porque o dispositivo é sufici- entemente claro e deve ser auto-aplicável. Demais, a proposta está fora do texto da emenda, que a torna rejeitável à luz da técnica legislativa. Quanto ao local em que deva ser inserida, sugerimos que o seja no § 48, renumerando-se os demais. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00917 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Inclua-se o seguinte artigo ao Ato das Disposições Constoitucionais Gerais e Transitórias: Art. - Fica ressalvado o direito ao exercício da advocacia pelos membros do Ministério Público que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promuçlgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição. O Ministério Público, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, tem a incumbência de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses so- ciais e individuais indisponíveis. Sua organização e seu fun- cionamento impedem o exercício da Advocacia. Aliás, o projeto (art. 157, II, "c") veda-lhe textualmente "exercer a Advoca - cia". Imprópria a dicotomia pretendida pela emenda: proibição, no art. 157, II,"c", e permissão, nas Disposições Constitu - cionais, Gerais e Transitórias. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00918 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 153, caput, da Subseção II, do Capítulo V, do Título IV. Dê-se ao art. 153, caput, a seguinte redação: Art. 153 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa judicialmente. 
 Parecer:  Incompatível com a Emenda 2p01928-5, a que demos Parecer favorável e a que nos reportamos. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01657 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  Designar o Capítulo III do Título III de Seção V Do Primeiro Ministro e Conselho de Ministros e Ministros de Estado e Dar ao art. 101 a seguinte redação: Art. 101. O Presidente da República, em dez dias seguintes à sua posse, nomeará o Primeiro Ministro, levando em conta as forças partidárias e políticas que compõem o Congresso Nacional. § 1o. - O Primeiro Ministro, dez dias após sua nomeação, comparecerá ao Congresso Nacional para dar ciência do program de governo aprovado pelo Conselho de Ministros. § 2o. - Exonerando o Primeiro Ministro, em dez dias, deve o Presidente da República nomear outro, observando o disposto neste artigo. 
 Parecer:  Tem por objetivo a Emenda, principalmente, fixar prazo dentro, no qual, em duas hipóteses, deva o Presidente da República nomear o Primeiro Ministro. As alterações propostas incidem sobre o art. 101 e importam eliminação de disposições importantes como o são as constantes dos atuais §§ 1o. e 2o. do referido art. 101, que versam sobre a questão da confiança, que não podem ser suprimidas como acabariam por sê-lo uma vez aprovada a Emenda. Pelas precedentes razões somos contrário a aprovação da Emenda ainda mais porque a questão da nomeação do Primeiro Ministro depende de tratativas políticas nem sempre conciliáveis com o prazo exíguo dos dez dias propostos para a adoção da medida. Pela rejeição da emenda.